BI-abr2021-07

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BOLETIM INFORMATIVO DIÁRIO DE 07-04-2021

Este boletim contém os atos administrativos e a legislação selecionada pelo Setor de Legislação e Divulgação para divulgação às áreas interessadas, extraídos  do  DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. Compreende um artigo doutrinário publicado no portal jurídico Jus com br. Se ocorrer algum problema na visualização dos documentos, por gentileza, entre em contato com este Serviço.

 

OS DOCUMENTOS DISPONIBILIZADOS NESTE BOLETIM PODEM SER PESQUISADOS NO PORTAL DO TRT-SC, NA  EXTRANET : MENU
LEGISLAÇÃO  - ATOS NORMATIVOS

 

 

CADERNO ADMINISTRATIVO DO TRT DA 12ª REGIÃO
DISPONIBILIZADO EM 06-04-2021

ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS

 

TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 149.765, DE 05-04-2021

- Dispensa SORAIA MORITZ MULLER, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, Especialidade, classe C, padrão 13, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, da função comissionada de ASSISTENTE FC-02, na lotação 1ª VT DE BLUMENAU, a partir de 06/04/2021. A pedido.

 

TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 149.766, DE 05-04-2021

- Designa SORAIA MORITZ MULLER, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, Classe, C 13, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para responder temporariamente pela função comissionada de ASSISTENTE FC-04, na lotação 1ª VT DE BLUMENAU, a partir de 06/04/2021 até a publicação deste ato, quando se tornará efetivo.

 

TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 149.768, DE 05-04-2021

- Designa SERGIO LUIZ RIBEIRO, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, Classe, C 13, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para responder temporariamente pela função comissionada de ASSISTENTE FC-02, na lotação 1ª VT DE BLUMENAU, a partir de 06/04/2021 até a publicação deste ato, quando se tornará efetivo.

 

TRT 12ª R./SGP - ATO N.º 62, DE 05-04-2021

- Exonera NADIA APARECIDA MARTINS MEDEIROS, Analista Judiciária, Área Judiciária, classe C, padrão 13, matrícula n.º 3065, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, do cargo em comissão de Diretor de Secretaria de VT, CJ-03, na 3ª Vara do Trabalho de Criciúma, a partir de 12-4-2021. 

ATOS DIVERSOS

TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - ATO N.º 17, DE 29-03-2021

- Designa os Exmºs. Srºs. Juízes do Trabalho, para atuarem junto às Seções Especializadas, nas datas indicadas: NARBAL ANTÔNIO DE MENDONÇA FILETI, Seção Especializada 2, em 12 de abril de 2021, Atuar em Virtude de Vinculação a Processos; CARLOS ALBERTO PEREIRA DE CASTRO, Seção Especializada 2, em 12 de abril de 2021, Atuar em Virtude de Vinculação a Processos; MARIA APARECIDA FERREIRA JERÔNIMO, Seção Especializada 2, em 12 de abril de 2021, Atuar em Virtude de Vinculação a Processos.

 

TRT 12ª R./SGP - COMUNICADO DE SUBSTITUIÇÃO, DE 05-04-2021

- Comunicado de Substituição da Vara do Trabalho de Canoinhas, para a servidora ALINE LUIZA ROSA , matrícula n.º 4156, conforme dispõe.

 

TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - PORTARIA N.º 35, DE 05-04-2021

- Designa a Exmª Srª. Juíza do Trabalho Substituta, para substituir bem como julgar eventuais embargos declaratórios posteriormente opostos contra as decisões que venha a proferir, na Vara do Trabalho, na data indicada: MARIANA PHILIPPI DE NEGREIROS, 7ª VT de Florianópolis, em 29 de março de 2021, Férias do Titular.

 

TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - PORTARIA N.º 36, DE 05-04-2021

- Designa o Exmº. Sr. Juiz do Trabalho Substituto, para substituir bem como julgar eventuais embargos declaratórios posteriormente opostos contra as decisões que venha a proferir, na Vara do Trabalho, na data indicada: FABIO AUGUSTO DADALT, 7ª VT de Florianópolis, em 30 de março de 2021, Férias do Titular. 

 

TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 67, DE 05-04-2021

- Designa o Ex.mo Juiz do Trabalho Substituto Elton Antônio de Salles Filho para, no período de 13 a 30.5.2021, atuar no Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas de Primeiro Grau – CEJUSC – 1º Grau – Balneário Camboriú, em virtude de férias da Ex.ma Juíza-Coordenadora.

 

TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 68, DE 05-04-2021

- Designa o Ex.mo Juiz do Trabalho Substituto Valdomiro Ribeiro Paes Landim para, no período de 31.5 a 11.6.2021, atuar no Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas de Primeiro Grau – CEJUSC – 1º Grau – Balneário Camboriú, em virtude de férias da Ex.ma Juíza-Coordenadora.

