Este boletim, criado pela Portaria GP Nº 152/1999, visando a divulgação de documentos jurídicos às áreas interessadas, contém os atos administrativos e a legislação selecionada pela Seção de Registro e Divulgação de Atos Normativos extraídos do DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. O tratamento das informações contidas nesse boletim obedece aos parâmetros previstos no art. 7º, § 3º, da LGPD. Os documentos disponibilizados neste boletim podem ser pesquisados no portal do TRT12, menu LEGISLAÇÃO - ATOS NORMATIVOS.
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TRT 12 - ADMITIDOS NOVOS INCIDENTES DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
Na sessão de 26 de fevereiro, o Tribunal Pleno admitiu Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas suscitado pelo Exmo. Desembargador do Trabalho Roberto Luiz Guglielmetto nos autos do processo ROT 0000592-58.2022.5.12.0052, autuado em 23 de janeiro sob nº 0000087-58.2024.5.12.0000 - Tema 22, que versa sobre o seguinte ponto controvertido*:
Definir se o art. 198, §10 da CF, incluído pela Emenda Constitucional nº 120/2022, o qual prevê o pagamento de adicional de insalubridade aos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias, é autoaplicável ou se o direito ao adicional depende de regulamentação pelo órgão competente do Poder Executivo Federal, além da constatação de exposição ao agente insalubre por meio de perícia técnica.
*Acórdão e deliberação acerca de sobrestamentos pendentes de publicação.
Na sessão de 26 de fevereiro, o Tribunal Pleno admitiu Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas suscitado pelo Exmo. Desembargador do Trabalho Roberto Basilone Leite nos autos do processo ROT 0000021-22.2023.5.12.0030, autuado em 30 de janeiro sob nº 0000118-78.2024.5.12.0000 - Tema 23, que versa sobre o seguinte ponto controvertido*:
A utilização de empregado comum, sem treinamento para transporte de valores, configura ato ilícito de modo a ensejar reparação por dano moral? a) Sim, a utilização de empregado comum, sem treinamento para transporte de valores,configura sempre ato ilícito e enseja a reparação por dano moral. b) Sim, a utilização de empregado comum, sem treinamento para transporte de valores,configura ato ilícito e enseja a reparação por dano moral apenas quando o montante de dinheiro transportado pelo empregado com habitualidade for significativo. c) Não, a mera utilização de empregado comum, sem treinamento para transporte de valores, não configura ato ilícito e portanto não enseja a reparação por dano moral, sem que tenha ocorrido algum assalto ou outro fato que demonstre um dano efetivo.
*Acórdão e deliberação acerca de sobrestamentos pendentes de publicação. STF - ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 944
Assunto: Trata-se de ação ajuizada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) contra decisões da Justiça do Trabalho, por meio da qual questiona a destinação dos valores recolhidos em razão de condenação por danos morais coletivos em ações civis públicas. A confederação sustenta que os valores das condenações pecuniárias devem ser revertidos a um fundo legal, gerido por um conselho federal ou estadual, nos termos do art. 13 da Lei da Ação Civil Pública (Lei 7.347/1985), não sendo cabível outras formas de destinação para os recursos.
Em 26 de fevereiro, publicado acórdão no qual o Tribunal, por maioria, conheceu da arguição de descumprimento de preceito fundamental, nos termos do voto do Ministro André Mendonça, designado Redator para o acórdão. Vencidos os Ministros Rosa Weber (Relatora), Edson Fachin e Cristiano Zanin. |
ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS | |
NÃO HOUVE PUBLICAÇÃO | |
ATOS DIVERSOS | |
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RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. RELAÇÃO ENTRE OPERADORA LOGÍSTICA E PLATAFORMA ELETRÔNICA (IFOOD.COM). NÃO CONFIGURAÇÃO. Inexiste terceirização de serviços apta a ensejar a incidência dos ditames da Súmula nº 331 do TST - responsabilização subsidiária - na relação existente entre a operadora logística de entrega (delivery) e a plataforma eletrônica (IFOOD.COM), tratando-se, na verdade, de ajuste de parceria comercial entre elas e restaurantes com o desiderato de promover a colaboração entre pessoas que desempenham atividades interligadas/relacionadas, sem intermediação de mão de obra dos entregadores ou ingerência por parte desta. Ac. 2ª Turma Proc. 0000841-63.2022.5.12.0034. Rel |
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SILVA, Alessandro. O controle de jornada na sociedade da vigilância e a interpretação histórico-evolutiva do art. 62 da clt. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 12. Região. Florianópolis, v. 26, n. 35, p. 29-44, 2023. |
Coordenadoria de Apoio e Gestão de Inteligência/CAGI Secretaria-Geral Judiciária - SEGJUD Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99 |