BI-abr2021-27

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BOLETIM INFORMATIVO DIÁRIO DE 27-04-2021

Este boletim contém os atos administrativos e a legislação selecionada pelo Setor de Legislação e Divulgação para divulgação às áreas interessadas, extraídos  do  DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. Compreende um artigo doutrinário publicado no portal jurídico Conteúdo Jurídico. Se ocorrer algum problema na visualização dos documentos, por gentileza, entre em contato com este Serviço.

 

OS DOCUMENTOS DISPONIBILIZADOS NESTE BOLETIM PODEM SER PESQUISADOS NO PORTAL DO TRT-SC, NA  EXTRANET : MENU
LEGISLAÇÃO  - ATOS NORMATIVOS

 

 

CADERNO ADMINISTRATIVO DO TRT DA 12ª REGIÃO
DISPONIBILIZADO EM 26-04-2021

ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS

TRT 12ª R./PRESI - ATO N.º 94, DE 22-04-2021

- Concede aposentadoria a CARLOS LACERDA, matrícula n.º 226, no cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, classe C, padrão 13, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região e Torna sem efeito o Ato PRESI n.º 161/2019, disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho da 12ª Região em 13-5-2019 e considerado publicado em 14-5-2019, nos termos que dispõe.

 

TRT 12ª R./PRESI - ATO N.º 95, DE 23-04-2021

- Concede aposentadoria a CARLA RAIMUNDO, matrícula n.º 786, no cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Segurança, classe C, padrão 13, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região e Torna sem efeito o Ato PRESI n.º 660/2018, disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho da 12ª Região em 4-1-2019 e considerado publicado em 7-1-2019, nos termos que dispõe. 

 

TRT 12ª R./SGP - ATO N.º 96, DE 26-04-2021

- Exonera ROSEMERI FRANCA GONCALVES KNOPIK, Técnico Judiciário, Área Administrativa, classe B, padrão 10, matrícula n.º 4306, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, do cargo em comissão de Assessor de Desembargador, CJ-02, no Gabinete da Exma. Desembargadora Quézia de Araújo Duarte Nieves Gonzalez, a partir desta data.

 

TRT 12ª R./SGP/SEDEP - ATO N.º 97, DE 26-04-2021

- Dispensa os servidores RICARDO CLAUDINO SALES COSTA, matrícula n.º 4779, e LAURA BITTAR, matrícula n.º 3019, das respectivas funções comissionadas, no Gabinete da Exma. Desembargadora Quézia de Araújo Duarte Nieves Gonzalez, a partir desta data, conforme dispõe.

 

TRT 12ª R./SGP/SEDEP - ATO N.º 98, DE 26-04-2021

- Designa as servidoras ROSEMERI FRANCA GONCALVES KNOPIK, matrícula n.º 4306, e LAURA BITTAR, matrícula n.º 3019, para responderem pelas respectivas funções comissionadas, no Gabinete da Exma.Desembargadora Quézia de Araújo Duarte Nieves Gonzalez, a partir desta data até a publicação deste Ato quando tornar-se-ão efetivas, conforme dispõe.

 

TRT 12ª R./SGP - ATO N.º 99, DE 26-04-2021

- Nomeia RICARDO CLAUDINO SALES COSTA, Analista Judiciário, Área Judiciária, classe A, padrão 3, matrícula n.º 4779, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para exercer o cargo em comissão de Assessor de Desembargador, CJ-02, no Gabinete da Exma. Desembargadora Quézia de Araújo Duarte Nieves Gonzalez.

 

TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 91, DE 26-04-2021

- Designa RICARDO CLAUDINO SALES COSTA, Analista Judiciário, Área Judiciária, classe A, padrão 3, matrícula n.º 4779, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para responder pelo cargo em comissão de Assessor de Desembargador, CJ-02, no Gabinete da Exma. Desembargadora Quézia de Araújo Duarte Nieves Gonzalez, a partir desta data até sua posse e exercício no referido cargo em comissão.

ATOS DIVERSOS

TRT 12ª R./SEAP/NUMAG- ATO N.º 26, DE 22-04-2021

- Designa o Exmº. Sr. Juiz do Trabalho, para atuar junto à Turma, na data indicada: CARLOS ALBERTO PEREIRA DE CASTRO, 3ª Turma, em 04 de maio de 2021, Atuar em Virtude de Vinculação a Processos.

 

TRT 12ª R./SEAP/GVP/SECOR - PORTARIA N.º 21, DE 27-01-2021 (REPUBLICAÇÃO)

- Implanta o "Juízo 100% Digital" no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região e estabelece outras providências.

 

TRT 12ª R./SEAP/SECOR - PORTARIA  N.º 73, DE 23-04-2021

- Estabelece a distribuição das lotações dos Juízes do Trabalho Substitutos da 12ª Região.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

TRT 12ª R./SECAD - AVISO DE SUSPENSÃO DE PREGÃO N.º 335/2021

- Comunicamos a suspensão da licitação supracitada, publicada no D.O.U em 12/04/2021 . Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação de empresa para prestação de serviço contínuo de desenvolvimento de software utilizando metodologias ágeis com medição em Unidades de Serviço Técnico (UST).

