Este boletim, criado pela Portaria GP Nº 152/1999, visando a divulgação de documentos jurídicos às áreas interessadas, contém os atos administrativos e a legislação selecionada pela Seção de Registro e Divulgação de Atos Normativos extraídos do DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. O tratamento das informações contidas nesse boletim obedece aos parâmetros previstos no art. 7º, § 3º, da LGPD. Os documentos disponibilizados neste boletim podem ser pesquisados no portal do TRT12, menu LEGISLAÇÃO - ATOS NORMATIVOS.
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ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS |
NÃO HOUVE PUPUBLICAÇÃO |
ATOS DIVERSOS |
TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 7, DE 18-1-2024 REPUBLICADA - Dispõe sobre a realização de teletrabalho no Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região.
TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 55, DE 18-1-2024 REPUBLICADA - Designa os membros do Subcomitê de Incentivo à Participação Feminina Institucional no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, conforme dispõe. |
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RECURSO ORDINÁRIO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONVÊNIO. ESTADO DE SANTA CATARINA. ASSOCIAÇÕES DE PAIS E PROFESSORES. LEI ESTADUAL N. 18.490/2022. NORMA ADMINISTRATIVA DE EFEITOS CONCRETOS. APLICAÇÃO DA OJ N. 185 da SDI-1 do TST. O mero repasse de verbas pelo ente estatal à Associação de Pais e Professores mediante convênio não enseja a responsabilidade solidária ou subsidiária do ente público, impondo ao real empregador suportar os encargos trabalhistas dos seus empregados contratados. Incidência da Orientação Jurisprudencial n. 185 da SDI-1 do TST. A Lei Estadual de n. 18.490/2022 não estabelece a responsabilidade solidária/subsidiária do Estado de Santa Catarina nas ações movidas contra as Associações de Pais e Professores; trata-se de norma administrativa de efeitos concretos que possibilita apenas que os credores de títulos judiciais não satisfeitos pela reclamada principal busquem a sua satisfação administrativamente junto ao Estado, o qual realizará a análise dentro dos requisitos legais. Ac. 5ª Câmara Proc. 0000856-89.2022.5.12.0015. Rel.: Cesar Luiz Pasold Júnior. Data de Assinatura: 28/11/2023. |
INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL NA JUSTIÇA DO TRABALHO: UMA (RE)ADEQUAÇÃO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL
SILVA, Emiliano Cruz da. Inteligência artificial na justiça do trabalho: uma (re)adequação do devido processo legal. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 12. Região. Florianópolis, v. 26, n. 35, p. 89-112, 2023. |
Coordenadoria de Apoio e Gestão de Inteligência/CAGI Secretaria-Geral Judiciária - SEGJUD Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99 |