Informamos que em caso de divergência entre as especificações do objeto constantes do Edital e as constantes do sistema do Comprasnet-SIASG, prevalecerão as do Edital.
Nos documentos da licitação foi disponibilizado o Anexo VII - Planilha de Custos e Formação de Preços zerada em formato editável para utilização, em caráter facultativo, por parte dos licitantes. O arquivo foi elaborado com o tipo de arquivo "Planilha OpenDocument (.ods)", por meio do programa Calc do pacote LibreOffice (software livre). Para a correta abertura e utilização do arquivo, sem desconfigurações ou incompatibilidades, orienta-se os interessados a utilizarem o mesmo programa Calc.
Nessa republicação da licitação foram mantidos válidos os esclarecimentos já prestados anteriormente. Não houve alteração na planilha em relação à primeira publicação da licitação, apenas retirada do serviço de limpeza mensal de vidros e fachadas de um imóvel no item nº 1 do Objeto, que já não constava na planilha.
Esclarece-se que será incluída no contrato, de forma expressa nas obrigações da contratada, a obrigação legal prevista no art. 93 da Lei nº 8.231/1991, da seguinte forma:
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
II– Das Obrigações Específicas:
as) apresentar, semestralmente, comprovação do regular cumprimento da política de empregabilidade de pessoas com deficiência, na proporção estabelecida no art. 93 da Lei nº 8.231/1991.
1) De acordo com o print em anexo o arquivo referente às planilhas está corrompido. Tem como verificar?
A planilha encaminhada pela área técnica foi elaborada com o tipo de arquivo "Planilha OpenDocument (.ods)", por meio do programa Calc do pacote LibreOffice (software livre). Muito provavelmente o problema encontrado no acesso foi referente a questões de compatibilidade com outros softwares, como o Excel.
2) A planilha editável inserida no site do TRT12, não pode ser aberto, pois está protegida por senha.
Complementando a informação do item nº 1, a área técnica optou por limitar as células editáveis, e proteger as que não devem ser alteradas. O correto funcionamento depende da utilização do software Calc, do pacote LibreOffice. Caso outro programa seja utilizado, a exemplo do Excel, pode haver problemas de compatibilidade.
3) O arquivo está corrompido. Acabei de tentar fazer o "download".
Conforme informado, o programa adequado para abrir o arquivo é o Calc do LibreOffice, que a ferramenta de elaboração de planilhas que dispomos (não temos licenças pagas de Excel). Ele é disponibilizado de forma gratuita. Caso se tente baixar o arquivo e abri-lo por meio de outros programas, como o Excel, é possível que haja problemas de configuração e compatibilidade como os reportados (avisos de arquivo corrompido ou bloqueado e pedindo senha para abrir).
Realizamos vários testes, com vários usuários em máquinas e ambientes diferentes (de dentro das dependências do Tribunal e também fora, em ambientes residenciais, inclusive por dispositivos móveis). O download do arquivo foi feito normalmente e o acesso a ele também, desde que por meio do software Calc.
Lembramos, no entanto, que o uso do modelo disponibilizado em formato editável é facultativo, e não obrigatório. Caso o licitante não queira baixar o programa necessário para utilizar o modelo, possui total liberdade e responsabilidade pela elaboração de sua proposta da forma que achar mais adequada.
4) Os postos de servente da região oeste serão de 6 ou 8 horas diárias?
6 horas diárias.
5) Os serviços atualmente são realizados por qual empresa?
Na região Oeste os serviços são realizados pela Orbenk. Nas demais regiões os serviços são realizados pela Plansul.
6) Visto que ainda não há uma CCT atualizada, a empresa poderá, após homologada a nova cct, solicitar a repactuação do contrato?
Sim.
7) Conforme item 5 do edital (...) entendemos que na etapa de cadastramento somente será anexada a documentação de habilitação já que a proposta será cadastrada, tão somente eletronicamente com os dados requeridos no site comprasnet, sem anexar nenhum documento referente a proposta, já que o Anexo VII do Edital (proposta) somente será anexado pelo licitante declarado vencedor, conforme item 10 do Edital. ESTÁ CORRETO ESSE NOSSO ENTENDIMENTO?
