BI-ago2020-11

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BOLETIM INFORMATIVO DIÁRIO DE 11-08-2020

Este boletim contém os atos administrativos e a legislação selecionada pelo Setor de Legislação e Divulgação para divulgação às áreas interessadas, extraídos  do  DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. Compreende um artigo doutrinário publicado no portal jurídico Conteúdo Jurídico. Se ocorrer algum problema na visualização dos documentos, por gentileza, entre em contato com este Serviço.

 

OS DOCUMENTOS DISPONIBILIZADOS NESTE BOLETIM PODEM SER PESQUISADOS NO PORTAL DO TRT-SC, NA  EXTRANET :
LEGISLAÇÃO DO TRT DA 12ª REGIÃO

 

CADERNO ADMINISTRATIVO DO TRT DA 12ª REGIÃO
DISPONIBILIZADO EM 07-08-2020

ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS

TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 144.234, DE 16-08-2020

- DISPENSA POLYANA DE JESUS DE SOUZA, ANALISTA JUDICIÁRIO, Área JUDICIÁRIA, Especialidade ,classe B, padrão 6, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal,da função comissionada de ASSISTENTE DE JUIZ FC-05, FC-05 , na lotação VT DE SÃO BENTO DO SUL, a partir de 09/08/2020. A pedido.

ATOS DIVERSOS

TRT 12ª R./SEAP - ATO N.º 78, DE 06-08-2020

- Convoca a Ex.ma Juíza Maria Aparecida Ferreira Jerônimo, Titular da 3ª Vara do Trabalho de Florianópolis, para atuar neste Tribunal em substituição à Ex.ma Desembargadora do Trabalho Mari Eleda Migliorini, em virtude de licença e folga compensatória de Sua Excelência, no período de 6.8 a 5.9.2020.

 

TRT 12ª R./SGP - APOSTILA DE 07-08-2020

- Apostila que em cumprimento à determinação da Presidência deste Tribunal, em despacho exarado no PROAD 5.296/2020, e no constante do despacho do Serviço de Legislação no marcador 4, fica tornada sem efeito a apostila datada de 20/4/2006, publicada no Boletim de Serviço nº 08/2006, de 6 a 20/4/2006, disponibilizada na intranet em 20/4/2006, somente no que diz respeito à concessão da incorporação de 2/5 do cargo comissionado de Diretor de Secretaria, CJ-03 implementados em 10/1/1999 e 10/1/2000, em nome do servidor inativo MANOEL SILVANO DE SOUZA, matrícula n.º 1866.

 

TRT 12ª R./SGP - APOSTILA DE 06-08-2020

- Apostila que em cumprimento à determinação da Presidência deste Tribunal no despacho exarado no marcador 14 do PROAD 5.296/2020 e o constante na Informação SELEG/SATS n.º 119/2020, a servidora inativa MARLI ROSEGHINI, matricula n.º 675, faz jus a incorporar a parcela abaixo descrita em seus proventos, nos termos do artigo 5º Lei n.º 9.624/1998, nos termos que dispõe.

 

TRT 12ª R./SGP - APOSTILA DE 05-08-2020

- Apostila que a função comissionada de Apoio Técnico, FC-04, vinculada à Secretaria de Controle Interno – SECI e à disposição do Serviço de Desenvolvimento de Pessoas – SEDEP, exercida nesta data pela servidora ANA CAROLINA BERNARDES PERES, matrícula n.º 4295, passa a ser vinculada à Secretaria de Auditoria Interna – SEAUD, a partir de 11-8-2020, tendo em vista o disposto no Ato PRESI n.º 243/2020 e no expediente PROAD n.º 7.283/2020.

 

TRT 12ª R./SGP - APOSTILA DE 05-08-2020

- Apostila que a função comissionada de Chefe de Núcleo, FC-05 – Acompanhamento e Análise de Gestão, exercida nesta data pelo servidor CRISTÓVÃO DE CAMPOS NETO, matrícula n.º 1520, passa a ser vinculada à Secretaria de Auditoria Interna – SEAUD, a partir de 11-8-2020, tendo em vista o disposto no Ato PRESI n.º 243/2020 e no expediente PROAD n.º 7.283/2020.

 

TRT 12ª R./SGP - APOSTILA DE 05-08-2020

- Apostila que a função comissionada de Chefe de Núcleo, FC-05 – Auditoria, exercida nesta data pela servidora MAYARA MAYUMI YUHARA, matrícula n.º 3961, passa a ser vinculada à Secretaria de Auditoria Interna – SEAUD, a partir de 11-8-2020, tendo em vista o disposto no Ato PRESI n.º 243/2020 e no expediente PROAD nº 7.283/2020.

 

TRT 12ª R./SGP - APOSTILA DE 05-08-2020

- Apostila que a função comissionada de Assistente Administrativo, FC-04, vinculada à Secretaria de Controle Interno – SECI e à disposição do Serviço de Informações Funcionais e Gestão de Benefícios e Convênios – SIGEB, exercida nesta data pelo servidor FELIPE LUIS RICHETTI, matrícula n.º 4780, passa a ser vinculada à Secretaria de Auditoria Interna – SEAUD, a partir de 11-8-2020, tendo em vista o disposto no Ato PRESI n.º 243/2020 e no expediente PROAD nº 7.283/2020.

 

TRT 12ª R./SGP - APOSTILA DE 05-08-2020

- Apostila que a função comissionada de Assistente Administrativo, FC-04, exercida nesta data pelo servidor EDUARDO DUTRA BARRETO, matrícula n.º 511, passa a ser vinculada à Secretaria de Auditoria Interna – SEAUD, a partir de 11-8-2020, tendo em vista o disposto no Ato PRESI n.º 243/2020 e no expediente PROAD nº7.283/2020.

