Este boletim contém os atos administrativos e a legislação selecionada pelo Setor de Legislação e Divulgação para divulgação às áreas interessadas, extraídos do DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. Compreende um artigo doutrinário publicado na Revista do TRT12 . Se ocorrer algum problema na visualização dos documentos, por gentileza, entre em contato com este Serviço.
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ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS |
TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 144.636, DE 05-08-2020 - DESIGNA ALINE LUIZA ROSA, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, classe B, 6, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal,para exercer a função comissionada de ASSISTENTE FC-02, na lotação VT DE CANOINHAS.
TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 144.773, DE 12-08-2020 - DISPENSA MARCIA ANDRADE DALAZEN, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, Especialidade ,classe A, padrão 4, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal,da função comissionada de ASSISTENTE FC-02 , na lotação VT DE CONCÓRDIA, a partir de 13/08/2020. A pedido.
TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 144.793, DE 12-08-2020 - DESIGNA MARIANA BERNARDI TESSER CASA GRANDE, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, Classe, A 4, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para responder temporariamente pela função comissionada de ASSISTENTE FC-02, na lotação VT DE CONCÓRDIA, a partir de 13/08/2020 até a publicação deste ato, quando se tornará efetivo. |
ATOS DIVERSOS |
TRT 12ª R./PRESI - PORTARIA N.º 241, DE 11-08-2020 - Altera Composição permanente de avaliação documental (CPAD).
TRT 12ª R./PRESI - PORTARIA N.º 247, DE 11-08-2020 - Institui o Comitê Interdisciplinar do Programa de Inovação e Sustentabilidade no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região. |
STJ/CJF - RESOLUÇÃO N.º 652, DE 07-08-2020 - Dispõe sobre a adoção do Sistema Nacional de Cálculos desenvolvido pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, doravante identificado como SINACA, como sistema corporativo nacional.
STJ/CJF - RESOLUÇÃO N.º 657, DE 10-08-2020 - Altera a Resolução CJF n.º 458/2017 , que "Dispõe sobre a regulamentação, no âmbito da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, dos procedimentos relativos à expedição de ofícios requisitórios, ao cumprimento da ordem cronológica dos pagamentos, às compensações, ao saque e ao levantamento dos depósitos". |
TST/SEGJUD/GP - ATO N.º 323, DE 12-08-2020 - Divulga a composição do Tribunal Superior do Trabalho e de seus Órgãos Judicantes.
TST/OE - RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N.º 2.181, DE 10-08-2020 - Aprova a proposta orçamentária da Justiça do Trabalho relativa ao exercício de 2021.
TST/OE - RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N.º 2.182, DE 10-08-2020 - Regulamenta a concessão de férias e o pagamento das vantagens pecuniárias delas decorrentes aos Magistrados do Tribunal Superior do Trabalho – TST. |
PETROBRÁS. TRABALHO EM ALTERNÂNCIA DE TURNOS EM PLATAFORMA MARÍTIMA DE EXTRAÇÃO DE PETRÓLEO. AHRA - ADICIONAL DE HORA E ALIMENTAÇÃO. Havendo a ré admitido ter o autor la-borado em jornadas inerentes ao turno ininterrupto de revezamento, de 12 horas de trabalho por 12 horas de descanso, ainda que durante o intervalo (na plataforma) permanecesse de sobreaviso à disposição da empregadora, deveria o trabalhador ter sido remunerado também com a parcela intitulada adicional de hora e alimentação - AHRA, prevista nas normas da categoria. TRABALHO EM PLATAFORMA MARÍTIMA DE EXTRAÇÃO DE PETRÓLEO. LEI 5.811/72. O tempo referente ao deslocamento do empregado até o local de trabalho (plataforma marítima) e seu retorno, não tem o mesmo tratamento a que se refere a Súmula 90 do TST, por se tratar de atividade específica da indústria petroquímica, estando enquadrada no que está disposto na Lei 5.811/72, que estabelece a obrigação (art. 3º, inc. IV) do empregador quanto ao fornecimento de transporte gratuito aos seus empregados, de modo a não se caracterizar liberalidade da empresa.
Ac. 1ª Câmara. Proc. 0001637-54.2016.5.12.0005. Rel.: Wanderley Godoy Júnior. Data de Assinatura: 19/07/2020.
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HORAS IN ITINERE. PREVISÃO DE PAGAMENTO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE DO PACTUADO. Nos termos do acórdão proferido pelo STF no RE 895.759/PE, deve prevalecer sobre o legislado a norma coletiva isenta de vícios em sua formação, a fim de que seja respeitada a vontade das partes, em prestígio à negociação coletiva, conforme preceito constitucional (art. 7º, XXVI). Nesse contexto, se o acordo coletivo fixa o tempo de deslocamento a ser pago como horas in itinere, independentemente do trajeto realizado, e fixa os reflexos a serem pagos, a manifestação de vontade pactuada no instrumento coletivo deve prevalecer.
Ac. 3ª Câmara. Proc. 0000633-65.2019.5.12.0008. Rel.: Carlos Alberto Pereira de Castro. Data de Assinatura: 20/07/2020.
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STF - RESOLUÇÃO N.º 700, DE 13-08-2020 - Altera o formato do Diário de Justiça eletrônico do Supremo Tribunal Federal, disciplina os procedimentos de divulgação e publicação automáticas e dá outras providências. 0bs: Esta Resolução entra em vigor em 31-8-2020. |
STJ/GP - INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 12, DE 13-08-2020 - Institui a Ouvidoria das Mulheres do Superior Tribunal de Justiça. |
O TELETRABALHO E A PESSOA COM DEFICIÊNCIA NO ÂMBITO DA REFORMA TRABALHISTA.
Fonte: . Melo, Maria Rachel da Silva de; Goldschmidt, Rodrigo. o teletrabalho e a pessoa com deficiência no âmbito da reforma trabalhista. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 12. Região. Florianópolis, v. 22, n. 31, p. 235-251, 2019. |
MARLI FLORÊNCIA ROZ Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99. |