Programa de Aprendizagem

Programa de Aprendizagem

O Programa de Aprendizagem do TRT 12 iniciou no final de 2021 com a contratação da Rede Nacional de Aprendizagem, Promoção Social e Integração – RENAPSI – para recrutar, selecionar e colocar à disposição deste Tribunal adolescentes e jovens aprendizes com idade entre 14 (quatorze) e 22 (vinte e dois) anos, do Curso de Rotinas Administrativas e Informática, matriculados (as) no ensino regular e, simultaneamente, em programa de aprendizagem profissional voltado para a formação técnico profissional metódica. 

Inicialmente eram 12 (doze) vagas contratadas por meio da instituição qualificadora RENAPSI, todas para atuação nas cidades de Florianópolis, São José e Palhoça.

Em 2024, houve a expansão do Programa com a contratação do CIEE para a seleção de outros 30 (trinta) Jovens Aprendizes, distribuídos por todos os Foros/Varas únicas do Tribunal e na Escola Judicial. 

Em 2026, uma nova ampliação do Programa foi aprovada, com o acréscimo de 31 (trinta e uma) vagas, visando contemplar todas as Varas do Estado e duas Unidades Administrativas adicionais. A nova expansão eleva para 73 (setenta e três) o número de aprendizes no TRT12, todos pagos com recursos próprios. Essa ação reforça o compromisso do Tribunal com a capilaridade social, garantindo que a oportunidade de transformação alcance todas as regiões do Estado.

Ressalta-se que o Programa prioriza os adolescentes e jovens em situação de vulnerabilidade ou risco social, consoante art. 53, § 2º e incisos do Decreto Federal nº 9579/2018 e respeitando cotas nas seguintes proporções: estudantes com deficiência (10%), pretos e pardos (30%), jovens em cumprimento ou que tenham cumprido medidas socioeducativas (10%) e jovens acolhidos ou egressos de unidades de acolhimento, integrantes do Programa Novos Caminhos/CNJ (5%). 

Além disso, o Programa observa a Resolução CNJ nº 255/2018 (alterada pela Resolução nº 540/2023) ao garantir o mínimo de 50% de vagas para as mulheres, sob uma perspectiva interseccional de raça e etnia. 

Destaca-se também a priorização na contratação de candidatos(as) pais ou responsáveis por crianças de 0 a 6 anos, em atenção à Política Judiciária Nacional para a Primeira Infância, em conformidade com as Resoluções CNJ nº 470/2022 e 585/2024.

Desde a sua criação, o Programa de Aprendizagem deste TRT12 tem se consolidado como um pilar de inclusão social e cidadania. Ao promover a inserção protegida de jovens no mundo do trabalho, o programa integra de forma indissociável a educação e a prática profissional, desenvolvendo competências socioemocionais essenciais para a vida em sociedade. Mais do que um projeto educativo e de preparação para o mercado de trabalho, a iniciativa reforça o papel estratégico do Poder Judiciário no fortalecimento de políticas públicas voltadas à erradicação do trabalho infantil, constituindo-se como uma alternativa digna e estruturada para adolescentes em situação de vulnerabilidade ou risco social.
 

Como participar


A contratação é realizada por intermédio da instituição qualificadora contratada:

Os interessados podem se inscrever por meio do site do CIEE/SC - Cadastro - CIEESC - Jovem Aprendiz (link externo). Telefone para dúvidas: (48) 3036-1462.


Quem pode participar
 

Jovens e adolescentes entre 14 e 22 anos, devidamente matriculados no ensino regular e que estejam cursando, no mínimo, o 5º ano do nível fundamental ou tenham concluído o ensino médio, bem como permaneçam matriculados em cursos de Rotinas Administrativas e/ou Informática/Arco Ocupacional Administrativo, voltados à formação técnico profissional, promovido por entidades sem fins lucrativos.

OBS: Terão prioridade os adolescentes e jovens em situação de vulnerabilidade ou risco social, segundo os critérios estabelecidos em lei e respeitando cotas nas seguintes proporções: estudantes com deficiência (10%), pretos e pardos (30%), jovens em cumprimento ou que tenham cumprido medidas socioeducativas (10%) e jovens acolhidos ou egressos de unidades de acolhimento, integrantes do Programa Novos Caminhos/CNJ (5%). 

Importante Saber:

O contrato de trabalho é regido pela Lei Trabalhista (artigos 428 a 433 da CLT). Podem participar jovens entre 14 e 22 anos, devidamente matriculados no ensino regular e, simultaneamente, em programa de aprendizagem em entidades sem fins lucrativos. A duração máxima é de 2 anos, salvo o jovem com deficiência (art.428, §3º, da CLT). A jornada laboral é de 4h/diárias, nela incluídas as horas teóricas nos cursos fornecidos pela entidade qualificadora. Além disso, é vedado o trabalho à distância (remoto), sendo proibido também ao aprendiz, no exercício de suas funções, transporte de valores, bem como a realização de serviços de caráter pessoal para magistrados(as), servidores(as) e estagiários(as).

Contato

O horário de funcionamento do TRT da 12ª Região é das 12h às 19h e, para o público externo, das 12h às 18h.

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Entre em contato:

Coordenadoria de Desenvolvimento e Aprendizagem
(48) 3216-4032/40321
codap@trt12.jus.br