BI- jun2020-08

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BOLETIM INFORMATIVO DIÁRIO DE 08-06-2020

Este boletim contém os atos administrativos e a legislação selecionada pelo Setor de Legislação e Divulgação para divulgação às áreas interessadas, extraídos  do  DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. Compreende um artigo doutrinário publicado no portal jurídico Conteúdo Jurídico. Se ocorrer algum problema na visualização dos documentos, por gentileza, entre em contato com este Serviço.

 

OS DOCUMENTOS DISPONIBILIZADOS NESTE BOLETIM PODEM SER PESQUISADOS NO PORTAL DO TRT-SC, NA  EXTRANET :
LEGISLAÇÃO DO TRT DA 12ª REGIÃO

 

CADERNO ADMINISTRATIVO DO TRT DA 12ª REGIÃO
DISPONIBILIZADO EM 05-06-2020

ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS
NÃO HOUVE PUBLICAÇÃO
ATOS DIVERSOS

TRT 12ª R./SEAP - ATO N.º 55, DE 03-06-2020

- Convoca o Ex.mo Juiz Hélio Henrique Garcia Romero, Titular da 1ª Vara do Trabalho de Brusque, para atuar neste Tribunal em substituição à Ex.ma Desembargadora do Trabalho Quézia de Araújo Duarte Nieves Gonzalez, em virtude da fruição de férias e folga compensatória de Sua Excelência, no período de 18.6 a 18.7.2020

 

TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 124, DE 03-06-2020

- Designa o Ex.mo Juiz do Trabalho Válter Túlio Amado Ribeiro, para, no período de 1°.6 a 31.8.2020, atuar como Juiz-Coordenador do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas de Primeiro Grau – CEJUSC – 1º Grau – Florianópolis, nos termos determinados no despacho proferido no PROAD n.º 5009/2020; e tornar sem efeito a Portaria SEAP n.º 113/2020. 

 

TRT 12ª RT./SEAP - PORTARIA N.º 125, DE 03-06-2020

- Designa a Ex.ma Juíza do Trabalho Ilma Vinha para, no período de 1°.6 a 31.8.2020, atuar como Juíza-Coordenadora do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas de Primeiro Grau – CEJUSC – 1º Grau – Balneário Camboriú, nos termos determinados no despacho proferido no PROAD n.º 5009/2020; e tornar sem efeito a Portaria SEAP n.º 114/2020.

 

TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 126, DE 03-06-2020

- Designa a Ex.ma Juíza do Trabalho Tatiana Sampaio Russi para, no período de 1°.6 a 31.8.2020, atuar como Juíza-Coordenadora do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas de Primeiro Grau – CEJUSC – 1º Grau – Joinville, nos termos determinados no despacho proferido no PROAD n.º 5009/2020; e tornar sem efeito a Portaria SEAP n.º 115/2020. 

 

TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 186, DE 04-06-2020

- Torna pública a autorização da Presidência para a prorrogação da realização de teletrabalho pelo servidor RAFAEL DÉO FENÓRIO, Técnico Judiciário, Área Administrativa, classe B, padrão 8, matrícula n.º 3658, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, exercente da função comissionada de Assistente de Juiz, FC-05, na 1ª Vara do Trabalho de Florianópolis, nªªo período de 25-6-2020 a 24-6-2021,na forma prevista pela Portaria PRESI n.º 154/2016.

 

TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 187, DE 04-06-2020

- Torna pública a autorização da Presidência para a prorrogação da realização de teletrabalho pela servidora ANDREZA FELICIANO DE OLIVEIRA MATAVELLI, Analista Judiciário, Área Judiciária, classe A, padrão 5, matrícula n.º 4439, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, exercente da função comissionada de Assistente de Juiz, FC-05, na 3ª Vara do Trabalho de Florianópolis, no período de 06-02-2020 a 05-02-2021, na forma prevista pela Portaria PRESI n.º 154/2016. 

