BI-abr2021-20

HTML
BOLETIM INFORMATIVO DIÁRIO DE 20-04-2021

Este boletim contém os atos administrativos e a legislação selecionada pelo Setor de Legislação e Divulgação para divulgação às áreas interessadas, extraídos  do  DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. Compreende um artigo doutrinário publicado no portal jurídico Conteúdo Jurídico. Se ocorrer algum problema na visualização dos documentos, por gentileza, entre em contato com este Serviço.

 

OS DOCUMENTOS DISPONIBILIZADOS NESTE BOLETIM PODEM SER PESQUISADOS NO PORTAL DO TRT-SC, NA  EXTRANET : MENU
LEGISLAÇÃO  - ATOS NORMATIVOS

 

 

CADERNO ADMINISTRATIVO DO TRT DA 12ª REGIÃO
DISPONIBILIZADO EM 19-04-2021

ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS

TRT 12ª R./SGP - ATO N.º 71, DE 14-04-2021

- Exonera ROSANE SALETE FRARRE, Analista Judiciária, Área Judiciária, classe C, padrão 13, matrícula n.º 2925, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, do cargo em comissão de Assessor de Juiz Titular de Vara, CJ-01, na 3ª Vara do Trabalho de Chapecó, a partir desta data.

 

TRT 12ª R./SGP - ATO N.º 72, DE 14-04-2021

- Nomeia THIAGO PIRES AZZOLIN, Técnico Judiciário, Área Administrativa, classe B, padrão 6, matrícula n.º 4304, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para exercer o cargo em comissão de Assessor de Juiz Titular de Vara, CJ-01, na 3ª Vara do Trabalho de Chapecó.

 

TRT 12ª R./SGP/SEDEP - ATO N.º 73, DE 14-04-2021

- Designa ROSANE SALETE FRARRE, Analista Judiciária, Área Judiciária, classe C, padrão 13, matrícula n.º 2925, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para responder pela função comissionada de Assistente de Juiz, FC-05, na 3ª Vara do Trabalho de Chapecó,a partir desta data até a publicação deste Ato quando tornar-se-á efetiva.

 

TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 85, DE 14-04-2021

- Designa THIAGO PIRES AZZOLIN, Técnico Judiciário, Área Administrativa, classe B, padrão 6, matrícula n.º 4304, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para responder pelo cargo em comissão de Assessor de Juiz Titular de Vara, CJ-01, na 3ª Vara do Trabalho de Chapecó, a partir desta data até sua posse e exercício no referido cargo em comissão.

ATOS DIVERSOS

TRT 12ª R./PRESI - ATO N.º 77, DE 15-04-2021

- Altera a denominação da Seção de Gerenciamento de Redes de Comunicação, vinculada ao Serviço de Infraestrutura de TIC – SEINFRA, para Setor de Gerenciamento de Redes de Comunicação, a partir de 19-4-2021.

 

TRT 12ª R./PRESI - ATO N.º 78, DE 15-04-2021

- Desvincula o Setor de Gestão de Riscos de TIC do Serviço de Apoio à Governança de TIC - SAGTIC, Altera sua denominação para Seção de Gestão de Riscos de TIC e a Vincula ao Serviço de Infraestrutura de TIC – SEINFRA, a partir de 19-4-2021. 

 

TRT 12ª R./PRESI - ATO N.º 79, DE 15-04-2021

- Altera a denominação da função comissionada de Chefe de Seção, FC-05 – Gerenciamento de Redes de Comunicação, vinculada ao Serviço de Infraestrutura de TIC – SEINFRA, para Chefe de Seção, FC-05 – Gestão de Riscos de TIC, a partir de 19-4-2021. 

 

TRT 12ª R./PRESI - ATO N.º 80, DE 15-04-2021

- Desvincula a função comissionada de Assistente-Chefe do Setor de Gestão de Riscos de TIC, FC-04, do Serviço de Apoio à Governança de TIC – SAGTIC, Altera sua denominação para Assistente-Chefe do Setor de Gerenciamento de Redes de Comunicação, FC-04 e a Vincula ao Serviço de Infraestrutura de TIC – SEINFRA, a partir de 19-4-2021.

 

TRT 12ª R./SGP - APOSTILA, DE 15-04-2021

- Apostila que a função comissionada de Chefe de Seção, FC-05 – Gerenciamento de Redes de Comunicação, vinculada ao Serviço de Infraestrutura de TIC –SEINFRA, exercida, nesta data, pelo servidor ARTHUR FERNANDO DELLAGIUSTINA LAGO, matrícula nº 1439, passa a ser denominada Chefe de Seção, FC-05 – Gestão de Riscos de TIC, nos termos que dispõe.

