Este boletim contém os atos administrativos e a legislação selecionada pelo Setor de Legislação e Divulgação para divulgação às áreas interessadas, extraídos do DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. Compreende um artigo doutrinário publicado no portal jurídico Conteúdo Jurídico. Se ocorrer algum problema na visualização dos documentos, por gentileza, entre em contato com este Serviço.
OS DOCUMENTOS DISPONIBILIZADOS NESTE BOLETIM PODEM SER PESQUISADOS NO PORTAL DO TRT-SC, NA EXTRANET :
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ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS |
NÃO HOUVE PUBLICAÇÃO |
ATOS DIVERSOS |
TRT 12ª R./SEAP/GVP/SECOR - PORTARIA CONJUNTA N.º 98, DE 22-04-2020 (REPUBLICAÇÃO) - Dispõe sobre medidas temporárias de prevenção à contaminação pelo Coronavírus causador da COVID-19, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região. |
CSJT/GP/VP/CGJT - ATO CONJUNTO N.º 1, DE 19-03-2020 (REPUBLICAÇÃO) - Suspende a prestação presencial de serviços no âmbito da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus e estabelece protocolo para a prestação presencial mínima e restrita aos serviços essenciais ao cumprimento das atribuições finalísticas da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus como medida de emergência para prevenção da disseminação do Novo Coronavírus (COVID-19).
TST/CGJT - ATO N.º 11, DE 23-04-2020 - Regulamenta os prazos processuais relativos a atos processuais que demandem atividades presenciais, assim como a uniformização dos procedimentos para registro e armazenamento das audiências em áudio e vídeo e fixa outras diretrizes. |
AGRAVO DE PETIÇÃO. ASTREINTES. JUROS DE MORA. São devidos juros de mora sobre as astreintes, em razão da natureza jurídica diversas entre os dois institutos.
Ac. 3ª Câmara. Proc. 0001972-65.2012.5.12.0053. Rel.: Quézia de Araújo Duarte Nieves Gonzalez. Data de Assinatura: 23/03/2020.
Decisão de primeiro grau: Elaine Cristina Dias Ignacio Arena |
CNJ - RECOMENDAÇÃO N.º 64, DE 24-04-2020 - Recomenda a suspensão dos prazos de validade dos concursos públicos realizados durante a vigência do Decreto Legislativo n.º 6/2020, como meio de mitigar o impacto decorrente das medidas de combate à contaminação causada pelo Coronavírus Sars-cov-2. |
Legitimidade: A Legitimidade, Interesse Processual e Classificação das ações.
Micheli Miglioranza |
MARLI FLORÊNCIA ROZ
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