1) No item 18 – Das disposições Finais diz assim:
18.1- Toda correspondência física deverá ser endereçada ao Serviço de Cadastramento de Recursos aos Tribunais – SECART, situado na Rua Esteves Júnior, nº 395, Centro, 88015-905, Florianópolis/SC, entre 12 e 18 horas, e dirigido aos cuidados do Setor de Preparo de Licitações – SELIC.
18.2- Os procedimentos de vista à documentação e de assinatura de documentos do processo serão feitos via Portal PROAD, mediante cadastramento prévio do representante legal.
18.2.1- Inicialmente é necessário que o licitante informe os seguintes dados do seu representante legal que acessará o sistema:
a) Nome Completo, CPF, RG e órgão expedidor.
b) E-mail funcional do representante e telefone de contato.
c) Endereço completo da empresa, com CEP.
d) Cópia digitalizada de documento oficial de identificação com foto.
Pergunta -se: Precisamos fazer esse cadastro para participar da licitação ? ou e somente se a empresa ganhar a licitação?
Para participação na licitação não é necessário este cadastro.
2) De acordo com o item 7.17.1: O valor por linha de processamento não poderá ser superior a R$ 2,67 (dois reais e sessenta e sete centavos) ao final da disputa de lances e a empresa vencedora pagará ao Tribunal, por linha de processamento, o valor de custeio previsto no https://portal.trt12.jus.br/licitacoes - Setor de Preparo de Licitações - PRE nº 6439/2022 - Página 6 art. 2º, §3º, da Portaria PRESI nº 245/2018 (atualmente no importe de R$ 1,28), com reajuste anual, conforme definido neste Edital e seus anexos.
Gentileza esclarecer se o valor de R$ 2,67 é o valor máximo que será aceito como proposta para esse certame e também se é o valor máximo a ser cobrado das instituições financeiras pela empresa vencedora.
Sim. É o valor máximo aceito como proposta e a ser cobrado das instituições financeiras pela empresa vencedora, conforme previsto no edital.
3) A empresa vencedora poderá realizar cobrança de taxa de adesão e valor mínimo em contrato com as instituições financeiras?
De acordo com o Edital, não há previsão para cobrança de taxa de adesão e valor mínimo em contrato com as instituições financeiras.
4) Nos termos do item 5.1.1: A licitação é dividida em itens, conforme detalhamento do objeto, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
Haverá mais de um item para esse objeto? Se sim, quais são?
Os itens são apenas aqueles já previstos no edital.
5) Características do Módulo Gestor:
12.Permitir a aplicação de restrições a serem definidas pelo Tribunal;
Quais seriam as restrições e a quem seriam aplicadas?
Restrições que possam ser necessárias em virtude de alteração de legislação ou regulamentação.
13.Permitir a parametrização de prazo e de layout de arquivos de importação/exportação de informações;
Quais seriam esses prazos, poderiam exemplificar?
Seriam os prazos para recebermos o(s) arquivo(s) com as consignações e enviar o(s) arquivo(s) de retorno para a CONTRATADA. Também pode haver a necessidade de parametrizar a "janela" na qual o sistema estará disponível.
6) Características do Módulo Consignatária
20.Os refinanciamentos e/ou renegociações poderão ser feitos no prazo máximo estabelecido pelos normativos internos do Tribunal;
O prazo máximo é o número de parcelas para nova operação ou limite de tempo decorrido para realizá-las? Ex.: O Refinanciamento/Renegociação podem ser realizados com até 3 meses da data de início da operação.
O prazo máximo é o número de parcelas para nova operação.
7) Características do Módulo Consignado
6.Permitir a efetivação da consignação mediante código de validação;
Como deve ocorrer a efetivação da consignação no próprio módulo do consignado?
Terá algum código de confirmação que seja de lançamento obrigatório antes de uma operação de registro de consignação, prevenindo operações indevidas. Seria algo como um código enviado para o interessado (p.ex. SMS, e-mail, ou no próprio sistema), com o intuito de repassar à consignatária, para que ela possa continuar a operação no sistema.
8) A Contratada deverá disponibilizar, por meio eletrônico e por telefone, metodologia de atendimento para cálculos e simulações de produtos à distância;
Exemplifique cálculos e simulações de produtos e para quem é destinado.
Oferecer aos consignatários simulação de contratação de empréstimos. As consignatárias deverão informar em campo próprio, e manter atualizadas, as taxas de contratações para que os servidores, magistrados, pensionistas e comissionados possam realizar simulação de contrato mais vantajoso.
9) DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
5.1.1: A licitação é dividida em itens, conforme detalhamento do objeto, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
Questiona-se:
a) É o entendimento da licitante que quanto ao pregão em questão há apenas um único item. Está correto esse entendimento?
Sim.
10) DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA:
Item 6.1.2: Valor unitário a ser pago por linha de processamento.
Questiona-se:
a) Considerando a previsão do item 7.17, é o entendimento da licitante que deverá ser preenchida a proposta com o valor unitário a ser cobrado pela licitante das consignatárias por linha processada mensalmente. Está correto esse entendimento?
Sim.
b) Caso não esteja correto, gentileza esclarecerem sobre qual valor deverá ser preenchida a proposta.
Está correto.
11) DO REGISTRO DE LOG:
Item 16.2 do Anexo I: Registrar os logs de todas as transações executadas, incluindo consultas, para realização de procedimentos de auditoria, contemplando, no mínimo: o nome de usuário, IP utilizado, data, hora e fuso horário, tipo da transação e os dados da operação realizada.
Questiona-se:
a) É o entendimento da licitante que quanto ao registro de logs, se o sistema for parametrizado para registro no fuso horário GMT-3, basta o registro da hora da operação no sistema no log. Está correto esse entendimento?
Sim.
b) Caso esteja incorreto, gentileza esclarecerem a necessidade de registro do fuso horário no sistema e não somente a parametrização do mesmo.
Está correto.
12) DA SELEÇÃO DO FORNECEDOR:
Item 3.1 do Anexo I: Será considerada vencedora a empresa que apresentar, além dos requisitos exigidos, a proposta com o menor valor a ser cobrado dos consignatários por linha de processamento na folha de pagamento, valor este que não poderá ser superior a R$2,67 (dois reais e sessenta e sete centavos) ao final da disputa de lances. Além disso, a empresa vencedora pagará ao Tribunal, por linha de processamento na folha de pagamento, o valor utilizado pelo TRT-12 (atualmente no importe de R$1,28) atualizado de julho de 2021 a junho de 2022. Observa-se que o valor de custeio está previsto no art. 2o, §3o da Portaria no 245 de 23 de julho de 2018, com reajuste anual, considerando o índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, dos meses de julho de um ano a junho do ano seguinte.
Questiona-se:
a) Houve pesquisa de preço para a determinação do valor máximo a ser cobrado das consignatárias? Se sim, gentileza disponibilizar.
Sim. A metodologia e a pesquisa de preços fazem parte dos documentos do planejamento da contratação, que integram o processo. Tais documentos, inclusive com a pesquisa de mercado, são divulgados após a homologação do certame.
b) Houve pesquisa de preço para a estipulação do valor a ser pago pela futura contratada para o Tribunal? Quais foram os critérios adotados? Gentileza disponibilizar.
