Esclarecimentos Pregão Eletrônico nº 10394/2021

Informamos que em caso de divergência entre as especificações do objeto constantes do Edital e as constantes do sistema do Comprasnet-SIASG, prevalecerão as do Edital.

1) O objeto da presente licitação, refere-se ao fornecimento de Hardware, Serviços e Suporte (Garantia), logo para atendimento à legislação tributária vigente, Hardware, Serviços e Suporte (Garantia) não podem constar da mesma fatura devido a incidência distinta de tributos. Desta forma, entendemos que, o hardware deverá ser faturado como produto com a correspondente incidência dos tributos pertinentes e os Serviços e Suporte (Garantia) deverão ser faturados com nota de serviços, cada um, correspondente com a sua natureza e incidência dos tributos. Está correto o nosso entendimento?

O entendimento da empresa está correto.

2) Conforme item 16.3 do edital, entendemos que os serviços de instalação e hands on deverão ser inclusos no preço. Está correto nosso entendimento?  

O entendimento da empresa está correto e o produto deverá ser entregue instalado e fornecido treinamento "hands-on".

3) De acordo com a cláusula doze, na minuta de contrato do edital, sobre o pagamento, entendemos que será realizado de forma única pela CONTRATANTE, conforme estipulado na alínea ‘’c’’. Nosso entendimento está correto?

Sim, está correto o entendimento.
Contudo, no TRT 12 deve-se observar também:
- os pagamentos serão realizados na forma do SIGEO JT - Sistema Integrado de Gestão Orçamentária e Financeira da Justiça do Trabalho - Módulo Execução Orçamentária;
- para fins de liquidação e pagamento, é de exclusiva responsabilidade da Contratada o seu cadastramento no SIGEO, gestão de seus dados e a juntada por meio do referido Sistema dos documentos de cobrança/documentos fiscais (notas fiscais/faturas);
- é de exclusiva responsabilidade da Contratada as ações indicadas na alínea anterior não cabendo ao Contratante qualquer responsabilidade pela falta de juntada ao sistema no prazo;
- eventuais dúvidas poderão ser dirimidas junto à Secretaria de Orçamento e Finanças por meio do email seof@trt12.jus.br ou telefone (48) 3216-4059;
- as notas fiscais deverão ser juntadas pela Contratada no sistema SIGEO - JT Execução Financeira e os documentos exigidos no edital e no contrato deverão ser encaminhados ao Núcleo de Análise e Liquidação da Despesa – NULAD;
- a equipe de gestão e fiscalização deverá proceder o recebimento provisório e definitivo do objeto, em conformidade com o art. 9º, da Portaria PRESI nº 163/202.

4) Conforme constatado no sistema comprasnet, os valores a serem cadastrados foram divididos por item, dificultando assim o fracionamento nos percentuais conforme tabela constante no item 6, valores do Grupo 1. 
Sendo assim, solicitamos que seja corrigido no portal o cadastro de proposta, para que possibilite os lances de forma global para o grupo 01, e, posterior a fase de lances, seja possível a divisão por fracionamento dos itens. 
Não sendo possível uma adequação no sistema para cadastro de proposta, sugerimos que seja retirado o fracionamento de valores dos itens do grupo 01, uma vez que, este fracionamento restringe a oferta de menor valor, pois impõe uma trava no cálculo unitário do objeto.

A Equipe de Planejamento da Contratação definiu que os itens 1, 2 e 3 do objeto deverão ser fornecidos pelo mesmo fornecedor para atendimento de requisitos técnicos da solução. E, para atendimento dos normativos acerca do Sistema de Registro de Preços foi criado o Grupo 1. 
Embora, o sistema Comprasnet não admita o registro de valores fracionados para os itens 2 e 3, conforme consta do item 6.1.1.2.2 do edital, os lances serão individuais e deverão, obrigatoriamente, manter a proporcionalidade de 29% e 23%, respectivamente, do valor do item 1. Sendo vencedor o licitante que ofertar o menor valor total máximo para o Grupo 1.

5) Entendemos que as licitantes poderão optar pelo FATURAMENTO pela Matriz e/ou Filiais, tendo em vista que trata-se da mesma Pessoa Jurídica, conforme o Acórdão n°. 3056/2008-Plenário. Sendo assim, tendo a opção de faturar parte dos equipamentos por uma filial ou matriz e o serviços/softwares por outra filial ou matriz. Está correto nosso entendimento?

Sim, está correto o entendimento, conforme o disposto na cláusula 12, letra 'g.1' da minuta do termo de contrato.  

Caso o entendimento esteja correto, gostaríamos de saber, se devemos apresentar na fase de habilitação somente a documentação do CNPJ que iremos participar ou também das filiais que poderão ocorrer o faturamento?

