BI-ago2021-04

HTML
BOLETIM INFORMATIVO DIÁRIO DE 04-08-2021

Este boletim contém os atos administrativos e a legislação selecionada pelo Setor de Legislação e Divulgação para divulgação às áreas interessadas, extraídos  do  DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. Compreende um artigo doutrinário publicado na Revista do TRT12. Se ocorrer algum problema na visualização dos documentos, por gentileza, entre em contato com este Serviço.

 

OS DOCUMENTOS DISPONIBILIZADOS NESTE BOLETIM PODEM SER PESQUISADOS NO PORTAL DO TRT-SC, NA  EXTRANET : MENU
LEGISLAÇÃO  - ATOS NORMATIVOS

 

 

CADERNO ADMINISTRATIVO DO TRT DA 12ª REGIÃO
DISPONIBILIZADO EM 03-08-2021

ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS

TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 152.445, DE 03-08-2021

- Designa ANELIYA KONSTANTINOVA TONEVA, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, Classe, B 8, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para responder temporariamente pela função comissionada de ASSISTENTE FC-02, na lotação 1 ª VT DE BRUSQUE, a partir de 03/08/2021 até a publicação deste ato, quando se tornará efetivo.

 

TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 152.447, DE 03-08-2021

- Designa SARA JAVARONI VEIGA, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, classe B, 9, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para exercer a função comissionada de ASSISTENTE FC-04, na lotação 1 ª VT DE BRUSQUE.

ATOS DIVERSOS

TRT 12ª R./SECAD - EXTRATO DE CONVÊNIO, DE 27-07-2021

- Processo: CVN 2438/2021. Partes: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região e a TIM S/A. Objeto: Permitir o acesso a magistrados e servidores ao sistema eletrônico “INFOTIM”. Vigência: 60 meses a partir da data da publicação da súmula no Diário da Justiça Eletrônico. Data da assinatura: 27-7-2021. Pelo Tribunal: Maria de Lourdes Leiria, Desembargadora do Trabalho-Presidente. Pela TIM: Bruno Mutzenbecher Gentil, Diretor.

 

TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - PORTARIA N.º 84, DE 02-08-2021

- Designa as Exma. Sra. Juíza do Trabalho Substituta, para substituírem bem como julgarem eventuais embargos declaratórios posteriormente opostos contra as decisões que venham a proferir, nas Varas do Trabalho, nas datas indicadas: ANA PAULA FLORES, VT de Indaial, em 06, 13 e 20 de agosto de 2021, sem prejuízo da designação anterior, Férias do Titular, conforme dispõe.

 

TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - PORTARIA N.º 85, DE 02-08-2021

- Designa os Exmo. Sr. Juiz do Trabalho Substituto, para substituírem bem como julgarem eventuais embargos declaratórios posteriormente opostos contra as decisões que venham a proferir, nas Varas do Trabalho, nas datas indicadas: RICARDO PHILIPE DOS SANTOS, VT de Indaial, em 09, 16 e 23 de agosto de 2021, sem prejuízo da designação anterior, Férias do Titular, conforme dispõe.

 

TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - PORTARIA N.º 86, DE 02-08-2021

- Designa as Exma. Sra. Juíza do Trabalho Substituta, para substituírem bem como julgarem eventuais embargos declaratórios posteriormente opostos contra as decisões que venham a proferir, nas Varas do Trabalho, nas datas indicadas: GRASIELA MONIKE KNOP GODINHO, VT de Indaial, em 11 e 18 de agosto de 2021, sem prejuízo da designação anterior, Férias do Titular, conforme dispõe.

JURISPRUDÊNCIA DO TRT 12ª REGIÃO EM DESTAQUE
Extraídas do Boletim do período de 1º a 10-07-2021

COMISSÕES. TETO LIMITADOR. INVALIDADE. A celebração de contratos de trabalho, tal como qualquer negócio jurídico, deve-se pautar no princípio da boa-fé (art. 422 do Código Civil). Assim, a limitação no pagamento de comissões, as quais decorrem da comercialização de produtos da ré, a um teto máximo, e considerando que o autor sempre atingia referido patamar, deixando de perceber a parcela em relação a diversas vendas que efetuava, põe em dúvida a idoneidade da celebração, pois impedia o obreiro de receber a remuneração conforme o que efetivamente produzia, devendo ser reconhecida a sua invalidade, na forma do art. 9º da CLT.

 

Ac. 3ª Câmara Proc. 0000968-15.2019.5.12.0031. Rel.: Quézia de Araújo Duarte Nieves Gonzalez. Data de Assinatura: 24/06/2021.

 

Consulta processual

INTERVALO INTRAJORNADA. TÉCNICO DE ENFERMAGEM. SOCORRISTA DO SAMU. Se o empregado trabalha em regime de 12x36 e durante toda a sua jornada de trabalho permanece em alerta aguardando o chamado para atender a ocorrências, é devido pagamento do intervalo intrajornada não usufruído, mesmo em dias que não tenha atendido a qualquer ocorrência, pois permaneceu em toda a jornada à disposição do empregador (art. 4º da CLT).

 

Ac. 3ª Câmara Proc. 0001069-65.2019.5.12.0059. Rel.: José Ernesto Manzi. Data de Assinatura: 21/06/2021.

 

Consulta processual

DIÁRIO ELETRÔNICO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

CNJ - PORTARIA N.º 194, DE 03-08-2021

- Institui grupo de trabalho para desenvolvimento das regras de negócio da integração dos sistemas de processos eletrônicos do Instituto Nacional de Seguridade Social à Plataforma Digital do Poder Judiciário.

ARTIGO DOUTRINÁRIO PUBLICADO NA REVISTA DO TRT12

TELETRABALHO EM TEMPOS DE COVID-19: ESTUDO COMPARADO FRANCO-BRASILEIRO.

 

GAURIAU, Rosane. Teletrabalho em tempos de Covid-19: estudo comparado franco-brasileiro. Tribunal Regional do Trabalho da 12. Região. Florianópolis, v. 23, n. 32, p. 379-396, 2020.

MARLI FLORÊNCIA ROZ
Diretora do Serviço de Jurisprudência e Gerenciamento de Precedentes/SEJUP

Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99.