Conforme edital, o valor a ser pago ao Tribunal está previsto no art. 2º, §3º, da Portaria PRESI nº 245/2018.
c) Há algum valor mínimo para aceitabilidade das propostas/lances?
Não.
d) Quais são os critérios objetivos para verificação da exequibilidade das propostas/lances?
Conforme edital, a proposta será examinada quanto à compatibilidade de preço em relação ao valor estimado para a contratação.
e) Será oportunizado a comprovação de exequibilidade da proposta/lance das licitantes?
Caso a proposta contenha algum indício de inexequibilidade, será oportunizada a comprovação, mediante diligência.
f) É o entendimento da licitante que o valor de cobrança das consignatárias também poderá ser reajustado anualmente. Está correto esse entendimento?
Há previsão contratual de reajuste do valor de cobrança, conforme cláusula onze do contrato anexo ao Edital.
h) É o entendimento da licitante que não há definição de valor máximo para a proposta inicial. Está correto nosso entendimento?
Não. O valor por linha de processamento não poderá ser superior a R$ 2,67 (dois reais e sessenta e sete centavos) ao final da disputa de lances e a empresa vencedora pagará ao Tribunal, por linha de processamento, o valor de custeio previsto no art. 2º, §3º, da Portaria PRESI nº 245/2018 (atualmente no importe de R$ 1,28), com reajuste anual, conforme definido neste Edital e seus anexos.
13) DA SELEÇÃO DO FORNECEDOR:
Item 3.1 do Anexo I: O valor a ser ofertado pela contratada está relacionado à cobrança por linha de ocnsignação admitida na folha de pagamento do Tribunal, excetuadas as linhas de consignações de entidades reocnhecidas como isentas pelo Tribunal. As linhas de consignação com isenção (aproximadamente 758) serão gerenciadas pela contratada, mas não serão passíveis de cobrança.
Questiona-se:
a) É o entendimento da licitante que, em relação as linhas de consignação isentas, além de não serem passíveis de cobrança das consignatárias, também não serão pagas pela contratada para o Tribunal. Está correto esse entendimento?
Sim.
14) DA TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTO:
Item III b) do Termo de Contrato: o referido treinamento será ministrado na modalidade presencial, com material didático, nas instalações do TRT-12, em Florianópolis - SC, com mínimo, 10 vagas, por profissional devidamente capacitado, com pleno domínio dos conteúdos a serem abordados;
Questiona-se:
a) Considerando as inovações tecnológicas bem como a economia de custos que reflete em uma proposta financeira mais benéfica para a Administração Pública, é o entendimento da licitante que o treinamento poderá ser realizado de forma à distância, utilizando-se das melhores ferramentas para devida transferência de conhecimento. Está correto esse entendimento?
Não. Conforme consta no edital a modalidade de treinamento é presencial.
b) Caso o entendimento não esteja correto, gentileza informarem os critérios do Tribunal para exigirem treinamento presencial, considerando que o ônus encarece os valores de propostas a serem obtidos no certame.
Cumpre informar que o treinamento presencial é condizente com a natureza do objeto. Visto que se trata de aquisição de sistema completamente novo para todos os usuários (internos e externos), entende-se que o treinamento presencial é o único que trará o foco necessário dos envolvidos, a fim de garantir a total disponibilidade dos servidores ao treinamento. Os envolvidos poderão vivenciar e se concentrar no material apresentado, sem múltiplas interrupções para questões do cotidiano de trabalho. Outrossim, tem-se que a Administração tem liberdade de decidir sobre os termos da futura contratação, delimitando o objeto conforme suas necessidades.
15) DO CÓDIGO DE ÉTICA DO CONTRATANTE:
Cláusula Sétima §1 t) do Termo de Contrato: obedecer, no que couber, aos princípios e normas de condutas estabelecidas no Código de Ética do Contratante;
Questiona-se:
a) Gentileza disponibilizarem o Código de Ética do Tribunal ou informar qual o meio de acessá-lo na íntegra.
Disponível em https://portal.trt12.jus.br/, aba "legislação".
16) DO CUMPRIMENTO A LGPD:
Cláusula Sétima §2 a) do Termo de Contrato: para os fins da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n. 13.709/18), na hipótese de, como operadora ou controladora, deverá adotar as medidas de segurança técnicas, jurídicas e administrativas aptas a proteger tais dados pessoais de acessos não autorizados ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, observando-se os padrões mínimos definidos pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados em conformidade com o disposto na legislação de proteção de dados e privacidade em vigor, sem prejuízo do disposto nas alíneas subsequentes;
Questiona-se:
a) Considerando que a futura contratada deverá efetuar o tratamento de dados observando estritamente as disposições do Tribunal e do contrato, é o entendimento da licitante que a contratada será operadora dos dados inseridos no sistema. Está correto esse entendimento?
Sim.
17) DO CUMPRIMENTO DA LGPD:
Cláusula Sétima §2 h) do Termo de Contrato: cessar o tratamento dos dados pessoais realizado com base no Contrato imediatamente após o seu término e, a critério exclusivo do Contratante, apagar, destruir ou devolver os dados pessoais que tiver obtido;
Questiona-se:
a) É o entendimento da licitante que o descarte de dados deverá ser efetuado pela contratada obedecendo as disposições do artigo 16 da Lei 13.709/18. Está correto esse entendimento?
Sim.
18) DO CUMPRIMENTO DA LGPD:
Cláusula Sétima §2 i) do Termo de Contrato: nos casos em que realizar o tratamento de dados pessoais confiados pelo Contratante, a Contratada será considerada “operadora” e deverá aderir à Política de Privacidade e Proteção de Dados do Contratante.
Questiona-se:
a) Considerando que a futura contratada será operadora, gentileza disponibilizarem para análise a Política de Privacidade e Proteção de Dados do Contratante ou informarem qual a forma de acessá-la (link).
A política de privacidade do TRT12 está disponível em: https://portal.trt12.jus.br/lgpd/politica-de-privacidade.
19) DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
Cláusula Oitava g) do Termo de Contrato: enviar à Contratada, após a assinatura do contrato, a lista das consigntárias que possuem convênio com o TRT12.
Questiona-se:
a) No momento que for enviada a lista de consignatárias, será informado quais as consignatárias que são isentas de cobrança?
Sim.
b) É o entendimento da licitante que, além do envio da listagem das consignatárias, também será disponibilizado o arquivo histórico com todos os dados necessários para a implantação do sistema. Está correto esse entendimento?
Caso haja a necessidade de envio de dados históricos para a implantação do sistema, estes serão fornecidos.
20) DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
Item 5.7 do Anexo I – Especificações Técnicas: A Contratada deverá disponibilizar, por meio eletrônico e por telefone, metodologia de atendimento para cálculos e simulações de produtos à distância.
Questiona-se:
a) É o entendimento da licitante que, por questões de segurança, a contratada deverá disponibilizar por meio do sistema contratado a tecnologia de cálculo e simulação de produtos e que, o suporte telefônico é apenas para esclarecimentos sobre como deverão proceder a simulação no sistema. Está correto esse entendimento?
