Manual do estagiário

Manual do Estagiário

SEJA BEM VINDO!

PROGRAMA DE ESTÁGIO DO TRT DA 12ª REGIÃO

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Manual

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Este manual contém informações essenciais para a realização do seu estágio. Esperamos que durante o programa suas experiências somem às da equipe, contribuindo para o desenvolvimento de ambas as partes. Acreditamos no seu potencial!


Clique na imagem abaixo para assistir o vídeo que nosso Presidente preparou especialmente para você.

 

1. PROGRAMA DE ESTÁGIO

1.1 ESPECIFICIDADES


Os estagiários tem direito à bolsa de estágio no valor de R$ 1.035,44, também devida nos dias de feriados ou sem expediente forense. O pagamento da bolsa estágio ocorrerá até ao décimo dia útil de cada mês e será proporcional à frequência mensal, descontando quantidade de horas correspondentes às faltas não compensadas. O auxílio-transporte, no valor de R$10,00 por dia de estágio presencial, será pago no mês subsequente ao da realização do estágio.

Deverá ser cumprida a carga horária de 20 horas semanais, sendo de no máximo seis horas diárias, podendo ser realizada na modalidade à distância, a critério do supervisor de estágio. O horário do estágio será acordado entre o orientador e o estagiário, devendo os turnos serem cumpridos dentro do horário de funcionamento da unidade e em compatibilidade com o horário das aulas.

Atividades do estágio

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1.2 ATIVIDADES DO ESTÁGIO

plano de atividades define as atividades a serem realizadas pelo estagiário nas diversas Unidades do Tribunal, divididas por área de conhecimento

 

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2. COMPORTAMENTOS ÉTICOS

Clique no link código de ética do TRT-12 para acessar.

Clique no vídeo abaixo para conhecer alguns dos direitos, deveres e vedações que acompanham a carreira na Justiça do Trabalho.

Direitos e Deveres

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2.2 DIREITOS E DEVERES DO ESTAGIÁRIO

É importantíssimo que todos os envolvidos conheçam os direitos e os deveres dos estagiários.

Seus direitos são:

  • atuar em unidade cujas atividades possuam conexão com seu curso;

  • ser acompanhado por supervisor de estágio e receber orientação para o desempenho das atividades que lhe forem atribuídas;

  • ter redução de jornada de estágio nos períodos de avaliação de aprendizagem e período de recesso remunerado, além da jornada semanal não exceder o limite de 30 horas;

  • receber bolsa-estágio como contraprestação;

  • receber auxílio transporte nos dias em que exercer atividade presencial;

  • receber o Termo de Realização do Estágio, com indicação resumida das atividades desenvolvidas e da avaliação de desempenho, por ocasião do seu desligamento do estágio;

  • estar segurado contra acidentes pessoais;

  • em caso de estagiária que tenha filho de até seis meses de idade a jornada deve ser reduzida em 12,5%, sem redução do valor da bolsa-estágio, para amamentação.

importante: a estagiária desligada a pedido em razão de nascimento de filho pode reiniciar estágio no Tribunal com dispensa de participação em novo processo seletivo, desde que manifeste o interesse no retorno no prazo de até 120 dias corridos após o parto.

Direitos

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Direitos do Estagiário

 

Deveres

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Seus deveres são:

  • observar e cumprir as normas internas e o Código de Ética do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região;

  • usar o crachá de identificação fornecido pelo Tribunal Regional do Trabalho e devolvê-lo por ocasião de seu desligamento do estágio;

  • observar o uso de vestuário compatível com o exigido pelo local de estágio;

  • cumprir a programação do estágio e realizar as atividades que lhe forem atribuídas;

  • registrar os dados de frequência, falta e recesso, no sistema informatizado;

  • preencher o relatório semestral de atividades com o supervisor para envio à Instituição de Ensino e à Secretaria de Gestão de Pessoas;

  • guardar sigilo sobre as informações obtidas em razão do estágio;

  • zelar pelos bens patrimoniais do Tribunal;

  • comunicar com antecedência à Secretaria de Gestão de Pessoas o pedido de desligamento do estágio;

  • comunicar à Secretaria de Gestão de Pessoas e ao Agente de Integração qualquer alteração relacionada à sua atividade acadêmica.

2.2 DEVERES DO SUPERVISOR DE ESTÁGIO

Ao supervisor cabe a orientação direta do estagiário em relação às atividades e o seu acompanhamento, visando:

  • garantir que o estudante realize as atividades propostas, conforme plano de atividades do estagiário;

  • orientar o estagiário quanto às normas do TRT12;

  • promover a adequação da carga horária do estágio, sendo compatível com o expediente do Tribunal e o horário das aulas;

  • garantir que o estagiário não exceda o limite de jornada diário;

  • gerar oportunidades ao estagiário, propiciando complementação do ensino e aprendizagem;

  • garantir que não haja desvio de função no exercício das atividades;

  • elaborar e encaminhar semestralmente relatório de atividades e a avaliação de desempenho do estagiário;

  • efetuar o monitoramento e aceite da frequência mensal do estagiário no GEST.

2.2 O QUE O ESTAGIÁRIO NÃO PODE FAZER

  • possuir vínculo profissional ou de estágio com advogado ou sociedade de advogados que atue em processos na Justiça do Trabalho;

  • possuir vínculo de estágio não obrigatório e remunerado com outro órgão público;

  • servir subordinado a magistrado ou a servidor em cargo de direção ou de assessoramento que tenha parentesco até o terceiro grau;

  • transportar dinheiro ou títulos de crédito;

  • realizar serviços de limpeza e de copa;

  • executar trabalhos particulares solicitados por servidor ou por qualquer outra pessoa;

  • assinar documentos que tenham fé pública;

  • realizar atividades exclusivas de servidores concursados;

  • acessar convênios como renajud, detran, infojud, bacen e qualquer outro que transpareça a situação das partes, em virtude
    da necessidade de restringir o acesso a informações sigilosas;

  • utilizar-se de Mídia Criptográfica (token) de servidores para realização de atividades nos sistemas deste tribunal.

