Manual do Supervisor
PROGRAMA DE ESTÁGIO DO TRT DA 12ª REGIÃO
Este manual contém informações essenciais para a supervisão de estágio na sua Unidade. Esperamos que durante o programa a experiência da equipe da Unidade se somem às do estagiário, contribuindo para o desenvolvimento de ambas as partes!
1. PROGRAMA DE ESTÁGIO
1.1 ESPECIFICIDADES
Os estagiários tem direito à bolsa de estágio no valor de R$ 1.035,44, também devida nos dias de feriados ou sem expediente forense. O pagamento da bolsa estágio ocorrerá até ao décimo dia útil de cada mês e será proporcional à frequência mensal, descontando a quantidade de horas correspondentes às faltas não compensadas. O auxílio-transporte, no valor de R$10,00 por dia de estágio presencial, será pago no mês subsequente ao da realização do estágio.
Deverá ser cumprida a carga horária de 20 horas semanais, sendo de no máximo seis horas diárias, podendo ser realizada na modalidade à distância, a critério do supervisor de estágio. O horário do estágio será acordado entre o supervisor e o estagiário, devendo os turnos serem cumpridos dentro do horário de funcionamento da unidade e em compatibilidade com o horário das aulas.
1.2 PROCEDIMENTOS PARA CONTRATAÇÃO, RENOVAÇÃO, DESLIGAMENTO
No início de cada ano a Secretaria de Gestão de Pessoas consulta a Administração quanto à disponibilidade orçamentária para a contratação de estagiários no exercício e, com base no valor disponível, consulta as Unidades quanto ao interesse em estagiários.
Para dar início à contratação de estagiários, as Unidades interessadas deverão, então, no início de cada ano, responder à consulta e informar, ainda, o nome do supervisor indicado e demais informações solicitadas.
O processo seletivo é contínuo, ou seja, as inscrições ficarão permanentemente abertas durante todo o ano, com provas e classificação mensais, conforme a pontuação mínima exigida dentre os que realizaram a prova naquele mês.
A lista de classificação definitiva será divulgada pelo CIEE todo o 15º dia útil do mês subsequente das inscrições.
Após a publicação da classificação definitiva, os Supervisores serão contatados pelo Agente de Integração para assinatura do Termo de Compromisso de Estágio e deve-se aguardar, então, a coleta de assinaturas de todos os envolvidos.
Atenção: não deve ser autorizado o início do estágio sem que o Termo de Compromisso de Estágio esteja completamente assinado e, tampouco, antes da data de início prevista no referido termo.
A efetivação, propriamente dita, do estágio, se dá quando da apresentação do estagiário na Unidade, o que deve acontecer na data prevista no Termo de Compromisso. O Supervisor tem ciência desta data quando da assinatura do Termo no sistema do Agente de Integração. Fique atento!
Quando o aluno se apresenta na Unidade, é dever do Supervisor comunicar por email à CODAP, para que se iniciem os procedimentos de cadastro nos sistemas de RH.
Atenção: somente após concluídos estes cadastros, o acesso aos demais sistemas do Tribunal é liberado, mediante alguns outros procedimentos, que serão informados por email ao supervisor pela Coordenadoria de Informações Funcionais e Benefícios - CIGEB.
A duração do estágio está prevista no Termo de Compromisso de Estágio e normalmente é de 01 ano, podendo, em alguns casos, ser de 6 meses. Caso o estagiário ainda esteja cursando a Universidade, o estágio pode ser estendido por até 02 anos.
O Agente de Integração entrará em contato com o supervisor com antecedência de 60 dias do término da vigência do primeiro período para verificar o interesse na renovação e dar início aos procedimentos.
A avaliação do estagiário é realizada a cada 6 meses de estágio e, também, ao final do estágio, na plataforma do Agente de Integração. Fique atento aos emails que chegam para você, pois a Avaliação é uma obrigação do Supervisor!