Sim.
21) 13) DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
Item 5.8 do Anexo I – Especificações Técnicas: Todo o atendimento deverá ser registrado em relatórios de atendimento e disponibilizado ao Tribunal para avaliação do processo e solicitação de correções, quando for necessário.
Questiona-se:
a) É o entendimento da licitante que, quando solicitado, as informações serão disponibilizadas através de relatórios para o Tribunal. Está correto esse entendimento?
Sim.
22) Qual o banco da folha de pagamento
O pagamento da folha é realizado por meio da Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil e Sicoob Credijustra.
23) Poderá ser cobrada pela Contratada taxa de Adesão das Instituições financeiras (Consignatárias)?
De acordo com o Edital, não há previsão para cobrança de taxa de adesão para as instituições financeiras.
24) Quais são as Consignatárias credenciadas?
Conforme alínea “g” da Cláusula 8 do Termo de contrato, anexado ao edital, a Contratante se obriga a enviar à Contratada, após a assinatura do contrato, a lista das consignatárias que possuem convênio com o TRT12.
25) Quais são as Consignatárias ou convênios isentos de cobrança pelo serviço prestado?
São isentas de cobrança os repasses aos Sindicatos (Sintrajusc, Sinjutra-Paraná e outro que vier a ser incluído) apenas no que se refere à mensalidade; há cobrança sobre os repasses dos planos de saúde vinculados ao Sindicato.
26) Conforme item 7.17.1 do Edital:
7.17.1- O valor por linha de processamento não poderá ser superior a R$ 2,67 (dois reais e sessenta e sete centavos) ao final da disputa de lances e a empresa vencedora pagará ao Tribunal, por linha de processamento, o valor de custeio previsto no art. 2º, §3º, da Portaria PRESI nº 245/2018 (atualmente no importe de R$ 1,28), com reajuste anual, conforme definido neste Edital e seus anexos.
a) Sendo assim questionamos se o valor relativo às linhas processadas que deverá ser pago pela Contratada ao TRT 12°/SC, poderá ser pago somente após o fechamento do contrato entre a Contratada e as Consignatárias?
Sim. Conforme item 6.4.2 do edital, o prazo para início da execução dos serviços será de até 90 dias, a contar da notificação da empresa acerca da assinatura do contrato, para a operação plena do sistema, incluídas eventuais correções e adaptações necessárias ao seu funcionamento integrado com o novo sistema FolhaWeb-JT. Nesse período, o Sistema atual, desenvolvido pelo TRT-12, será utilizado em paralelo à implantação, permitindo que os contratos entre a contratada e as consignatárias sejam firmados antes do início da execução dos serviços.
b) Questionamos ainda, se caso alguma Consignatária se recusar a firmar o contrato com a Contratada, por conta do valor fixado no certame, este TRT 12°/SC ainda cobrará da Contratada o valor referente às linhas processadas dessa Consignatária com a qual não possui vínculo e, consequentemente, não tem remuneração?
Serão formalizados termos aditivos nos convênios vigentes para determinar os procedimentos a serem adotados caso ocorra a contratação de empresa especializada para a prestação dos serviços de administração, gerenciamento e controle da margem consignável e das consignações em folha de pagamento, por meio de sistema informatizado.
27) Qual a quantidade de contratos consignados tem cada Banco/Consignatárias credenciados ao Município?
Conforme alínea “g” da Cláusula 8 da minuta do Termo de contrato, anexado ao edital, a Contratante se obriga a enviar à Contratada, após a assinatura do contrato, a lista das consignatárias que possuem convênio com o TRT12.
28) Sabemos que a empresa vencedora do certame tem a responsabilidade de fazer a gestão da margem e de todos os consignados, ocasião em que terá acesso as taxas praticadas por todos os demais convênios, além do conhecimento de todo endividamento dos servidores do referido Órgão.
a) Desta forma, questionamos se será admitido que a empresa processadora realize prestação do serviço diverso do exigido no objeto do Edital, cobrando das consignatárias por tal serviço?
Não. Como o Edital estabelece o preço máximo admissível, fica evidente que não há previsão, nem permissão, para cobrança de outros serviços, sendo certo que a contratada deverá atender integralmente às exigências do instrumento convocatório a partir da proposta apresentada no presente certame.
b) Questionamos ainda se serão admitidas como consignatárias vinculadas a este Órgão empresas que possuam em seu quadro societário pessoas com vínculo com a empresa processadora que venceu o certame ou empresas que sejam do mesmo grupo econômico desta? Em caso positivo, isso não caracterizaria conflito de interesse?
Não há impedimento legal. O art. 9º da Lei de Licitações não prevê tal possibilidade. Mesmo em relação aos princípios da moralidade e isonomia, entende-se não haver conflitos, uma vez que a Administração está contratando um software com regras de negócio decorrentes de normas legais, o qual será utilizado pelas consignatárias nas relações jurídicas com seus clientes. Parece improvável que uma relação de vínculo entre o sócio de uma das consignatárias conveniadas e a empresa vencedora do certame possa produzir algum efeito não recomendável na escolha do fornecedor ou na fase de execução contratual.
30) Entendemos que tanto no valor a ser preenchido no sistema comprasnet, quanto nos lances será referente ao valor unitário por linha processada, nosso entendimento está correto?
Sim.
31) Conforme item 6 “O Tribunal, mediante solicitação prévia, terá acesso às instalações da Contratada para auditar as informações relativas aos seus Consignados.”
a) Por gentileza esclarecer esse item, tendo em vista que todas as informações estarão disponíveis no sistema online.
Este Item somente será aplicado em situações em que seja possível e necessária a auditoria presencial.
32) Conforme item 5.1.1 - “A licitação é dividida em itens, conforme detalhamento do objeto, facultando-se ao licitante a participação em
quantos itens forem de seu interesse.”
a) Por gentileza esclarecer quais seriam esses “itens”, pois no detalhamento só possui um item que é o mesmo do objeto.
O item é aquele previsto no edital.
33) Não será aplicado teste de Conformidade, para a conferência do serviço licitado?
Não está prevista a aplicação de teste de conformidade; no entanto, o objeto deverá seguir os NMS estabelecidos. Além disso, conforme alínea “a” da cláusula terceira da minuta do contrato, anexa ao Edital, para todos os efeitos, a disponibilização do sistema e serviços será considerada pela entrega do sistema/serviços em pleno funcionamento, de acordo com as condições estabelecidas no edital e no contrato.
34) Na cláusula terceira do contrato menciona sobre os treinamento, desta forma questionamos:
a) Quando será solicitado o treinamento?
Anteriormente à disponibilização do sistema aos usuários.
b) Qual o prazo de duração do treinamento?
Suficiente para capacitar adequadamente ao uso do sistema.
c) O treinamento poderá ser online?
Não. Conforme previsto em edital, a modalidade de treinamento é presencial.
35) No item a seguir menciona:
1. Microsoft Edge
2. Mozilla Firefoxs - destaque para "s"
3. Google 1'Chrome - destaque para o 1'
4. Safari
a) Desta forma questionamos se houve um erro de digitação, ou há algo especifico?