 

TRT 12ª R./SGP - APOSTILA DE 05-08-2020

- Apostila que o cargo comissionado de Diretor de Secretaria, CJ-03, exercido nesta data pelo servidor ALEX CRISTIANO GRAMKOW HAMMES, passa a ser vinculado à Secretaria de Auditoria Interna – SEAUD, a partir de 11-8-2020, tendo em vista o disposto no Ato PRESI n.º 243/2020 e no expediente PROAD nº 7.283/2020.

 

TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 155, DE 07-08-2020

- Designa grupo de trabalho para implementação e acompanhamento das medidas de retorno gradual ao trabalho presencial no Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, na forma do art. 6º da Resolução n.º 322/2020, do Conselho Nacional de Justiça.

 

TRT 12ª R./PRESI - PORTARIA N.º 210, DE 06-08-2020 (REPUBLICAÇÃO)

- Institui a Política Regional de Incentivo à Participação Institucional Feminina no TRT 12ª Região.

 

TRT 12ª R./PRESI - PORTARIA N.º 242, DE 06-08-2020

- Altera a composição do Comitê de Incentivo à Participação Feminina Institucional.

 

TRT 12ª R./PRESI - PORTARIA N.º 243, DE 05-08-2020

- Altera, a partir de 11-8-2020, a denominação da Secretaria de Controle Interno – SECI para Secretaria de Auditoria Interna - SEAUD.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

PR/MINISTÉRIO DA ECONOMIA/SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO/GOVERNO DIGITAL - PORTARIA INTERMINISTERIAL N.º 1, DE 07-08-2020 (REPUBLICAÇÃO)

- Estabelece parâmetros para acompanhamento da execução da Estratégia de Governo Digital para o período de 2020 a 2022, no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e a prova planos de Transformação Digital.


DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
EDIÇÕES DE OUTROS ÓRGÃOS  DA JT

Disponibilizado em 07-08-2020

TST/CSJT/GP/CGJT - ATO CONJUNTO N.º 2, DE 05-08-2020

- Altera o funcionamento do Laboratório de Tecnologia para Recuperação de Ativos e Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro no âmbito da Justiça do Trabalho e disciplina a coordenação dos sistemas de constrição patrimonial.

TST/CSJT/CGJT - ATO CONJUNTO N.º 3, DE 10-08-2020

- Dispõe sobre o processamento dos feitos, no primeiro grau de jurisdição, nos casos de decisão parcial de mérito e dá outras providências.

JURISPRUDÊNCIA DO TRT 12ª REGIÃO EM DESTAQUE
Extraídas do Boletim do período de 11 a 20-07-2020

PARTE. DEPOIMENTO EM OUTRA AÇÃO COMO TESTEMUNHA. CONTEÚDO DIVERSO. PEDIDO DE RETRATAÇÃO. Quem comparece como testemunha em processo judicial ou administrativo, possui o compromisso moral e legal de não alterar a verdade dos fatos. A parte que afirma que, ao depor em outro processo judicial, como testemunha da ré, alterou a verdade dos fatos, afirmando situação que, em verificada na ação por ela proposta, seria desfavorável e, por esse mesmo motivo, levou a parte autora na ação pretérita ao fracasso da pretensão, não pode pretender, apenas no que lhe convém, a retratação. A boa-fé não permite "venire contra factum proprium", principalmente quando a retratação não implicaria em restabelecimento da justiça frustrada por ação da ora demandante e sim, em eventual obtenção de justiça apenas para si. A régua utilizada por ela, no papel de testemunha, deve ser utilizada neste processo, para estabelecimento dos fatos e na aplicação do direito para ela própria, sob pena de, não apenas criar decisões conflitantes para situações pretensamente iguais, como incentivar o falso testemunho. Até a lei de Talião já carreava à testemunha improba, os danos do processo. Deste modo, quem falseou a verdade em processo judicial deve, primeiramente, fazer um juízo de retratação no processo originário ou, não sendo mais possível, perante a autoridade policial, arcando com as consequências penais de seu ato, para após e somente após, cogitar a desconsideração da prova ilícita em seu próprio processo. O direito não se compraz da seletividade moral.

 

Ac. 3ª Câmara Proc. 0001725-61.2017.5.12.0004 Rel.: José Ernesto Manzi. Data de Assinatura: 14/07/2020.

 

Decisão de primeiro grau: César Nadal Souza

DIÁRIO ELETRÔNICO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

CNJ - RECOMENDAÇÃO N.º 70, DE 04-08-2020

- Recomenda aos tribunais brasileiros a regulamentação da forma de atendimento virtual aos advogados, procuradores, defensores públicos, membros do Ministério Público e da Polícia Judiciária e das partes no exercício do seu Jus Postulandi (art. 103 do NCPC), no período da pandemia da Covid-19.

CNJ - RECOMENDAÇÃO N.º 71, DE 05-08-2020

- Dispõe sobre a criação do Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania – Cejusc Empresarial e fomenta o uso de métodos adequados de tratamento de conflitos de natureza empresarial.

ARTIGO DOUTRINÁRIO PUBLICADO
NO PORTAL ELETRÔNICO CONTEÚDO JURÍDICO

Os direitos da personalidade do empregado em fase do exercício do poder diretivo do empregador.

João Paulo Domingos de Souza

MARLI FLORÊNCIA ROZ
Diretora do Serviço de Jurisprudência e Gerenciamento de Precedentes/SEJUP

Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99.