Este boletim contém os atos administrativos e a legislação selecionada pelo Setor de Legislação e Divulgação para divulgação às áreas interessadas, extraídos do DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. Compreende um artigo doutrinário publicado na Revista do TRT12 . Se ocorrer algum problema na visualização dos documentos, por gentileza, entre em contato com este Serviço.
OS DOCUMENTOS DISPONIBILIZADOS NESTE BOLETIM PODEM SER PESQUISADOS NO PORTAL DO TRT-SC, NA EXTRANET : MENU
|
---|
ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS |
TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 144.852, DE 24-08-2020 - Designa VALMIR PERES, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, Classe, C 13, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para responder temporariamente pela função comissionada de ASSISTENTE II - FC-02, na lotação SERVIÇO DE MANUTENÇÃO, a partir de 25/08/2020 até a publicação deste ato, quando se tornará efetivo.
TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 145.016, DE 24-08-2020 - Dispensa VALMIR PERES, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, Especialidade, classe C, padrão 13, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, da função comissionada de EXECUTANTE FC-01, na lotação SERVIÇO DE MANUTENÇÃO, a partir de 25/08/2020.
TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 145.021, DE 24-08-2020 - Designa MERCIA ELISA SEGA, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, Especialidade TELEFONIA, Classe, C 13, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para responder temporariamente pela função comissionada de EXECUTANTE FC-01, na lotação SERVIÇOS GERAIS, a partir de 25/08/2020 até a publicação deste ato, quando se tornará efetivo.
TRT 12ª R./PRESI - ATO N.º 260, DE 20-08-2020 - Concede aposentadoria a NATALÍCIO ADELINO CORDEIRO, matrícula n.º 300, no cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Segurança, classe C, padrão 13, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da12ª Região, com fundamento no artigo 3º, incisos I a III, e parágrafo único, da Emenda Constitucional n.º 047/2005, com proventos integrais, a contar da concessão inicial da aposentadoria, em 13-01-2017, em atendimento ao disposto no Acórdão n.º 8291/2020-TCU-2ª Câmara, e Torna sem efeito o Ato PRESI n.º 006/2017, disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho da 12ª Região em 12-01-2017 e considerado publicado em 13-01-2017
TRT 12ª R./PRESI - ATO N.º 261, DE 21-08-2020 - Concede aposentadoria a RICARDO JOSÉ ZEN , matrícula n.º 425, no cargo de Analista Judiciário, Área Administrativa, classe C, padrão 13, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, com fundamento no artigo 3º, incisos I a III, e parágrafo único, da Emenda Constitucional n.º 047/2005, com proventos integrais, a contar da concessão inicial da aposentadoria, em 13-01-2017, em atendimento ao disposto no Acórdão n.º 8419/2020-TCU-1ª Câmara, e Torna sem efeito o Ato PRESI n.º 011/2017,disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho da 12ª Região em 12-01-2017 e considerado publicado em 13-01-2017.
TRT 12ª R./PRESI - ATO N.º 263, DE 24-08-2020 - Concede aposentadoria voluntária especial a ANDRÉ LUIZ ORTMANN, matrícula n.º 2977, no cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, classe C, padrão 13, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região,com fundamento no artigo 40, § 4º, inciso I, da Constituição da República, incluído pela Emenda Constitucional n.º 47/2005, no artigo 3º, inciso III,da Lei Complementar n.º 142/2013, combinados com o artigo 3º da Emenda Constitucional n.º 103/2019, com proventos integrais, calculados pela média contributiva, nos termos dos §§ 3º e 17 do artigo 40 da Constituição Federal e do artigo 1º da Lei n.º 10.887/2004, reajustados conforme o artigo 15 da Lei n.º 10.887/2004 . |
ATOS DIVERSOS |
TRT 12ª R./SEAP - EDITAL DE REMOÇÃO N.º 13, DE 24-08-2020 - Comunica aos Excelentíssimos Senhores Juízes Titulares de Varas do Trabalho da 12ª Região que, em virtude da remoção do Excelentíssimo Juiz Leonardo Rodrigues Itacaramby Bessa para a Vara do Trabalho de Curitibanos, a partir do dia 31.8.2020, estará vago para preenchimento por Remoção, nos termos do art. 654, § 5º, alínea “a”, da Consolidação das Leis do Trabalho e da RA n.º 99/2009, alterada pela RA n.º 01/2013, o cargo de Juiz Titular da Vara do Trabalho de São Miguel do Oeste.
