Esclarecimentos Pregão Eletrônico nº 10683/2020

Informamos que em caso de divergência entre as especificações do objeto constantes do Edital e as constantes do sistema do Comprasnet-SIASG, prevalecerão as do Edital.

1) "Atualmente o serviço é realizado por qual empresa?"

PLANSUL PLANEJAMENTO E CONSULTORIA LTDA (CTO-13743/2018)
LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA (CTO-13749/2018)
ORBENK ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA (CTO-3947/2020)
LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA (CTO-3949/2020)
Link para a página onde constam os Contratos de cada empresa: https://portal.trt12.jus.br/contratos

2) "Solicitamos cópia da planilha em arquivo excel referente o pregão em referência."

As planilhas em modelo editável podem ser encontradas na página de Licitações, link: https://portal.trt12.jus.br/licitacoes

Orientações para preenchimento da planilha:
- preencher os valores apenas nos campos em amarelo, sob pena de desconfigurar a planilha e/ou apagar alguma fórmula;
- preencher primeiro a planilha dos "Materiais (Equipamentos - Uniforme Servente)", pois essa planilha está vinculada às demais, em seguida preencher as outras planilhas desde o início, e por último, a planilha consolidada, nos campos em amarelo.

3) "Podemos alterar as planilhas inclusive os custos de encargos sociais?"

As planilhas foram disponibilizadas para servirem meramente como modelo para preenchimento das propostas pelas licitantes, sendo que, usualmente, cada licitante  utiliza o formato próprio de sua planilha. As planilhas da proposta vencedora serão analisadas pela área competente deste Tribunal, para verificação da sua conformidade com as disposições do edital e legislação correlata.

4) "Favor, especificar os horários de trabalho das regiões Norte, Planalto e Oeste."

Todas as especificações dos serviços, incluindo os horários de trabalho de cada posto a ser contratado, constam do ANEXO I do Edital.

5) "É necessário anexar a planilha de composição de custos junto com a documentação antes do inicio da disputa de lances ou somente posterior conforme convocação do Pregoeiro?"

A planilha de composição de custos deverá ser anexada pela empresa vencedora conforme convocação do Pregoeiro, após a disputa de lances.

6) "Poderia confirmar se o prazo para esclarecimentos e/ou impugnações é o dia 20/01/2021 as 13:30?"

O prazo é o dia 20/01/2021 até 23:59 horas.

7) "Solicitamos esclarecimentos: trata-se do - Lavador de veículos (lavadeiro em geral – CCT SEAC 2020) – CBO: 5163-05, este mesmo em absoluto refere-se a lavador de carros?"

A CCT SEAC-SC não contempla o cargo de lavador de veículos. 
De fato, a observação da licitante em relação ao cargo de lavadeiro em geral é pertinente.
Informo que entramos em contato telefônico com o jurídico do SEAC-SC, questionando o que fazer para estimar o custo do posto de lavador de veículos sem um parâmetro na CCT, e nos foi sugerido que utilizássemos o posto de serviço contemplado na CCT SEAC-SC que mais se aproximasse da função do lavador de veículos.
Sendo assim, iremos fazer a adequação necessária nos estudos preliminares e na planilha de custos, utilizando como base para o serviço de lavador de automóveis o posto de auxiliar de serviços gerais.

8) "Em relação ao quantitativo de materiais de limpeza, o edital dispõe  que deverá ser considerado a eventual existência de saldos, que poderá implicar redução equivalente do quantitativo fornecido no mês ou a eventual demanda de quantitativo superior ao estimado. Neste sentido, poderia esclarecer se o pagamento dos materiais à contratada serão realizados mensalmente de acordo com o quantitativo entregue?"

9) "No edital consta a informação de que os quantitativos de materiais de limpeza, utensílios e equipamentos poderão oscilar para mais ou para menos, e que não isenta a contratada de dispor de outros materiais que porventura venham a ser necessários. No caso de ser solicitado materiais que não constam na lista de produtos, a contratada terá o direito de incluir tais itens e informar o valor a contratante, visando assim o seu efetivo recebimento?"

