BI-abr2022-26

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BOLETIM INFORMATIVO DIÁRIO DE 26-4-2022

Este boletim, criado pela Portaria GP Nº 152/1999, visando a divulgação de documentos jurídicos às áreas interessadas, contém os atos administrativos e a legislação selecionada pelo Setor de Legislação e Divulgação extraídos do DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. O tratamento das informações contidas nesse boletim obedece aos parâmetros previstos no art. 7º, § 3º, da LGPD.

Os documentos disponibilizados neste boletim podem ser pesquisados no portal do TRT12, menu LEGISLAÇÃO - ATOS NORMATIVOS.

CADERNO ADMINISTRATIVO DO TRT DA 12ª REGIÃO
DISPONIBILIZADO EM 00-00-2022

ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS

TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 159.554, DE 19-4-2022

- Dispensa GEREMIAS FERNANDES IRASSOQUE, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, Especialidade, classe B, padrão 6, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, da função comissionada de ASSISTENTE FC-02, na lotação 3ª VT DE CHAPECÓ, a partir de 27/04/2022.

 

TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 159.586, DE 22-4-2022

- Designa ANDREIA CRISTINA KRULY, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, Classe, B 9, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para responder temporariamente pela função comissionada de ASSISTENTE DE JUIZ FC-05, na lotação VT DE JOAÇABA, a partir de 22/04/2022 até a publicação deste ato, quando se tornará efetivo.

 

TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 159.592, DE 22-4-2022

-  Designa GUNTER WORM, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, Classe, C 13, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para responder temporariamente pela função comissionada de SECRETÁRIO ESPECIALIZADO FC-03, na lotação SERVIÇO DE INF FUNC E GESTÃO DE BENEF, a partir de 22/04/2022 até a publicação deste ato, quando se tornará efetivo.

ATOS DIVERSOS

TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - ATO N.º 13, DE 25-4-2022

- Designa a Exma. Sra. Juíza do Trabalho MARIA BEATRIZ VIEIRA DA SILVA GUBERT para atuar junto à Turma, em 27 de abril de 2022, em virtude de vinculação a Processos.

 

TRT 12ª R./SEAP/GVP/SECOR - PORTARIA CONJUNTA N.º 21, DE 27-1-2021 (REPUBLICAÇÃO)

- Implanta o “Juízo 100% Digital” no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região e estabelece outras providências.

 

TRT 12ª R./SEAP/GVP/SECOR - PORTARIA CONJUNTA N.º 116, DE 20-4-2022

- Altera a Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR n.º 21/2021 " Implanta o "Juízo 100% Digital" no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região e estabelece outras providências".

 

TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 117, DE 25-4-2022

- Designa o Ex.mo Dr. Roberto Masami Nakajo, Juiz do Trabalho Titular, para responder pela Vara do Trabalho de Fraiburgo, em razão do afastamento do Juiz do Trabalho Titular, no período de 14 de maio a 2 de junho de 2022, e faz cessar os efeitos das Portarias SEAP 112 e 113, ambas de 19 de abril de 2022.

 

TRT 12ª R./SEGEST/SEESTP - TABELA LOMAN, DE 10-3-2022

- Pública em atendimento ao Art. 37 da Lei Complementar n.º 35/1979, tabela LOMAN referente ao mês de Fevereiro de 2022.

 

TRT 12ª R./SEGEST/SEESTP - TABELA LOMAN, DE 22-4-2022

- Pública em atendimento ao Art. 37 da Lei Complementar n.º 35/1979, tabela LOMAN referente ao mês de Março de 2022.

EDIÇÕES DE OUTROS ÓRGÃOS DA JT
DISPONIBILIZADO EM 25-4-2022

TST/GP - ATO N.º 213, DE 22-4-2014

- Institui o Comitê Gestor do Sistema do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho – PJe-JT no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho, define sua composição e competência.

 

CSJT/GP/SG/AGGEST - ATO Nº 47, DE 6-4-2022

- Altera a composição das equipes do Programa Governança dos Colegiados Temáticos da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho - PrgGov Colegiados e do Projeto Governança Nacional dos Colegiados Temáticos -PrjNac.

