BI-abr2022-08

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BOLETIM INFORMATIVO DIÁRIO DE 8-4-2022

Este boletim, criado pela Portaria GP Nº 152/1999, visando a divulgação de documentos jurídicos às áreas interessadas, contém os atos administrativos e a legislação selecionada pelo Setor de Legislação e Divulgação extraídos do DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. O tratamento das informações contidas nesse boletim obedece aos parâmetros previstos no art. 7º, § 3º, da LGPD.

Os documentos disponibilizados neste boletim podem ser pesquisados no portal do TRT12, menu LEGISLAÇÃO - ATOS NORMATIVOS.

CADERNO ADMINISTRATIVO DO TRT DA 12ª REGIÃO
DISPONIBILIZADO EM 7-4-2022

ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS

TRT 12ª R./PRESI - ATO N.º 96, DE 7-4-2022

- Nomeia, mediante promoção por antiguidade, a Excelentíssima Juíza PATRÍCIA ANDRADES GAMEIRO HOFSTAETTER para exercer o cargo de Juíza Titular da Vara do Trabalho de Joaçaba, em vaga decorrente da remoção do Excelentíssimo Juiz Rogério Dias Barbosa para a 1ª Vara do Trabalho de Jaraguá do Sul.

ATOS DIVERSOS

TRT 12ª R./PRESI - ATO N.º 95, DE 6-4-2022

- Cede a servidora FERNANDA GOMES FERREIRA, Técnica Judiciária, Área Administrativa, matrícula n.º 1603, Classe C, Padrão 13, integrante do Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, para o exercício do cargo comissionado de Assessora-Chefe de Governança e Gestão Estratégica, Nível CJ-02, vinculado à Secretaria-Geral do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, pelo período de 1(um) ano, a partir de 18-4-2022. 

 

TRT 12ª R./SGP - APOSTILA, DE 7-4-2022

- Apostila que o servidor FABIAN ALEXANDRE PLANINZ, matrícula n.º 1675, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Agente da Polícia Judicial, deverá perceber, a partir de 1º-3-1999, o percentual de 7% (sete por cento) de adicional por tempo de serviço, por ter completado em 19/3/1999 o tempo de 7 anos de efetivo serviço público federal, nos termos dos artigos 67 e 110 da Lei n.º 8.112/1990 e 15 da Medida Provisória n.º 2.225-45/2001, nos termos que dispõe.

 

TRT 12ª R./SEGJUD - EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA DO TRT SC                        

- EDITAL DE RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N.º 007/2022 , APROVADA NA SESSÃO DO DIA 4-4-2022.                

 

TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 104, DE 7-4-2022

- Altera a Portaria SEAP n.º 66/2022, em relação à Ex.ma Juíza Deisi Senna Oliveira, para que conste “1 a 16 e 23 a 28” onde constou “1 a 28”.

 

TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 105, DE 7-4-2022

- Retifica a Portaria SEAP n.º 102/2022, em relação à Ex.ma Juíza Lisiane Vieira, para que conste “7 a 31”onde constou “12 a 31”.

 

TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 173, DE 5-4-2022

- Torna pública a autorização da Presidência para a realização de teletrabalho pela servidora GLADEMIR MARIA SILVEIRA SARTORI DYCK, Analista Judiciária, Área Apoio Especializado, Especialidade Tecnologia da Informação, classe C, padrão 13, matrícula n.º 2829, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, exercente da função comissionada de Apoio Operacional, FC-03, na Divisão de Desenvolvimento de Sistemas - DIDES, no período compreendido entre 4-4-2022 e 1º-3-2023, na forma prevista pela Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR n.º 93/2021, para realização no país.

 

TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 174, DE 5-4-2022

- Torna pública a autorização da Presidência para a realização de teletrabalho pela servidora LUCY MITIE TAKANO, Técnica Judiciária, Área Administrativa, classe B, padrão 10, matrícula n.º 3672, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, exercente do cargo em comissão de Assessora de Juiz Titular de Vara, CJ-01, na 2ª Vara do Trabalho de Balneário Camboriú, no período compreendido entre 7-2-2022 e 6-2-2023, na forma prevista pela Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR n.º 93/2021, para realização no país.

 

TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 175, DE  6-4-2022

- Torna pública a autorização da Presidência para a realização de teletrabalho pelo servidor ROBERTO JOSÉ DE SOUZA, Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Tecnologia da Informação, classe B, padrão 7, matrícula n.º 4334, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, exercente da função comissionada de Assistente-Chefe do Setor do 1º Grau, FC-04, no Serviço de Sustentação aos Sistemas de TIC - SESUS, por prazo indeterminado, a partir de 5-4-2022, na forma prevista pela Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR n.º 93/2021, para realização no país.

EDIÇÕES DE OUTROS ÓRGÃOS DA JT
DISPONIBILIZADO EM 7-4-2022

TST/SEGJUD - RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N.º 2.307, DE 4-4-2022

- Aprova o Anteprojeto de Lei que dispõe sobre a atualização dos valores de custas e emolumentos devidos no âmbito da Justiça do Trabalho.

 

TST/SEGJUD - RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N.º 2.310, DE 21-3-2022

- Aprova moção de apoio à ratificação, pelo Governo Brasileiro, da Convenção nº 190 da Organização Internacional do Trabalho,destinada a coibir a violência e o assédio no mundo do trabalho, a ser apresentada ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República Federativa do Brasil.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - PUBLICADO EM 8-4-2022

CSJT/GP/SG/SEOFI - ATO N.º 42, DE 5-4-2022

- Abre ao Orçamento da Justiça do Trabalho, em favor dos Tribunais Regionais do Trabalho da 1ª, 5ª, 6ª, 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª, 21ª e 23ª Região, crédito suplementar, no valor global de R$ 48.209.461,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.

