Manual do Estagiário
SEJA BEM VINDO!
PROGRAMA DE ESTÁGIO DO TRT DA 12ª REGIÃO
Manual
Este manual contém informações essenciais para a realização do seu estágio. Esperamos que durante o programa suas experiências somem às da equipe, contribuindo para o desenvolvimento de ambas as partes. Acreditamos no seu potencial!
Clique na imagem abaixo para assistir o vídeo que nosso Presidente preparou especialmente para você.
1. PROGRAMA DE ESTÁGIO
1.1 ESPECIFICIDADES
Os estagiários tem direito à bolsa de estágio no valor de R$ 1.035,44, também devida nos dias de feriados ou sem expediente forense. O pagamento da bolsa estágio ocorrerá até ao décimo dia útil de cada mês e será proporcional à frequência mensal, descontando a quantidade de horas correspondentes às faltas não compensadas. O auxílio-transporte, no valor de R$10,00 por dia de estágio presencial, será pago no mês subsequente ao da realização do estágio.
Deverá ser cumprida a carga horária de 20 horas semanais, sendo de no máximo seis horas diárias, podendo ser realizada na modalidade à distância, a critério do supervisor de estágio. O horário do estágio será acordado entre o orientador e o estagiário, devendo os turnos serem cumpridos dentro do horário de funcionamento da unidade e em compatibilidade com o horário das aulas.
Atividades do estágio
1.2 ATIVIDADES DO ESTÁGIO
O plano de atividades define as atividades a serem realizadas pelo estagiário nas diversas Unidades do Tribunal, divididas por área de conhecimento
2. COMPORTAMENTOS ÉTICOS
Clique no link código de ética do TRT-12 para acessar.
Clique no vídeo abaixo para conhecer alguns dos direitos, deveres e vedações que acompanham a carreira na Justiça do Trabalho.
Direitos e Deveres
2.2 DIREITOS E DEVERES DO ESTAGIÁRIO
É importantíssimo que todos os envolvidos conheçam os direitos e os deveres dos estagiários.
Seus direitos são:
atuar em unidade cujas atividades possuam conexão com seu curso;
ser acompanhado por supervisor de estágio e receber orientação para o desempenho das atividades que lhe forem atribuídas;
ter redução de jornada de estágio nos períodos de avaliação de aprendizagem e período de recesso remunerado, além da jornada semanal não exceder o limite de 30 horas;
receber bolsa-estágio como contraprestação;
receber auxílio transporte nos dias em que exercer atividade presencial;
receber o Termo de Realização do Estágio, com indicação resumida das atividades desenvolvidas e da avaliação de desempenho, por ocasião do seu desligamento do estágio;
estar segurado contra acidentes pessoais;
em caso de estagiária que tenha filho de até seis meses de idade a jornada deve ser reduzida em 12,5%, sem redução do valor da bolsa-estágio, para amamentação.
importante: a estagiária desligada a pedido em razão de nascimento de filho pode reiniciar estágio no Tribunal com dispensa de participação em novo processo seletivo, desde que manifeste o interesse no retorno no prazo de até 120 dias corridos após o parto.
Direitos
Deveres
Seus deveres são:
observar e cumprir as normas internas e o Código de Ética do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região;
usar o crachá de identificação fornecido pelo Tribunal Regional do Trabalho e devolvê-lo por ocasião de seu desligamento do estágio;
observar o uso de vestuário compatível com o exigido pelo local de estágio;
cumprir a programação do estágio e realizar as atividades que lhe forem atribuídas;
registrar os dados de frequência, falta e recesso, no sistema informatizado;
preencher o relatório semestral de atividades com o supervisor para envio à Instituição de Ensino e à Secretaria de Gestão de Pessoas;
guardar sigilo sobre as informações obtidas em razão do estágio;
zelar pelos bens patrimoniais do Tribunal;
comunicar com antecedência à Secretaria de Gestão de Pessoas o pedido de desligamento do estágio;
comunicar à Secretaria de Gestão de Pessoas e ao Agente de Integração qualquer alteração relacionada à sua atividade acadêmica.
2.2 DEVERES DO SUPERVISOR DE ESTÁGIO
Ao supervisor cabe a orientação direta do estagiário em relação às atividades e o seu acompanhamento, visando:
garantir que o estudante realize as atividades propostas, conforme plano de atividades do estagiário;
orientar o estagiário quanto às normas do TRT12;
promover a adequação da carga horária do estágio, sendo compatível com o expediente do Tribunal e o horário das aulas;
garantir que o estagiário não exceda o limite de jornada diário;
gerar oportunidades ao estagiário, propiciando complementação do ensino e aprendizagem;
garantir que não haja desvio de função no exercício das atividades;
elaborar e encaminhar semestralmente relatório de atividades e a avaliação de desempenho do estagiário;
efetuar o monitoramento e aceite da frequência mensal do estagiário no GEST.
2.2 O QUE O ESTAGIÁRIO NÃO PODE FAZER
possuir vínculo profissional ou de estágio com advogado ou sociedade de advogados que atue em processos na Justiça do Trabalho;
possuir vínculo de estágio não obrigatório e remunerado com outro órgão público;
servir subordinado a magistrado ou a servidor em cargo de direção ou de assessoramento que tenha parentesco até o terceiro grau;
transportar dinheiro ou títulos de crédito;
realizar serviços de limpeza e de copa;
executar trabalhos particulares solicitados por servidor ou por qualquer outra pessoa;
assinar documentos que tenham fé pública;
realizar atividades exclusivas de servidores concursados;
acessar convênios como renajud, detran, infojud, bacen e qualquer outro que transpareça a situação das partes, em virtude
da necessidade de restringir o acesso a informações sigilosas;utilizar-se de Mídia Criptográfica (token) de servidores para realização de atividades nos sistemas deste tribunal.
