Este boletim contém os atos administrativos e a legislação selecionada pelo Setor de Legislação e Divulgação para divulgação às áreas interessadas, extraídos do DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. Compreende um artigo doutrinário publicado na Revista do TRT12. Se ocorrer algum problema na visualização dos documentos, por gentileza, entre em contato com este Serviço.
OS DOCUMENTOS DISPONIBILIZADOS NESTE BOLETIM PODEM SER PESQUISADOS NO PORTAL DO TRT-SC, NA EXTRANET : MENU
|
---|
ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS |
TRT 12ª R./PRESI - ATO N.º 74, DE 15-04-2021 - Concede aposentadoria a MARIA ALBERTINA DA LUZ MARCELINO, matrícula n.º 698, no cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Apoio de Serviços Diversos, classe C, padrão 13, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, com proventos integrais, com fundamento no artigo 3º da Emenda Constitucional n.º 047/2005, a contar da concessão inicial da aposentadoria, em 7-2-2018, em atendimento ao disposto no Acórdão n.º 5.365/2021- TCU- 1ª Câmara, e Torna sem efeito o Ato PRESI n.º 043/2018, disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho da 12ª Região em 6-2-2018 e considerado publicado em 7-2-2018.
TRT 12ª R./PRESI - ATO N.º 75, DE 15-04-2021 - Concede aposentadoria a CLÁUDIO BORGES, matrícula n.º 634, no cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, classe C, padrão 13, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, com proventos integrais, com fundamento no artigo 3º da Emenda Constitucional n.º 047/2005, a contar da concessão inicial da aposentadoria, em 26-3-2018, em atendimento ao disposto no Acórdão n.º 5.365/2021-TCU- 1ª Câmara, e Torna sem efeito o Ato PRESI n.º 131/2018, disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho da 12ª Região em 23-3-2018 e considerado publicado em 26-3-2018.
TRT 12ª R./PRESI - ATO N.º 76, DE 15-04-2021 - Concede aposentadoria a EDSON DE MEIRELES matrícula n.º 376, no cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, classe C, padrão 13, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, com proventos integrais, com fundamento no artigo 3º da Emenda Constitucional n.º 047/2005, a contar da concessão inicial da aposentadoria, em 4-9-2018, em atendimento ao disposto no Acórdão n.º 5.365/2021- TCU- 1ª Câmara, e Torna sem efeito o Ato PRESI n.º 438/2018, disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho da 12ª Região em 3-9-2018 e considerado publicado em 4-9-2018. |
ATOS DIVERSOS |
TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - ATO N.º 23, DE 14-04-2021 - Designa o Exmº. Sr. Juiz do Trabalho, para atuar junto à Turma, na data indicada: CARLOS ALBERTO PEREIRA DE CASTRO, 1ª Turma, em 22 de abril, Atuar em Virtude de Vinculação a Processos.
TRT 12ª R./SGP - APOSTILA, DE 15-04-2021 - Apostila que DANIEL FERNANDES DIAS NOGUEIRA, matrícula n.º 4770, Analista Judiciário, Área Judiciária, Classe A, Padrão 3, do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, lotado na Vara do Trabalho de Palhoça, teve declarada sua permanência no cargo a partir de 14-4-2021, por ter preenchido os requisitos do Estágio Probatório, nos termos do artigo 20 da Lei n.º 8.112/1990.
TRT 12ª R./SGP - APOSTILA, DE 15-04-2021 - Apostila que NATHASHA SCHULTZ BRANDÃO, matrícula n.º 4768, Técnica Judiciária, Área Administrativa, Classe A, Padrão 3, do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, lotado na 1ª Vara do Trabalho de Joinville, teve declarada sua permanência no cargo a partir de 4-4-2021, por ter preenchido os requisitos do Estágio Probatório, nos termos do artigo 20 da Lei n.º 8.112/1990.