 

TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 80, DE 05-04-2021

- Remove, a pedido, NADIA APARECIDA MARTINS MEDEIROS, Analista Judiciária, Área Judiciária, classe C, padrão 13, matrícula n.º 3065, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, da 3ª Vara do Trabalho de Criciúma para o Gabinete da Excelentíssima Desembargadora Gisele Pereira Alexandrino, a partir de 12-4-2021, sendo concedidos 10 (dez) dias de trânsito.

JURISPRUDÊNCIA DO TRT 12ª REGIÃO EM DESTAQUE
Extraídas do Boletim do período de 1º a 10-03-2021

MANDADO DE SEGURANÇA. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. DECISÃO DEFERIDA EM PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA. O dever de preservação da saúde dos empregados, ou dos familiares destes, não pode ser invocado para criar, por decisões judiciais, obrigações não previstas em lei ou em normas específicas de enfrentamento aos riscos de transmissão da Covid-19, às quais são elaboradas e editadas por órgãos competentes, especializados. Decisão nesse sentido importa violação ao princípio da legalidade. 

                               

Ac. Seção Especializada 2 Proc. 0002905-22.2020.5.12.0000. Rel.: Gracio Ricardo Barboza Petrone. Data de Assinatura: 10/03/2021.

        

Consulta processual   

                             

Consulta processual (autos da decisão impetrada)

EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. FORÇA MAIOR. DESCABIMENTO. REVERSÃO. MP 936. LEI 14.420/20. A empregadora utilizou o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda previsto na MP 936, a qual foi convertida na Lei 14.020/20 para a redução de jornada e de salário, além da previsão da garantia de emprego, conforme previsão do art. 10 da Lei 14.4020/20 e do próprio termo de aditamento contratual. Porém, ainda no período de vigência da redução, houve a extinção o contrato de trabalho por força maior. Entendo que o empregador não pode utilizar os dois institutos. Ao aderir ao Programa da MP 936, a ré já era sabedora das dificuldades que enfrentava e que poderiam agravar-se devido à Pandemia de COVID-19 e comprometeu-se em garantir provisoriamente o emprego de seus trabalhadores, não sendo admissível a escusa de força maior. A MP 936 e a Lei 14.020/20 tratam de uma política de estado para a preservação da atividade econômica e a proteção do emprego, inclusive, com a utilização de dinheiro público. Nesse aspecto, a permissão legal para a redução de salário com o pagamento do benefício emergencial de preservação do emprego e renda é justamente porque há uma contrapartida do empregador ao receber tal benesse, a preservação do emprego, a qual está expressa no art. 10 da Lei 14.020/20. Força maior não caracterizada. Devidas as verbas rescisórias.      

                                          

Ac. 3ª Câmara Proc. 0000820-12.2020.5.12.0017. Rel.: José Ernesto Manzi. Data de Assinatura: 05/03/2021.  

      

Consulta processual

DIÁRIO ELETRÔNICO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

CNJ - RECOMENDAÇÃO N.º 93, DE 06-04-2021

- Recomenda o uso da Plataforma de Governança Digital Colaborativa do Poder Judiciário (Connect-Jus). 

 

CNJ - PORTARIA N.º 85, DE 06-04-2021

- Altera a Portaria n.º 240/2020, que designa integrantes do Grupo de Trabalho destinado à elaboração de estudos e de propostas voltadas ao fortalecimento dos precedentes no sistema jurídico.

 

CNJ - PORTARIA N.º 104, DE 06-04-2021

- Altera o art. 3º da Portaria n.º 266/2020, que designa editor da Revista CNJ e estabelece os membros do Conselho Editorial e do Conselho Técnico-Científico e Jurisprudencial.

 

CNJ - PORTARIA N.º 105, DE 06-04-2021

- Altera a Portaria n.º 212/2020, que institui Grupo de Trabalho destinado à elaboração de estudos e propostas votadas à adequação dos tribunais à Lei Geral de Proteção de Dados e dá outras providências. 

 

CNJ - RESOLUÇÃO N.º 385, DE 06-04-2021

- Dispõe sobre a criação dos "Núcleos de Justiça 4.0" e dá outras providências.

ARTIGO DOUTRINÁRIO  -  PORTAL JUS COM BR

A (des)necessidade de motivação no ato administrativo de dispensa do empregado público de empresa pública ou sociedade de economia mista.

 

José Eduardo Teles Santos

MARLI FLORÊNCIA ROZ
Diretora do Serviço de Jurisprudência e Gerenciamento de Precedentes/SEJUP

Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99.