Este boletim, criado pela Portaria GP Nº 152/1999, visando a divulgação de documentos jurídicos às áreas interessadas, contém os atos administrativos e a legislação selecionada pelo Setor de Legislação e Divulgação extraídos do DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. O tratamento das informações contidas nesse boletim obedece aos parâmetros previstos no art. 7º, § 3º, da LGPD. Os documentos disponibilizados neste boletim podem ser pesquisados no portal do TRT12, menu LEGISLAÇÃO - ATOS NORMATIVOS. |
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ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS |
TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 159.567, DE 20-4-2022 - Dispensa GUNTER WORM, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, Especialidade, classe C, padrão 13, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, da função comissionada de SECRETÁRIO ESPECIALIZADO FC-03, na lotação GAB. DES. MARCOS VINICIO ZANCHETTA, a partir de 22/04/2022. A pedido.
TRT 12ª R./SGP/SEDEP - ATO N.º 115, DE 22-4-2022 - Dispensa os servidores, NAGIB JORGE DA SILVA, matrícula n.º 1416, e MIGUEL VALDOMIRO DOMINGOS DO NASCIMENTO, matrícula n.º 1735, das respectivas funções comissionadas, nas respectivas lotações, a partir desta data
TRT 12ª R./SGP/SEDEP - ATO N.º 116, DE 22-4-2022 - Designa os servidores JOILEN BRUGGEMANN BUNN, matrícula n.º 785, e NAGIB JORGE DASILVA, matrícula n.º 1416, para responderem pelas respectivas funções comissionadas, nas respectivas lotações, a partir desta data, até a publicação deste Ato quando tornar-se-ão efetivos.
TRT 12ª R./SGP/SEDEP - ATO N.º 117, DE 22-4-2022 - Dispensa KENIA BARBARA CUNHA E CUNHA, Analista Judiciária, Área Judiciária, matrícula n.º 2203, integrante do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, lotada provisoriamente neste Regional, da função comissionada de Apoio Operacional, FC-03, na Secretaria de Apoio às Turmas – SEATUR, a partir desta data.
TRT 12ª R./SGP/SEDEP - ATO N.º 118, DE 22-4-2022 - Designa MIGUEL VALDEMIRO DOMINGOS DO NASCIMENTO, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Agente da Polícia Judicial, classe C, padrão 13, matrícula n.º 1735, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para responder pela função comissionada de Apoio Operacional, FC-03, na Secretaria de Apoio às Turmas - SEATUR, a partir desta data, até a publicação deste Ato quando tornar-se-á efetivo. |
ATOS DIVERSOS |
TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - ATO N.º 12, DE 20-4-2022 - Designa o Exmº. Sr. Juiz do Trabalho, para atuar junto à Turma, na data indicada: ADILTON JOSÉ DETONI, 3ª Turma, em 03 de maio de 2022, Atuar em Virtude de Vinculação a Processos, conforme PROAD n.º 3623/2022.
TRT 12ª R./SGP - APOSTILA , DE 22-4-2022 - Apostila que, ficam tornadas sem efeito a apostila datada de 20-4-2006, publicada no Boletim de Serviço n.º 08/2006, de 6 a 20-4-2006, disponibilizado na intranet em 20-4-2006, que concedeu ao servidor ASCELINO PRADO SVENSON, matrícula n.º 1087, a atualização de 1/5 (um quinto) do cargo comissionado de Diretor de Secretaria, CJ-03, com implemento em 18-7-1998; e a apostila datada de 20-4-2006, publicada no Boletim de Serviço n.º 08/2006, de 6 a 20-4-2006, disponibilizado na intranet em 20-4-2006, que concedeu a atualização de 1/5 (um quinto) do cargo comissionado de Diretor de Secretaria, CJ-03, com implemento em 18-7-1999, nos termos que dispõe.
TRT 12ª R./CR - PORTARIA N.º 73, DE 23-4-20221 (REPUBLICAÇÃO) - Define as lotações dos Juízes do Trabalho Substitutos da 12ª Região da Justiça do Trabalho serão assim distribuídas nas unidades judiciárias.