 

CSJT/GP/SG - ATO N.º 53, DE 25-4-2022

- Altera a composição das equipes do Programa Governança dos Colegiados Temáticos da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus e do Conselho Superior da Justiça doTrabalho - PrgGovColegiados e do Projeto Governança Nacional dos Colegiados Temáticos -PrjNac.

JURISPRUDÊNCIA DO TRT 12ª REGIÃO EM DESTAQUE
Extraídas do Boletim do período de 21 a 31-3-2022

NULIDADE PROCESSUAL. PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO. VIOLAÇÃO. RECONHECIMENTO. O princípio do contraditório, na ampla extensão que lhe confere o texto constitucional, no inciso LV do art. 5º, resguarda às partes o direito e a oportunidade de acompanharem os atos processuais, de serem ouvidas e de se pronunciarem a respeito das questões debatidas na causa, de produzirem provas e de atuarem em prol do objetivo de influenciar no convencimento do órgão julgador na decisão da causa. Configura-se sua violação quando constatado, na hipótese versada, que o magistrado de origem decide pelo acolhimento do pedido de exclusão de sócios do polo passivo, cujos contornos não foram submetidos à manifestação da parte interessada. Assim, caracterizada a afronta legal em prejuízo ao exequente, impõe o reconhecimento da nulidade processual na forma arguida no apelo. Preliminar que se acolhe.

Ac. 5ª Câmara Proc. 0050500-30.1996.5.12.0009. Rel.: Ligia Maria Teixeira Gouvêa. Data de Assinatura: 29/03/2022.

Consulta processual 

MANDADO DE SEGURANÇA. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. INDISPONIBILIDADE DE BENS DE SÓCIO DE EMPRESA FALIDA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA DENEGADA. A circunstância de ter sido decretada a falência da empresa não afasta a possibilidade de que a execução prossiga na Justiça do Trabalho contra os sócios, após pronunciada a desconsideração da personalidade jurídica, porquanto eventual constrição não recairá sobre bens da empresa, mas atingirá patrimônio da pessoa física dos sócios, os quais não estão englobados no plano de recuperação judicial. Nessa toada, a tutela cautelar antecedente no sentido de tornar indisponíveis bens do sócio não viola direito líquido e certo, por estar abrangida no rol de medidas a que está autorizado o juízo a determinar, sempre em favor da exequibilidade dos títulos executivos que lhe compete assegurar o devido cumprimento. Segurança denegada.

Ac. Seção Especializada 2 Proc. 0001506-55.2020.5.12.0000. Rel.: Narbal Antônio de Mendonça Fileti. Data de Assinatura: 30/03/2022.

Consulta processual 

Consulta processual (autos da decisão impetrada) 

Consulta processual (autos da decisão impetrada) 

Consulta processual (autos da decisão impetrada) 

Consulta processual (autos da decisão impetrada) 

Consulta processual (autos da decisão impetrada) 

Consulta processual (autos da decisão impetrada) 

Consulta processual (autos da decisão impetrada) 

Consulta processual (autos da decisão impetrada) 

Consulta processual (autos da decisão impetrada) 

Consulta processual (autos da decisão impetrada) 

DIÁRIO ELETRÔNICO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - DISPONIBILIZADO EM 25-4-2022

CNJ - PORTARIA N.º 135, DE 22-4-2022

- Designa os integrantes do Comitê Gestor do Banco Nacional de Precedentes (BNP), instituído pela Resolução CNJ n.º 444/2022.

ARTIGO DOUTRINÁRIO

A evolução da força vinculante dos precedentes e a compatibilidade das decisões previstas exclusivamente nos incisos do art. 927, caput, do Código de Processo Civil, à Constituição da República Federativa do Brasil.

 

Rafael Meira Hamatsu Ribeiro

 

Fonte: REVISTA ELETRÔNICA DO CNJ

MARLI FLORÊNCIA ROZ
Diretora do Serviço de Jurisprudência e Gerenciamento de Precedentes/SEJUP

Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99.