Informamos que em caso de divergência entre as especificações do objeto constantes do Edital e as constantes do sistema do Comprasnet-SIASG, prevalecerão as do Edital.
1) "Visando evitar entendimentos dúbios, tendo em vista que a especificação solicitada no edital refere-se a um equipamento da linha Workstation, que possuem arquiteturas mais robustas em comparação a linha de desktops do tipo SFF (Small Fom fator). Neste sentido entendemos que serão aceitos gabinetes que permitam ser instalados na posição vertical, tendo em vista que este é o uso padrão dos gabinetes de “Workstations”. Está correto nosso entendimento?"
O entendimento está correto.
2) "A respeito das mídias de instalação dos sistemas operacionais:
Em consonância com a preocupação global de redução de resíduos, a [omitido] tem por padrão:
Disponibilidade, dentro de uma área restrita no site da [omitido], da imagem ISO de reinstalação/recuperação do Sistema Operacional Windows 10, aplicativos e drivers dos dispositivos, acessados através do número de série do equipamento. Partição oculta no disco rígido contendo a imagem de reinstalação/recuperação do Sistema Operacional Windows 10.
Tal medida tem como objetivo a redução de resíduos após o uso eventual das mídias, já que todos os programas saem pré-instalados e pré-configurados de fábrica, e podem ser reinstalados/recuperados a qualquer momento através das ferramentas acima. Entendemos portanto que a disponibilização das ferramentas acima, por se tratar de mídia eletrônica, é superior ao exigido no Edital, portanto suficiente para atendimento a especificação de mídias físicas. Nosso entendimento está correto?"
O entendimento está correto. Como pode ser visto no Anexo II do Edital do Pregão Eletrônico 11638/2019, nas Especificações Técnicas Detalhadas, temos:
Item 1:
"Deverão ser fornecidos, pelo menos, 5 (cinco) pendrives com a imagem da licença do Windows 10 Professional – 64 bits, para reinstalação do sistema operacional e drivers necessários ao pleno funcionamento do equipamento ou, alternativamente, disponibilizar, dentro de uma área restrita no site da contratada, a imagem de reinstalação/recuperação do Sistema Operacional Windows 10, além de aplicativose drivers dos dispositivos;"Item 2:
"Deverão ser fornecidos, pelo menos, 2 (dois) pendrives com a imagem da licença do Windows 10 Professional – 64 bits, para reinstalação do sistema operacional e drivers necessários ao pleno funcionamento do equipamento ou, alternativamente, disponibilizar, dentro de uma área restrita no site da contratada, a imagem de reinstalação/recuperação do Sistema Operacional Windows 10, além de aplicativose drivers dos dispositivos;"
"Não estando de acordo com o entendimento acima, e considerando que, via de regra, o órgão possui um Setor Central de manutenção dos equipamentos, entendemos que a [omitido] pode fornecer 5 mídias para cada lote adquirido, ou uma mídia para cada equipamento em caso de lotes inferiores a 5 unidades, assegurando ainda que, caso no decorrer da garantia dos equipamentos seja necessário o envio de mídias complementares, o faremos sem custo adicional. Nosso entendimento está correto?"
Como informado, o entendimento anterior está correto.
3) "No quesito ENTREGA EM DIFERENTES ESTADOS (...)
Desde o dia 1º de janeiro de 2016, o comércio de produtos destinados ao consumidor final, entre Estados da Federação, passou a contemplar a diferença entre a alíquota de ICMS interestadual e a alíquota interna do Estado de destino, sendo esta última dividida entre o Estado de origem e o Estado de destino. Para o ano de 2016, estabeleceu-se a razão de 40% para o Estado de destino e 60% para o Estado de origem, e para 2017, ficou definida a inversão dessa proporção (60% para o Estado de destino e 40% para o Estado de origem), para 2018 estabeleceu-se a razão de 80% para o Estado de destino e 20% para o Estado de origem e para 2019 o Estado de destino ficará com 100%. Desta forma, a tributação de microcomputadores e notebooks varia conforme o Estado de origem da empresa licitante, e o Estado de destino de cada órgão participante. Portanto, o valor do produto faturado da Bahia para o Rio de Janeiro é diferente do valor do mesmo produto faturado da Bahia para o Paraná. Considerando que o Pregão Eletrônico nº 4/2020 tem por objeto um Registro de Preços não havendo, portanto, o compromisso de aquisição de cada órgão participante, e considerando que há órgãos participantes em praticamente todos os Estados da Federação, não possível estabelecer um preço único ponderado pelas quantidades que serão enviadas a cada UF. Alie-se a isto, a diferença de tributação dos custos de logísticas associados ao destino dos equipamentos; por exemplo, o custo de envio de equipamentos para Roraima, Amazonas, Acre etc, representa mais do que o dobro do custo de envio dos mesmos equipamentos para centros como Brasília, São Paulo etc. Vale dizer, ainda, que o custo de atendimento em garantia naquelas localidades é bem maior do que nos demais centros. Sugerimos, portanto, que os órgãos participantes sejam agrupados por Estado, e que a licitação seja dividida em grupos por Estado de destino aproveitando, desta forma, os melhores preços para locais com menor tributação e cuja logística tenha custos inferiores."
