Este boletim contém os atos administrativos e a legislação selecionada pelo Setor de Legislação e Divulgação para divulgação às áreas interessadas, extraídos do DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. Compreende um artigo doutrinário publicado no portal jurídico Jus com br. Se ocorrer algum problema na visualização dos documentos, por gentileza, entre em contato com este Serviço.
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ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS |
TRT 12ª R./PRESI - ATO N.º 127, DE 14-04-2020 - CONCEDE APOSENTADORIA a JULIO CESAR DA CRUZ SILVA, matrícula n.º 272, no cargo de Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Psicologia, classe C, padrão 13, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, com proventos integrais, com fundamento no artigo 3º da Emenda Constitucional n.º 047/2005, a contar da concessão inicial da aposentadoria, em 17/11/2015, em atendimento ao disposto no Acórdão nº 1271/2020-TCU-1ª Câmara e TORNA SEM EFEITO o Ato PRESI n.º 762, de 12-11-2015, disponibilizado no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região em 16-11-2015 e considerado publicado em 17-11-2015.
TRT 12ª R./SGP/SEDEP - ATO N.º 129, DE 14-04-2020 - DISPENSA LUCIANO WEBER GALLO, Analista Judiciário, Área Judiciária, matrícula n.º 3951, integrante do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, removido para este Tribunal, da função comissionada de Assistente de Juiz, FC-05, na Vara do Trabalho de Imbituba, a partir de 16-04-2020.
TRT 12ª R./SGP - ATO N.º 130, DE 14-04-2020 - Nomeia os servidores, IBIS DE MOURA CASSAL, matrícula n.º 1859 e LUCIANO WEBER GALLO, matrícula n.º 3951, para exercerem o cargo em comissão de Diretor de Secretaria de VT, CJ-03, nas respectiva Unidades Judiciárias, conforme dispõe.
TRT 12ª R./PRESI - ATO N.º 134, DE 15-04-2020 - Declara vago, a partir de 12-04-2020, o cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, ocupado pelo servidor JAIRO GOMES DE MELLO, matrícula n.º 3052,em virtude de seu falecimento, conforme o disposto no inciso IX, do artigo 33, da Lei n.º 8.112/1990.
TRT 12ª R./PRESI - ATO N.º 131, DE 14-04-2020 - Nomeia, mediante promoção por merecimento, o Excelentíssimo Juiz LEONARDO RODRIGUES ITACARAMBY BESSA para exercer o cargo de Juiz Titular da Vara do Trabalho de São Miguel do Oeste, em vaga decorrente da aposentadoria da Excelentíssima Juíza Rosana Basilone Leite.
TRT 12ª R./PRESI - ATO N.º 132, DE 14-04-2020 - Nomeia, mediante promoção por antiguidade, o Excelentíssimo Juiz FABIO TOSETTO para exercer o cargo de Juiz Titular da Vara do Trabalho de Caçador, em vaga decorrente da aposentadoria do Excelentíssimo Juiz Ricardo Córdova Diniz.
TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 132, DE 14-04-2020 - Designa os servidores, BIS DE MOURA CASSAL, matrícula n.º 1859 e LUCIANO WEBER GALLO, matrícula n.º 3951, para responderem pelo cargo em comissão de Diretor de Secretaria de VT, CJ-03, nas respectivas Unidades, a partir de 16-04-2020, até suas posses e exercícios no referido cargo em comissão, conforme dispõe. |
ATOS DIVERSOS |
TRT 12ª R./SEAP - ATO N.º 36, DE 15-04-2020 - Convoca o Ex.mo Juiz Narbal Antônio de Mendonça Fileti, Titular da 2ª Vara do Trabalho de Tubarão, para atuar neste Tribunal no dia 27.5.2020, em virtude de vinculação a processos, nos termos do § 5º do art. 42 do Regimento Interno. |
INDISPONIBILIDADE DE BEM IMÓVEL. DEFERIMENTO. A indisponibilidade de bem imóvel no curso da tramitação processual é, muitas vezes, como no presente caso, essencial à execução do título judicial exequendo. Nada justifica a sua liberação para que o executado possa dele dispor como garantia junto a banco com intuito de conseguir empréstimo para o pagamento da execução, em especial, por se tratar de único imóvel livre e desembaraçado.
Ac. 1ª Câmara. Proc. 0074500-46.2009.5.12.0007. Rel.: Hélio Bastida Lopes. Data de Assinatura: 13/03/2020.
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BEM DE FAMÍLIA. COMPROVAÇÃO. INDISPONIBILIDADE JUDICIAL DO BEM. INVIABILIDADE. A Lei nº 8.009 /09, ao assegurar a impenhorabilidade do bem de família, evitando a expropriação em processo de execução como forma de proteção ao direito fundamental à moradia do executado ou de sua família, não veda a alienação direta do bem pelo seu proprietário, eis que o produto da venda pode subsidiar a aquisição de outro bem igualmente protegido. Não há amparo legal para a decretação de indisponibilidade do bem de família.
Ac. 1ª Câmara Proc. 0000428-28.2014.5.12.0035. Rel.: Wanderley Godoy Júnior. Data de Assinatura: 11/03/2020.
Decisão de primeiro grau (26/06/2019): Paulo André Botto Jacon (acesso à consulta processual) |
Joelson Pereira dos Santos |
MARLI FLORÊNCIA ROZ
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