TRT 12ª R./SEAP - EDITAL DE REMOÇÃO N.º 14, DE 24-08-2020 - Comunica aos Excelentíssimos Senhores Juízes Titulares de Varas do Trabalho da 12ª Região que, em virtude da remoção do Ex.mo Juiz Leonardo Frederico Fischer para a 1ª Vara do Trabalho de Jaraguá do Sul, em 04.9.2020, estará vago para preenchimento por Remoção, nos termos do art. 654, § 5º, alínea “a”, da Consolidação das Leis do Trabalho e da RA n.º 99/2009, alterada pela RA n.º 01/2013, o cargo de Juiz Titular da 2ª Vara do Trabalho de Rio do Sul.
TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 111, DE 07-12-2018 (REPUBLICAÇÃO) - Divulga os feriados a serem observados no exercício de 2020 no âmbito da 12ª Região da Justiça do Trabalho.
TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 183, DE 25-08-2020 - Altera a Portaria SEAP n.º 111/2018, que dispõe sobre os feriados a serem observados no exercício de 2020 no âmbito da 12ª Região da Justiça do Trabalho.
TRT 12ª R./PRESI - PORTARIA N.º 263, DE 24-08-2020 - Altera a Portaria PRESI n.º 154/2016, que "Dispõe sobre a realização do teletrabalho no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região".
TRT 12ª R./PRESI - PORTARIA N.º 264, DE 24-08-2020 - Altera a Portaria PRESI n.º 164/2017, que "Dispõe sobre a movimentação de servidores no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 12º Região".
TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 265, DE 24-08-2020 - Torna pública a autorização da Presidência para a prorrogação da realização de teletrabalho pela servidora ROBERTA FREIBERGER GONÇALVES, Técnico Judiciário, Área Administrativa, classe C, padrão 12, matrícula n.º 4510 integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, na 3ª Vara do Trabalho de Lages, no período de 18-08-2020 a 18-02-2021, na forma prevista pela Portaria PRESI n.º 154/2016. |
NULIDADE PROCESSUAL. OFENSA À COISA JULGADA. Decidido expressamente por acórdão deste Tribunal que "a hipótese de postulação de adicional de insalubridade, tal como feita nos autos, enquadra-se no conceito de direito individual homogêneo pois, decorre de origem comum", a sentença que deixa de "reconhecer a existência de direito de origem comum" se afigura como nula, por ofensa à coisa julgada. Determinação de retorno dos autos para prolação de nova sentença, para a análise e julgamento dos pedidos relacionados ao adicional de insalubridade.
Ac. 3ª Câmara Proc. 0000608-42.2017.5.12.0034. Rel.: Nivaldo Stankiewicz. Data de Assinatura: 23/07/2020.
Decisão de primeiro grau: Patrícia Braga Medeiros
Decisão de terceiro grau: Kátia Magalhães Arruda
Decisão de segundo grau: Gilmar Cavalieri
|
NULIDADE DA SENTENÇA. ARGUIÇÃO DE OFÍCIO. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELO STF. TEMA 1046. Por envolver matéria cuja repercussão geral restou reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do ARE 1.121.633, sob o Tema 1046 - "validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente" -, o presente feito deveria ter sido suspenso, em atendimento ao Ofício Circular TST GP nº 471/2019, recebido por este Regional em 04.7.2019, razão pela qual concluo pela sua nulidade, a partir da audiência de encerramento da instrução processual.
Ac. 4ª Câmara Proc. 0000736-75.2019.5.12.0007. Rel.: Gracio Ricardo Barboza Petrone. Data de Assinatura: 24/07/2020.
Decisão de primeiro grau: Antonio Carlos Facioli Chedid Junior |
AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO NO PRIMEIRO GRAU. NULIDADE. Ausente a intimação do Parquet no primeiro grau em ação que trata pedido de anulação de auto de infração que visa compelir o empregador ao atendimento da reserva real de vagas para pessoas com deficiência habilitadas e beneficiários reabilitados, na forma do art. 93 da Lei nº 8.213/91, deve ser declarada a nulidade dos atos processuais praticados e determinado o retorno dos autos à origem para que se proceda a regular intimação do Ministério Público do Trabalho e, assim, seja observado o devido processo legal.
Ac. 1ª Câmara Proc. 0000518-72.2018.5.12.0010. Rel.: Wanderley Godoy Junior. Data de Assinatura: 30/07/2020.
Decisão de primeiro grau: Armando Luiz Zilli
|
APONTAMENTOS MATERIALISTAS SOBRE O PROBLEMA DA EFETIVIDADE DO DIREITO DO TRABALHO
Silva, Alessandro da. Apontamentos materialistas sobre o problema da efetividade do direito do trabalho. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 12. Região. Florianópolis, v. 22, n. 31, p. 29-57, 2019. |
MARLI FLORÊNCIA ROZ Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99. |