BI-ago2020-19

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BOLETIM INFORMATIVO DIÁRIO DE 19-08-2020

Este boletim contém os atos administrativos e a legislação selecionada pelo Setor de Legislação e Divulgação para divulgação às áreas interessadas, extraídos  do  DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. Compreende um artigo doutrinário publicado no portal jurídico Jus com br. Se ocorrer algum problema na visualização dos documentos, por gentileza, entre em contato com este Serviço.

 

OS DOCUMENTOS DISPONIBILIZADOS NESTE BOLETIM PODEM SER PESQUISADOS NO PORTAL DO TRT-SC, NA  EXTRANET :
LEGISLAÇÃO DO TRT DA 12ª REGIÃO

 

CADERNO ADMINISTRATIVO DO TRT DA 12ª REGIÃO
DISPONIBILIZADO EM 18-08-2020

ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS
NÃO HOUVE PUBLICAÇÃO
ATOS DIVERSOS

TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 161, DE 17-08-2020

- Designa a Ex.ma Dra. Indira Socorro Tomaz de Sousa, Juíza do Trabalho Substituta, para responder, de forma não cumulativa, pela Vara do Trabalho de Imbituba no período de 17 a 23.8.2020, em virtude de férias do Juiz do Trabalho Titular.

 

TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 162, DE 17-08-2020

- Designa a Ex.ma Dra. Renata Felipe Ferrari, Juíza do Trabalho Substituta, para responder, de forma não cumulativa, pela Vara do Trabalho de Imbituba no período de 24 a 30.8.2020, em virtude de férias do Juiz do Trabalho Titular.

 

TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 163, DE 17-08-2020

- Designa o Ex.mo Dr. Charles Baschirotto Felisbino, Juiz do Trabalho Substituto, para responder, de forma não cumulativa, pela Vara do Trabalho de Imbituba no período de 31.8 a 8.9.2020, em virtude de férias do Juiz do Trabalho Titular.

 

TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 164, DE 17-08-2020

- Designa o Ex.mo Dr. Fábio Augusto Dadalt, Juiz do Trabalho Substituto, para responder, de forma não cumulativa, pela Vara do Trabalho de Imbituba no período de 9 a 15.9.2020, em virtude de férias do Juiz do Trabalho Titular.

 

TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 251, DE 14-08-2020

- Torna Pública a autorização da Presidência para a prorrogação da realização de teletrabalho pela servidora MARIA ZOÊ BELLANI LYRA ESPÍNDOLA, Analista Judiciário, Área Judiciária, classe C, padrão 13, matrícula n.º 3090, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, exercente da função comissionada de Assistente, FC-02, na Vara do Trabalho de Timbó, no período de 8-7-2020 a 18-12-2020, na forma prevista pela Portaria PRESI n.º 154/2016.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

MINISTÉRIO DA ECONOMIA/SPT - PORTARIA N.º 19.451, DE 18-08-2020

- Altera o art. 15 da Portaria MPS n.º 402/2008, e o art. 51 da Portaria MF n.º 464/2018, para dispor sobre a taxa de administração para o custeio das despesas correntes e de capital necessárias à organização e ao funcionamento do órgão ou entidade gestora dos Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS e dá outras providências. (Processo n.º 10133.100638/2020-40).

JURISPRUDÊNCIA DO TRT 12ª REGIÃO EM DESTAQUE
Extraídas do Boletim do período de 11 a 20-07-2020

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. PRIMEIRA PROCURAÇÃO REVOGADA. CONSTITUIÇÃO DE NOVO PROCURADOR. PAGAMENTO PROPORCIONAL DA VERBA HONORÁRIA. Tendo em vista o princípio da boa-fé objetiva que rege os contratos e que o autor da ação se valeu dos serviços prestados por ambos os advogados para obter sucesso na lide, não se pode liberar o total dos valores aos atuais advogados. Por outro lado, não se pode, nesta Justiça Especializada, estabelecer a parcela cabente a cada causídico, por ausente competência, restando apenas a retenção de valor correspondente ao máximo previsto na Legislação Processual Civil, para ser colocado à disposição dos advogados, se chegarem a um acordo, ou do Juízo competente para dirimir a controvérsia instaurada entre os causídicos.

 

Ac. 3ª Câmara Proc. 0001565-74.2016.5.12.0035. Rel.: José Ernesto Manzi. Data de Assinatura: 14/07/2020.

 

Decisão de primeiro grau: Desirré Dorneles de Avila Bollmann

 

Decisão de primeiro grau: Desirré Dorneles de Avila Bollmann

ACORDO EXTRAJUDICIAL. PROCURADORES COM ATUAÇÃO EM CONJUNTO EM DIVERSOS PROCESSOS. CONFUSÃO DE INTERESSES. Para a homologação do acordo extrajudicial é proibido que as partes sejam representadas por advogado comum, conforme art. 855-B § 1º da CLT. O objetivo do legislador foi garantir o efetivo contraditório e ampla defesa, para que ocorram concessões recíprocas e não renúncia de direitos, além de buscar evitar fraudes como a lide simulada. Quando demonstrada a atuação em conjunto dos procuradores, resta caracterizada a ausência de independência da defesa, a qual é necessária para considerar livre a manifestação de vontade da trabalhadora ao realizar o acordo. Infração administrativa (EOAB) e penal (patrocínio simultâneo) em tese, a implicar em expedição de ofícios destinados à apuração das condutas e eventual punição.

 

Ac. 3ª Câmara. Proc. 0000281-67.2020.5.12.0010. Rel.: José Ernesto Manzi. Data de Assinatura: 16/07/2020.

 

Decisão de primeiro grau: Paulo Cezar Herbst

DIÁRIO ELETRÔNICO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

CNJ/ONU Brasil - PORTARIA INTERINSTITUCIONAL N.º 4, DE 18-08-2020

-  Institui o Selo Agenda 2030 no Poder Judiciário, com vista ao reconhecimento da excelência das ações dos tribunais brasileiros na incorporação da Agenda 2030 nos atos de gestão judiciária, administrativa e extrajudicial, e ao incentivo, à criação e ao funcionamento de Laboratórios de Inovação, Inteligência e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – LIODS, sempre com o propósito demostrar como os dados do Poder Judiciário interagem com as metas e indicadores dos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, conferindo maior visibilidade aos temas de direitos humanos e reconhecendo as boas práticas.

 

CNJ - PORTARIA N.º 123, DE 17-08-2020

- Altera o inciso III do art. 2º da Portaria nº 153/2019, que trata da composição do Comitê Organizador do Fórum Nacional do Poder Judiciário para monitoramento e resolução das demandas de assistência à saúde.

ARTIGO DOUTRINÁRIO PUBLICADO
NO PORTAL ELETRÔNICO JUS COM BR

Diante da lei, de Kafka, e as audiências por videoconferência na Justiça do Trabalho.

 

Oscar Krost

MARLI FLORÊNCIA ROZ
Diretora do Serviço de Jurisprudência e Gerenciamento de Precedentes/SEJUP

Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99.