Todas as características de um processo físico estão presentes na audiência de um processo eletrônico. A única diferença, fundamental, é a ausência do papel. Confira:
- Se o processo não tem papel, como acompanhar o conteúdo durante a audiência?
- E a contestação? Muda alguma coisa?
- Já que a contestação deve ser anexada antes da audiência, a tese da defesa ficará acessível à parte contrária?
- O envio da contestação eletrônica pelo PJe dispensa a presença do advogado na audiência?
- Existe alguma regra relativa à organização dos arquivos da contestação?
SE O PROCESSO NÃO TEM PAPEL, COMO ACOMPANHAR O CONTEÚDO DURANTE A AUDIÊNCIA?
Por meio de monitores que serão instalados nas salas os advogados e as partes poderão acompanhar a tela do assistente, responsável pela transcrição da audiência, ou então consultar o próprio processo.
E A CONTESTAÇÃO? MUDA ALGUMA COISA?
Sim. Não haverá mais necessidade de imprimi-la. O advogado deverá anexá-la aos autos antes da audiência, utilizando o PJe (Resolução CSJT 136/2014, Art. 29). No caso de alguma dificuldade na utilização do sistema, fica facultada a apresentação da defesa oral, por até 20 minutos, conforme disposto no art. 847 da CLT. A contestação não será recebida em papel
JÁ QUE A CONTESTAÇÃO DEVE SER ANEXADA AO PJE-JT ANTES DA AUDIÊNCIA, A TESE DA DEFESA FICARÁ ACESSÍVEL À PARTE CONTRÁRIA?
A não ser que você queira. É possível ocultar a contestação com a ferramenta sigilo, e sem que o advogado precise justificar tal ato, como prevê a Portaria GP/CR 303/2014, do TRT-SC.
O ENVIO DA CONTESTAÇÃO ELETRÔNICA PELO PJE DISPENSA A PRESENÇA DO ADVOGADO NA AUDIÊNCIA?
Não, em hipótese alguma. A audiência continua ocorrendo com a presença das partes e seus procuradores.
EXISTE ALGUMA REGRA RELATIVA À ORGANIZAÇÃO DOS ARQUIVOS DA CONTESTAÇÃO?
Não apenas em relação à contestação. O artigo 22 da Resolução CSJT 136/2014 determina que os documentos que acompanham qualquer petição eletrônica devem ser classificados e organizados de forma a facilitar o exame dos autos. O ideal é criar um arquivo PDF/A para cada grupo de documentos semelhantes. Pode-se reunir a procuração, o substabelecimento e a carta de preposto num arquivo que você poderá, por exemplo, intitular de “credenciais”. O que deve ser evitado, ao máximo, é misturar num único arquivo PDF/A documentos de natureza diferente. Nesse caso, o juiz poderá determinar a reorganização dos autos eletrônicos.
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