Este boletim contém os atos administrativos e a legislação selecionada pelo Setor de Legislação e Divulgação para divulgação às áreas interessadas, extraídos do DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. Compreende um artigo doutrinário publicado na Revista do TRT12. Se ocorrer algum problema na visualização dos documentos, por gentileza, entre em contato com este Serviço.
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ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS |
TRT 12ª R./PRESI - ATO N.º 202, DE 18-06-2020 - Concede, a partir de 1º-05-2020, pensão civil vitalícia por morte à requerente MARILDA PALOSCHI LEDRA, esposa do ex-Desembargador aposentado, Victório Ledra, no percentual de 60% (sessenta por cento) sobre os proventos de aposentadoria, com fundamento no art. 40, § 8º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 103/2019, nos artigos 23, caput e § 4º, e 24 da Emenda Constitucional n.º 103/2019 e nos arts. 16, I, 74, I, 77, § 2º, V, “c”, item 6, todos da Lei n.º 8.213/1991 e reajustada de acordo com os critérios fixados no artigo art. 40, § 8º, da Constituição Federal e nos termos estabelecidos para o Regime Geral de Previdência Social. |
ATOS DIVERSOS |
TRT 12ª R./SEAP - ATO N.º 59, DE 18-06-2020 - Convoca o Ex.mo Juiz Carlos Alberto Pereira de Castro, Titular da 7ª Vara do Trabalho de Florianópolis, para atuar neste Tribunal no dia 1º.7.2020, em virtude de vinculação a processos, nos termos do § 5º do art. 42 do Regimento Interno.
TRT 12ª R./SEAP - EDITAL DE REMOÇÃO N.º 10, DE 18-06-2020 - Comunica aos Excelentíssimos Senhores Juízes Titulares de Varas do Trabalho da 12ª Região que, em virtude da promoção do Ex.mo Juiz Nivaldo Stankiewicz para o cargo de Desembargador do Trabalho, está vago para preenchimento por Remoção, nos termos do art. 654, § 5º, alínea “a”, da Consolidação das Leis do Trabalho e da RA n.º 99/2009, alterada pela RA n.º 01/2013, o cargo de Juiz Titular da 4ª Vara do Trabalho de Joinville. |
PR - DECRETO N.º 10.403, DE 19-06-2020 - Altera o Decreto n.º 10.046/2019, que dispõe sobre a governança no compartilhamento de dados no âmbito da administração pública federal e institui o Cadastro Base do Cidadão e o Comitê Central de Governança de Dados. |
CUIDADORA DE IDOSO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. RELAÇÃO AFETIVA EXISTENTE ENTRE AS PARTES. REQUISITOS DA RELAÇÃO DE EMPREGO AUSENTES. Considerando ausentes os requisitos ensejadores da relação de emprego e a consolidação de vínculo afetivo (amizade íntima) entre as partes litigantes, não há como reconhecer o pretendido vínculo empregatício.
Ac. 3ª Câmara Proc. 0000682-49.2018.5.12.0006. Rel.: Quézia de Araújo Duarte Nieves Gonzalez. Data de Assinatura: 23/05/2020.
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REVELIA. CONFISSÃO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE RELATIVA DOS FATOS ALEGADOS PELO ADVERSO. EXISTÊNCIA DE PROVA EM SENTIDO CONTRÁRIO. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO. Em que pese a presunção de veracidade dos fatos alegados na defesa proveniente da ausência do autor na audiência de instrução, ela é sempre relativa, passível de desconstituição por outros meios de convicção (Súmula nº 74, I, TST). Por isso, deve ser reconhecida a existência de vínculo de emprego entre os litigantes, no que pese a afirmativa da ré de que este fora simulado (com o intuito de beneficiar o reclamante, filho de um dos sócios afastados da empresa), quando há carta de demissão, emanada da nova administração empresarial, endossando a existência do liame empregatício.
Ac. 5ª Câmara Proc. 0000340-18.2016.5.12.0003. Rel.: Ligia Maria Teixeira Gouvêa. Data de Assinatura: 29/05/2020.
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CNJ - PORTARIA N.º 98, DE 19-06-2020 - Altera o inciso V do art. 2º da Portaria n.º 63/2019, que institui Grupo de Trabalho destinado à elaboração de estudos e propostas voltadas à política de acesso às bases de dados processuais dos tribunais e dá outras providências.
CNJ - PORTARIA N.º 99, DE 19-06-2020 - Altera a composição do Comitê Gestor do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, designada pela Portaria n.º 58/2019. |
A FIGURA DA EMPREGADA DOMÉSTICA INTERMITENTE: UMA INTERPRETAÇÃO EVOLUTIVA.
Fonte: Selau,Cássio Brognoli. A figura da empregada doméstica intermitente: interpretação evolutiva. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 12. Região. Florianópolis, v. 22, n. 31, p. 77-106, 2019. |
MARLI FLORÊNCIA ROZ Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99. |