Este boletim contém os atos administrativos e a legislação selecionada pelo Setor de Legislação e Divulgação para divulgação às áreas interessadas, extraídos do DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. Compreende um artigo doutrinário publicado no portal jurídico Jus com br. Se ocorrer algum problema na visualização dos documentos, por gentileza, entre em contato com este Serviço.
OS DOCUMENTOS DISPONIBILIZADOS NESTE BOLETIM PODEM SER PESQUISADOS NO PORTAL DO TRT-SC, NA EXTRANET :
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ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS |
TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 142.253, DE 20-04-2020 - DESIGNA MARIANE LOUISE GARCIA LEMOS, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, Classe, A 5, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para responder temporariamente pela função comissionada de ASSIST CHEFE APOIO ADMINISTRATIVO FC-04, na lotação VT DE ARARANGUÁ, a partir de 20/04/2020 até a publicação deste ato, quando se tornará efetivo. |
ATOS DIVERSOS |
TRT 12ª R./SEAP/GVP/SECOR - PORTARIA N.º 98, DE 22-04-2020 - Dispõe sobre medidas temporárias de prevenção à contaminação pelo Coronavírus causador da COVID-19, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região. obs: entra em vigor no dia 1º-05-2020. |
TST/CSJT - ATO N.º 67, DE 22-04-2020 - Abre ao Orçamento da Justiça do Trabalho, em favor dos Tribunais Regionais do Trabalho da 1ª, 3ª, 5ª, 7ª, 10ª, 12ª, 13ª, 16ª, 18ª, 21ª e 23ª Região, crédito suplementar, no valor global de R$ 9.772.313,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente. |
DEVOLUÇÃO DE VALORES RECEBIDOS DE BOA-FÉ PELO EMPREGADO. NÃO CABIMENTO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA. Comprovada a boa-fé do empregado público, não há falar em devolução dos valores recebidos indevidamente do empregador. Os pagamentos efetuados pela Administração Pública, inclusive a Indireta, gozam da presunção de legalidade, o que desobriga o beneficiário de verificar mensalmente a sua correção.
Ac. 5ª Câmara Proc. 0000778-52.2019.5.12.0031. Rel.: Mari Eleda Migliorini. Data de Assinatura: 24/03/2020.
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STF - SÚMULA VINCULANTE N.º 57, DE 15-04-2020 - A imunidade tributária constante do art. 150, VI,“d”, da CF/88 aplica-se à importação e comercialização, no mercado interno,do livro eletrônico (e-book) e dos suportes exclusivamente utilizados para fixá-lo, como os leitores de livros eletrônicos (e-readers), ainda que possuam funcionalidades acessórias. |
Antônio Carlos de Aguiar Acioli Lins |
MARLI FLORÊNCIA ROZ
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