BI-abr2020-02

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BOLETIM INFORMATIVO DIÁRIO DE 02-04-2020

Este boletim contém os atos administrativos e a legislação selecionada pelo Setor de Legislação e Divulgação para divulgação às áreas interessadas, extraídos  do  DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. Compreende um artigo doutrinário publicado no portal jurídico Jus com br. Se ocorrer algum problema na visualização dos documentos, por gentileza, entre em contato com este Serviço.

 

OS DOCUMENTOS DISPONIBILIZADOS NESTE BOLETIM PODEM SER PESQUISADOS NO PORTAL DO TRT-SC, NA  EXTRANET :
LEGISLAÇÃO DO TRT DA 12ª REGIÃO

 

CADERNO ADMINISTRATIVO DO TRT DA 12ª REGIÃO
DISPONIBILIZADO EM 01-04-2020

ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS
NÃO HOUVE PUBLICAÇÃO
ATOS DIVERSOS

TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 87, DE 30-03-2020 (REPUBLICAÇÃO)

- Institui a Política de Responsabilidade Socioambiental do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região.

 

TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 121, DE 30-03-2020

- Torna pública a autorização da Presidência para a realização de teletrabalho pela servidora MANOELA SANTIAGO SCHROEDER STRAUSS, Técnico Judiciário, Área Administrativa, classe C, padrão 12, matrícula n.º 3930, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, exercente do cargo em comissão de Assessor de Juiz Titular de Vara, CJ-01, na 1ª Vara do Trabalho de Blumenau, no período de 16-3-2020 a 16-3-2021, na forma prevista pela Portaria PRESI n.º 154/2016.

 

TRT 12ª R./PRESI - PORTARIA N.º 122, DE 31-03-2020

- Altera a Portaria PRESI n.º 136/2016, que delega competências relativas a procedimentos administrativos no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região. 

 

TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 123, DE 31-03-2020

- Torna pública a autorização da Presidência para a prorrogação da realização de teletrabalho pela servidora CRISTIANE WEGNER BRUSKE, Técnico Judiciário, Área Administrativa, classe C, padrão 13, matrícula n.º 2466, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, exercente da função comissionada de Assistente, FC-02, na 3ª Vara do Trabalho de Joinville, no período de 24-4-2020 a 24-10-2020, na forma prevista pela Portaria PRESI n.º 154/2016.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

PR - MEDIDA PROVISÓRIA N.º 936, DE 1º-04-2020

- Institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispõe sobre medidas trabalhistas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo n.º 6/2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19), de que trata a Lei n.º 13.979/2020, e dá outras providências.

 

MINISTÉRIO DA ECONOMIA/SRFB - INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 1.930, DE 1º-04-2020

- Altera a Instrução Normativa RFB n.º 1.924/2020, que dispõe sobre a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2020, ano-calendário de 2019, pela pessoa física residente no Brasil.

JURISPRUDÊNCIA DO TRT 12ª REGIÃO EM DESTAQUE
Extraídas do Boletim do período de 1º a 10-03-2020

AGRAVO DE PETIÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ACORDO HOMOLOGADO. DESCUMPRIMENTO. ARTIGOS 49 E 59 DA LEI 11.101/05. CLÁUSULA PENAL. NÃO INCIDÊNCIA. Denota-se que estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido e que o plano de recuperação judicial implica novação dos créditos anteriores ao pedido (art. 49 e 59 da Lei 11.101/05), situações que impossibilitam a incidência de cláusula penal por descumprimento de acordo que coincida com o processamento da recuperação judicial.

 

Ac. 1ª Câmara Proc. 0000850-43.2012.5.12.0012. Rel.: Hélio Bastida Lopes. Data de Assinatura: 09/03/2020.

 

Decisão de primeiro grau: Lisiane Vieira

AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CRÉDITOS EXTRACONCURSAIS. Os créditos oriundos de contratos de trabalho entabulados/iniciados posteriormente à data do ajuizamento da recuperação judicial ou mesmo direitos inadimplidos de contratos antigos após a data do ajuizamento da recuperação judicial serão objeto de cobrança/execução nos termos da CLT. 

 

Ac. 4ª Câmara Proc. 0000121-82.2019.5.12.0008. Rel.: Garibaldi Tadeu Pereira Ferreira. Data de Assinatura: 02/03/2020.

 

Decisão de primeiro grau (12/09/2019): Adilton José Detoni (acesso à consulta processual)

ARTIGO DOUTRINÁRIO PUBLICADO
NO PORTAL ELETRÔNICO JUS COM BR

A REGULAMENTAÇÃO DO TELETRABALHO NO BRASIL: AVANÇO OU RETROCESSO?

 

 

Gabriela Rita Matos Fernandes

MARLI FLORÊNCIA ROZ
Diretora do Serviço de Jurisprudência e Gerenciamento de Precedentes/SEJUP


Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99.