Sim, está correto.
8) Para o registro e controle da frequência dos colaboradores poderá ser utilizado o método da folha de ponto.
Sim.
9) O escritório, sede ou filial a ser comprovado pela empresa vencedora deverá ser um em cada região, ou seja, 01 na Região Leste, 01 na Região Sul e 01 na Região Oeste, ou poderá ser somente 01 escritório para todas as regiões?
Pode ser um escritório, sede ou filial a ser comprovado pela empresa vencedora para atendimento de todas as unidades do contrato, desde que a vencedora da licitação consiga atender a demanda apresentada por todas as regiões.
10) Os serviços de Limpeza mensal de vidros, esquadrias e fachadas poderão ser subcontratados?
Conforme o Edital, os serviços não poderão ser subcontratados.
11) Os serviços de Manutenção mensal de pátio com jardim poderão ser subcontratados?
Conforme o Edital, os serviços não poderão ser subcontratados.
12) Os encarregados não ficarão fixos em um local específico, sendo assim o deslocamento dos mesmos para as demais unidades deverá ser de responsabilidade da contratada ou da contratante?
O deslocamento dos(as) encarregados(as) para as demais unidades será de responsabilidade da contratada.
13) Os lances deverão ser realizados pelo valor mensal, está correto nosso entendimento?
Sim, está correto, conforme previsto nos itens 6.1.2 e 7.17 do edital.
14) O preposto deverá ficar fixo em alguma das regiões onde os serviços serão prestados ou somente deverá comparecer quando for solicitada sua presença?
Conforme o Edital, o preposto indicado deverá manter permanente contato com a unidade responsável pela fiscalização do contrato, adotando as providências requeridas relativas à execução dos serviços pelos empregados. A contratada poderá nomear mais de um preposto, para atender todas as localidades da prestação de serviço, tendo em vista a extensão territorial do contrato.
15) O esclarecimento 6 informa que após homologada a CCT - 2023/2023 a contratada poderá solicitar a repactuação do contrato. E no caso do vale transporte vigente a partir de janeiro de 2023 também poderá ser repactuado?
A repactuação será feita apenas para os itens que fazem parte da CCT; dessa forma, como o valor do vale transporte não está incluído na CCT SEAC 2022, todas as licitantes participantes deste certame devem utilizar em sua proposta o valor atualizado do vale transporte.
16) O ANEXO I - DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS, traz em seu ítem 4.4 que "A CONTRATADA fornecerá mão de obra com dedicação exclusiva - com exceção dos serviços realizados por equipe específica, os quais serão realizados mensalmente (manutenção de pátios, jardins e floreiras) e (limpeza de vidros, esquadrias e fachadas) - e será adicionalmente responsável por equipamentos e materiais de limpeza para a execução dos serviços de limpeza e conservação predial." Desta forma, perguntamos: a mão de obra dos serviços realizados por equipe específica não será de responsabilidade da CONTRATADA?
Os serviços realizados por equipe específica serão de responsabilidade da CONTRATADA, entretanto não serão realizados por mão de obra residente, com dedicação exclusiva.
17) Ainda sobre os serviços a serem realizados por equipe específica, se a mão de obra for de responsabilidade da CONTRATADA, a equipe específica será composta pelos serventes contratados?
Não. A equipe que fará os serviços específicos de manutenção de pátios e jardins e limpeza externa de vidros deve ser diferente dos serventes que trabalharão de segunda a sexta, definidos como mão de obra residente.