 

TRT 12ª R./SGP - APOSTILA , DE 15-04-2021

- Apostila que a função comissionada de Assistente-Chefe do Setor de Gestão de Riscos de TIC, FC-04, vinculada ao Serviço de Apoio à Governança de TIC –SAGTIC, à disposição do Serviço de Infraestrutura de TIC – SEINFRA, exercida, nesta data, pelo servidor PAULO SELEME CORREA, matrícula nº 4119, passa a ser denominada Assistente-Chefe do Setor de Gerenciamento de Redes de Comunicação, FC-04 e vinculada ao Serviço de Infraestrutura de TIC –SEINFRA, nos termos que dispõe.

 

TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - PORTARIA N.º 46, DE 16-04-2021

- Designa a Exmª. Srª. Juíza do Trabalho Substituta, para substituir bem como julgar eventuais embargos declaratórios posteriormente opostos contra as decisões que venha a proferir, na Vara do Trabalho, na data indicada: INDIRA SOCORRO TOMAZ DE SOUSA, 7ª VT de Florianópolis, em 20 de abril de 2021, Convocação para 2ª Instância desta E. Corte do Titular.

 

TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - PORTARIA N.º 47, DE 16-04-2021

- Designa a Exmª. Srª. Juíza do Trabalho Substituta, para substituir bem como julgar eventuais embargos declaratórios posteriormente opostos contra as decisões que venha a proferir, na Vara do Trabalho, na data indicada: ZELAIDE DE SOUZA PHILIPPI, 7ª VT de Florianópolis, em 22 de abril de 2021, Convocação para a 2ª Instância desta E. Corte do Titular.

 

TRT 12ª R./SEAP/GVP/SECOR - PORTARIA CONJUNTA N.º 69, DE 13-04-2021

- Institui a Metodologia de Gestão de Projetos do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

TRT 12ª R./SECAD - EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE 16-04-2021

- Processo: PRE 2646/2018. Partes: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região e EWT Brasil Elevadores Ltda. ME. Objeto: 1. prorrogar a vigência do contrato para o período entre 17-5-2021 e 16-5-2022; 2. e fazer constar a renúncia da Contratada ao direito de perceber o reajuste relativo ao período aquisitivo de abril de 2020 a março de 2021, com incidência a partir de 18-4-2021. Data da assinatura: 16-4-2021. Pelo TRT: Fernando Schlickmann Oliveira Souza, Diretor da Secretaria Administrativa. Pela Contratada: Egmar Batista dos Santos, Sócia-Proprietária.

 

TRT 12ª R./SECAD - EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE 19-04-2021

- Processo: PRE 7184/2018-B (PROAD 13743/2018). Partes: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região e PLANSUL - Planejamentos e Consultoria EIRELI. Objeto: 1. prorrogar a vigência do contrato para o período entre 24-04-2021 e 23-04-2022; 2. ressalvar o direito de repactuação na data base da categoria, a partir de 1º-1-2021, em razão da aplicação da CCT-2021/2021; e 3. fazer constar a renúncia da Contratada ao direito de perceber o reajuste relativo ao período aquisitivo de setembro/2020 a agosto/2021, com incidência a partir de 25/09/2021. Data da assinatura: 19/04/2021. Pelo TRT: Maria de Lourdes Leiria, Desembargadora do Trabalho-Presidente. Pela Contratada: Rafael Beda Gualda, Procurador.

 

TRT 12ª R./SECAD - EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE 19-04-2021

- Processo: PRE 13743/2018. Partes: Tribunal Regional do Trabalho da 12a Região e Plansul - Planejamentos e Consultoria EIRELI. Objeto: Supressão de 5 postos de trabalho de recepcionista a partir de 15-4-2021. Data da assinatura: 19-4-2021. Pelo TRT: Maria de Lourdes Leiria, Desembargadora do Trabalho-Presidente. Pela Contratada: Rafael Beda Gualda, Procurador.

 

TRT 12ª R./SECAD - EXTRATO DE CONTRATO DE 19-04-2021

- Processo: RP 1689/2021. Partes: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região e BRS Suprimentos Corporativos. Objeto: Serviços de outsourcing para operação de almoxarifado virtual in company, sob demanda, integrados ao Sistema Web disponibilizado e implementado pela empresa a ser contratada, envolvendo fornecimento de material de consumo administrativo. Valor estimado: R$ 350.000,00. Programa de trabalho: 02.122.0033.4256.0042 - Apreciação de Causas na Justiça do Trabalho. Natureza da Despesa: 3390.39.84 - Serviços de Outsourcing - Almoxarifado Virtual. Vigência: 12 meses a partir da data da assinatura. Data da assinatura: 19-4-2021. Pelo TRT: Maria de Lourdes Leiria, Desembargadora do Trabalho-Presidente. Pela Contratada: Cesar Leandro Folle, Diretor de Gestão.

