Este boletim contém os atos administrativos e a legislação selecionada pelo Setor de Legislação e Divulgação para divulgação às áreas interessadas, extraídos do DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. Compreende um artigo doutrinário publicado no portal jurídico Consultor Jurídico. Se ocorrer algum problema na visualização dos documentos, por gentileza, entre em contato com este Serviço.
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ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS |
TRT 12ª R./PRESI - ATO N.º 216, DE 03-08-2021 - Concede aposentadoria ao servidor ONOFRE FRANÇA VALE, matrícula n.º 1473, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Segurança, Classe C, Padrão 13, conforme dispõe. TRT 12ª R./SGP - ATO N.º 217, DE 06-08-2021 - Declara vago, a partir de 2-8-2021, o cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, classe B, padrão 7, ocupado pelo servidor THIAGO PIRES AZZOLIN, matrícula n.º 4304, em virtude de posse em outro cargo público, conforme o disposto no inciso VIII do artigo 33 da Lei n.º 8.112/1990. TRT 12ª R./PRESI - ATO N.º 218, DE 09-08-2021 - Concede aposentadoria a MARCOS AURÉLIO FELIMBERTI, matrícula n.º 853, no cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, classe C, padrão 13, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, conforme dispõe. |
ATOS DIVERSOS |
TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - PORTARIA N.º 87, DE 05-08-2021 - Designa a Exma. Sra. Juíza do Trabalho Substituta, para substituir bem como julgarem eventuais embargos declaratórios posteriormente opostos contra as decisões que venham a proferir, nas Varas do Trabalho, nas datas indicadas: LILIAN PIOVESAN PONSSONI, VT de Fraiburgo, em 06, 08 e 10 de setembro de 2021, sem prejuízo da designação anterior, Férias do Titular. TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - PORTARIA N.º 88, DE 05-08-2021 - Designa a Exma. Sra. Juíza do Trabalho Substituta, para substituir bem como julgarem eventuais embargos declaratórios posteriormente opostos contra as decisões que venham a proferir, nas Varas do TRabalho, nas datas indicadas: LISIANE VIEIRA, VT de Fraiburgo, em 13, 14, 16, 17 e 20 de setembro de 2021, sem prejuízo da designação anterior, Férias do Titular. TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 203, DE 04-08-2021 - Torna pública a autorização da Presidência para a realização de teletrabalho pela servidora NATACHA SANDRA SILVA DE JESUS, Analista Judiciária, Área Judiciária, classe B, padrão 9, matrícula n.º 3823, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, exercente da função comissionada de Assistente Especializada, FC-05, no Gabinete do Exmo. Desembargador Roberto Basilone Leite, no período de 20-9-2021 a 20-9-2022, na forma prevista pela Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR 93/2021, para realização no exterior. TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 204, DE 04-08-2021 - Torna pública a autorização da Presidência para a realização de teletrabalho pelo servidor RICARDO CLAUDINO SALES COSTA, Analista Judiciário, Área Judiciária, classe A, padrão 4, matrícula n.º 4779, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, exercente da função comissionada de Assistente Especializado, FC-05, no Gabinete da Exma. Desembargadora Quézia de Araújo Duarte Nieves Gonzales pelo período de 1 ano a partir de 29-7-2021, na forma prevista pela Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR 93/2021, para realização no país. TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 205, DE 04-08-2021 - Torna pública a autorização da Presidência para a realização de teletrabalho pelo servidor CARLOS EDUARDO MAZZI, Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Tecnologia da Informação, classe C, padrão 13, matrícula n.º 2767, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, exercente da função comissionada de Apoio Operacional, FC-03, no Serviço de Apoio à Governança de TIC- SAGTIC, até o dia 17-12-2021, na forma prevista pela Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR 93/2021, para realização no país. TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 206, DE 04-08-2021 - Torna pública a autorização da Presidência para a realização de teletrabalho pela servidora ANDREA CRISTINA KERTISCHKA WERLANG, Técnica Judiciária, Área Administrativa, Especialidade Contabilidade, classe C, padrão 13, matrícula n.º 2352, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, exercente da função comissionada de Assistente-Chefe de Apoio Administrativo, FC-04, na Vara do Trabalho de São Miguel do Oeste, pelo período de 1 ano a partir de 30-7-2021, na forma prevista pela Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR 93/2021, para realização no país. TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 209, DE 04-08-2021 - Torna pública a autorização da Presidência para a realização de teletrabalho pelo servidor CRISTIANO DE CARVALHO OLIVEIRA, Analista Judiciário, Área Judiciária, classe C, padrão 13, matrícula n.º 3165, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, exercente da função comissionada de Assistente Especializado, FC-05, no Gabinete do Exmo. Desembargador Garibaldi Tadeu Pereira Ferreira, pelo período de 2 anos a partir de 3-8-2021, na forma prevista pela Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR 93/2021, para realização no país. TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 211, DE 04-08-2021 - Torna pública a autorização da Presidência para a realização de teletrabalho pela servidora VANESSA FAGUNDES DE AZEVEDO, Analista Judiciária, Área Judiciária, classe C, padrão 13, matrícula n.º 2862, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, exercente do cargo em comissão de Coordenadora, CJ-02, na Coordenadoria de Recurso de Revista - CORREV, no período de 1-8-202 1 a 31-12-2021, na forma prevista pela Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR 93/2021, para realização no país. TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 212, DE 05-08-2021 - Torna pública a autorização da Presidência para a realização de teletrabalho pelo servidor RAFAEL RODRIGUES MUNARI, Técnico Judiciário, Área Administrativa, classe B, padrão 9, matrícula n.