TRT 12ª R./SEAP/CR - PORTARIA N.º 111, DE 20-4-2022 - Altera, em parte, o disposto no art. 1º da Portaria SEAP/SECOR n.º 73/2021, de 23 de abril de 2021, para que dele conste que uma das lotações hoje na Vara do Trabalho de Joaçaba e a lotação da Secretaria de Apoio ao 1º Grau de Jurisdição – SEAJ1, sejam deslocadas, provisoriamente, para a Secretaria de Apoio Institucional – SEAP.
TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 115, DE 20-4-2022 - Cessa, a partir de 20 de abril de 2022, inclusive, os efeitos da Portaria SEAP/NUMAG n.º 13/2022, que designou a Ex.ma Juízado Trabalho Andrea Maria Limongi Pasold para responder pela 3ª Vara do Trabalho de Itajaí no período de 16 de maio a 31 de maio de 2022, conforme contido no PROAD n.º 3624/2022.
TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 202, DE 22-4-2022 - Lota os servidores, NAGIB JORGE DA SILVA , matrícula n.º 1416, e JOILEN BRUGGEMANN BUNN, matrícula n.º 785, nas respectivas lotações, conforme dispõe.
TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 203, DE 22-4-2022 - Lota MIGUEL VALDEMIRO DOMINGOS DO NASCIMENTO, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Agente da Polícia Judicial, classe C, padrão 13, matrícula n.º 1735, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, na Secretaria de Apoio às Turmas - SEATUR, a partir desta data. |
PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. NOMEAÇÃO DE LEILOEIRO. NATUREZA JURÍDICA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILID Ac. 5ª Câmara Proc. 0001013-94.2017.5.12.0061. Rel.: Teresa Regina Cotosky. Data de Assinatura: 31/03/2022. |
HONORÁRIOS PERICIAIS CONTÁBEIS. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA DA PARTE A QUEM FOI IMPUTADO O PAGAMENTO, MAS DEU CAUSA À REALIZAÇÃO DA PERÍCIA PELA AUSÊNCIA DE JUNTADA DE DOCUMENTOS CAPAZES DE DEMONSTRAR A CORREÇÃO DO PAGAMENTO. Via de regra, o ônus de pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na matéria objeto da perícia. No caso, ainda que a ré não seja sucumbente na matéria objeto da perícia, foi ela quem deu causa para a sua realização, por não ter apresentado relatórios de vendas capazes de demonstrar a ausência das diferenças pretendidas pelo autor, de modo que ela deve se compelida ao pagamento da verba honorária. Ac. 3ª Câmara Proc. 0000688-55.2017.5.12.0050. Rel.: Maria Aparecida Ferreira Jeronimo. Data de Assinatura: 23/03/2022. |
CÁLCULOS APRESENTADOS PELA EXECUTADA APONTANDO VALORES INCONTROVERSOS. PREVALÊNCIA SOBRE CÁLCULO RETIFICADO APRESENTADO POSTERIORMENTE PELO PERITO EM MONTANTE INFERIOR. A apresentação de valores incontroversos pela executada equipara-se a uma confissão de dívida, pois representa os valores mínimos reconhecidos por ela como efetivamente devidos, excetuados os erros materiais evidentes, ou seja, os de fácil identificação, atrelados usualmente a erros de digitação ou, no caso de cálculos, na falta de apuração de determinada verba objeto da condenação ou na inclusão de alguma parcela não contemplada no título executivo. Não sendo demonstrado eventual erro material, não devem ser acolhidos os cálculos retificados pelo perito com valores inferiores àqueles admitidos pela própria executada como devidos. Recurso a que se nega provimento. Ac. 1ª Câmara Proc. 0001399-47.2016.5.12.0001. Rel.: Hélio Bastida Lopes. Data de Assinatura: 30/03/2022. |
STJ - INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 13, DE 19-4-2022 - Altera a Instrução Normativa STJ/GP n.º 12/2020, que institui a Ouvidoria das Mulheres do Superior Tribunal de Justiça. |
Se reclamação não é admitida, como recorrer de decisão sobre precedente qualificado?
Fonte: CONSULTOR JURÍDICO |
MARLI FLORÊNCIA ROZ Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99. |