Quando o contrato se encerra, seja pelo decurso do tempo, pelo fim do último período letivo ou quando o estagiário não deseja mais estagiar conosco, comunique-se imediatamente com a Coordenadoria de Desenvolvimento e Aprendizagem – CODAP, informando-nos quando foi o último dia estagiado, feche a frequência no sistema GEST e comunique-nos se há interesse na contratação de novo estagiário para a sua Unidade.
1.3 RESPONSABILIDADES DA UNIDADE E DO SUPERVISOR
Alguns procedimentos iniciais são de responsabilidade do gestor da Unidade, e não do supervisor de estágio. É uma atuação mais estrutural, não tanto da relação do aluno com a atividade em si, pois envolve a preparação das condições para a realização do estágio na Unidade.
Dessa forma, cabe à Unidade:
solicitar estagiário;
ofertar instalações adequadas;
indicar servidor com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário;
garantir o cumprimento dos direitos do estagiário;
solicitar o acesso do estagiário aos sistemas necessários ao desenvolvimento de suas atividades;
Importante: Cabe ao titular da unidade atribuir a outros servidores da unidade, inclusive a ele mesmo, a validação da frequência mensal e dos recessos dos estagiários no sistema informatizado, para a hipótese de afastamento legal do supervisor.
Ao supervisor cabe a orientação direta do estagiário em relação às atividades e o seu acompanhamento, visando:
garantir que o estudante realize as atividades propostas, conforme plano de atividades do estagiário;
orientar o estagiário quanto às normas do TRT12; promover a adequação da carga horária do estágio, sendo compatível com o expediente do Tribunal e o horário das aulas;
garantir que o estagiário não exceda o limite de jornada diário;
gerar oportunidades ao estagiário, propiciando complementação do ensino e aprendizagem;
elaborar e encaminhar semestralmente relatório de atividades e a avaliação de desempenho do estagiário;
efetuar o monitoramento e aceite da frequência mensal do estagiário no GEST;
comunicar, imediatamente, o desligamento do estagiário à SGP.
Da mesma forma, o supervisor deve cuidar para que o estagiário não exceda suas atribuições. Afinal, estagiário não “pode tudo”, não é servidor e não está apto a algumas atividades, dentre as quais:
assinar documentos que tenham fé pública;
realizar atividades exclusivas de servidores concursados;
acessar convênios como renajud, detran, infojud, bacen e qualquer outro que transpareça a situação das partes;
utilizar-se de Mídia Criptográfica (token) de servidores para realização de atividades nos sistemas deste tribunal.
Além disso, o estagiário não pode:
transportar, a pedido de servidor ou de qualquer outra pessoa, dinheiro ou títulos de crédito;
realizar serviços de limpeza e de copa; e
executar trabalhos particulares solicitados por servidor ou por qualquer outra pessoa.
O supervisor deve também estar atento para outras vedações ao estagiário, e caso tenha conhecimento, deve contatar a Secretaria de Gestão de Pessoas. São elas:
possuir vínculo profissional ou de estágio com advogado ou sociedade de advogados que atuem em processos na Justiça do Trabalho;
possuir vínculo de estágio não obrigatório e remunerado com outro órgão público; e
servir subordinado a magistrado ou a servidor em cargo de direção ou de assessoramento que seja seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive.
O supervisor ainda é responsável por analisar e validar no sistema GEST os dados registrados pelo estagiário a respeito da frequência mensal, justificativa de faltas e o período de recesso.
1.4 DIREITOS E DEVERES DO ESTAGIÁRIO
É importantíssimo que todos os envolvidos conheçam os direitos e os deveres dos estagiários.