Os quantitativos e localidades estão devidamente previstos e isso deverá ser levado em consideração na formação dos preços. Apesar da sugestão, a área técnica entende não ser oportuno ou conveniente realizar essa divisão. Diante disso, informa-se que todos esses custos e variáveis devem estar contabilizados na formação do preço a ser proposto, conforme previsto no edital.
4) "No quesito ENDEREÇO DE ENTREGA:
'ANEXO III
ENDEREÇOS DOS TRIBUNAIS PARA ENTREGA E ATENDIMENTO EM GARANTIA (onsite)'
(...)
'TERMO DE CONTRATO
CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO I – Do local de entrega: O objeto contratual deverá ser entregue no Almoxarifado deste Tribunal, situado na rua Santos Saraiva, nº 1309, fundos, bairro Estreito, na cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, CEP 88070-101, no horário compreendido entre as 13:00 e 18:00 horas.'
O edital menciona 2 (dois) locais para entrega dos equipamentos. Qual dos locais devo considera?"
Os locais de entrega são os constantes do Anexo III. O contrato anexo ao edital é apenas uma minuta contratual e, uma vez que a licitação é para Registro de Preços, há vários participantes. Assim, ao elaborar seu Termo de Contrato para a efetiva contratação, cada participante irá realizar as alterações de dados que se fizerem necessárias, entre as quais estão, obviamente, os locais de entrega dos equipamentos, de acordo com o respectivo endereço informado no Anexo III.
5) "No quesito da DOCUMENTAÇÃO: O edital não informar o prazo de envio da documentação original. Podem nos informar?"
No que diz respeito a documentos de habilitação e proposta, o item 10.2 do edital trata do prazo para envio de documentos originais, caso não seja possível o envio em meio digital.
Já referente à documentação técnica, no subitem "c.3" do item 1 do edital está previsto que deve ser acompanhar os equipamentos.
6) "No quesito EM RELAÇÃO AOS DOCUMENTOS ORIGINAIS:
Considerados os relevantes fundamentos lançados antes, esse órgão permitirá, com base na validade reconhecida para a assinatura eletrônica em todos os âmbitos (inclusive no processo judicial eletrônico) e também nos dispositivos e na expressa previsão de racionalização de procedimentos administrativos da Lei 13.726/2018, que as licitantes interessadas nesse Pregão Eletrônico apresentem suas propostas técnicas, de preços e demais documentação, pela via eletrônica, desde que assinada digitalmente através da estrutura de chaves pública e privada, dispensando a apresentação desses mesmos documentos pelo meio físico (de papel)?"
Tanto assinaturas digitais quanto assinaturas digitalizadas são normalmente aceitas. A previsão editalícia de possibilidade de solicitação dos originais cabe apenas quando houver impossibilidade de envio por meio eletrônico ou quando houver dúvidas fundadas sobre a veracidade e integridade dos documentos apresentados, por meio de diligências.
7) "No quesito da Nota Fiscal?
O atual processo licita os componentes CPU, Monitor, Teclado e Mouse de forma conjunta (único item). Considerando que os citados componentes possuem diferentes classificações fiscais e diferentes tributações, obedecendo o determinado pelo Artigo 413 Inciso IV do regulamento de IPI Decreto 7.212/2010, entendemos que será permitido a emissão da nota fiscal destacando cada componente separadamente permitindo que seja aplicada a classificação fiscal e tributação de cada item separadamente, sendo a soma total dos itens correspondente ao valor do item licitado. Está correto nosso entendimento?"