Sim. Houve erro de digitação.
36) Quais as folhas (Saúde, Prev. etc) incluídas nessa proposta?
O questionamento não ficou claro de modo a prestarmos o esclarecimento satisfatoriamente.
37) Possuem algum decreto referente a consignações? Se sim, poderia encaminhar?
Os normativos atualmente a aplicáveis são:
- Lei 8112/90 (art.45), disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8112cons.htm
- Resolução CSJT nº 199/2017, disponível em: https://juslaboris.tst.jus.br/handle/20.500.12178/110869
- Portaria Presi nº 245/2018, disponível em: http://trtapl3.trt12.gov.br/ra/scripts/jurid.asp?id=81103&action=Consultar
38) Qual o Banco detentor da folha de pagamento?
O pagamento da folha é realizado por meio da Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil e Sicoob Credijustra.
39) Quais as consignatárias (Bancos. Pl. de saúde, odontológicos, etc) credenciadas atualmente para operar com descontos consignados?
Conforme alínea “g” da Cláusula 8 da minuta do Termo de contrato, anexado ao edital, a Contratante se obriga a enviar à Contratada, após a assinatura do contrato, a lista das consignatárias que possuem convênio com o TRT12
40) Existe alguma pendência de repasse para com as consignatárias atualmente credenciadas?
Não, atualmente o desconto é feito diretamente no valor descontado em folha em favor das consignatárias.
41) Qual o prazo máximo em dias para realizar a implantação?
Conforme item 6.4.2 do edital, o prazo para início da execução dos serviços será de até 90 dias, a contar da notificação da empresa acerca da assinatura do contrato, para a operação plena do sistema, incluídas eventuais correções e adaptações necessárias ao seu funcionamento integrado com o novo sistema FolhaWeb-JT.
42) Qual o nome do sistema responsável pelo fechamento da folha?
Sistema FolhaWeb-JT.
43) Pergunta-se:
a) Atualmente já utilizam um sistema para gestão de consignados ou fazem de forma manual?
Utiliza-se sistema próprio.
b) Caso utilizem sistema para gestão de consignados, existe contrato vigente para atendimento?
Utiliza-se sistema próprio.
c) Qual o termo final deste contrato? Pedimos disponibilizar cópia do instrumento contratual para consulta.
Utiliza-se sistema próprio.
d) Se é feito de forma manual, qual foi o embasamento utilizado para elaboração do Termo de Referência enviado, propostas enviadas ou editais em vigor em outros municípios?
Referências utilizadas:
Edital nº 22/2021, do pregão realizado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (disponível em: https://silc.trt4.jus.br/#/publico/licitacoes?ano=2021&modalidade=LICITACAO_PREGAO_ELETRONICO&objeto=consigna&status=HOMOLOGADA); e
Edital nº 065/2019, do pregão do Tribunal Superior do Trabalho-TST (disponível em: https://www3.tst.jus.br/Srlca/certames/2019/2019pe065.pdf )
44) O setor de licitação aceita documentos assinados de forma digital?
Sim.
45) Quais empresas participaram da pesquisa de preço e os valores informados por elas?
A metodologia e a pesquisa de preços fazem parte dos documentos do planejamento da contratação, que integram o processo. Tais documentos, inclusive com a pesquisa de mercado, são divulgados após a homologação do certame.
46) Caso a empresa desenvolva módulos extras que não tenham sido contemplados no edital, para uma melhor prestação do serviço, as Consignatárias poderão ser cobradas por isto?
Não.
Como o Edital estabelece o preço máximo admissível, fica evidente que não há previsão, nem permissão, para cobrança de outros serviços, sendo certo que a contratada deverá atender integralmente às exigências do instrumento convocatório a partir da proposta apresentada no presente certame.
47) Qual a preocupação da Comissão de Licitação com a Lei Geral de Proteção de Dados?
O atendimento à LGPD é imposição legal e está consignada no edital e seus anexos.
48) O sistema da empresa vencedora deverá passar por um período de teste?
Conforme item 6.4.2 do edital, o prazo para início da execução dos serviços será de até 90 dias, a contar da notificação da empresa acerca da assinatura do contrato, para a operação plena do sistema, incluídas eventuais correções e adaptações necessárias ao seu funcionamento integrado com o novo sistema FolhaWeb-JT.
Ressalta-se que o objeto deverá seguir os NMS estabelecidos.
Além disso, conforme alínea “a” da cláusula terceira da minuta do contrato, anexa ao Edital, para todos os efeitos, a disponibilização do sistema e serviços será considerada pela entrega do sistema/serviços em pleno funcionamento, de acordo com as condições estabelecidas no edital e no contrato
49) A proposta de preço a ser anexada juntamente com os documentos de habilitação tem algum modelo a ser seguido?
As determinações quanto à apresentação das propostas estão consignadas nos itens 5, 6 e 10, e subitens respectivos, do edital.
50) O valor a ser ofertado pela contratada está relacionado à cobrança por linha de consignação admitida na folha de pagamento do Tribunal, excetuadas as linhas de consignações de entidades reconhecidas como isentas pelo Tribunal. As linhas de consignação com isenção (aproximadamente 758) serão gerenciadas pela contratada, mas não serão passíveis de cobrança.
Questiona-se:
a) A presente licitação engloba somente o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região ou há outras folhas inclusas, como por exemplo, Instituto de Previdência?
Apenas do TRT-12.
b) Caso estejam inclusas outras folhas, gentileza listar todos os órgãos que a presente licitação se destina.
Não estão inclusas outras folhas.
c) Quais são as entidades isentas de cobrança?
Sindicatos. Basicamente o Sintrajusc, mas há uma única contribuição vinculada ao Sindicato do Paraná, também.
d) É o entendimento da licitante que, em relação as linhas de consignação isentas, além de não serem passíveis de cobrança das consignatárias, também não serão pagas pela contratada para o Tribunal. Está correto esse entendimento?
Sim. A contratada faz a manutenção das linhas isentas, apenas, e não há pagamento da contratada ao Tribunal por essas linhas que estão isentas.
51) A prestação dos serviços obedecerá ao seguinte:
I – Do início da prestação:
O prazo para disponibilização do sistema e dos serviços será de até 90 dias, a contar da assinatura do contrato, para a operação plena do sistema, incluídas eventuais correções e adaptações necessárias ao seu funcionamento integrado com o novo sistema Folha Web -JT.
6.4.2- prazo para início da execução dos serviços será de até 90 dias, a contar da notificação da empresa acerca da assinatura do contrato, para a operação plena do sistema, incluídas eventuais correções e adaptações necessárias ao seu funcionamento integrado com o novo sistema FolhaWeb-JT.
d) O prazo para disponibilização do sistema e dos serviços será de até 90 dias, a contar da notificação da empresa acerca da assinatura do contrato, para a operação plena do sistema, incluídas eventuais correções e adaptações necessárias ao seu funcionamento integrado com o novo sistema FolhaWeb-JT.