 

MINISTÉRIO DA ECONOMIA/SRFB - INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 2.022, DE 16-04-2021

- Dispõe sobre a entrega de documentos e a interação eletrônica em processos digitais no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

JURISPRUDÊNCIA DO TRT 12ª REGIÃO EM DESTAQUE
Extraídas do Boletim do período de 11 a 20-03-2020

PERJÚRIO EM AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. PROCEDIMENTO PARA APURAÇÃO DA CONDUTA. CUMPRIMENTO PLENO DOS PRINCÍPIOS REGENTES DO PROCESSO, CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA, INCLUSIVE COM A POSSIBILIDADE DE RETRATAÇÃO. O convencimento do juízo quanto ao falso testemunho está lastreado em fundamentos que ele próprio, no contato direto com os depoentes, esclareceu no julgado, isso após ter aberto incidente de apuração do perjúrio, com direito ao contraditório, à ampla defesa e ao juízo de retratação (que excluiria a punibilidade do delito), face às contradições inicialmente identificadas após a oitiva. A decisão que reconhece o perjúrio é, inclusive, anterior ao encerramento da instrução, ainda em audiência, e sem oposição de quaisquer protestos. Sentença que se mantém.

 

Ac. 1ª Câmara Proc. 0000492-59.2019.5.12.0036. Rel.: Carlos Alberto Pereira de Castro. Data de Assinatura: 16/03/2021.

 

Consulta processual

OPÇÃO ENTRE O ADICIONAL DE PERICULOSIDADE E O DE INSALUBRIDADE. A opção entre os adicionais de insalubridade e periculosidade prevista no art.193 da CLT deve ser oportunizada após a realização das perícias, porquanto somente depois dos trabalhos técnicos o trabalhador terá ciência se faz jus ao pagamento de um dos adicionais ou dos dois adicionais, hipótese em que deverá realizar a opção. A determinação para que o autor faça a opção antes deste momento processual constitui, a ver deste Colegiado, cerceamento de defesa, porquanto a parte não possui ciência do direito que deverá abdicar.

 

Ac. 6ª Câmara Proc. 0001714-91.2016.5.12.0028. Rel.: Carlos Alberto Pereira de Castro. Data de Assinatura: 16/03/2021.

 

Consulta processual

 

DANOS MORAIS. PRINCÍPIO DA ADSTRIÇÃO. O deferimento de danos morais exige do juiz um grau razoável de abstração, para determinar, hipoteticamente, se um evento especificamente indicado na inicial e indubitavelmente demonstrado pelas provas ocasionou um distúrbio anormal na vida da vítima, uma inconveniência de comportamento ou um desconforto comportamental (para usar as palavras de Venosa). Por um lado, é indispensável que o autor indique, de forma específica, qual o ato omissivo ou comissivo do réu que lhe causou o dano a ser indenizado e, por outro, que forneça dados que permitam ao juiz se voltar para a sintomatologia do sofrimento, que embora não possa ser valorada, deverá ser quantificada. A garantia do direito à ampla defesa, bem como o princípio da adstrição, não permitem que a própria narrativa tenha conteúdo incerto ou volátil, nem que o juiz extraia conclusões de fatos que foram acrescidos à narrativa após estabilizada a lide, mesmo que relevantes e justificadores de indenização, por constituírem elementos da própria causa de pedir, que é atributo da petição inicial e monopólio da parte, sem contar que o próprio direito de defesa naufragaria pela inovação na controvérsia, durante a fase instrutória. O juiz nem deve permitir a produção de fatos impertinentes (não inseridos nos limites da lide) e, em produzidos, não poderá considerá-los no momento da decisão.

 

Ac. 3ª Câmara Proc. 0000931-27.2019.5.12.0018. Rel.: José Ernesto Manzi. Data de Assinatura: 18/03/2021.

 

Consulta processual

 

ARTIGO DOUTRINÁRIO - PORTAL CONTEÚDO JURÍDICO

A relevância da fiscalização do trabalho.

 

 

Eduardo Morelato Sanchez

MARLI FLORÊNCIA ROZ
Diretora do Serviço de Jurisprudência e Gerenciamento de Precedentes/SEJUP

Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99.