As quantidades a serem entregues, de forma mensal, são aquelas mencionadas na planilha, podendo haver saldo (sobra), caso não seja consumido toda a quantidade no mês, como poderá haver ajustes para mais, caso seja consumido em excesso.
Desta forma, a empresa deve completar os materiais para que a quantidade sempre corresponda ao mês a ser iniciado, o que implicará em pagamento conforme a cotação feita no pregão.
Os materiais, bem como os equipamentos, fazem parte da composição do preço, que será por posto e/ou por serviço de equipe específica, porém o preço será fixo e resultante dos valores ofertados por vossa empresa.
Caso os materiais variarem para baixo não será descontado do preço, da mesma forma quando variarem para cima.
Portanto o preço ofertado no pregão é fixo, podendo ser reajustado anualmente, ou no caso de posto, pela repactuação.
As listas foram efetuadas de acordo com o consumo real das Unidades, então as cotações devem ser de acordo com as quantidades reais.
Nos termos da legislação poderá ainda existir a possibilidade de reequilíbrio financeiro.

O Edital assim dispõe:
- A recomposição do estoque estimado nas planilhas do Anexo IV (estimativa do quantitativo de materiais de limpeza) deverá considerar a eventual existência de saldos, que poderá implicar redução equivalente do quantitativo fornecido no mês, ou a eventual demanda de quantitativo superior ao estimado, devidamente fundamentada pela Fiscalização;
 

10) "Nos locais de prestação dos serviços existe local apropriado para manter o estoque mínimo dos materiais?"

Em todas as Unidades existe local adequado para guardar os materiais e equipamentos, para pelo menos 1(um) mês de serviço.

11) "Tendo em vista que a atual CCT da categoria esta com prazo de vigência expirado, e ate o presente momento não foi publicado ou homologado nova CCT da categoria, solicitamos informar se a empresa contratada terá direito a reajuste (repactuação) assim que for publicada a nova CCt?"

Sim. Conforme Cláusula Catorze do Contrato, terá direito a repactuação do custo da mão de obra e seus encargos legais, por força de norma coletiva, quando houver. Porém deve ser requerida pela contratada e retroage a data do acordo ou convenção.
Os demais itens serão repactuados por reajuste, após 12 meses.

12) "No item 1 do edital, onde esta descrito o objeto, esta sendo informado a quantidade de postos que deverão ser contratados, assim como na planilha em excel disponibilizada (sem preenchimento), consta no modelo a “planilha consolidada” com a quantidade de postos. Ocorre que na planilha de do valor estimado (anexo VII) é levado em consideração para composição do custo máximo o valor do metro, assim como a quantidade de serventes não coincide com o informado no edital. Sendo assim poderia fornecer a planilha consolidada com o preenchimento do valor estimado?"

Consta no item 1 do edital, do objeto, a quantidade de postos, bem como os serviços específicos detalhados, para toda as localidades.
O cálculo da quantidade de postos foi feita de acordo com a IN vigente e também, levando-se em consideração as peculiaridades e necessidades do Tribunal -  páginas 1 a 5 do edital.
As planilhas em modelo editável podem ser encontradas na página de Licitações, link: https://portal.trt12.jus.br/licitacoes
Orientações para preenchimento da planilha:
- preencher os valores apenas nos campos em amarelo, sob pena de desconfigurar a planilha e/ou apagar alguma fórmula;
- preencher primeiro a planilha dos "Materiais (Equipamentos - Uniforme Servente)", pois essa planilha está vinculada às demais, em seguida preencher as outras planilhas desde o início, e por último, a planilha consolidada, nos campos em amarelo.

13) "Visto que no modelo de planilha consta a composição do valor do metro, poderia esclarecer se a contratação será por posto de trabalho ou por metro?"

A contratação será realizada por posto de trabalho.