Este boletim contém os atos administrativos e a legislação selecionada pelo Setor de Legislação e Divulgação para divulgação às áreas interessadas, extraídos do DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. Compreende um artigo doutrinário publicado no portal jurídico Conteúdo Jurídico. Se ocorrer algum problema na visualização dos documentos, por gentileza, entre em contato com este Serviço.
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ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS |
TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 142.241, DE 23-04-2020 - DESIGNA REJANE MENDONCA DE BRITTO DANTAS, ANALISTA JUDICIÁRIO, Área JUDICIÁRIA, Classe, C 13, para responder temporariamente pela função comissionada de ASSISTENTE FC-02, na lotação 1ª VT DE JOINVILLE, a partir de 24/04/2020 até a publicação deste ato, quando se tornará efetivo.
TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 142.243, DE 23-04-2020 - DESIGNA EDSON FILIPE DA COSTA MOREIRA, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, Classe, B 8, para responder temporariamente pela função comissionada de ASSIST CHEFE APOIO À EXECUÇÃO FC-04, na lotação 1ª VT DE JOINVILLE, a partir de 24/04/2020 até a publicação deste ato, quando se tornará efetivo.
TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 142.293, DE 23-04-2020 - DISPENSA JULIO CESAR MARTINS VERFE, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, Especialidade ,classe B, padrão 10,da função comissionada de ASSIST CHEFE APOIO À EXECUÇÃO FC-04 , na lotação 1ª VT DE JOINVILLE, a partir de 24/04/2020.
TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 142.295, DE 23-04-2020 - DISPENSA EDSON FILIPE DA COSTA MOREIRA, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA,Especialidade, classe B, padrão 8,da função comissionada de ASSISTENTE FC-02 , na lotação 1ª VT DE JOINVILLE, a partir de 24/04/2020.
TRT 12ª R./PRESI - ATO N.º 139, DE 23-04-2020 - CONCEDE APOSENTADORIA por tempo de contribuição a ELIZABETH ABREU PEREIRA BERNARDES, matrícula n.º 1773, no cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Apoio de Serviços Diversos, classe C, padrão 13, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, com fundamento no art. 4º, incisos I a V, § 2º, § 6º, inciso I e § 7ª, inciso I, da Emenda Constitucional n.º 103/2019, com proventos integrais e paridade. |
ATOS DIVERSOS |
TRT 12ª R./SGP - APOSTILA DE 24-04-2020 - Apostila que PEDRO SCHADECK,matrícula n.º 4588, Analista Judiciário, Área Judiciária, Classe A, Padrão 3, do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, lotado na 1ª Vara do Trabalho de Brusque, teve declarada sua permanência no cargo a partir de 21-4-2020, por ter preenchido os requisitos do Estágio Probatório, nos termos do artigo 20 da Lei n.º 8.112/1990.
TRT 12ª R./GVP/SECOR - PORTARIA N.º 99, DE 24-04-2020 - Altera a Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR n.º 98/2020, que "Dispõe sobre medidas temporárias de prevenção à contaminação pelo Coronavírus causador da COVID-19, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região.
TRT 12ª R./SEAP/CR - PORTARIA N.º 94, DE 13-04-2020 (REPUBLICAÇÃO) - Estabelece a distribuição dos cargos de Juiz do Trabalho Substituto no TRT da 12ª Região.
TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 135, DE 17-04-2020 - Torna Pública a autorização da Presidência para a prorrogação da realização de teletrabalho pela servidora SIMONE BEATRIZ DALCIN,Técnico Judiciário, Área Administrativa, classe C, padrão 13, matrícula n.º 3136, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, exercente da função comissionada de Auxiliar Especializado, FC-03, na SECOM – Secretaria de Comunicação Social, no período de 27-03-2020 a 26-09-2020, na forma prevista pela Portaria PRESI n.º 154/2016. |
PR - MEDIDA PROVISÓRIA N.º 958, DE 24-04-2020 - Estabelece normas para a facilitação do acesso ao crédito e mitigação dos impactos econômicos decorrentes da pandemia de coronavírus (covid-19). |
TERCEIRIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRABALHO TÍPICO. RESPONSABILIZAÇÃO DO ENTE PÚBLICO TOMADOR DOS SERVIÇOS. POSSIBILIDADE. Estando evidente o nexo direto de causalidade entre a conduta do ente público tomador dos serviços e o acidente que vitimou o trabalhador terceirizado, é cabível a condenação da Administração Pública ao pagamento de reparação civil pelo infortúnio. Inaplicáveis os ditames do art. 71, caput e § 1º, da Lei nº 8.666/93, bem como da Súmula nº 331 do TST, por não se tratar de responsabilização por obrigações trabalhistas inadimplidas pelo empregador, e sim de indenizações com natureza extracontratual, dissociadas dos termos do ajuste firmado entre a prestadora e a tomadora (arts. 37, XXII, § 6º, da Constituição Federal, e 186, 927 e 942 do Código Civil).
Ac. 5ª Câmara Proc. 0001335-67.2018.5.12.0033. Rel.: Mari Eleda Migliorini. Data de Assinatura: 24/03/2020.
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A constitucionalização da readaptação: reflexões em face do texto da EC n° 103/2019.
Jonas Faviero Trindade |
MARLI FLORÊNCIA ROZ
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