Seus direitos são:
atuar em unidade cujas atividades possuam conexão com seu curso;
ser acompanhado por supervisor de estágio e receber orientação para o desempenho das atividades que lhe forem atribuídas;
ter redução de jornada de estágio nos períodos de avaliação de aprendizagem e período de recesso remunerado, além da jornada semanal não exceder o limite de 30 horas;
receber bolsa-estágio como contraprestação;
receber auxílio transporte nos dias em que exercer atividade presencial;
receber o Termo de Realização do Estágio, com indicação resumida das atividades desenvolvidas e da avaliação de desempenho, por ocasião do seu desligamento do estágio;
estar segurado contra acidentes pessoais;
em caso de estagiária que tenha filho de até seis meses de idade a jornada deve ser reduzida em 12,5%, sem redução do valor da bolsa-estágio, para amamentação.
Importante: a estagiária desligada a pedido em razão de nascimento de filho pode reiniciar estágio no Tribunal com dispensa de participação em novo processo seletivo, desde que manifeste o interesse no retorno no prazo de até 120 dias corridos após o parto.
Seus deveres são:
observar e cumprir as normas internas e o Código de Ética do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região;
usar o crachá de identificação fornecido pelo TRT e devolvê-lo por ocasião de seu desligamento do estágio;
observar o uso de vestuário compatível com o exigido pelo local de estágio;
cumprir a programação do estágio e realizar as atividades que lhe forem atribuídas;
registrar os dados de frequência, falta e recesso, no sistema informatizado;
preencher o relatório semestral de atividades com o supervisor para envio à Instituição de Ensino e à Secretaria de Gestão de Pessoas;
guardar sigilo sobre as informações obtidas em razão do estágio;
zelar pelos bens patrimoniais do Tribunal;
comunicar com antecedência à Secretaria de Gestão de Pessoas o pedido de desligamento do estágio;
comunicar à SGP e ao Agente de Integração qualquer alteração relacionada à sua atividade acadêmica.
Atividades
1.5 ATIVIDADES DO ESTÁGIO
O plano de atividades define as atividades a serem realizadas pelo estagiário nas diversas Unidades do Tribunal, divididas por área de conhecimento.
Estagiário não pode fazer
1.6 O QUE O ESTAGIÁRIO NÃO PODE FAZER
É vedado ao estagiário:
possuir vínculo profissional ou de estágio com advogado ou sociedade de advogados que atue em processos na Justiça do Trabalho;
possuir vínculo de estágio não obrigatório e remunerado com outro órgão público;
servir subordinado a magistrado ou a servidor em cargo de direção ou de assessoramento que tenha parentesco até o terceiro grau;
transportar dinheiro ou títulos de crédito;
realizar serviços de limpeza e de copa;
executar trabalhos particulares solicitados por servidor ou por qualquer outra pessoa;
assinar documentos que tenham fé pública;
realizar atividades exclusivas de servidores concursados;
acessar convênios como renajud, detran, infojud, bacen e qualquer outro que transpareça a situação das partes, em virtude da necessidade de restringir o acesso a informações sigilosas;
utilizar-se de Mídia Criptográfica (token) de servidores para realização de atividades nos sistemas deste tribunal.
1.7 SISTEMA DE GESTÃO DE ESTAGIÁRIOS
O estágio deve ser gerenciado pelo supervisor por meio do Sistema de Gestão de Estagiários – GEST.
O GEST permite o gerenciamento eletrônico de atividades desempenhadas por estagiários. Resumidamente, o estagiário registra sua frequência diária (horário estagiado, recesso remunerado, justificativa de falta, etc). O supervisor valida os pedidos de seus estagiários e registra o aceite na frequência mensal. Após o aceite, o GEST disponibiliza os dados para o sistema de folha de pagamento (Folha Web).
É de suma importância o cadastro correto e tempestivo de todos os dados necessários, uma vez que essas informações são utilizadas no gerenciamento das frequências dos estágios e, consequentemente, utilizadas como insumo para o cálculo das rubricas das folhas de pagamento dos estagiários.
O portal do TRT 12 contém videoaulas sobre o uso do GEST, confira: Titular da Unidade, Supervisor parte 1/2 e Supervisor parte 2/2.