Sim, está correto.
8) "Tendo em vista o lançamento dos novos modelos de computadores corporativos da DELL (Optiplex 3080, 5080 e 7080) no final do primeiro semestre de 2020, os quais ainda não tiveram tempo hábil de atualizarem o certificado de compatibilidade junto ao fabricante Red Hat, entendemos que será aceito comprovação dos modelos Optiplex da geração prévia (Optiplex 3070, 5070 e 7070). Está correto nosso entendimento?"
Considerando as alternativas de comprovação disponibilizadas no edital, que pode ser feita tanto através de uma declaração do fabricante como através do resultado de um teste de instalação e operação básica do sistema, sem a necessidade de comprovação através de um certificado, esclarecemos que esta comprovação deverá ser feita para o equipamento ofertado. Sendo assim, o entendimento NÃO ESTÁ CORRETO.
9) "No Edital - 1- DO OBJETO – é informado: 'c.1) Deverão ser fornecidos todos os acessórios e cabos necessários para o perfeito funcionamento das peças e equipamentos.'. Entendemos que não será obrigatório o fornecimento de cabos adicionais não exigidos na especificação técnica, como por exemplo: cabo USB e cabo de áudio P2 para conexão de acessórios, entre outros, não necessários ao funcionamento essencial do microcomputador, sendo obrigatório somente o fornecimento de 1 (um) cabo de alimentação (para CPU). Está correto o nosso entendimento? Caso nosso entendimento não esteja correto, solicitamos que seja informado exatamente quais cabos devem ser fornecidos uma vez que o microcomputador possui diversos conectores e, no caso do cabo de rede, favor informar seu comprimento e categoria."
O entendimento está correto.
10) " No ANEXO II – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS – ITEM 1 e 2 - é solicitado: 'Teclado (...) Medidas aproximadas (incluindo apoio de pulso)'. Não encontramos no ANEXO II a especificação do apoio de pulso. Sendo assim, entendemos que a descrição é somente para complemento das medidas que o teclado deverá ter, não sendo necessário o fornecimento do mesmo. Nosso entendimento está correto?"
O entendimento está correto.
11) "No ANEXO II – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS – ITEM 1 e 2 - é solicitado: 'BIOS (...)Permitir atualização, sendo suportada a atualização remota por meio de software de gerenciamento;' 'Sensor de intrusão com detecção de abertura do gabinete e registro de evento, com acesso por meio de software de gerenciamento.' Entendemos que o microcomputador deverá possuir as funcionalidades descritas, porém não é obrigatório o fornecimento de software de gerenciamento para atendimento destes itens. Está correto nosso entendimento? Caso nosso entendimento não esteja correto, solicitamos informar quais as características do software de gerenciamento."
O entendimento está correto.
12) "No Anexo II – Item 1 é solicitado: 'No mínimo, 8 (oito) interfaces USB, no mínimo 1 (um) deve ser 3.1 Gen 2, no mínimo 4 (quatro) devem ser 3.1 Gen 1 e no mínimo 1 (um) 3.1 tipo-C, instaladas na placa-mãe, (...) com, pelo menos, duas 3.1 Gen 1 localizadas na parte frontal'. Destaques nossos. Conforme solicitação destacadas acima referente a USB 3.1 Gen 1: Entendemos que o equipamento deve dispor de no mínimo 4 (quatro) USB 3.1 Gen 1, sendo 2 (duas) USB 3.1 Gen 1 localizadas na parte frontal. Está correto o nosso entendimento? Caso contrário favor esclarecer."
O entendimento está correto.
13) "No Anexo II – Item 1 é solicitado: 'Comprovações de adequação às políticas e normas de segurança e ergonomia o Possuir comprovação de atendimento aos requisitos EPEAT 2.0 (2019) (Electronic Product Environmental Assessment Tool), na categoria BRONZE(...)'. Conforme consta no próprio site da EPEAT https://greenelectronicscouncil.org/epeat/manufacturers, o registro é específico por País, uma vez que a identificação do produto e as características ambientais exigidas variam conforme a localidade de fornecimento.