Questiona-se
a) É o entendimento da licitante que o prazo para disponibilizar o sistema e os serviços, são de até 90 dias, a contar da assinatura do contrato e não da notificação da assinatura. Está correto o nosso entendimento?
Não.
b) Caso não esteja correto, gentileza esclarecer.
Conforme o edital, o prazo será contado a partir da notificação da empresa acerca da assinatura do contrato.
53) Em relação aos requisitos de Integridade, a solução deverá:
a) Validar todos os formulários de entrada de dados e query strings frente a um conjunto de entradas aceitáveis, antes do processamento das informações;
Questiona-se:
a) Gentileza exemplificar em que consiste e de que forma será executada a validação dos formulários de entrada de dados e query strings frente a um conjunto de entradas aceitáveis, antes do processamento das informações.
Objetivo deste tipo de mecanismo é garantir que os campos dos formulários estejam corretos, com conteúdo válido e, principalmente, não contenham dados "mal-intencionados" que possam gerar vulnerabilidades ou consultas indevidas. A proposta é que, via Javascript por exemplo, valide-se o que for possível, antes de processar a informação.
Por exemplo, em um campo de e-mail, em vez de inserir um endereço de e-mail válido, o usuário pode digitar um e-mail inválido, ou tentar inserir algum trecho de programação "mal-intencionado".
Portanto alguns exemplos de validação são:
- Os campos que aceitariam apenas números devem ser validados para confirmar se a entrada do usuário apresenta apenas conteúdo numérico, antes de processar a página;
- Os campos que aceitariam datas, da mesma forma, devem ser validados para garantir que a entrada dos usuários foi uma data válida antes de processar a página;
- Campos alfanuméricos devem ter alguma forma de validação que limite a entrada de conteúdo "mal-intencionados", por exemplo aplicando expressões regulares de validação, limitando a quantidade de caracteres e tentando filtrar: strings potencialmente perigosas como: ' (aspas simples), " (aspas duplas), < (menor que), > (maior que), -- (duplo sinal de menos), # (cerquilha), * (asterisco), & (e comercial); instruções SQL como: DECLARE, EXEC, SET, CAST, INSERT, DELETE, UPDATE
54) DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS – ITENS 7.1/ 7.2 / 7.17 e 7.17.1 TODOS DO EDITAL (PÁG. 05):
7.1- A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio do sistema eletrônico, na data, horário e local indicados no preâmbulo deste Edital.
7.2- O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital e/ou contenham vícios insanáveis e ilegalidades.
7.17- O Critério de julgamento adotado será o menor valor por linha de processamento, conforme definido neste Edital e seus anexos.
7.17.1- O valor por linha de processamento não poderá ser superior a R$ 2,67 (dois reais e sessenta e sete centavos) ao final da disputa de lances e a empresa vencedora pagará ao Tribunal, por linha de processamento, o valor de custeio previsto no art. 2º, §3º, da Portaria PRESI nº 245/2018 (atualmente no importe de R$ 1,28), com reajuste anual, conforme definido neste Edital e seus anexos.
Questiona-se:
a) Há valor mínimo para aceitabilidade das propostas e lances?
Não.
b) Considerando que o valor estimado de R$ 2,67, fixado no item 7.17.1 do Edital trata-se do valor máximo da proposta?
Sim, o valor por linha de processamento não poderá ser superior a R$ 2,67 (dois reais e sessenta e sete centavos) ao final da disputa de lances e a empresa vencedora pagará ao Tribunal, por linha de processamento, o valor de custeio previsto no art. 2º, §3º, da Portaria PRESI nº 245/2018 (atualmente no importe de R$ 1,28), com reajuste anual, conforme definido neste Edital e seus anexos.
c) Proposta com valor superior a R$ 2,67 será desclassificada?
Sim.
d) Houve realização de orçamento prévio para a fixação de preço máximo de R$ 2,67? Caso a resposta seja positiva, gentileza informarem como foi composto esse valor, se foi através de propostas de empresas, quais os valores de mercado foram levantados e como a média foi produzida.
Sim. A metodologia e a pesquisa de preços fazem parte dos documentos do planejamento da contratação, que integram o processo. Tais documentos, inclusive com a pesquisa de mercado, são divulgados após a homologação do certame.
e) Quais serão os critérios objetivos para a exclusão de lances?
Conforme previsto no edital, item 7 e seus subitens.
f) Antes de ser rejeitada alguma proposta/lance, será oportunizada possibilidade de defesa pela licitante (ex.: apresentação de contratos, planilha de composição de custos, etc)?
Não.
g) Qual o valor estimado da contratação?
Conforme descrição do objeto, presente no edital, a quantidade estimada de linhas processadas por mês: 7160, destas, 758 são linhas isentas de taxa.
55) ATENDIMENTO – ITEM 6.4 DO ANEXO I ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS (PÁG. 54)
6.4 Disponibilizar aos servidores e ao Contratante uma estrutura de atendimento, com pessoal capacitado tecnicamente para atendê-los em suas necessidades pertinentes a descontos facultativos em folha de pagamento, com funcionamento mínimo de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 8 às 18 horas, através de telefone 0800, bem como via internet (por e-mail e chat) no mesmo horário.
Questiona-se:
a) O Edital ao exigir uma estrutura de atendimento, com pessoal capacitado tecnicamente, através de telefone 0800 bem como via internet (por email e chat) já assegura todo o suporte técnico necessário para a solução de dúvidas dos servidores, consignatárias e gestores do Tribunal. Ademais, o instrumento convocatório ainda exige da contratada um treinamento completo do sistema licitado para os seus gestores ficarem aptos para sua utilização. É o entendimento da Licitante que a estrutura de atendimento ao qual se refere no item 6.4 será somente online, através de telefone 0800 e via internet (email ou chat). Está correto nosso entendimento?
Sim.
b) Caso não estejam corretos os entendimentos acima, gentileza esclarecer.
Está correto.
56) DO REPASSE – ITEM 7.17.1 (PÁG. 06 e 07)
7.17.1- O valor por linha de processamento não poderá ser superior a R$ 2,67 (dois reais e sessenta e sete centavos) ao final da disputa de lances e a empresa vencedora pagará ao Tribunal, por linha de processamento, o valor de custeio previsto no art. 2º, §3º, da Portaria PRESI nº 245/2018 (atualmente no importe de R$ 1,28), com reajuste anual, conforme definido neste Edital e seus anexos.
Questiona-se:
a) Ao analisarmos o item supracitado, entendemos que a empresa contratada deverá repassar R$ 1,28 das linhas cobradas e efetivamente recebidas das consignatárias, nosso entendimento está correto?
Não, o valor será repassado ao Tribunal independente do adimplemento pela consignatária. Tanto que o prazo para pagamento da GRU ocorre mensalmente, até o 20º dia do mês subsequente ao mês de competência, conforme cláusula doze, alínea "a" da minuta do contrato. Esse é o prazo para que ocorra a cobrança junto à consignatária.
Nesse sentido, a empresa só ficará isenta do repasse do custeio ao TRT12 dos valores referentes às linhas isentas de cobrança.
