BI-ago2020-31

HTML
BOLETIM INFORMATIVO DIÁRIO DE 31-08-2020

Este boletim contém os atos administrativos e a legislação selecionada pelo Setor de Legislação e Divulgação para divulgação às áreas interessadas, extraídos  do  DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. Compreende um artigo doutrinário publicado no portal jurídico Jus com br. Se ocorrer algum problema na visualização dos documentos, por gentileza, entre em contato com este Serviço.

 

OS DOCUMENTOS DISPONIBILIZADOS NESTE BOLETIM PODEM SER PESQUISADOS NO PORTAL DO TRT-SC, NA  EXTRANET : MENU
LEGISLAÇÃO  - ATOS NORMATIVOS

 

 

CADERNO ADMINISTRATIVO DO TRT DA 12ª REGIÃO
DISPONIBILIZADO EM 28-08-2020

ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS
NÃO HOUVE PUBLICAÇÃO
ATOS DIVERSOS

TRT 12ª R./SGP/SEDEP - ATO N.º 272, DE 27-08-2020

- Concede progressão/promoção funcional aos servidores integrantes do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, cujos expedientes foram submetidos ao Comitê de Avaliação de Desempenho no dia 25/08/2020, conforme dispõe.

 

TRT 12ª R./PRESI - PORTARIA N.º 274, DE 26-08-2020

- Dispõe sobre a Política Regional de Incentivo à Participação Institucional Feminina no TRT 12ª Região. 

JURISPRUDÊNCIA DO TRT 12ª REGIÃO EM DESTAQUE
Extraídas do Boletim do período de 21 a 31-07-2020

INCENTIVO FINANCEIRO DE DESEMPENHO. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DA EQUIPE. A legislação que rege a matéria não faz qualquer referência a avaliação individual do agente comunitário de saúde e sim à avaliação "do desempenho da equipe". Logo, todos os trabalhadores integrantes das equipes de Saúde da Família que alcançarem o desempenho estabelecido nos regramentos aplicáveis à espécie, fazem jus ao pagamento do incentivo financeiro de desempenho.

 

Ac. 5ª Câmara Proc. 0001018-68.2019.5.12.0022. Rel.: Hélio Henrique Garcia Romero. Data de Assinatura: 27/07/2020.

 

Decisão de primeiro grau (20/02/2020) : Ubiratan Alberto Pereira (acesso à consulta processual)

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA. HORAS SUPLEMENTARES HABITUAIS. SUPRESSÃO. SÚMULA Nº 291/TST. ÓBICES: PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA LEGALIDADE E PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS EM NÚMERO FIXO. INDENIZAÇÃO NOS TERMOS DA SÚMULA INDEVIDA.

 

Ac. 5ª Câmara Proc. 0001353-24.2019.5.12.0043. Rel.: Narbal Antônio de Mendonça Fileti. Data de Assinatura: 23/07/2020.

 

Decisão de primeiro grau: Marcel Luciano Higuchi Viegas dos Santos

ARTIGO DOUTRINÁRIO PUBLICADO
NO PORTAL ELETRÔNICO JUS COM BR

 

Home office: regulamentação no serviço público. O risco de a burocracia subverter a eficiência.

 

 

Léo da Silva Alves

MARLI FLORÊNCIA ROZ
Diretora do Serviço de Jurisprudência e Gerenciamento de Precedentes/SEJUP

Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99.