 

TRT 12ª R./SECAD - EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE 26-04-2021

- Processo: CTO 3949/2020 (PRE 11734/2019). Partes: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região e Liderança Limpeza e Conservação Ltda. Objeto: Prorrogar a vigência do contrato para o período entre 4-5-2021 e 3-5-2022. Data da assinatura: 26-4-2021. Pelo TRT: Maria de Lourdes Leiria, Desembargadora do Trabalho-Presidente. Pela Contratada: Willian Lopes de Aguiar, Procurador.

 

TRT 12ª R./SECAD - EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE 26-04-2021

- Processo: CTO 10820/2019 (PRE 5509/2019-A). Partes: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região e Pátria Segurança EIRELI. Objeto: Alterar o valor do contrato, a partir de 1º2-2021, em razão da aplicação da CCT-2021/2022, para R$ 46.954,83 mensais. Data da assinatura: 26-4-2021. Pelo TRT: Maria de Lourdes Leiria, Desembargadora do Trabalho-Presidente. Pela Contratada: Valdecir Jacovas, Sócio-Proprietário.

 

TRT 12ª R./SECAD - EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO DE 26-04-2021

- Processo: CD 3588/2021. Objeto: Contratação de empresa para que por intermédio de profissional, ministre curso sobre a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, na modalidade à distância, no valor de R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais). Data da assinatura: 23-4-2021. Contratante: Tribunal Regional do Trabalho da 12a Região. Contratada: Supercia Capacitação e Marketing Ltda. - EIRELI. CNPJ: 11.128.083/0001-15. Dispositivo legal: Artigo 25 II da Lei n. 8.666/93. Ratificação: Exma. Desembargadora do Trabalho Presidente Maria de Lourdes Leiria. Florianópolis, 26 de abril de 2021.

 

TRT 12ª R./SECAD - EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DE 26-04-2021

- Processo: CD 2808/2021. Objeto: Contratação de empresa especializada na sanitização de ambientes para combate a agentes patogênicos como bactérias, ácaros, vírus, fungos e, principalmente ao COVID-19, no valor de R$ 190.767,00(cento e noventa mil, setecentos e sessenta e sete reais reais). Data da assinatura: 19-4-2021. Contratante: Tribunal Regional do Trabalho da 12a Região. Contratada: Cleverson Jean Dartora Extinseto. CNPJ: 33.795.785/0001-95. Dispositivo legal: Artigo 24 IV da Lei n. 8.666/93. Ratificação: Exma. Desembargadora do Trabalho-Presidente Maria de Lourdes Leiria.

JURISPRUDÊNCIA DO TRT 12ª REGIÃO EM DESTAQUE
Extraídas do Boletim do período de 21 a 31-03-2021

AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO À NORMA JURÍDICA. DECISÃO RESCINDENDA QUE APLICOU ENTENDIMENTO SUMULADO DO TST. SÚMULA Nº 372, TST. Não se autoriza afastar o manto da coisa julgada, expressão de uma das maiores garantias do Estado de Direito (art. 5º, XXXVI, CF), pois assegura aos cidadãos a estabilização do provimento jurisdicional, apenas com fundamento numa suposta correção dos vícios de precedentes judiciais que regularam as relações jurídicas fundadas naquele entendimento vigente. Se a lei nova não pode ser aplicada retroativamente, em violação ao ato jurídico perfeito, ao direito adquirido e à coisa julgada, também não pode representar, por via oblíqua, critério hermenêutico balizador de relações jurídicas estabelecidas antes de seu surgimento e baseadas em precedentes judiciais anteriores ao seu advento. Assim, constatando-se que a coisa julgada espelhava a interpretação jurídica prevalecente do Tribunal Superior do Trabalho, não tem procedência a ação rescisória fundada em violação à norma jurídica.

 

Ac. Seção Especializada 1 Proc. 0000123-42.2020.5.12.0000. Rel.: Quézia de Araújo Duarte Nieves Gonzalez. Data de Assinatura: 22/03/2021.

 

Consulta processual

 

Consulta processual (autos da decisão rescindenda)

PRÊMIO. EXIGÊNCIA DE 'DESEMPENHO SUPERIOR AO ORDINARIAMENTE ESPERADO NO EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES DO TRABALHADOR". NATUREZA JURÍDICA SALARIAL SE O PAGAMENTO DECORRE DE CONDUTA NATURAL E NÃO EXTRAORDINÁRIA, COMO POR EXEMPLO PELA ASSIDUIDADE DO EMPREGADO NO SERVIÇO. O prêmio tem como pressuposto o "desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades", como exige o § 4º do artigo 457 da CLT para impedir a sua integração salarial. No caso de pagamento de verba pela assiduidade do empregado, nítido o seu caráter salarial, pois a assiduidade é o que ordinariamente se espera do empregado, por se constituir inclusive em condição natural da própria relação de emprego.

 

Ac. 1ª Câmara Proc. 0000856-19.2020.5.12.0061. Rel.: Roberto Luiz Guglielmetto. Data de Assinatura: 31/03/2021.

 

Consulta processual

DIÁRIO ELETRÔNICO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

CNJ - INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 86, DE 26-04-2021

- Dispõe sobre a governança e a gestão negocial das soluções de tecnologia da informação e serviços digitais do Conselho Nacional de Justiça.

ARTIGO DOUTRINÁRIO - PORTAL CONTEÚDO JURÍDICO

Considerações sobre a aplicação da lei geral de proteção de dados na seara trabalhista.

 

Gabriel henrique Zani Furlan

MARLI FLORÊNCIA ROZ
Diretora do Serviço de Jurisprudência e Gerenciamento de Precedentes/SEJUP

Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99.