 

MINISTÉRIO DA ECONOMIA/SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL  - INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 21, DE 5-4-2022

- Estabelece orientações e procedimentos quanto ao retorno dos servidores civis e empregados públicos, abrangidos pela Lei n.º 8.878/1994.

 

MINISTÉRIO DA ECONOMIA/SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL  - INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 22, DE 5-4-2022

- Estabelece orientações e procedimentos gerais quanto ao contrato de trabalho relativos a empregados públicos abrangidos pela Lei n.º 8.878/1994.

JURISPRUDÊNCIA DO TRT 12ª REGIÃO EM DESTAQUE
Extraídas do Boletim do período de 11 a 20-3-2021

RECURSO ORDINÁRIO. PLANO DE SAÚDE. SUPRESSÃO. OBRIGAÇÃO PÓS-CONTRATUAL. COMPETÊNCIA. Por não se tratar de plano de saúde fornecido em razão da manutenção de contrato de trabalho entre as partes (mas de obrigação pós-contratual assumida pela empregadora), a situação sob exame não se enquadra na hipótese prevista nos arts. 30 e 31 da Lei 9.656/98, sendo inaplicáveis as Resoluções da ANS à hipótese dos autos. Competência da Justiça do Trabalho reconhecida.

Ac. 5ª Câmara Proc. 0000296-39.2021.5.12.0030. Rel.: Ligia Maria Teixeira Gouvêa. Data de Assinatura: 15/03/2022.

Consulta processual

TEORIA DA SUBSTANCIAÇÃO. APLICAÇÃO. ARGUMENTO ADUZIDO APÓS ENCERRAMENTO DA LITISCONTESTAÇÃO. LIMITAÇÃO DA LIDE. INOVAÇÃO IMPRÓPRIA. De acordo com a teoria da substanciação, a lide submetida à apreciação do Judiciário encontra seus limites no pedido e na causa de pedir expostos na petição inicial (arts. 141 e 492 do CPC). Por via de consequência, encerrada a litiscontestação, qualquer elemento novo suscitado que interfira na pretensão de direito substancial em debate, ofende os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Desta sorte, situações fático-jurídicas não trazidas por ocasião da apresentação da defesa à inicial e ofertadas em sede recursal não podem ser tomadas como sustentação ao provimento jurisdicional.

Ac. 5ª Câmara Proc. 0000227-44.2021.5.12.0050. Rel.: Ligia Maria Teixeira Gouvêa. Data de Assinatura: 16/03/2022.

Consulta processual

AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO FORA DO LOCAL DA INSPEÇÃO. INOBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES PREVISTAS NO ART. 629, § 1º, DA CLT. NULIDADE. Nos termos do art. 629, § 1º, da CLT, o auto de infração deve ser lavrado no próprio local da inspeção, salvo motivo justificado que será declarado no próprio auto, quando então deverá ser lavrado no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de Responsabilidade. No caso "sub judice", além de incontroversa a lavratura do auto fora do local da inspeção, a União não comprovou a observância do prazo de 24 horas, tampouco apresentou motivo para justificar o desrespeito à regra imposta pela legislação. Recurso ordinário da autora a que se dá provimento para reconhecer a nulidade do ato administrativo.

Ac. 5ª Câmara Proc. 0000471-23.2021.5.12.0001. Rel.: Ligia Maria Teixeira Gouvêa. Data de Assinatura: 16/03/2022.

Consulta processual

DIÁRIO ELETRÔNICO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - DISPONIBILIZADO EM 00-00-2022

CNJ - PORTARIA N.º 122, DE 6-4-2022

- Altera a Portaria CNJ n.º 34/2019, que Institui Comitê Gestor Judiciário de Cooperação Jurídica Internacional em matéria civil e penal.

CNJ - PORTARIA N.º 124, DE 6-4-2022

- Altera a composição do Conselho Editorial e do Conselho Técnico-Científico e Jurisprudencial da Revista CNJ, designados pela Portaria CNJ n.º 266/2020.

CNJ - PORTARIA N.º 125, DE 7-4-2022

- Altera a Portaria CNJ n.º 55/2022, que institui Grupo de Trabalho para aperfeiçoar os fluxos e procedimentos administrativos para facilitar o tramite dos processos de tratamento do superendividado.

DIÁRIO ELETRÔNICO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - DISPONIBILIZADO EM 00-00-2022

STF - RESOLUÇÃO N.º 769, DE 7-4-2022

- Altera a Resolução n.º 749/2021, que "Estabelece o Modelo de Gestão Operacional do Supremo Tribunal Federal - STF e regulamenta as modalidades de trabalho".

ARTIGO DOUTRINÁRIO

A RESPONSABILIDADE CIVIL PATRONAL NAS ATIVIDADES DE EXPOSIÇÃO MÉDIA A COVID-19.

TOMI, Kevin, TOMI, Evelyn.  A responsabilidade civil patronal nas atividades de exposição média a covid-19. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 12. Região. Florianópolis, v. 24, n. 33, p. 195-223, 2021.

MARLI FLORÊNCIA ROZ
Diretora do Serviço de Jurisprudência e Gerenciamento de Precedentes/SEJUP

Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99.