Após consulta formalizada ao Green Electronics Council (GEC), órgão que mantém o site do EPEAT e o registro dos produtos, este esclarece que para comercializar um produto informando que é registrado no EPEAT, mas em país no qual não está registrado, trata-se de uma prática que CONTRARIA A POLÍTICA DE CERTIFICAÇÃO EPEAT E É INCLUSIVE PASSÍVEL DE DENÚNCIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS. Assim, se um produto registrado é vendido em um outro país, cumpre ao fabricante o dever de registrá-lo naquele país em que se dará a efetiva comercialização, senão vejamos:
'(...) manufacturers are allowed to sell the products anywhere they wish to, EPEAT cannot control that. However, if [omitido] wants to compete for bids in the US, for example, and the product does not show that it is registered in the US, then [omitido] would not be eligible for that bid. [omitido] can sell products in Italy, but cannot claim those products to be EPEAT registered unless they appear on the EPEAT Registry. The same is true of the other example; the product can be sold in Brazil but cannot claim to be EPEAT registered in Brazil if it is not. If there are violations of this policy, we can assist you to report these to EPEAT.'
Em livre tradução:
'(...) os fabricantes podem comercializar os produtos em qualquer lugar que desejarem, o EPEAT não pode controlar isso. No entanto, se a [omitido] quiser concorrer em licitações nos Estados Unidos, por exemplo, e o produto não aparecer como registrado nos Estados Unidos, então a [omitido] não estará qualificada para essa licitação. A [omitido] pode vender produtos na Itália, mas não pode alegar que aqueles produtos sejam registrados no EPEAT, a menos que apareçam no Registro EPEAT. O mesmo vale para o outro exemplo; o produto pode ser vendido no Brasil, mas não pode ser alegado como registrado no EPEAT no Brasil, se não o for. Se houver violações a esta política, nós podemos ajudá-los a denunciá-las para o EPEAT.'
É de extrema importância compreender o real propósito da Certificação EPEAT: trata-se de um padrão mundial, usado por empresas globais, governos e consumidores para tornar “verdes” suas compras de eletrônicos. Ao usar a Certificação EPEAT para selecionar produtos ambientalmente melhores, indivíduos e organizações podem reduzir seu próprio impacto ambiental e, ao mesmo tempo, ajudar a construir uma demanda de mercado mundial consistente por produtos de TI mais sustentáveis. O registro por país permite que compradores em potencial em todo o mundo possam avaliar, comparar e selecionar os modelos de produtos exatos disponíveis para o seu próprio mercado local, com base nos impactos ambientais que os produtos alcançam no país no qual irá ser realizada a comercialização (e, certamente, também o descarte).
Desta forma, jurídica e tecnicamente, em atenção à legislação pátria, à própria Política de Registro de Equipamentos no EPEAT e aos Princípios Constitucionais, notadamente o Princípio da legalidade, entende-se que para fins de comprovação do requisito do ANEXO 01 - Item 01, “Comprovações de adequação às políticas e normas de segurança e ergonomia o Possuir comprovação de atendimento aos requisitos EPEAT 2.0 (2019) (Electronic Product Environmental Assessment Tool), na categoria BRONZE(...)”, somente será aceito certificado registrado no Brasil, país onde os equipamentos ofertados serão fabricados, comercializados, utilizados, onde serão prestados os serviços de garantia e peças de reposição, bem como ao final da vida útil serão descartados. Está correto o nosso entendimento? Caso contrário, gentileza esclarecer e fundamentar, técnica e juridicamente sua resposta."
Conforme o edital, está sendo exigida a comprovação de atendimento aos requisitos EPEAT 2.0 ou, ALTERNATIVAMENTE, possuir certidão ou declaração, emitida por organismos acreditados pelo INMETRO, que comprovem o atendimento aos Requisitos de Avaliação de Conformidade da Portaria INMETRO 170/2012 e alterações posteriores. Em relação aos fabricantes que apresentarem certificado de atendimento aos requisitos EPEAT 2.0, o entendimento está correto.
14) "Não encontramos no Edital e anexos, referências quanto a retenção do disco rígido, portanto, entendemos que para este edital a licitante não irá reter o disco rígido. Está correto o nosso entendimento? Caso contrário favor esclarecer."
O entendimento está correto.
15) "Com relação à instalação física dos equipamentos solicitamos esclarecer: Não encontramos no Edital referências quanto à instalação física (ativação) dos equipamentos. Entendemos que a instalação física dos equipamentos (acesso à energia elétrica, tomadas, conexões de internet, bem como a desembalagem e montagem dos equipamentos) será de responsabilidade da CONTRATANTE. Está correto o nosso entendimento?"
O entendimento está correto.