Na fase de habilitação deverá ser comprovar a regularidade do CNPJ participante, e em caso de emissão de Nota Fiscal/Fatura por Unidades detentoras de numeração da raiz do CNPJ idêntica à da Contratada, divergindo somente o sufixo e dígito verificador, as condições de habilitação e regularidade fiscal serão comprovadas no momento da liquidação e pagamento.

6) Em função da pandemia de COVID-19, entendemos que só será necessário o envio das vias físicas originais de proposta e documentos de habilitação caso o pregoeiro tenha dúvidas quanto a veracidade dos mesmos, em caráter de diligência, mediante solicitação do pregoeiro. Está correto nosso entendimento?

Sim, está correto o entendimento.

7) Entendemos que o pagamento de todos os itens que compõem o objeto da presente licitação, será realizado à vista, em parcela única após o aceite definitivo, conforme o prazo previsto no subitem 6.4.2 do edital. Está correto nosso entendimento?

O pagamento será efetuado no prazo de de 10 (dez) dias úteis, conforme o disposto na cláusula doze da minuta do termo de contrato. (O item 6.4.2 do edital trata do prazo de entrega do objeto).

Deverá, contudo, ser observado no TRT 12 os procedimentos a seguir:
- os pagamentos serão realizados na forma do SIGEO JT - Sistema Integrado de Gestão Orçamentária e Financeira da Justiça do Trabalho - Módulo Execução Orçamentária;
- para fins de liquidação e pagamento, é de exclusiva responsabilidade da Contratada o seu cadastramento no SIGEO, gestão de seus dados e a juntada por meio do referido Sistema dos documentos de cobrança/documentos fiscais (notas fiscais/faturas);
- é de exclusiva responsabilidade da Contratada as ações indicadas na alínea anterior não cabendo ao Contratante qualquer responsabilidade pela falta de juntada ao sistema no prazo;
- eventuais dúvidas poderão ser dirimidas junto à Secretaria de Orçamento e Finanças por meio do email seof@trt12.jus.br ou telefone (48) 3216-4059;
- as notas fiscais deverão ser juntadas pela Contratada no sistema SIGEO - JT Execução Financeira e os documentos exigidos no edital e no contrato deverão ser encaminhados ao Núcleo de Análise e Liquidação da Despesa – NULAD;
- a equipe de gestão e fiscalização deverá proceder o recebimento provisório e definitivo do objeto, em conformidade com o art. 9º, da Portaria PRESI nº 163/202.

8) Visto que é objetivo da Administração Pública abranger numa licitação vários concorrentes, visando obter uma melhor proposta, e que em relação ao objeto licitado os maiores players de mercado, usam muitas vezes soluções importadas para atendimento.  Entendemos que, diante deste fato, caso seja necessário, devido a situações que não dependam do contratado, este órgão poderá prorrogar o prazo de entrega e de instalação, mediante justificada enviada pela Contratada. Está correto nosso entendimento?

O entendimento está incorreto. O não cumprimento dos prazos previstos no Edital implica em penalidades.

9) Referente ao Item A.3.3, Anexo II do edital - Durante o período de vigência da garantia, a Contratada deverá fornecer as atualizações e correções do conjunto de softwares por ele cobertos (updates, upgrades e releases), bem como a documentação correspondente (inclusive mídias originais), sem ônus à Contratante.
Entendemos que se o fabricante disponibilizar as atualizações de software em seus websites e portal, não será necessária a entrega de mídias originais. Está correto nosso entendimento?

Sim, as atualizações poderão ser fornecidas por meio digital.

10) Entendemos que em relação aos cartuchos, a contratada poderá fornecer cartuchos de outros fabricantes, não sendo obrigatório que os cartuchos sejam do mesmo fabricante da Tape, mas a Contratada garante que sejam cartuchos originais e totalmente compatíveis com a Tape fornecida e que atendem todos os requisitos exigidos neste edital. Está correto nosso entendimento?

Correto, basta que sejam originais, lacrados (sem uso) e compatíveis com os padrões estabelecidos (LTO7 e LTO8).

11) Entendemos que durante a vigência da Ata de Registro de Preços, caso algum órgão participe, venha a solicitar o objeto licitado o faturamento será efetuado diretamente ao TRT que fará a adesão. Está correto nosso entendimento?

Sim, está correto o entendimento.

12) Como é de conhecimento amplo e praxe no mercado de TI, os fabricantes faturam os serviços de suporte e garantia dos produtos com nota fiscal de natureza de prestação de serviços, logo para atender a legislação tributária o licitante vencedor deve emitir para este item nota fiscal de mesma natureza, o que inclusive permite uma oferta mais vantajosa para a administração, uma vez que nesta operação de serviços há a incidência de apenas o ISSQN (Imposto sobre serviços de natureza), enquanto que se estes valores forem embutidos nos equipamentos haverá a incidência de ICMS (imposto sobre circulação de mercadorias). Desta forma, para preservarmos o princípio da economicidade, que é um dos pilares basilares dos processos licitatórios, entendemos que este E. Tribunal aceitará o faturamento dos itens de equipamentos com nota fiscal de venda de mercadoria e os itens de serviços de instalação, suporte e manutenção em garantia com nota fiscal de natureza de prestação de serviços, sendo que a soma das notas fiscais totalizará o valor do item. Está correto o nosso entendimento?

