Este boletim, criado pela Portaria GP Nº 152/1999, visando a divulgação de documentos jurídicos às áreas interessadas, contém os atos administrativos e a legislação selecionada pelo Setor de Legislação e Divulgação extraídos do DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. O tratamento das informações contidas nesse boletim obedece aos parâmetros previstos no art. 7º, § 3º, da LGPD. Os documentos disponibilizados neste boletim podem ser pesquisados no portal do TRT12, menu LEGISLAÇÃO - ATOS NORMATIVOS. |
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ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS |
TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 159.706, DE 27-4-2022 - Dispensa ELISTELMA LEONARDO DOMINGOS, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA,Especialidade , classe C, padrão 13, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal,da função comissionada de ASSISTENTE FC-02, na lotação VT DE NAVEGANTES, a partir de 28/04/2022.
TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 159.708, DE 27-4-2022 - Designa MARCO ANTONIO SCHMEIL, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, Classe, C 13, para responder temporariamente pela função comissionada de ASSISTENTE FC-02, na lotação VT DE NAVEGANTES, a partir de 28/04/2022 até a publicação deste ato, quando se tornará efetivo.
TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 159.711, DE 27-4-2022 - Designa GEREMIAS FERNANDES IRASSOQUE, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, Classe, B 6, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para responder temporariamente pela função comissionada de ASSISTENTE DE JUIZ FC-05, na lotação 2ª VT DE CHAPECÓ, a partir de 27/04/2022 até a publicação deste ato, quando se tornará efetivo.
TRT 12ª R./SGP - ATO N.º 122, DE 28-4-2022 - Torna sem efeito a nomeação de RHAMILLYE BARTELS VAN DE POL contida no Ato n.º SGP 83/2022, disponibilizado em 29-3-2022 e publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho da 12ª Região em 30-3-2022, para exercer o cargo de Técnica Judiciária, Área Administrativa, Classe A, Padrão 1, do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, em virtude de desistência formalizada pela interessada.
TRT 12ªR./SGP - ATO N.º 123, DE 28-4-2022 - Nomeia PATRICIA DUARTE ALVES candidata habilitada em Concurso Público, Edital n.º 01/2017, para exercer o cargo de Técnica Judiciária, Área Administrativa, Classe A, Padrão 1, do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, em vaga decorrente da demissão de Reginaldo Messaggi, para ter exercício na 3ª Vara do Trabalho de Chapecó. |
ATOS DIVERSOS |
TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - ATO N.º 15, DE 27-4-2022 - Convoca o Exmo. Juiz do Trabalho Ubiratan Alberto Pereira para atuar junto à Seção Especializada 1, em 23 de maio de 2022 em Virtude de Vinculação a Processos , conforme PROAD n.º 3898/2022.
TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - ATO N.º 16, DE 27-4-2022 - Designa a Exma. Sra. Juíza do Trabalho MARIA BEATRIZ VIEIRA DA SILVA GUBERT para atuar junto à 3ª Turma, em 12 de maio de 2022, em virtude de vinculação a processos.
TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 49, DE 20-3-2018 (REPUBLICAÇÃO) - Designa os membros da Coordenação Executiva Regional do PJe .
TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - PORTARIA N.º 16, DE 26-4-2022 - Designa para responder, de forma cumulativa e telepresencialmente, pela 1ª Vara do Trabalho de Criciúma, a Exma. Juíza do Trabalho Ângela Maria Konrath, no período entre 28 e 30 de abril de 2022.
TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 121, DE 27-4-2022 - Altera a Portaria SEAP n.º 49/2018, que designa os membros da Coordenação Executiva Regional do PJe (CERPJe).
TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 122, DE 27-4-2022 - Designa os membros da Coordenação Executiva Regional do PJe (CERPJe).
TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 123, DE 27-4-2022 - Designa os membros do Grupo Gestor e do Grupo Técnico do Sistema de Gerenciamento de Informações Administrativas e Judiciárias da Justiça do Trabalho - e-Gestão deste Tribunal. |
TST/CSJT/GP - ATO CONJUNTO N.º 32, DE 27-4-2022 - Constitui Grupo de Trabalho com o objetivo de realizar estudos sobre a equalização da força e da carga de trabalhos nas unidades judiciárias de primeiro e segundo graus.