16) "No item 5 do Edital - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, subitem 5.1 menciona: 'Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação'. Entendemos que no momento do cadastro da proposta no portal eletrônico, as empresas deverão anexar os documentos de habilitação e a proposta de preços com a descrição do objeto licitado. E os demais documentos técnicos como: catálogos, certificados e demais comprovações serão enviadas pelo licitante vencedor, no prazo estipulado no item 7.27.2 do edital (24 horas). Nosso entendimento está correto? Caso não esteja, favor esclarecer."
Não foi previsto no edital obrigatoriedade de apresentação de catálogo ou folder específico já no momento do cadastro da proposta no sistema, mas podem ser apresentados já nesse momento se o licitante julgar conveniente. Caso a proposta já descreva de forma suficiente o objeto ofertado, não será necessária a apresentação de outra documentação, nem mesmo do vencedor após a disputa. No entanto, caso a descrição na proposta se mostre insuficiente ou incompleta, ou ainda haja dúvidas quanto ao atendimento dos requisitos, podem ser feitas diligências para complementar a instrução do processo, solicitando alguma documentação comercial ou técnica que apresenta as características mais detalhadas do objeto ofertado.
17) "No item 6 do edital – DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA, subitem 6.1.2 menciona: 'Descrição geral do objeto'. Entendemos que, devido ao limite de caracteres no campo descrição detalhada do objeto ofertado no site do comprasnet, ao cadastrarmos a proposta, podemos apenas apresentar a marca, modelo e fabricante no campo especifico do comprasnet, e uma especificação resumida do objeto licitado no campo descrição detalhada do objeto ofertado. Sendo que a descrição completa deverá ser enviada apenas pela licitante detentora da melhor oferta. Nosso entendimento está correto? Caso não esteja, favor especificar como deve ser a descrição do objeto."
O entendimento está correto.
18) "Está sendo pedido nos microcomputadores que: BIOS português ou inglês, compatível com a Placa-Mãe e em conformidade com a especificação UEFI 2.1 (http://www.uefi.org), e capturável pela aplicação de inventário. O fabricante deverá possuir compatibilidade com o padrão UEFI comprovada através do site http://www.uefi.org/members, como membro em qualquer categoria;
Entendemos que podemos apresentar declaração do fabricante declarando TOTAL compatibilidade dos equipamentos ofertado com o padrão UEFI,pois quem tem que garantir total compatibilidade da BIOS com o padrão UEFI é o fabricante , pois a BIOS é de responsabilidade do fabricante do equipamento , sendo assim entendemos que podemos atender perfeitamente, apresentando declaração do fabricante declarando total compatibilidade dos equipamentos ofertados com o padrão UEFI , está correto nosso entendimento? (...)"
A compatibilidade exigida com o padrão UEFI vem da necessidade da aquisição de equipamentos de última geração, a fim de que possam ser utilizados por um longo período, permitindo eventuais atualizações inclusive de seus componentes. Tais equipamentos serão utilizados como ferramenta de desenvolvimento de sistemas, editoração de imagens, áudio e vídeo, e projetos arquitetônicos que exigem confiabilidade e alto desempenho.
Os produtos desenvolvidos pelas empresas que figuram como membros UEFI possuem estas características técnicas as quais asseguram a confiabilidade e desempenho desejados.Ainda, seguindo o princípio de Eficiência que a Administração deverá estar vinculada, conforme o Art. 37 da CF, essas características são fundamentais para que o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região obtenha o maior retorno possível do investimento realizado, considerados o propósito e a vida útil dos equipamentos.
Uma vez que o fabricante assegura a compatibilidade com o padrão UEFI, ela poderá ser comprovada através do site http://www.uefi.org/members, como membro em qualquer categoria.
19) "Está sendo exigido para os microcomputadores: RoHs (Restriction of Hazardous Substances). A exigência visa a restrição de uso de substâncias nocivas no processo de fabricação dos equipamentos
Entendemos que podemos atender a exigência acima, com carta do fabricante garantindo que os equipamentos foram produzidos atendendo à diretiva ROHS, não contendo substancias nocivas, tais como: mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs) em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restric on of Certain Hazardous Substances).