2.2 O SISTEMA DE GESTÃO DO ESTAGIÁRIO

O estágio deve ser gerenciado por meio do Sistema de Gestão de Estagiários – GEST. Acesse clicando aqui.

O GEST permite o gerenciamento eletrônico de atividades desempenhadas por estagiários. Resumidamente, o estagiário registra sua frequência diária (horário estagiado, recesso remunerado, justificativa de falta, etc). O supervisor valida os pedidos de seus estagiários e registra o aceite na frequência mensal. Após o aceite, o GEST disponibiliza os dados para o sistema de folha de pagamento (Folha Web).
 

É de suma importância o cadastro correto e tempestivo de todos os dados necessários, uma vez que essas informações são utilizadas no gerenciamento das frequências dos estágios e, consequentemente, utilizadas como insumo para o cálculo das rubricas das folhas de pagamento dos estagiários.
 

O portal do TRT 12 contém videoaulas sobre o uso do GEST, confira: Estagiário parte 1/2 e Estagiário parte 2/2.
Conheça as demais regras sobre frequência na página da CIGEB.

 2.2.1 REGISTRO DIÁRIO DA FREQUÊNCIA

A frequência do estágio deve ser registrada diariamente no GEST. O pagamento da bolsa-estágio é proporcional à frequência mensal.

 2.2.2 REGISTRO MENSAL

Para que o supervisor possa dar aceite na frequência mensal é necessário observar se ocorrências pendentes de aprovação como: afastamentos, redução de carga horária ou a falta de cadastro da atividade.

As atividades disponíveis no GEST são:

  • auxílio em atividade administrativa;
  • auxílio em atividade judiciária;
  • elaboração de minutas de despachos; e
  • instrução de processos administrativos.

2.2.3  COMPENSAÇÕES

Em casos de faltas, atrasos ou saídas antecipadas justificados, autorizados pelo supervisor do estágio, o estagiário poderá compensar o horário não estagiado até o mês subsequente ao da ocorrência. A compensação está limitada a 2 horas adicionais por jornada.

Não é necessária compensação de horário e não haverá redução do valor da bolsa-estágio no caso das faltas decorrentes de:

  • tratamento da própria saúde, por até 15 dias consecutivos;
  • nascimento de filho, por até 5 dias consecutivos contados do parto, no caso de estagiária mãe;
  • falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos, por até 2 dias consecutivos contados do óbito;
  • convocação para depor na Justiça;
  • convocação para participar como jurado no Tribunal do Júri;
  • convocação pela Justiça Eleitoral;
  • alistamento militar, por 1 dia; e
  • casamento, por até 3 dias consecutivos contados da celebração.

Todos os casos citados exigem comprovação.

Horas não compensadas serão descontadas da bolsa de estágio.

2.2.4 RECESSO REMUNERADO

O contrato de estágio assegura ao estagiário período de recesso de 15 dias a cada 6 meses estagiados, a ser usufruído preferencialmente nas férias escolares. Assim como ocorre com a frequência, marcação do recesso remunerado do estagiário deverá ser feita utilizando o GEST.

Sobre o assunto, cabe ressaltar:

  • os períodos de recesso deverão ser usufruídos durante a vigência do TCE;
  • cada período de recesso pode ser parcelado em até duas etapas, a critério do supervisor do estágio;
  • os períodos de recesso serão remunerados;
  • em casos de desligamento, o estagiário que não houver usufruído do recesso, proporcional ou integral, terá direito ao seu recebimento em pecúnia;
  • o período do recesso deve ser registrado na frequência mensal;
  • durante o recesso, o estagiário não tem direito ao recebimento do auxílio-transporte;
  • o recesso estudantil não coincidirá com o recesso forense do Tribunal.

2.3 ENCERRAMENTO DO ESTÁGIO

O estágio será encerrado nos seguintes casos:

  • automaticamente, ao término do prazo de validade do estágio, conforme definido no Termo de Compromisso;
  • por descumprimento das condições estabelecidas no TCE;
  • por conclusão, interrupção, suspensão ou abandono do curso, informados pelo estagiário ou pela Instituição de Ensino;
  • por abandono do estágio, caracterizado por ausência não justificada por mais de cinco dias consecutivos ou não, no período de um mês, ou 15 dias durante todo o período de estágio;
  • a pedido do estagiário;
  • a pedido da Instituição de Ensino;
  • por interesse da Administração do Tribunal, que deverá decorrer de ato ou processo administrativo devidamente fundamentado
  • após a terça parte da duração do estágio, se comprovada insuficiência na avaliação de desempenho no TRT ou na Instituição de Ensino;
  • por conduta incompatível com a exigida pelo Tribunal.

 

Para mais informações, consulte a Portaria PRESI 367/2022 - Programa de Estágio do TRT12.

 

Desenvolvido por:
Coordenadoria de Informações Funcionais e Benefícios – CIGEB;
Coordenadoria de Desenvolvimento e Aprendizagem – CODAP; e
Coordenadoria de Gestão da Força de Trabalho – COGEF
Com o apoio de Vitória Raitz Schütz – estagiária de Administração
 

estagio@trt12.jus.br