Conheça as demais regras sobre frequência na página da CIGEB
1.7.1 REGISTRO DIÁRIO DE FREQUÊNCIA
A frequência do estágio deve ser registrada diariamente no GEST. O pagamento da bolsa-estágio é proporcional à frequência mensal.
1.7.2 FECHAMENTO MENSAL
Para que o supervisor possa dar aceite na frequência mensal é necessário observar se há ocorrências pendentes de aprovação como: afastamentos, redução de carga horária ou a falta de cadastro da atividade.
As atividades disponíveis no GEST são:
auxílio em atividade administrativa;
auxílio em atividade judiciária;
elaboração de minutas de despachos; e
instrução de processos administrativos.
1.7.3 COMPENSAÇÕES
Em casos de faltas, atrasos ou saídas antecipadas justificados, autorizados pelo supervisor do estágio, o estagiário poderá compensar o horário não estagiado até o mês subsequente ao da ocorrência. A compensação está limitada a 2 horas adicionais por jornada.
Não é necessária compensação de horário e não haverá redução do valor da bolsa-estágio no caso das faltas decorrentes de:
tratamento da própria saúde, por até 15 dias consecutivos;
nascimento de filho, por até 5 dias consecutivos contados do parto, no caso de estagiária mãe;
falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos,
por até 2 dias consecutivos contados do óbito;
convocação para depor na Justiça;
convocação para participar como jurado no Tribunal do Júri;
convocação pela Justiça Eleitoral;
alistamento militar, por 1 dia; e
casamento, por até 3 dias consecutivos contados da celebração.
Todos os casos citados exigem comprovação.
Horas não compensadas serão descontadas da bolsa estágio
1.7.4 RECESSO REMUNERADO
O contrato de estágio assegura ao estagiário período de recesso de 15 dias a cada 6 meses estagiados, a ser usufruído preferencialmente nas férias escolares. Assim como ocorre com a frequência, a marcação do recesso remunerado do estagiário deverá ser feita utilizando o GEST.
Sobre o assunto, cabe ressaltar:
- os períodos de recesso deverão ser usufruídos durante a vigência do TCE;
- cada período de recesso pode ser parcelado em até duas etapas, a critério do supervisor do estágio;
- os períodos de recesso serão remunerados;
- em casos de desligamento, o estagiário que não houver usufruído do recesso, proporcional ou integral, terá direito ao seu recebimento em pecúnia;
- o período do recesso deve ser registrado na frequência mensal;
- durante o recesso, o estagiário não tem direito ao recebimento do auxílio-transporte;
- o recesso estudantil não coincidirá com o recesso forense do Tribunal.
1.8 ENCERRAMENTO DO ESTÁGIO
O estágio será encerrado nos seguintes casos:
- automaticamente, ao término do prazo de validade do estágio, conforme definido no Termo de Compromisso;
- por descumprimento das condições estabelecidas no TCE;
- por conclusão, interrupção, suspensão ou abandono do curso, informados pelo estagiário ou pela Instituição de Ensino;
- por abandono do estágio, caracterizado por ausência não justificada por mais de cinco dias consecutivos ou não, no período de um mês, ou 15 dias durante todo o período de estágio;
- a pedido do estagiário;
- a pedido da Instituição de Ensino;
- por interesse da Administração do Tribunal, que deverá decorrer de ato ou processo administrativo devidamente fundamentado;
- após a terça parte da duração do estágio, se comprovada a insuficiência na avaliação de desempenho no TRT ou na Instituição de Ensino;
- por conduta incompatível com a exigida pelo Tribunal.
Para mais informações, consulte a portaria de estágio do TRT12
Ah, vale lembrar
Desenvolvido por:
Coordenadoria de Informações Funcionais e Benefícios – CIGEB;
Coordenadoria de Desenvolvimento e Aprendizagem – CODAP; e
Coordenadoria de Gestão da Força de Trabalho – COGEF
Com o apoio de Vitória Raitz Schütz – estagiária de Administração
estagio@trt12.jus.br