BI-ago2021-17

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BOLETIM INFORMATIVO DIÁRIO DE 17-08-2021

Este boletim contém os atos administrativos e a legislação selecionada pelo Setor de Legislação e Divulgação para divulgação às áreas interessadas, extraídos  do  DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. Compreende um artigo doutrinário publicado no portal jurídico Conteúdo Jurídico. Se ocorrer algum problema na visualização dos documentos, por gentileza, entre em contato com este Serviço.

 

OS DOCUMENTOS DISPONIBILIZADOS NESTE BOLETIM PODEM SER PESQUISADOS NO PORTAL DO TRT-SC, NA  EXTRANET : MENU
LEGISLAÇÃO  - ATOS NORMATIVOS

 

 

CADERNO ADMINISTRATIVO DO TRT DA 12ª REGIÃO
DISPONIBILIZADO EM 16-08-2021

ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS

TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 152.729, DE 13-08-2021

- Dispensa MAICON GODOY KOZAN, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, Especialidade, classe B, padrão 7, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, da função comissionada de ASSISTENTE FC-02, na lotação 1ª VT DE RIO DO SUL, a partir de 14/08/2021.

 

TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 152.741, DE 13-08-2021

- Designa SOLANGE BRANDAO CARVALHO, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, Classe, B 7, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para responder temporariamente pela função comissionada de ASSISTENTE FC-02, na lotação 1ª VT DE RIO DO SUL, a partir de 16/08/2021 até a publicação deste ato, quando se tornará efetivo.

 

TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 152.747, DE 13-08-2021

- Dispensa GABRIEL LORENSI LOPES, ANALISTA JUDICIÁRIO, Área APOIO ESPECIALIZADO, Especialidade TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, classe B, padrão 7, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, da função comissionada de APOIO TÉCNICO FC-04, na lotação COORDENADORIA INOV E DESENV SISTEMAS, a partir de 16/08/2021.

 

TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 152.753, DE 13-08-2021

- Dispensa MILENA LETICIA ANESI, ANALISTA JUDICIÁRIO, Área JUDICIÁRIA, Especialidade, classe C, padrão 13, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, da função comissionada de CHEFE DE NÚCLEO FC-05 -PROVAS DIGITAIS FC-05, na lotação SECRETARIA DE EXECUÇÃO, a partir de 16/08/2021.

 

TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 152.756, DE 13-08-2021

- Designa MILENA LETICIA ANESI, ANALISTA JUDICIÁRIO, Área JUDICIÁRIA, Classe, C 13, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para responder temporariamente pela função comissionada de APOIO TECNICO FC-04, na lotação SECRETARIA DE EXECUÇÃO, a partir de 16/08/2021 até a publicação deste ato, quando se tornará efetivo.

ATOS DIVERSOS

TRT 12ª R./SEAP - ATO N.º 34, DE 12-08-2021

- Convoca a Ex.ma Juíza Maria Beatriz Vieira da Silva Gubert, Titular da 4ª Vara do Trabalho de Florianópolis, para atuar neste Tribunal em substituição ao Ex.mo Desembargador do Trabalho Gracio Ricardo Barboza Petrone, em virtude de férias de Sua Excelência, no período de 1º.9 a 30.10.2021.

 

TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - ATO N.º 60, DE 12-08-2021

- Designa os Exmºs. Juízes do Trabalho, para atuarem junto às Turmas, nas datas indicadas: CARLOS ALBERTO PEREIRA DE CASTRO, 3ª Turma, em 24 de agosto de 2021, Atuar em Virtude de Vinculação a Processos, conforme PROAD 7687/2021; MARIA APARECIDA FERREIRA JERONIMO, 3ª Turma, em 24 de agosto de 2021, Atuar em Virtude de Vinculação a Processos, conforme PROAD 7687/2021.

 

TRT 12ª R./CR - EDITAL DE CORREIÇÃO N.º 10, DE 13-08-2021

- Altera, conforme Ato CR n.º 4/2021, a modalidade das Inspeções Correcionais nas Unidades Judiciárias a seguir relacionadas, para presencial, na forma do art. 131, inc. I, do Provimento CR n.º 1/2017, desde que, no período da correição, as regiões das respectivas Unidades não estejam na situação epidemiológica de “risco potencial gravíssimo” com relação à pandemia de COVID-19, conforme mapa de risco divulgado pelo Estado de Santa Catarina (https://www.coronavirus.sc.gov.br/), e altera também as datas das correições nestas Unidades, conforme dispõe.

 

TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 129, DE 13-08-2021

- Designa o Ex.mo Juiz do Trabalho Substituto Fabrício Zanatta para, no período de 16 a 27.8.2021, atuar no Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas de Primeiro Grau – CEJUSC – 1º Grau – Itajaí, em virtude de afastamento da Ex.ma Juíza-Coordenadora.

