Este boletim contém os atos administrativos e a legislação selecionada pelo Setor de Legislação e Divulgação para divulgação às áreas interessadas, extraídos do DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. Compreende um artigo doutrinário publicado no portal jurídico Jus com br. Se ocorrer algum problema na visualização dos documentos, por gentileza, entre em contato com este Serviço.
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ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS |
NÃO HOUVE PUBLICAÇÃO |
ATOS DIVERSOS |
TRT 12ª R./SGP/SEDEP - ATO N.º 272, DE 27-08-2020 - Concede progressão/promoção funcional aos servidores integrantes do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, cujos expedientes foram submetidos ao Comitê de Avaliação de Desempenho no dia 25/08/2020, conforme dispõe. TRT 12ª R./PRESI - PORTARIA N.º 274, DE 26-08-2020 - Dispõe sobre a Política Regional de Incentivo à Participação Institucional Feminina no TRT 12ª Região. |
INCENTIVO FINANCEIRO DE DESEMPENHO. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DA EQUIPE. A legislação que rege a matéria não faz qualquer referência a avaliação individual do agente comunitário de saúde e sim à avaliação "do desempenho da equipe". Logo, todos os trabalhadores integrantes das equipes de Saúde da Família que alcançarem o desempenho estabelecido nos regramentos aplicáveis à espécie, fazem jus ao pagamento do incentivo financeiro de desempenho.
Ac. 5ª Câmara Proc. 0001018-68.2019.5.12.0022. Rel.: Hélio Henrique Garcia Romero. Data de Assinatura: 27/07/2020.
Decisão de primeiro grau (20/02/2020) : Ubiratan Alberto Pereira (acesso à consulta processual) |
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA. HORAS SUPLEMENTARES HABITUAIS. SUPRESSÃO. SÚMULA Nº 291/TST. ÓBICES: PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA LEGALIDADE E PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS EM NÚMERO FIXO. INDENIZAÇÃO NOS TERMOS DA SÚMULA INDEVIDA.
Ac. 5ª Câmara Proc. 0001353-24.2019.5.12.0043. Rel.: Narbal Antônio de Mendonça Fileti. Data de Assinatura: 23/07/2020.
Decisão de primeiro grau: Marcel Luciano Higuchi Viegas dos Santos |
Home office: regulamentação no serviço público. O risco de a burocracia subverter a eficiência.
Léo da Silva Alves |
MARLI FLORÊNCIA ROZ Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99. |