º 4787, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, exercente da função comissionada de Assistente Especializado, FC-06, na Coordenadoria de Recursos de Revista, até 31-12-2021, na forma prevista pela Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR 93/2021, para realização no país. TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 213, DE 06-08-2021 - Lota GUSTAVO NUNES E CASTRO, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Apoio de Serviços Diversos, classe C, padrão 13, matrícula n.º 3088, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, na Secretaria de Execução - SEXEC, a partir de 16-8-2021. TRT 12ª R./PRESI - PORTARIA N.º 214, DE 09-08-2021 - Disciplinar o Processo de Gerenciamento de Cumprimento de Requisição de Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região. TRT 12ª R./PRESI - PORTARIA N.º 215, DE 09-08-2021 - Disciplinar o Processo de Gerenciamento de Acordos de Nível de Serviço de Tecnologia da Informação e Comunicação, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região. TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 216, DE 09-08-2021 - Remove, a pedido, nos termos do art. 36, inciso III, alínea “b”, da Lei n.º 8.112/1990 e do art. 25 da Portaria PRESI n.º 164/2017, LUIZA FIGUEIRO SALZANO, Técnica Judiciária, Área Administrativa, classe A, padrão 3, matrícula n.º 4809, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, da 1ª Vara do Trabalho de Rio do Sul para a 2ª Vara do Trabalho de Balneário Camboriú. |
TRT 12ª R./SECAD - EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE 10-08-2021 - Processo: PRE 9317/2018. Partes: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região e Hidro Bombas Serviços Ltda. EPP. Objeto: Suprimir do objeto contratual 3 equipamentos. Valor da supressão: R$ 265,46. Novo valor mensal: R$ 1.858,25. Data da assinatura: 10-8-2020. Pelo TRT: Dilcionir José Furlan, Diretor-Geral da Secretaria. Pela Contratada: Joiss de Souza Inácio, Sócia-Proprietária. |
INDEFERIMENTO DE OITIVA DE TESTEMUNHAS. NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADA. PROVA DESNECESSÁRIA AO DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. Evidenciado nos autos que a oitiva de testemunhas seria desnecessária ao deslinde da controvérsia, o seu indeferimento não configura cerceamento do direito de defesa, pois o Juiz tem ampla liberdade na direção do processo, podendo indeferir a produção de provas que entender inúteis ou meramente protelatórias (art. 765 da CLT e art. 370, parágrafo único, do CPC). Empregado dispensado por justa causa por não observar distanciamento social. Existência de vídeo nos autos que demonstra que a empresa não exigia esse distanciamento no refeitório e que todos os empregados que utilizavam o local, não observavam a regra sanitária. Discriminação evidente, impassível de afastamento pela produção de prova testemunhal. O princípio da isonomia impede que a empresa tolere determinada conduta em relação a alguns (ou maioria) dos empregados e não a tolere em relação a um (ou alguns) dos empregados, utilizando-a como desculpa para a imputação de ilícito trabalhista punível com justa causa. A imputação de justa causa não constitui uma faculdade do empregador, mas um poder restrito tanto pelas normas legais quanto pelos princípios (igualdade, proporcionalidade, razoabilidade, isonomia) e, ainda, pelo caráter de "ultima ratio" pelas graves consequências que causa na vida do trabalhador. Ac. 3ª Câmara Proc. 0000096-38.2021.5.12.0028. Rel.: José Ernesto Manzi. Data de Assinatura: 15/07/2021. |
JUSTA CAUSA. MANUTENÇÃO. INTERRUPÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO PARA OBSERVÂNCIA DE QUARENTENA DETERMINADA POR AUTORIDADE SANITÁRIA COMO MEIO DE EVITAR A PROPAGAÇÃO DO CORONAVÍRUS SARS-COV-2 EM RAZÃO DA SUSPEITA DE CONTAMINAÇÃO DA TRABALHADORA (ART. 3º DA LEI Nº 13.979/2020). DESCUMPRIMENTO DA MEDIDA QUE AUTORIZAVA O AFASTAMENTO LABORAL. As medidas quarentenárias não refletem a necessidade de afastamento por incapacidade laborativa, mas uma medida de contenção epidemiológica de doença infectocontagiosa, tendo como núcleo central a separação de pessoas suspeitas de contaminação, o que justifica a sua consideração como hipótese de interrupção do contrato de trabalho por expressa previsão legal (art. 3º, caput, §§ 1º e 3º, da Lei nº 13.979/2020). A conduta da autora, consistente em viajar a lazer quando da interrupção do contrato de trabalho, período durante o qual deveria ter restado em quarentena em razão da suspeita de contaminação pelo coronavírus SARS-CoV-2, afronta diretamente a determinação de autoridade pública que respaldava considerar o seu afastamento como justificado, resultando no descumprimento de obrigações contratuais, já que o contrato de trabalho é sinalagmático, o que reflete a ideia de deveres mútuos, dentre os quais a prestação de serviços, salvo nas hipóteses de suspensão ou de interrupção, é o principal deles. A desconformidade entre, de um lado, o respeito e a observância, pelo empregador, das determinações das autoridades públicas, e, de outro, a conduta obreira transgressora das mesmas diretrizes importa reconhecer que o liame de confiança estabelecido entre as partes restou substancialmente atingido, autorizando a justa causa. Ac. 3ª Câmara Proc. 0000786-02.2020.5.12.0061. Rel.: Quézia de Araújo Duarte Nieves Gonzalez. Data de Assinatura: 20/07/2021. |
STJ/GP - RESOLUÇÃO N.º 25, DE 2021 - Altera a Resolução STJ/GP n.º 19/2020, que estabelece medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (covid-19). |
A viabilidade da dispensa do empregado por meio do WhatsApp. Alan Dantas |
MARLI FLORÊNCIA ROZ Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99. |