Este boletim, criado pela Portaria GP Nº 152/1999, visando a divulgação de documentos jurídicos às áreas interessadas, contém os atos administrativos e a legislação selecionada pela Seção de Registro e Divulgação de Atos Normativos extraídos do DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. O tratamento das informações contidas nesse boletim obedece aos parâmetros previstos no art. 7º, § 3º, da LGPD. Os documentos disponibilizados neste boletim podem ser pesquisados no portal do TRT12, menu LEGISLAÇÃO - ATOS NORMATIVOS.
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INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS 0000118-78.2024.5.12.0000 - IRDR TEMA 23
Em 12 de março, disponibilizado acórdão em que o Tribunal Pleno, por maioria, admitiu o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0000118-78.2024.5.12.0000 - Tema 23, que versa sobre o seguinte ponto controvertido:
A utilização de empregado comum, sem treinamento para transporte de valores, configura ato ilícito de modo a ensejar reparação por dano moral? a) Sim, a utilização de empregado comum, sem treinamento para transporte de valores,configura sempre ato ilícito e enseja a reparação por dano moral. b) Sim, a utilização de empregado comum, sem treinamento para transporte de valores,configura ato ilícito e enseja a reparação por dano moral apenas quando o montante de dinheiro transportado pelo empregado com habitualidade for significativo. c) Não, a mera utilização de empregado comum, sem treinamento para transporte de valores, não configura ato ilícito e portanto não enseja a reparação por dano moral, sem que tenha ocorrido algum assalto ou outro fato que demonstre um dano efetivo.
Relator: Desembargador Roberto Basilone Leite O Tribunal Pleno decidiu, à unanimidade, DETERMINAR A SUSPENSÃO DOS PROCESSOS EM GRAU DE RECURSO NO ÂMBITO DESTE TRT. INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS 0000087-58.2024.5.12.0000 - IRDR TEMA 22
Descrição do tema: Definir se o art. 198, §10 da CF, incluído pela Emenda Constitucional nº 120/2022, o qual prevê o pagamento de adicional de insalubridade aos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias, é autoaplicável ou se o direito ao adicional depende de regulamentação pelo órgão competente do Poder Executivo Federal, além da constatação de exposição ao agente insalubre por meio de perícia técnica. Relator: Desembargador Roberto Luiz Guglielmetto
Em 7 de março, disponibilizada decisão monocrática, proferida pelo Exmo Desembargador Roberto Luiz Guglielmetto, na qual determina a SUSPENSÃO DOS PROCESSOS QUE TRAMITAM EM PRIMEIRA E EM SEGUNDO INSTÂNCIAS NO ÂMBITO DO TRT-SC QUE TRATAM DA MESMA MATÉRIA CONTROVERTIDA. STF - REPERCUSSÃO GERAL - TEMA 1072 (RE1211446)
Em 13 de março, o Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, negou provimento ao recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Em seguida, por maioria, foi fixada a seguinte tese*:
"A mãe servidora ou trabalhadora não gestante em união homoafetiva tem direito ao gozo de licença-maternidade. Caso a companheira tenha utilizado o benefício, fará jus à licença pelo período equivalente ao da licença-paternidade."
*Acórdão pendente de publicação. RE 1251927 (interposto no IRR n.º 0021900-13.2011.5.21.0012, processo paradigma do Tema 13 em IRR)
Descrição do tema: Interpretação de cláusulas de convenções coletivas de trabalho dos petroleiros, em que se assegurou o pagamento da parcela denominada RMNR. Petrobrás. Complementação da Remuneração Mínima por Nível e Regime-RMNR. Base de cálculo. Norma Coletiva. Interpretação. Adicionais Convencionais.
Trata-se de Recurso Extraordinário interposto nos autos do IRR n.º 0021900-13.2011.5.21.0012, processo paradigma no qual firmada a tese referente ao Tema n.º 13 em IRR do TST, cujos efeitos do julgamento do acórdão de mérito do TST que julgou o IRR, bem como as ações individuais, coletivas e rescisórias que tratam da matéria encontram-se suspensos.
Em 11 de março, publicados acórdãos proferidos pela 1.ª Turma do Supremo Tribunal Federal, que não conheceu de todos os embargos de declaração interpostos no RE 1251927. Confirmada, assim, a decisão monocrática do Ministro Alexandre de Moraes, que deu provimento aos recursos extraordinários para restabelecer a sentença que julgou improcedente o pedido inicial. |
ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS | |
NÃO HOUVE PUBLICAÇÃO | |
ATOS DIVERSOS | |
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LIDE ENVOLVENDO MOTORISTA RODOVIÁRIO E EMPRESA GERENCIADORA DE RISCOS DA ATIVIDADE DE TRANSPORTE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Compete a esta Justiça Especializada o processamento e julgamento de lide ajuizada por motorista rodoviário em face de empresa que presta serviços de gerenciamento de riscos da atividade de transporte para empresas interessadas. Eventual restrição ao exercício da atividade profissional por conta da inclusão do trabalhador em "lista de risco" diz respeito a potencial dano relacionado à relação de trabalho e, portanto, insere-se no disposto nos incisos VI e IX do art. 114 da Constituição Federal. Ac. 5ª Turma Proc. 0000806-50.2023.5.12.0008. Rel.: Teresa Regina Cotosky. Data de Assinatura: 16/02/2024. |
VÍNCULO DE EMPREGO. INDÚSTRIA DE PESCADO. TRABALHADOR DITO "DIARISTA". CONTRATAÇÃO. NÃO EVENTUALIDADE. Se a prova oral demonstra a prestação de trabalho em período sazonal, pois é mais frequente no início da safra de pescado e quando da chegada dos barcos de pesca com carga elevada, o que resulta no aumento da demanda, e, bem como, que o empregado registrado e o trabalhador diarista executam o mesmo serviço, cujo fato configura a subordinação, e considerando que não se trata de trabalho eventual, e sim de demanda sazonal previsível, está presente a não eventualidade, que diz respeito às necessidades da empresa, de sorte que não há óbice para a formalização de contrato de trabalho temporário. Ac. 1ª Turma Proc. 0000015-90.2023.5.12.0005. Rel |
CNJ/CNMP - PORTARIA CONJUNTA N.º 2, DE 29-2-2024 - Altera o anexo da Portaria Conjunta CNJ/CNMP n.º 1/2019, que institui o Observatório de Causas de Grande Repercussão.
CNJ/CG - PROVIMENTO N.º 162, DE 11-3-2024 - Regulamenta o art. 47-A do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça (RICNJ), acerca da celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre a Corregedoria Nacional de Justiça e magistrados, servidores e serventuários do Poder Judiciário ou delegatários de serventias extrajudiciais, e dá outras providências. |
VIEIRA, Karla, VILATORE, Marco Antônio Cesar. O direito à desconexão como forma de concretização da convenção 190 da organização internacional do trabalho no repúdio ao teleassédio moral . Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 12. Região. Florianópolis, v. 26, n. 35, p. 175-191, 2023. |
Coordenadoria de Apoio e Gestão de Inteligência/CAGI Secretaria-Geral Judiciária - SEGJUD Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99 |