DIÁRIO ELETRÔNICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DE SANTA CATARINA

TJ/GP/CGJ/SC - RESOLUÇÃO CONJUNTA N.º 14, DE 05-06-2020

- Altera a Resolução Conjunta GP/CGJ n. 5/2020, que “consolida as medidas de caráter temporário para a mitigação dos riscos decorrentes da doença causada pelo coronavírus (Covid-19) no âmbito do Poder Judiciário de Santa Catarina”, para prorrogar a suspensão dos prazos judiciais e administrativos em processos que tramitam em meio físico e do atendimento remoto do público externo, até 30 de junho de 2020.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

CONGRESSO NACIONAL - ATO N.º 56, DE 05-08-2020

- Comunica que a Medida Provisória n.º 946/2020, que "Extingue o Fundo PIS-Pasep, instituído pela Lei Complementar n.º 26/1975, transfere o seu patrimônio para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, e dá outras providências", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.


DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
EDIÇÕES DE OUTROS ÓRGÃOS  DA JT

Disponibilizado em 05-06-2020

TST/GP - ATO N.º 219, DE 05-06-2020

- Institui Comissão técnica destinada a elaborar plano de implementação da retomada gradual dos serviços presenciais no Tribunal Superior do Trabalho,na forma prevista pela Resolução n.º 322 do CNJ.

 

ENAMAT - RESOLUÇÃO N.º 25, DE 04-06-2020 (REPUBLICAÇÃO)

- Atualiza as Competências dos Magistrados do Trabalho a serem adquiridas e desenvolvidas pelos Alunos-Juízes nos Módulos Nacional e Regional dos Cursos de Formação Inicial e de Formação Continuada, devendo ser também observadas pelas Escolas Judiciais da Justiça do Trabalho no Planejamento das Atividades Formativas.

JURISPRUDÊNCIA DO TRT 12ª REGIÃO EM DESTAQUE
Extraídas do Boletim do período de 11 a 20-05-2020

NULIDADE DA CITAÇÃO INICIAL. AUTOS DIVERSOS. AÇÃO ANULATÓRIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. Incabível o manejo de ação anulatória para impugnar a citação inicial promovida em ação diversa.

 

Ac. 4ª Câmara Proc. 0001103-45.2018.5.12.0004. Rel.: Gracio Ricardo Barboza Petrone. Data de Assinatura: 15/05/2020.

 

Decisão de primeiro grau: César Nadal Souza 

TESE JURÍDICA. TEMA 897 DO STF. "São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa". Recurso a que se dá provimento para afastar a prescrição bienal aplicada na sentença quanto ao pedido de ressarcimento formulado na reconvenção.

 

Ac. 3ª Câmara Proc. 0000211-95.2018.5.12.0050. Rel.: Carlos Alberto Pereira de Castro. Data de Assinatura: 12/05/2020.

 

Decisão de primeiro grau: Leonardo Rodrigues Itacaramby Bessa

ACORDO EXTRAJUDICIAL. ART. 484-A DA CLT. HOMOLOGAÇÃO. A homologação judicial de acordo extrajudicial não pode chancelar obrigações que importem violação às hipóteses legais restritivas de movimentação da conta do FGTS e impeditivas de acesso ao seguro-desemprego, conforme previstas no art. 484-A, §§ 1º e 2º, da CLT, nem tampouco pode contemplar cláusula pela qual o empregador paga diretamente ao empregado parcelas do FGTS, rescisórias ou em atraso, e a multa do FGTS, já que a Lei nº 8.036/90 impõe seus recolhimentos à conta vinculada.

 

Ac. 4ª Câmara Proc. 0001456-82.2019.5.12.0026. Rel.: Gracio Ricardo Barboza Petrone. Data de Assinatura: 15/05/2020.

 

Decisão de primeiro grau: Maria Aparecida Ferreira Jeronimo


ARTIGO DOUTRINÁRIO PUBLICADO
NO PORTAL ELETRÔNICO CONTEÚDO JURÍDICO

A possibilidade de substituição processual nas ações coletivas passivas.

 

Lanna Gabriela Bruning Simoni

MARLI FLORÊNCIA ROZ
Diretora do Serviço de Jurisprudência e Gerenciamento de Precedentes/SEJUP


Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99.