57) DO SLA – ITEM 1 DO ANEXO II (PÁG. 25)
1- GARANTIAS
Poderão ser solicitados pelo Tribunal serviços de suporte técnico mediante abertura de chamado junto à contratada, via sistema, chamada telefônica, e-mail ou internet, devendo o recebimento dos chamados ocorrer em horário comercial. Os prazos para solução dos chamados começarão a contar a partir da sua abertura, ou da primeira hora útil, e deverão ser finalizados até o final do próximo dia útil, se a falha causar indisponibilidade do sistema, ou até o final do quinto dia útil, prorrogável a critério da administração, nas demais circunstâncias.
Questiona-se:
a) Entendemos que sempre que o chamado estiver paralisado, aguardando resposta do Autor do chamado, o prazo será suspenso. Nosso entendimento está correto?
Sim, ficará suspenso desde que os questionamentos sejam devidamente registrados e comunicados ao autor do chamado (ou à alguém por ele designado) dentro do horário comercial.
b) Entendemos que o tempo de atendimento será contado sempre a partir do acionamento do nível de serviço, sendo que os tempos máximos de solução ajustados no ANS serão suspensos nos casos listados a seguir, procedendo-se o registro do fato no chamado, por parte do técnico responsável:
(i) o usuário solicitante não se encontrar disponível, quando for necessária sua presença e/ou informações de seu domínio;
Sim, mas a empresa precisa ter o registro desta tentativa de "comunicação" com o usuário Solicitante (ou com alguém por ele designado).
(ii) para os serviços cuja abertura do chamado ocorrer a partir das 18h, reiniciando-se a sua contagem a partir das 8h do dia útil seguinte à abertura do chamado;
Sim. Por exemplo, caso o chamado aberto as 20h, o prazo contaria a partir de 8h do dia seguinte.
(iii) quando houver necessidade de aprovação e ou informações por conta do consignante. Nosso entendimento está correto?
Sim, mas a empresa precisa ter o registro desta tentativa de "comunicação" com o usuário Solicitante (ou com alguém por ele designado).
c) Entendemos que o e-mail com o envio do protocolo atende para a resposta/registro do chamado. Nosso entendimento está correto?
Sim, desde que o email seja enviado ao usuário solicitante e aos demais designados (quem o solicitante tenha mencionado na abertura do chamado).
d) Entendemos que os casos de correções/alterações estruturais do sistema o prazo para solução definitiva será acordado junto as partes. Nosso entendimento está correto?
Sim, desde que a situação não esteja gerando indisponibilidade do sistema e desde que a contratante justifique o motivo de tratar-se de uma correção/alteração estrutural.
58) EXEQUIBILIDADE - ITEM 7.2 DO EDITAL (PÁG. 05)
7 – DA ABERTURA DA SESSÃO, DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
7.2- O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital e/ou contenham vícios insanáveis e ilegalidades
a) Quais serão os critérios objetivos para verificação da exequibilidade das propostas?
Conforme o edital, a proposta será examinada quanto à compatibilidade de preço em relação ao valor estimado para a contratação.
b) Considerando que a empresa deverá repassar R$ 1,28 ao TRT 12, valores de lances menores que R$ 1,28 automaticamente serão considerados inexequíveis?
Não. No edital não há valor mínimo para os lances, só há valor máximo. Nesses casos, a inexequibilidade não é automática, mas a empresa poderá ser instada a comprovar a exequibilidade da proposta.
59) LGPD – § 2º, ALÍNEA ‘a’ e ‘b’ DA CLÁUSULA SÉTIMA DO TERMO DE CONTRATO (PÁG. 34)
§ 2º – Das obrigações da Contratada em face da LGPD:
a) para os fins da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n. 13.709/18), na hipótese de, em razão do presente contrato, a Contratada realizar o tratamento de dados pessoais como operadora ou controladora, deverá adotar as medidas de segurança técnicas, jurídicas e administrativas aptas a proteger tais dados pessoais de acessos não autorizados ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, observando-se os padrões mínimos definidos pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados em conformidade com o disposto na legislação de proteção de dados e privacidade em vigor, sem prejuízo do disposto nas alíneas subsequentes;
b) dar tratamento aos dados pessoais a que tiver acesso por força do contrato tão-somente na medida do cumprimento do escopo contratual, vedado o tratamento para quaisquer outros propósitos;
Questiona-se:
a) Com relação à LGPD, o Edital abrange de forma genérica. Dessa forma, solicitamos esclarecimentos sobre como se dará o tratamento de dados?
No item 18.4 do Edital há a obrigação de atendimento integral da LGPD:
b) Entendemos que o Contratante (Tribunal) será o CONTROLADOR e a Contratada (Licitante vencedora) OPERADORA, nos termos do art. 5º, VI e VII da Lei 13709/18. Nosso entendimento está correto?
Conforme alínea i do § 2º da cláusula sétima da minuta de contrato anexa ao edital, nos casos em que realizar o tratamento de dados pessoais confiados pelo Contratante, a Contratada será considerada "operadora" e deverá aderir à Política de Privacidade e Proteção de Dados do Contratante.
c) Caso positivo, entendemos que o Edital deverá ser retificado para se fazer constar o papel do CONTROLADOR e do OPERADOR. Nosso entendimento está correto?
Na minuta de contrato anexa ao edital há a previsão dos dois papéis.
d) Quais dados serão coletados e tratados?
Dados para operar as consignações em folha, como: nome, cpf, valor da margem consignável, consentimento do interessado, valor e natureza das parcelas que serão inseridas em folha de pagamento.
e) O Tribunal, como CONTROLADOR, já obteve o consentimento dos servidores públicos sobre o tratamento dos dados para o fim desta licitação, nos termos do art. 7 e seguintes da Lei 13709/18? Ou é o entendimento do Tribunal que não há necessidade do consentimento visto se tratar de cumprimento de obrigação legal, nos termos do art. 7, II da Lei 13709/18?
Conforme item 18.4.1 do Edital:
18- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.4.1- Especialmente em relação à proteção e às finalidades de utilização, o tratamento desses dados prescinde de consentimento do titular, inclusive para eventual compartilhamento, e terão sua publicidade de acordo com as exigências legais.
Isso não se confunde com a necessidade de solicitar autorização do consignado para inclusão da consignação em folha de pagamento. Como previsto no item 3.8 do Anexo I:
3.8 Permitir efetuar consignação com a respectiva redução/adequação da margem consignável, em tempo real, emitindo documento(s) de autorização, para ser assinado pelo Consignado e Consignatária, se for o caso, e numerado para permitir posterior consulta via sistema;
f) Considerando que a empresa Contratada será apenas operadora de dados, caso algum servidor deseje não ter seus dados no sistema da contratada, entendemos que cabe ao Controlador (Tribunal) remover os dados do servidor do arquivo de margem. Nosso entendimento está correto?
Conforme respondido no item anterior, o tratamento desses dados prescinde de consentimento do titular.
60) DO REAJUSTE DO PREÇO – CLÁUSULA ONZE DO TERMO DE CONTRATO (PÁG. 37):
A Contratada pagará ao Contratante, por linha de processamento na folha de pagamento, o valor utilizado pelo TRT12, atualmente no importe de R$ 1,28, previsto no art. 2º, §3º da Portaria PRESI nº 245 de 23 de julho de 2018, com reajuste anual, considerando o Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, dos meses de julho de um ano a junho do ano seguinte.
