Este boletim contém os atos administrativos e a legislação selecionada pelo Setor de Legislação e Divulgação para divulgação às áreas interessadas, extraídos do DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. Compreende um artigo doutrinário publicado no portal jurídico Revista do TRT12. Se ocorrer algum problema na visualização dos documentos, por gentileza, entre em contato com este Serviço.
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ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS |
TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 146.833, DE 14-11-2020 - Designa MICHEL WILLEMANN MENEZES, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, classe A, 3, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para exercer a função comissionada de ASSISTENTE FC-02, na lotação VT DE XANXERÊ.
TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 146.850, DE 20-11-2020 - Designa RAFAEL RODRIGUES MUNARI, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, classe B, 8, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para exercer a função comissionada de ASSISTENTE ESPECIALIZADO FC-06, na lotação COORDENADORIA DE RECURSO DE REVISTA.
TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 147.036, DE 23-11-2020 - Designa ROBERTA FERREIRA ROCHA, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, classe B, 8, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para exercer a função comissionada de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO FC-04, na lotação COORDENADORIA DE RECURSO DE REVISTA.
TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 147.057, DE 23-11-2020 - Designa MURILO CESAR DE OLIVEIRA, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, classe C, 13, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para exercer a função comissionada de SECRETÁRIO ESPECIALIZADO FC-03, na lotação COORDENADORIA DE RECURSO DE REVISTA.
TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 147.116, DE 25-11-2020 - Designa ALINE LUIZA ROSA, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, classe B, 7, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para exercer a função comissionada de ASSIST CHEFE APOIO ADMINISTRATIVO FC-04, na lotação VT DE CANOINHAS.
TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 147.145, DE 25-11-2020 - Designa INGRID PINTO CARDOSO ARAUJO, ANALISTA JUDICIÁRIO, Área JUDICIÁRIA, classe A, 5, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para exercer a função comissionada de ASSISTENTE FC-02, na lotação VT DE CANOINHAS.
TRT 12ª R./SEAP - ATO N.º 128, DE 27-11-2020 - Lota, a partir de 7 de janeiro de 2021, o Exmº Dr. Osmar Theisen, Juiz do Trabalho Substituto, na 3ª Vara do Trabalho de Blumenau.
TRT 12ª R./SEAP - ATO N.º 129, DE 27-11-2020 - Lota, a partir de 7 de janeiro de 2021, a Exmª Drª Paula Naves Pereira dos Anjos, Juíza do Trabalho Substituta, na 2ª Vara do Trabalho de Florianópolis. |
ATOS DIVERSOS |
TRT 12ª R./SGP/SEDEP - ATO N.º 353, DE 30-11-2020 - Concede progressão/promoção funcional aos servidores integrantes do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, cujos expedientes foram submetidos ao Comitê de Avaliação de Desempenho no dia 25-11-202, conforme dispõe.
TRT 12ª R./PRESI - PORTARIA N.º 242, DE 18-10-2016 (REPUBLICAÇÃO) - Estabelece procedimentos relativos à administração de materiais e compras no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região.
TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 396, DE 26-11-2020 - Torna pública a suspensão temporária pela Presidência da autorização para a realização de teletrabalho pela servidora BÁRBARA TARACHUCKI, Técnico Judiciário, Área Administrativa, classe A, padrão 5, matrícula n.º 4498, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, concedida por meio da Portaria SGP n.º 346/2020, nos períodos compreendidos entre 8-12-2020 a 18-12-2020 e 11-1-2021 a 15-1-2021, tendo em vista as férias do Diretor de Secretaria da Vara do Trabalho de São Bento do Sul.
TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 398, DE 27-11-2020 - Torna pública a autorização da Presidência para a prorrogação da realização de teletrabalho pela servidora ZULEIKA PEIXOTO MENDONÇA CAJUEIRO, Técnico Judiciário, Área Administrativa, classe C, padrão 12, matrícula n.º 4515, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, exercente da função comissionada de Assistente, FC-02, na Vara do Trabalho de São Bento do Sul, no período de 14-12-2020 a 14-12-2021, na forma prevista pela Portaria PRESI n.º 154/2016.
TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 399, DE 27-11-2020 - Torna pública a autorização da Presidência para a prorrogação da realização de teletrabalho pelo servidor FELIPE SANTOS CAMARGOS, Analista Judiciário, Área Judiciária, classe B, padrão 7, matrícula n.º 4061, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, exercente da função comissionada de Assistente Especializado, FC-05, no Gabinete do Exmo. Desembargador Hélio Bastida Lopes, no período de 1º-1-2021 a 31-12-2021, na forma prevista pela Portaria PRESI n.º 154/2016. |
CNJ - PORTARIA N.º 262, DE 27-11-2020 - Altera a Portaria CNJ n.º 259/2020, que institui Grupo de Trabalho para elaboração de estudos e propostas visando ao combate à violência doméstica e familiar contra a mulher.
CNJ - PORTARIA N.º 263, DE 27-11-2020 - Altera a Portaria CNJ n.º 192/2020, que designa os integrantes do Grupo de Trabalho “Observatório dos Direitos Humanos do Poder Judiciário”, instituído pela Portaria n.º 190/2020. |
PROCESSO DO TRABALHO. ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS. IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO. Nem mesmo o Código de Processo Civil atual estabelece a oportunidade de especificação de provas, o que derivava do antigo DESPACHO SANEADOR, sequer agasalhado pela nova legislação (artigos 276, 278, 300 e 324 do CPC). Quando muito, por força do art. 818 da CLT, alterado pela Reforma Trabalhista, o juiz pode determinar a inversão do ônus da prova, o que deve ser feito sem que haja surpresa e antes de iniciada a fase instrutória. Embora possa indicar que se pretenda estabelecer os contornos da litiscontestação e facilitar a produção da prova e evitar diligências inúteis ou protelatórias, a prática de determinar que a parte especifique provas no Processo do Trabalho, seguido do indeferimento da própria prova oral, no caso de silêncio, deriva de uma construção restritiva do direito de defesa que não encontra amparo em lei, implicando em evidente cerceamento. O art. 370 do CPC, estabelece: "Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito", deixando inexoravelmente gravado que ele não é um sujeito passivo da atividade probatória, mas o sujeito preponderante. Como o juiz possui iniciativas e responsabilidades próprias pela produção da prova e decorre essa necessidade do simples confronto da inicial com a defesa, o indeferimento de uma prova imprescindível e consequentemente necessária, em razão das próprias alegações feitas na inicial e na defesa, com consequências sobre a decisão (seja para acolher ou rejeitar), implica em cerceamento do direito de defesa e nulidade processual. A busca da celeridade processual que não observa os ritos, implica em tumultos e cerceios, com efeitos contrários aos seus fins.
Ac. 3ª Câmara Proc. 0000655-79.2019.5.12.0055. Rel.: José Ernesto Manzi. Data de Assinatura: 23/10/2020.
Decisão de primeiro grau (07/07/2020): Erno Blume
Decisão de primeiro grau (27/05/2020): Glaucio Guagliariello (acesso à consulta processual)
Decisão de primeiro grau (07/05/2020): Erno Blume (acesso à consulta processual) |
Fonte: Mattoso, Juliana. a tarifação do dano moral trabalhista como violação à dignidade do trabalhador: um obstáculo ao alcance da Justiça social. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 12. Região. Florianópolis, v. 22, n. 31, p. 167-190, 2019. |
FERNANDO DOS SANTOS MARIANO Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99. |