EDIÇÕES DE OUTROS ÓRGÃOS DA JT
DISPONIBILIZADO EM 16-08-2021

TST/CSJT/GP/GVP/CGJT - ATO CONJUNTO N.º 6, DE 11-06-2021

- Regulamenta o Programa Justiça 4.0 no âmbito da Justiça do Trabalho.

 

TST/CSJT/CGJT - ATO CONJUNTO N.º 31,  DE 04-08-2021

- Estabelece diretrizes para a emissão de ordens judiciais dirigidas à Microsoft Corporation por parte de magistrados da Justiça do Trabalho,envolvendo a solicitação de informações de dados armazenados.

 

CSJT - RESOLUÇÃO N.º 273, DE 26-06-2020 (REPUBLICAÇÃO)

- Dispõe sobre a atualização de dados cadastrais dos magistrados e servidores aposentados e dos pensionistas da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

TRT 12ª R./SECAD - EXTRATO DE CONTRATO DE 16-08-2021

- Processo: CD 7541/2021. Partes: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região e PLANSUL Planejamento e Consultoria EIRELI. Objeto: Prestação de serviços terceirizados de limpeza e conservação predial, postos de recepcionistas, para várias unidades do interior do Estado. Valor: R$ 93.795,32 mensais. Programa de Trabalho 02.122.0033.4256.0042 -Apreciação de Causas na Justiça do Trabalho - Fonte 100. Natureza da Despesa 3390.37 - Locação de Mão de Obra. Vigência: 3 (três) meses, a partir de 23-08-2021, prorrogável por períodos sucessivos enquanto perdurar a necessidade de enfrentamento da pandemia de Covid-19, nos termos do art. 14, da Medida Provisória nº 1.047, de 3 de maio de 2021. Data da assinatura: 16-08-2021. Pelo TRT: Maria de Lourdes Leiria, Desembargadora do Trabalho-Presidente. Pela Contratada: Rafael Beda Gualda, Procurador.

JURISPRUDÊNCIA DO TRT 12ª REGIÃO EM DESTAQUE
Extraídas do Boletim do período de 21 a 31-07-2021

REPRESENTAÇÃO COMERCIAL AUTÔNOMA. LEI N. 4.886/65. RELAÇÃO DE NATUREZA COMERCIAL. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TEMA N. 550 DO STF. "Preenchidos os requisitos dispostos na Lei 4.886/65, compete à Justiça Comum o julgamento de processos envolvendo relação jurídica entre representante e representada comerciais, uma vez que não há relação de trabalho entre as partes".

Ac. 6ª Câmara Proc. 0001007-09.2019.5.12.0032. Rel.: Mirna Uliano Bertoldi. Data de Assinatura: 27/07/2021.

Consulta processual

Decisão de primeiro grau: Miriam Maria D Agostini

Decisão de primeiro grau: Miriam Maria D Agostini

NULIDADE DA SENTENÇA ARGUIDA PELO MPT. AFRONTA A COISA JULGADA. ACOLHIMENTO. Merece acolhida a arguição de nulidade da sentença que de ofício declara a incompetência da Justiça do Trabalho com base na decisão do STF em reclamação constitucional, levando-se em conta que a matéria já havia sido apreciada pelo órgão hierarquicamente superior (TRT) e que os julgamentos proferidos em sede de reclamação constitucional não possuem efeitos para além da relação jurídica processual a que se referem. Desse modo, o entendimento adotado pelo STF neste tipo de ações não gera efeitos "erga omnes", e, consequentemente, não vincula o julgamento da presente ação. Com efeito, o julgamento da reclamação do STF é específico para o caso de agente comunitário de saúde de Florianópolis e para aquela lide em particular, sequer se adequando para a situação específica dos presentes autos.

Ac. 1ª Câmara Proc. 0000727-93.2019.5.12.0046. Rel.: Roberto Luiz Guglielmetto. Data de Assinatura: 29/07/2021.

Consulta processual

MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO DO JUIZ GESTOR REGIONAL DE EXECUÇÕES. COMPETÊNCIA. Compete à Seção Especializada 2 processar e julgar mandado de segurança contra ato do Juiz Gestor Regional de Execuções, quando este atuar na condição de Juízo de 1º grau.

Ac. Tribunal Pleno Proc. 0000403-76.2021.5.12.0000. Rel.: Marcos Vinicio Zanchetta. Data de Assinatura: 28/07/2021.

Consulta processual

Consulta processual (referente à decisão impetrada)

ARTIGO DOUTRINÁRIO - PORTAL CONTEÚDO JURÍDICO

 Impactos do assédio moral nas relações de trabalho e mecanismos de combate.

Jônatas Cordeiro Rocha

MARLI FLORÊNCIA ROZ
Diretora do Serviço de Jurisprudência e Gerenciamento de Precedentes/SEJUP

Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99.