2.2 O SISTEMA DE GESTÃO DO ESTAGIÁRIO
O estágio deve ser gerenciado por meio do Sistema de Gestão de Estagiários – GEST. Acesse clicando aqui.
O GEST permite o gerenciamento eletrônico de atividades desempenhadas por estagiários. Resumidamente, o estagiário registra sua frequência diária (horário estagiado, recesso remunerado, justificativa de falta, etc). O supervisor valida os pedidos de seus estagiários e registra o aceite na frequência mensal. Após o aceite, o GEST disponibiliza os dados para o sistema de folha de pagamento (Folha Web).
É de suma importância o cadastro correto e tempestivo de todos os dados necessários, uma vez que essas informações são utilizadas no gerenciamento das frequências dos estágios e, consequentemente, utilizadas como insumo para o cálculo das rubricas das folhas de pagamento dos estagiários.
O portal do TRT 12 contém videoaulas sobre o uso do GEST, confira: Estagiário parte 1/2 e Estagiário parte 2/2.
Conheça as demais regras sobre frequência na página da CIGEB.
2.2.1 REGISTRO DIÁRIO DA FREQUÊNCIA
A frequência do estágio deve ser registrada diariamente no GEST. O pagamento da bolsa-estágio é proporcional à frequência mensal.
2.2.2 REGISTRO MENSAL
Para que o supervisor possa dar aceite na frequência mensal é necessário observar se há ocorrências pendentes de aprovação como: afastamentos, redução de carga horária ou a falta de cadastro da atividade.
As atividades disponíveis no GEST são:
- auxílio em atividade administrativa;
- auxílio em atividade judiciária;
- elaboração de minutas de despachos; e
- instrução de processos administrativos.
2.2.3 COMPENSAÇÕES
Em casos de faltas, atrasos ou saídas antecipadas justificados, autorizados pelo supervisor do estágio, o estagiário poderá compensar o horário não estagiado até o mês subsequente ao da ocorrência. A compensação está limitada a 2 horas adicionais por jornada.
Não é necessária compensação de horário e não haverá redução do valor da bolsa-estágio no caso das faltas decorrentes de:
- tratamento da própria saúde, por até 15 dias consecutivos;
- nascimento de filho, por até 5 dias consecutivos contados do parto, no caso de estagiária mãe;
- falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos, por até 2 dias consecutivos contados do óbito;
- convocação para depor na Justiça;
- convocação para participar como jurado no Tribunal do Júri;
- convocação pela Justiça Eleitoral;
- alistamento militar, por 1 dia; e
- casamento, por até 3 dias consecutivos contados da celebração.
Todos os casos citados exigem comprovação.
Horas não compensadas serão descontadas da bolsa de estágio.
2.2.4 RECESSO REMUNERADO
O contrato de estágio assegura ao estagiário período de recesso de 15 dias a cada 6 meses estagiados, a ser usufruído preferencialmente nas férias escolares. Assim como ocorre com a frequência, a marcação do recesso remunerado do estagiário deverá ser feita utilizando o GEST.
Sobre o assunto, cabe ressaltar:
- os períodos de recesso deverão ser usufruídos durante a vigência do TCE;
- cada período de recesso pode ser parcelado em até duas etapas, a critério do supervisor do estágio;
- os períodos de recesso serão remunerados;
- em casos de desligamento, o estagiário que não houver usufruído do recesso, proporcional ou integral, terá direito ao seu recebimento em pecúnia;
- o período do recesso deve ser registrado na frequência mensal;
- durante o recesso, o estagiário não tem direito ao recebimento do auxílio-transporte;
- o recesso estudantil não coincidirá com o recesso forense do Tribunal.
2.3 ENCERRAMENTO DO ESTÁGIO
O estágio será encerrado nos seguintes casos:
- automaticamente, ao término do prazo de validade do estágio, conforme definido no Termo de Compromisso;
- por descumprimento das condições estabelecidas no TCE;
- por conclusão, interrupção, suspensão ou abandono do curso, informados pelo estagiário ou pela Instituição de Ensino;
- por abandono do estágio, caracterizado por ausência não justificada por mais de cinco dias consecutivos ou não, no período de um mês, ou 15 dias durante todo o período de estágio;
- a pedido do estagiário;
- a pedido da Instituição de Ensino;
- por interesse da Administração do Tribunal, que deverá decorrer de ato ou processo administrativo devidamente fundamentado
- após a terça parte da duração do estágio, se comprovada a insuficiência na avaliação de desempenho no TRT ou na Instituição de Ensino;
- por conduta incompatível com a exigida pelo Tribunal.
Para mais informações, consulte a Portaria PRESI 367/2022 - Programa de Estágio do TRT12.
Desenvolvido por:
Coordenadoria de Informações Funcionais e Benefícios – CIGEB;
Coordenadoria de Desenvolvimento e Aprendizagem – CODAP; e
Coordenadoria de Gestão da Força de Trabalho – COGEF
Com o apoio de Vitória Raitz Schütz – estagiária de Administração
estagio@trt12.jus.br