bi-abril-2024-11

HTML
BOLETIM INFORMATIVO DIÁRIO DE 11-4-2024

Este boletim, criado pela Portaria GP Nº 152/1999, visando a divulgação de documentos jurídicos às áreas interessadas, contém os atos administrativos e a legislação selecionada pela Seção de Registro e Divulgação de Atos Normativos  extraídos do DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. O tratamento das informações contidas nesse boletim obedece aos parâmetros previstos no art. 7º, § 3º, da LGPD.

Os documentos disponibilizados neste boletim podem ser pesquisados no portal do TRT12, menu LEGISLAÇÃO - ATOS NORMATIVOS.

UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA

TESES JURÍDICAS DO TRT-SC

 

A página da Uniformização de Jurisprudência, mantida pela Divisão de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas (DIGEPAC), reúne as teses jurídicas do TRT-SC, classificadas conforme o incidente que as originaram (IRDR, IAC ou IUJ).

 

Para visualizá-las, acesse aqui


RECOMENDAÇÃO CNJ  N.º 134/2022

Dispõe sobre o tratamento dos precedentes no Direito brasileiro.

CADERNO ADMINISTRATIVO DO TRT DA 12ª REGIÃO
DISPONIBILIZADO EM 10-4-2024
ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS

TRT 12ª R./SGP/COGEF - ATO N.º 170, DE 2-4-2024

-  DISPENSA ANA THAÍS SOARES OLIVEIRA, Analista Judiciária, Área Judiciária, A, padrão 1, matrícula nº 7344, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, da função comissionada de Assistente de Gabinete, FC-05, no Gabinete do Exmo. Desembargador Roberto Basilone Leite.

 

TRT 12ª R./SGP/COGEF - ATO N.º 171, DE 2-4-2024

-  DESIGNA FERNANDA ARIANE ALVARES DE PAIVA, Analista Judiciária, Área Judiciária, classe A, padrão 1, matrícula nº 7526, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para exercer a função comissionada de Assistente de Gabinete, FC-05, no Gabinete do Exmo. Desembargador Roberto Basilone Leite.

ATOS DIVERSOS

TRT 12ª R./SEAP - ATO Nº 18.  DE 9-4-2024

- Convoca o Ex.mo Juiz Carlos Alberto Pereira de Castro, Titular da 7ª Vara do Trabalho de Florianópolis, para atuar neste Tribunal, junto à Seção Especializada 2, em virtude de vinculação a processos, na data de 22 de abril de 2024.

 

TRT 12ª R./PRESI - COMUNICADO DE SUBSTITUIÇÃO  DE 2024

- Comunicado de substituição da COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS para a servidora Liliana Remor Barreto, conforme dispõe.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - PUBLICADO EM 11-4-2024

PR - DECRETO  N.º 11.994, DE 10-4-2024

- Institui a Estratégia Nacional de Empreendedorismo Feminino - Estratégia Elas Empreendem e o Comitê de Empreendedorismo Feminino.

JURISPRUDÊNCIA DO TRT 12ª REGIÃO EM DESTAQUE
Extraídas do Boletim do período de 1º a 10-3-2024

PLANO DE SAÚDE. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. NULIDADE. Na forma do art. 468 da CLT, "nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia". Anota-se que, até mesmo nas relações contratuais entre iguais, disciplinadas pelo Código Civil, é possível que a expectativa legítima de uma parte, despertada pelo comportamento reiterado da outra, faça nascer para aquela um direito não pactuado originariamente (surrectio), haja vista a cláusula geral da boa-fé objetiva (CC, art. 422). No caso concreto, revela-se incontroversa a alteração do plano de saúde oferecido pela autora no aspecto da sua cobertura: de abrangência nacional para municipal. É igualmente incontroverso que se a autora se encontrar em qualquer localidade diversa de onde está situada a ré, não estará mais coberta pelo plano de saúde que outrora a acobertara, sendo, desse modo, evidente o prejuízo à empregada. Dessarte, em vista da nulidade da alteração contratual perpetrada, com fulcro no art. 468 da CLT, impera o provimento ao recurso ordinário, no aspecto, para determinar o restabelecimento do plano de saúde de abrangência nacional à autora, nos moldes anteriores à sua alteração.

Ac. 1ª Turma Proc. 0000781-71.2022.5.12.0008. Rel.: Maria de Lourdes Leiria. Data de Assinatura: 06/03/2024.

Consulta processual

AVISO PRÉVIO INDENIZADO. IMPOSSIBILIDADE DE CESSAÇÃO DO PLANO DE SAÚDE DURANTE O AVISO PRÉVIO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CABIMENTO. A supressão do plano de saúde durante o período do aviso prévio, mesmo que indenizado, mormente dias antes da realização de um procedimento cirúrgico agendado contanto com a cobertura pelo referido plano, causa claro dano moral a ser indenizado, nos termos dos arts. 186 e 927 do Código Civil, porquanto a rescisão contratual se perfectibiliza somente após o término do prazo do aviso prévio, nos termos do art. 487, § 1º, da CLT.

Ac. 1ª Turma Proc. 0000380-78.2022.5.12.0006. Rel.: Maria de Lourdes Leiria. Data de Assinatura: 06/03/2024.

Consulta processual

PLANO DE SAÚDE. MANUTENÇÃO APÓS A DISPENSA. AUSÊNCIA DE CUSTEIO PELO EMPREGADO. PAGAMENTO APENAS DE COPARTICIPAÇÃO. O empregado dispensado sem justa causa tem direito à manutenção do plano de saúde ofertado pela empresa, desde que tenha contribuído com o seu custeio durante o contrato e arque com o seu pagamento integral. A mera coparticipação em consultas e procedimentos não se confunde com o custeio exigido por lei (art. 30, caput, §§ 1º e 6º, da Lei nº 9.656/98).

Ac. 1ª Turma Proc. 0000501-37.2023.5.12.0050. Rel.: Roberto Luiz Guglielmetto. Data de Assinatura: 05/03/2024.

Consulta processual

ARTIGO DOUTRINÁRIO

 O CONTROLE DE JORNADA NA SOCIEDADE DA VIGILÂNCIA E A INTERPRETAÇÃO HISTÓRICO-EVOLUTIVA DO ART. 62 DA CLT

 

SILVA, Alessandro. O controle de jornada na sociedade da vigilância e a interpretação histórico-evolutiva do art. 62 da clt. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 12. Região. Florianópolis, v. 26, n. 35, p. 29-44, 2023.

Coordenadoria de Apoio e Gestão de Inteligência/CAGI

Secretaria-Geral Judiciária - SEGJUD

 

Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99
Se ocorrer algum problema na visualização dos documentos, por gentileza, entre em contato com cagi@trt12.jus.br