Ressaltamos, que a diretiva ROHS é uma certificação Europeia, somente os equipamentos produzidos na Europa atendem as suas regras para ter a certificação, os equipamentos fabricados no Brasil atendemos com declaração do fabricante em atendimento a diretiva ROHS. Desta forma entendemos que ao apresentarmos declaração do fabricante, garantindo que os equipamentos atendem a diretiva ROHS, não tendo substancias nocivas . Será aceito , está correto nosso entendimento? (...)"
A comprovação de adequação às políticas e normas de segurança e ergonomia, ROHS, poderá ser feita pela entrega de declaração assegurando que os equipamentos atendam à diretiva ROHS, não tendo substâncias nocivas.
20) "Está sendo exigido nos microcomputadores que : Gabinete, fonte e kit de segurança o Possuir baixo nível de ruído, conforme NBR 10152 ou ISO 7779.
Entendemos (...) que serão aceitos outros meios de comprovações em atendimento , pois conforme ACÓRDÃO No 2001/2019 - TCU - Plenário). Contudo orienta que é para aceitar carta dos Fabricantes para comprovação das exigências (...) desta forma perguntamos se será aceito declaração do fabricante em atendimento a norma NBR 10152/ISSO 7779 e ISSO 9296 (...)"
Será aceita declaração do fabricante de atendimento à norma NBR 10152 ou ISO 9296.
21) "QUESTIONAMENTO FORMA DE FATURAMENTO – Hardware e serviço
Para atendimento ao objeto deste edital, a solução a ser ofertada é composta por produtos (hardware) e serviços (garantia ou serv. Instalação ou softwares). Tendo em vista que a tributação sobre esses itens é diferenciada, entendemos que será permitida a emissão de nota de produtos para os equipamentos e nota de serviços para os itens de serviços, como garantia por exemplo. Está correto nosso entendimento?"
Na mesma linha do questionamento nº 7, está correto o entendimento.
22) "No edital, Anexo III, ENDEREÇOS DOS TRIBUNAIS PARA ENTREGA E ATENDIMENTO EM GARANTIA (onsite), temos: (...)
Os endereços acima listados, referem-se aos Órgão participantes (Unidades demandantes). Entendemos que as entregas dos equipamentos deverão ser realizadas na localidade específica referente a cada Unidade levando em consideração as localidades diversas. Para devida apropriação dos custos da operação e melhor oferta de lances a este Órgão, está correto o nosso entendimento?"
O entendimento está correto.
23) "No ANEXO II – Especificações técnicas detalhadas, na Configuração item 02 - MICROCOMPUTADOR 2, é solicitado: 'c.3) Os equipamentos deverão ser acompanhados de suas documentações técnicas completas e atualizadas (composta por manuais e guias de instalação, podendo ser disponibilizadas em meio eletrônico), em português, editadas pelo fabricante ou pelo fornecedor, em sua forma original, não sendo aceitas cópias de qualquer tipo';
O intuito da especificações do órgão deve ser com o objetivo de comprar o equipamento adequado para o órgão e não fazer algo restritivo onde somente alguns fabricantes específicos atende o edital conforme solicitado o que limita a participação no certame a somente produtos destas marcas, o que é vedado pela legislação vigente que rege as regras de licitações no Brasil. Entendemos que as características acima são desejáveis e não obrigatórias, e que o objetivo não é restringir, mas garantir a oferta de equipamentos com características e qualidade similar a este.
Os catálogos técnicos de grandes fabricantes (...) tem sua descrição na língua inglesa por se tratar de empresas multinacionais. A linguagem técnica desses catálogos/folders é de uso comum dos profissionais da área de tecnologia. Esses profissionais detém profundo conhecimento das características técnicas dos itens solicitados no edital. Diante dos esclarecimentos prestados acima, solicitamos reavaliação, haja vista que os documentos técnicos são originalmente grandes (alguns tem mais de 100 páginas), sendo sua tradução complexa, além de onerar o processo, elevando assim, os valores que serão ofertados para o objeto desta licitação, visto que os fornecedores consideram os custos com o processo para composição do preço a ser ofertado no certame. Reforçamos que a apresentação dos documentos em inglês não dificulta o entendimento e análise das exigências edilícias, visto que é de uso comum entre técnicos/ profissionais que lidam com TI. Tendo em vista a vantajosidade financeira ao Órgão, e após as exposições complementares acima, entendemos que pelo fato do objeto ser TI, onde a língua comum é o inglês, que serão aceitos documentos técnicos comprobatórios em inglês. Está correto nosso entendimento?"
O entendimento está correto.