- Revoga o Ato CSJT.GP.SG n.º 12/2022. |
LABORATÓRIO DE ANÁLISES E PESQUISAS CLÍNICAS. EMPREGADA RESPONSÁVEL PELA COLETA DE MATERIAL. CONTATO DIRETO COM PESSOAS CONTAMINADAS OU SUJEITAS À CONTAMINAÇÃO PELA COVID-19. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO EMPREGADOR. NEXO DE CAUSALIDADE AFASTADO NO CASO. ELEMENTOS PROBATÓRIOS QUE REMETEM À CONCLUSÃO DE QUE A TRANSMISSÃO OCORREU POR FATORES ALHEIOS AO TRABALHO. 1. A natureza da função desempenhada pela empregada, cujas atribuições compreendiam a coleta de material para a detecção da COVID-19, atrai a responsabilidade objetiva do empregador, em razão do alto risco a que ficou exposta a trabalhadora pelo contato direto com pessoas contaminadas ou suspeitas de contaminação pelo vírus. 2. Malgrado a configuração da responsabilidade objetiva prescinda do elemento culpa (em sentido lato), é imprescindível que fique minimamente demonstrada a relação de causalidade entre a doença e a atividade laboral, ou seja, haja indicativo de que a transmissão ocorreu no ambiente laboral e/ou em função da atividade profissional desempenhada. 3. Havendo nos autos elementos probatórios que conduzam à conclusão de que a contaminação ocorreu por fatores externos e alheios ao trabalho, fica exonerado o réu (empregador) da obrigação de compensar o dano moral sofrido pelo autor da ação trabalhista, em razão da doença que infelizmente vitimou a esposa (empregada). Ac. 3ª Câmara Proc. 0000580-13.2021.5.12.0009. Rel.: Narbal Antônio de Mendonça Fileti. Data de Assinatura: 06/04/2022. |
CONTRATO EMERGENCIAL DE EMPREGO. LEI 14.020/2020. RETOMADA INTEGRAL DAS ATIVIDADES. VIGÊNCIA DO ACORDO DE REDUÇÃO DE JORNADA. RESCISÃO INDIRETA. AUSÊNCIA DE SUPORTE LEGAL. PREVISÃO DE SANÇÕES ESPECÍFICAS. O parágrafo 4º do art. 8° da lei 14.020/2020 veda que, durante a suspensão do contrato de emprego, haja atividades remotas, integrais ou parciais. Esta norma pode ser usada analogicamente para inferir que trabalhar em dupla jornada durante o contrato emergencial (horário normal mais horas a compensar e extras), como ocorreu desde 26/10/2020, é descumprir a legislação. Em nenhum momento, no entanto, a referida lei criou hipótese de rescisão indireta ou fez vinculação ao artigo 483 da CLT. Inexiste descumprimento contratual a ensejar a rescisão indireta se o empregador retoma as atividades integrais, sem o comunicado exigido pelo art. 8°, § 3°, III, e art. 7º, § 1º, III, durante a vigência do contrato emergencial de emprego. As sanções específicas constam no artigo 8°, § 4°, III, das quais não é dado fazer interpretação extensiva. Recurso da reclamada parcialmente provido. Ac. 4ª Câmara Proc. 0000433-96.2021.5.12.0005. Rel.: Gracio Ricardo Barboza Petrone. Data de Assinatura: 07/04/2022. |
CNJ - PORTARIA N.º 36, DE 28-4-2022 - Altera a Portaria n.º 31/2022 ”Altera a composição do Conselho Editorial e do Conselho Técnico-Científico e Jurisprudencial da Revista CNJ, designados pela Portaria CNJ n.º 266/2020". |
STJ - INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 13, DE 19-4-2022 (REPUBLICAÇÃO) - Altera a Instrução Normativa STJ/GP n.º 12/2020, que institui a Ouvidoria das Mulheres do Superior Tribunal de Justiça. STJ - RESOLUÇÃO N.º 11, DE 27-4-2022 - Aprova o Plano Operacional 2022 e o Plano Diretor 2022-2025 da Secretaria de Auditoria Interna do Superior Tribunal de Justiça. |
MARLI FLORÊNCIA ROZ Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99. |