Questiona-se:
a) Nos termos da cláusula onze, os valores poderão ser reajustados após o interregno de um ano. Ou seja, os valores serão fixos apenas pelo prazo de 12 (doze) meses, correto?
Conforme cláusula 11 o valor do custeio, a ser repassado para o TRT12, será reajustado anualmente no mês de julho, considerando o IPCA dos meses de julho de um ano a junho do ano seguinte.
b) É o entendimento da licitante que o reajuste também será aplicado ao valor a ser cobrado pela contratada das consignatárias. Está correto esse entendimento?
Conforme § 1ª e 2º da Cláusula 11:
§ 1º - A Contratada ficará obrigada a observar o valor ofertado de R$ xxxxxxx,xx (xxxxxxxxxxxx), como limite máximo a ser cobrado, por rubrica consignada em folha de pagamento, das consignatárias que com ela celebrarem contrato oneroso para utilização do sistema informatizado de gerenciamento e controle da margem consignável e das consignações em folha de pagamento.
§ 2º - O limite referido no parágrafo primeiro poderá ser reajustado, a cada 12 meses, contados da data da proposta, em percentual limitado à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, do período a ser revisado, mediante negociação entre a Contratada e as consignatárias.
Ou seja, a contagem dos 12 meses para que o reajuste seja efetuado pela contratada, na parcela cobrada das consignatárias, inicia da data da proposta e deverá se limitar à variação do IPCA.
61) QUALIFICAÇÃO TÉCNICA – ITEM 9.3.3.1 DO EDITAL (PÁG. 09) 9.3.3.1
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 9.3.3.1- Atestado(s) de Capacidade Técnica fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado que comprove(m) a aptidão do licitante para o desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto, com número de processamento igual ou superior a 3580 linhas de consignações mensais.
Questiona-se:
a) Será aceito somatório de atestados?
Sim, é possível, desde que sejam concomitantes.
b) Quais os requisitos mínimos do atestado de capacidade técnica? Qual o número mínimo de servidores e volume financeiro mínimo exigidos no atestado?
Desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto, com número de processamento igual ou superior a 3580 linhas de consignações mensais.
c) Os atestados de capacidade técnica apresentados serão aceitos em cópia simples ou deverão ser autenticados?
Cópias simples, desde que passíveis de autenticação quanto a autenticidade.
62) DAS SANÇÕES – CLÁUSULA CATORZE DO TERMO DE CONTRATO (PÁG. 38)
CLÁUSULA CATORZE – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantida a ampla defesa, aplicar à Contratada as seguintes sanções:
Questiona-se:
a) Entendemos que antes de aplicar qualquer sanção, o Tribunal garantirá o direito ao contraditório e ampla defesa e ao devido processo legal. Nosso entendimento está correto?
Correto. Entretanto, isso não se confunde com a cobrança do acordo de nível de serviço que prescinde de instauração de processo específico e não se confunde com a penalidade de multa.
b) Caso entendimento esteja correto, o Edital será retificado para incluir o direito ao contraditório e ao devido processo legal?
Não há necessidade de retificação do edital, tendo em vista que a Lei já garante os direitos dos sancionados.
63) DESEMPATE – ITEM 7.19.2 DO EDITAL (PÁG. 07)
7 – DA ABERTURA DA SESSÃO, DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
7.19.2- A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
Questiona-se:
a) Quais são os critérios de desempate utilizados pelo Tribunal Regional do Trabalho?
Os critérios de desempate estão previstos nos edital, item 7.20.1
64) DO CONTRATO SOCIAL – ITEM 9.3.1.1 DO EDITAL (PÁG. 09)
9.3.1 DA HABILITAÇÃO JURÍDICA 9.3.1.1- Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores
Questiona-se:
a) É o entendimento da licitante que a apresentação do Contrato Social Consolidado cumpre com a exigência desse item. Está correto esse entendimento?
Sim.
65) EXECUÇÃO DO CONTRATO – CLÁUSULA NONA DO TERMO DE CONTRATO (PÁG. 35)
CLÁUSULA NONA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
§ 4º – A fiscalização exercida pelo Contratante não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da Contratada pela completa e perfeita execução do objeto contratual, tampouco restringe a responsabilidade integral e exclusiva da Contratada quanto à integralidade e à correção dos fornecimentos a que se obrigou, suas consequências e implicações perante terceiros, próximas ou remotas.
Questiona-se:
a) É o entendimento da licitante que a responsabilidade apenas ocorrerá em casos comprovados de culpa exclusiva da contratada, após devido processo administrativo, com contraditório e ampla defesa. Está correto esse entendimento?
Sim, o instituto do contraditório e ampla defesa é assegurado na Constituição Federal, motivo pelo qual esta Administração assegura seu cumprimento por meio de regulamentação interna (Portaria PRESI 340/2022).
66) CAPACITAÇÃO – CLÁUSULA TERCEIRA, ITEM III, alínea ‘a’ e ‘b’ (PÁG. 30) III. Transferência de Conhecimento
a) a transferência de conhecimento será realizada através de treinamento sobre o uso do sistema, a ser ofertado, sem ônus, pela Contratada, aos usuários do Contratante;
b) o referido treinamento será ministrado por profissional devidamente capacitado, com pleno domínio dos conteúdos a serem abordados, na modalidade presencial (nas instalações do TRT-12 em Florianópolis-SC) ou online. Deverá ser disponibilizado material didático, no mínimo 10 vagas e espaço para esclarecimentos de dúvidas.
Questiona-se:
a) Considerando as inovações tecnológicas bem como a economia de custos que reflete em uma proposta financeira mais benéfica para a Administração Pública, é o entendimento da licitante que o treinamento poderá ser realizado de forma à distância, utilizando-se das melhores ferramentas para devida transferência de conhecimento. Está correto esse entendimento?
Sim.
b) Caso o entendimento não esteja correto, gentileza informarem os critérios do Tribunal para exigirem treinamento presencial, considerando que o ônus encarece os valores de propostas a serem obtidos no certame.
Entendimento está correto.
67) DEVOLUÇÃO DOS DADOS – ENCERRAMENTO CONTRATO – CLÁUSULA SÉTIMA § 2º, ‘h’ (PÁG. 35)
h) cessar o tratamento de dados pessoais realizado com base no Contrato imediatamente após o seu término e, a critério exclusivo do Contratante, apagar, destruir ou devolver os dados pessoais que tiver obtido;
Questiona-se:
a) Considerando que na finalização do contrato a Contratada deverá devolver todos os dados pessoais ao Contratante e considerando que a Contratada é somente operadora de dadas, gentileza esclarecer e listar quais dados exatamente deverão ser devolvidos.
Todos os dados de posse da contratada relacionados às parcelas consignadas em folha de pagamento.
b) Entendemos que em respeito à propriedade intelectual, em nenhum momento será exigido tabela de banco de dados e código fonte, nosso entendimento está correto?