TRT 12ª R./CR - RECOMENDAÇÃO N.º 1, DE 15-04-2021 - Recomenda a adoção de proposta apresentada na 1ª Edição do Certificado Agenda 2030, que prevê o atendimento e pautas preferenciais nos processos que envolvam parte em situação de manifesta vulnerabilidade. |
TRT 12ª R./SECAD - EXTRATO DE CONVÊNIO DE 16-04-2021 - Processo: CVN 1979/2021. Partes: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região e Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Administração Regional em Santa Catarina - SENAC/SC. Objeto: Desconto na mensalidade dos cursos de graduação e pós-gradução presenciais do SENAC, para os magistrados e servidores, ativos e inativos, pensionistas e dependentes do TRT12. Vigência: 60 meses a contar da data da assinatura. Data da assinatura: 16-4-2021. Pelo Tribunal: Maria de Lourdes Leiria, Desembargadora do Trabalho-Presidente. Pelo SENAC: Rudney Raulino, Diretor Regional.
- Dispõe sobre o procedimento e as informações para a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), de que trata o art. 22 da Lei n.º 8.213/1991. (Processo nº 10132.100084/2021-71).
STJ/CJF - RESOLUÇÃO N.º 700, DE 15-04-2021 - Dispõe sobre a alteração da Resolução n.º 2/2008, e a revogação da Resolução CJF n.º 30/2008, da Resolução CJF n.º 409/2016, e da Resolução n.º 694/2021. |
HONORÁRIOS CONTRATUAIS. COBRANÇA POR ADVOGADO CREDENCIADO A SINDICATO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. MATÉRIA CÍVEL. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO STJ. A cobrança de honorários contratuais por advogado credenciado é matéria alienígena ao direito sindical, tendo natureza cível, pois ligada à própria validade do contrato de honorários advocatícios. Não compete à Justiça do Trabalho interferir na relação contratual estabelecida entre a parte e seus procuradores, não se tratando de hipótese contida no art. 114 da CF/88. Precedentes. Recurso provido.
Ac. 1ª Câmara Proc. 0001427-66.2018.5.12.0026. Rel.: Wanderley Godoy Junior. Data de Assinatura: 19/03/2021.
|
PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. HONORÁRIOS PERICIAIS. JUSTIÇA GRATUITA. ATRIBUIÇÃO DO ENCARGO À UNIÃO. No procedimento da produção antecipada de provas o Juiz não valora a prova, não havendo, portanto, sucumbência na pretensão objeto da perícia para fins de definição da responsabilidade pelos honorários periciais (artigo 790-B, "caput", da CLT). Consequentemente, as despesas desta ação devem correr por conta da requerente, à luz do princípio da causalidade. Considerando, porém, que a requerente é beneficiária da justiça gratuita, deve ficar isenta do pagamento dos honorários periciais, em atenção ao princípio do acesso à justiça e ao disposto no § 4º do art. 790-B da CLT, atribuindo-se o encargo à União. Com efeito, além da previsão celetista acima referida, apesar de a produção antecipada de prova constituir, a rigor, procedimento voluntário, onde não há, em regra, vencedor e vencido, no sentido de dar azo à aplicação da sucumbência, não se pode negligenciar o amplo acesso à justiça previsto na Constituição (art.5º, inc. LXXIV).
Ac. 5ª Câmara Proc. 0002478-39.2020.5.12.0060. Rel.: Gisele Pereira Alexandrino. Data de Assinatura: 19/03/2021.
|
CNJ - PORTARIA N.º 121, DE 16-04-2021 - Altera a Portaria n.º 34/2019, que institui o Comitê Gestor do Judiciário de Cooperação Jurídica Internacional em matéria civil e penal. |
LOPES, Adriano Marcos Soriano, SANTOS, Solainy Beltrão dos. A suspensão da prescrição prevista na Lei n.º 14.010/2020 e sua aplicação nas relações laborais em tempo de pandemia. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 12. Região. Florianópolis, v. 23, n. 32, p. 203-220, 2020. |
MARLI FLORÊNCIA ROZ Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99. |