Sim, está correto o entendimento.

13) Referente Anexo I, subitem A.1.5. onde precisamos fornecer as fontes redundantes, solicitamos informarem o tipo de cabo de força que devemos considerar em cada localidade de entrega, conforme Anexo II subitem 2 – Endereços de entrega, para conexão nas PDUs. Aguardamos as informações para dimensionar uma solução compatível e funcional as ao Tribunal Regional do Trabalho

Padrão L6-30P se for pra ligar direto na alimentação do DATACENTER e NBR 14136 para o caso de conexão nas réguas internas dos racks.

14) Referente aos locais de instalação, conforme Anexo II subitem 2 – Endereços de entrega, entendemos que será provida pela Contratante em todas as localidades espaço em Rack Padrão de 19’ com as suas respectivas PDU’s devidamente energizadas para instalação das bibliotecas e drives conforme Anexo I – Termo de referência. Está correto o nosso entendimento?

Sim, a licitação não envolve o fornecimento de racks e respectivas PDU's, devendo ser  responsabilidade de cada órgão provê-los.

15) Referente aos locais de instalação, conforme Anexo II subitem 2 – Endereços de entrega, entendemos que toda a infraestrutura de cabeamento elétrico e lógico (Cabos de Fibra para conexão da rede SAN, cabos de Rede Cat6 para a conexão à rede LAN, bastidores, DIO’s, distribuidores lógicos), tomadas, disjuntores elétricos será provido pela Contratante para a instalação física do objeto deste edital em todas as localidades. Está correto o nosso entendimento?

De acordo com o estabelecido no Anexo II, item A.1.5, a biblioteca robotizada de fitas deverá vir acompanhada de todos os cabos e conexões necessárias para a sua instalação e pleno funcionamento. Para fins de esclarecimento, deverão ser fornecidos pela Contratada: Cabos de Fibra para conexão da rede SAN, cabos de Rede Cat6 para a conexão à rede LAN e Cabos de energia para conexão às PDU's no rack.

16) Entendemos que a mão de obra necessária de serviços para a instalação de toda a infraestrutura citada no item anterior será provida pela Contratante. Está correto o nosso entendimento?

De acordo com o item 16.3 do edital, deverá ser fornecido, junto com a instalação da solução, repasse prático (hands on), sobre como configurar e utilizar o equipamento. Para fins de esclarecimento, a Contratada será responsável pela instalação (instalação física no rack, conexão com a SAN/LAN, conexão à PDU no rack e testes de funcionamento) e repasse prático de utilização da biblioteca robotizada de fitas.

17) Uma vez que o objeto deste certame é composto de componentes de hardware, software, suporte e serviços, entendemos que, mantendo o valor total vencedor do certame, que poderemos emitir faturas em acordo com a legislação, de maneira que os produtos serão faturados com DANFE e os serviços serão faturados com NF de serviço (ISS).

Sim, está correto o entendimento.

18) Em função dos problemas de logística que ocorrem no mundo nesse momento, os prazos de fabricação estão mais largos. Este é um fator que não depende desta licitante. Desta forma, considerando o produto solicitamos que seja definido o prazo de 60 dias para este fornecimento uma vez que trata-se de equipamento importado sem similar nacional.

Deverá ser cumprido o prazo de 45 dias previsto no Edital.

19) Não é especificado neste TR a necessidade de serviço de instalação e configuração dos produtos. Solicitamos confirmar que o próprio Órgão fará a instalação dos equipamentos.

O entendimento está incorreto.
A contratada deverá entregar o produto instalado, pois, de acordo com o item 16.3 do edital, deverá ser fornecido, junto com a instalação da solução, repasse prático (hands on), sobre como configurar e utilizar o equipamento. Para fins de esclarecimento, a Contratada será responsável pela instalação (instalação física no rack, conexão com a SAN/LAN, conexão à PDU no rack e testes de funcionamento) e repasse prático de utilização da biblioteca robotizada de fitas.

20) Entendemos que os serviços solicitados neste item poderão ser feitos remotamente, visto que o equipamento permite esse tipo de atendimento.

Sim, está correto o entendimento.

21) Solicitamos informar como será feito o faturamento destes produtos. Entendemos que todo o faturamento será feito para o TRT12, único CNOPJ do contrato e que somente a entrega será feita nos endereços que o TRT12 indicar, conforme relação deste item.

O faturamento deverá ser feito diretamente no CNPJ do órgão participante que aderir à Ata de Registro de Preço, o TRT12 responderá apenas pelo quantitativo reservado para o Regional catarinense.