18) Quanto aos serviços de limpeza mensal de vidros, esquadrias e fachada, bem como manutenção mensal de pátio com jardim, que serão realizados por uma equipe específica, solicitamos:
- informar altura dos prédios ou informar se têm mais que 2 andares;
Os prédios onde estão instaladas as Varas do Trabalho têm menos de 2 andares e os prédios dos Fóruns Trabalhistas e Prédio Sede do TRT-SC tem mais de 2 andares. Para maiores detalhes das edificações, a licitante poderá realizar uma vistoria técnica, conforme previsto no Edital, nas Observações do item 1 - DO OBJETO:
"g) As licitantes poderão vistoriar os locais em que serão executados os serviços até o quinto dia útil anterior à data fixada para a abertura do Pregão Eletrônico, com o objetivo de se inteirar das condições e grau de dificuldades existentes, mediante prévio agendamento de horário junto à Coordenadoria de Serviços Gerais – CSG do TRT/SC, pelo telefone (48) 3216-4014.
g.1) Tendo em vista a faculdade da realização da vistoria, as licitantes não poderão alegar o desconhecimento das condições e grau de dificuldade existentes como justificativa para se eximir das obrigações assumidas ou em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços em decorrência da execução do objeto."
- informar se será necessário escada, andaime ou balacim.
Conforme consta no Edital, a CONTRATADA deverá fornecer todos os equipamentos necessários para a execução das tarefas, tais como escadas, andaimes e os demais equipamentos necessários, além dos equipamentos de segurança conforme legislação própria. Além disso, para a realização da limpeza da face externa das esquadrias com exposição à situação de risco, a CONTRATADA deverá cumprir as disposições legais e regulamentares sobre trabalho em altura e possuir em seu quadro, profissionais com treinamento da NR-35.
19) Solicitamos esclarecimentos sobre a planilha de custos disponibilizada, ela se encontra com algumas abas com bloqueios o no SAT conforme pode ser verificado no print abaixo (print da aba "Garçom - FT Florianópolis" com o cursor na célula B49 demonstrando a impossibilidade de digitação na referida célula, que trata do percentual a ser atribuído como SAT), poderiam disponibilizar a planilha habilitada para edição ?
Informamos que foi publicada Planilha de Custos e Formação de Preços zerada em formato editável com a célula b49 passível de edição.
20) Solicito informar se o objeto do certame em referência: Já é terceirizado? Se sim, quem é a atual prestatora?
Esclarecemos que todos os contratos, vigentes e encerrados, encontram-se disponíveis na página do Tribunal, com acesso em https://portal.trt12.jus.br/contratos.
21) Em análise ao edital e a planilha de custos, observa-se divergências de informações, quanto a periodicidade de reposição, o que implica de forma significativa o valor final da planilha, segue exemplos: rodo base de plástico com 40 cm, cabo de madeira e borracha dupla, REGIÃO LESTE, O ANEXO 2, Equipamentos e utensílios de limpeza a serem fornecidos pela CONTRATADA, esta descrito " ANUALMENTE " periodicidade, porém no ANEXO PLANILHA DE CUSTOS, a Quantidade total estimada está por mês (G). Solicitamos saber qual a periodicidade correta de entrega dos itens, se a quantidade total das Regiões é mensal ou anual dos itens: rodo base de plástico com 40 cm, cabo de madeira e borracha dupla - Total das Regiões: 57, vassoura de nylon com cabo - Total das Regiões: 228, escova para vaso sanitário - Total das Regiões: 114 e Extensão elétrica cabo pp 2x1 mm (Comprimento 30 Metros) - Total das Regiões: 17
Esclarecemos que a periodicidade correta de entrega dos itens "utensílios de limpeza" é anual. A expressão "Quantidade total estimada está por mês (G)" na célula supramencionada trata-se de mero material que não altera o custo estimado da contratação, permanecendo inalterados os valores informados na planilha de custos e formação de preços e na estimativa de custos da contratação.
Esclarecemos, também, que planilha modelo retificada foi publicada na página do Tribunal, com acesso em https://portal.trt12.jus.br/licitacoes.
22) Solicitamos posição quanto ao anexo VI, não compor a planilha de custos. Informamos que por se tratar de materiais de limpeza utilizados para a lavação de veículos, os mesmos deveriam estar relacionados na planilha de custos.
Os materiais de limpeza utilizados para a lavação de veículos previstos no anexo VI estão relacionados na aba competente à função de "lavador de veículos".