A devolução deve ocorrer em formato de padrão tecnológico de uso comum, como planilhas ou arquivos de texto delimitados, que permitam a identificação de cada campo e a importação em outras bases de dados. Quanto à código fonte, caso alguma informação fornecida seja de difícil interpretação, a regra de negócio poderá ser solicitada.
c) Considerando que o art. 16, I da Lei Geral de Proteção de Dados, autoriza a conservação dos dados para a finalidade de cumprimento de obrigação legal, entendemos que deverá ser inserida na cláusula sétima as hipóteses de exceção para a conservação dos dados, previstas na Lei 13.709/2018. Nosso entendimento está correto? O item será retificado?
Não há necessidade de previsão de exceção, tendo em vista que após cessação do tratamento dos dados pela contratada, esta, caso precise conservar dados assegurados por obrigação legal, poderá requerer à Administração sua conservação.
d) Caso entendimento não esteja correto, gentileza esclarecer se o presente certame respeitará a Lei Geral de Proteção de Dados e todas as suas disposições, inclusive, o art. 16 da Lei 13.709/2018
Os casos omissos no certame serão apreciados conforme as disposições legais aplicáveis ao fato concreto.
68) RELATÓRIOS DE ATENDIMENTO – ITEM 6.8 (PÁG. 24)
6.8 Todo o atendimento deverá ser registrado em relatórios de atendimento e disponibilizado ao Tribunal para avaliação do processo e solicitação de correções, quando for necessário;
Questiona-se:
a) É o entendimento da Licitante que os relatórios poderão ser enviados via e-mail ou sistema eConsig. Nosso entendimento está correto?
Sim.
b) Caso não esteja correto, gentileza esclarecer.
Está correto o entendimento.
69) SLA – ITEM 6.9 (PÁG.24)
6.9 As ocorrências demandadas pelos consignados deverão ser respondidas em até 24 horas. Tabela A1 - Nível Mínimo de Serviço *Entende-se por hora útil o período de 60 minutos entre 8h00min e 18h00min, de segunda a sexta, descontando-se feriados nacionais.
Questiona-se:
a) É o entendimento da Licitante que as ocorrências demandadas pelos consignantes em que deverão ser respondidas em até 24 horas, não envolvem chamado de desenvolvimento para correções/alterações estruturais, testes e entrega de correção. Está correto nosso entendimento?
Entende-se que os consignados não podem demandar correções ou alterações estruturais, testes e entrega de correções à empresa contratada. Somente a contratante poderá solicitar.
b) É o entendimento da licitante que o prazo de 24 horas, será de acordo com o horário comercial (08:00 as 18:00) conforme item e tabela A.1 do Anexo I Especificações Técnicas. Está correto nosso entendimento?
Sim.
70) DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA – ITEM 6.9 DO ANEXO I (PÁG. 24)
6.7 A Contratada deverá disponibilizar, por meio eletrônico e por telefone, metodologia de atendimento para orientação quanto ao uso do sistema, inclusive, na elaboração dos cálculos, visualização da margem e simulações de produtos à distância;
Questiona-se:
a) É o entendimento da licitante que, por questões de segurança, a contratada deverá disponibilizar por meio do sistema contratado a tecnologia de cálculo e simulação de produtos e que, o suporte telefônico é apenas para esclarecimentos sobre como deverão proceder a simulação no sistema. Está correto esse entendimento?
Sim.
b) É o entendimento da licitante que o cálculo da margem consignável é realizado pela folha de pagamentos e a solução contratada na presente licitação realizará somente o gerenciamento da margem, nosso entendimento está correto?
Sim.
c) Caso o entendimento não esteja correto, entendemos que o Tribunal disponibilizará todos os dados necessários para o cálculo da margem. Correto?
Entendimento está correto.
71) DO CÓDIGO DE ÉTICA DO CONTRATANTE CLÁUSULA SÉTIMA, §1, t DO TERMO DE CONTRATO (PÁG. 34)
Cláusula Sétima §1 t) do Termo de Contrato: obedecer, no que couber, aos princípios e normas de condutas estabelecidas no Código de Ética do Contratante;
Questiona-se:
a) Gentileza disponibilizarem o Código de Ética do Tribunal ou informar qual o meio de acessá-lo na íntegra.
Disponível em https://portal.trt12.jus.br/, aba "legislação".
72) DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA – ITEM 6.1.2 DO EDITAL (PÁG 05)
6.1.2 -Valor unitário a ser pago por linha de processamento.
Questiona-se:
a) Considerando a previsão do item 7.17, é o entendimento da licitante que deverá ser preenchida a proposta com o valor unitário a ser cobrado pela licitante das consignatárias por linha processada mensalmente. Está correto esse entendimento?
Sim
b) Caso não esteja correto, gentileza esclarecerem sobre qual valor deverá ser preenchida a proposta.
Está correto entendimento.
73) DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
5.1.1: A licitação é dividida em itens, conforme detalhamento do objeto, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
Questiona-se:
a) É o entendimento da licitante que quanto ao pregão em questão há apenas um único item. Está correto esse entendimento?
Sim.
74) DAS CARACTERÍSTICAS DO SISTEMA – ITEM 1.16, F, (PÁG. 17)
f) A contratada deverá, mediante solicitação prévia do Tribunal, prestar todas as informações, fornecer relatórios e acessos necessários à realização de auditorias pelo TRT-12, relativas aos seus consignados.
Questiona-se:
a) Gentileza esclarecer quais seriam os “Acessos necessários”.
Acessos a documentos para realização de auditorias, tais como relatório e/ou documentos de autorização do consignado, contratos com as consignatárias, identificação de usuários nas ações do sistema, entre outros.
75) DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO – CLÁUSULA DOZE, ITEM C (PÁG. 38)
c) A Contratada deverá assinar contratos de prestação de serviços com as Consignatárias regularmente credenciadas junto ao Contratante para remuneração tanto das atividades de uso de sistema, de reserva de margem e controle de consignações, bem como das atividades relativas a atendimento, fiscalização e contratação dos produtos consignados.
Questiona-se:
a) É o entendimento da licitante que poderá ocorrer cobrança de adesão a cada consignatária. Está correto nosso entendimento?
De acordo com o Edital, não há previsão para cobrança de taxa de adesão.
76) DO REGISTRO DE LOG – ITEM 16.2 DO
ANEXO I 1.16
b) Registrar os logs de todas as transações executadas, incluindo consultas, para realização de procedimentos de auditoria, contemplando, no mínimo: o nome de usuário, IP utilizado, data, hora e fuso horário, tipo da transação e os dados da operação realizada.
Questiona-se:
a) É o entendimento da licitante que quanto ao registro de logs, se o sistema for parametrizado para registro no fuso horário GMT-3, basta o registro da hora da operação no sistema no log. Está correto esse entendimento?
Sim.
b) Caso esteja incorreto, gentileza esclarecerem a necessidade de registro do fuso horário no sistema e não somente a parametrização do mesmo.
Está correto o entendimento.
77) ASSINATURA DIGITAL
a) A Comissão de Licitações aceitará declarações/documentos assinados com Certificado Digital ICP-Brasil?
Sim