BI-ago2021-24

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BOLETIM INFORMATIVO DIÁRIO DE 24-08-2021

Este boletim contém os atos administrativos e a legislação selecionada pelo Setor de Legislação e Divulgação para divulgação às áreas interessadas, extraídos  do  DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. Compreende um artigo doutrinário publicado na Revista do TRT12. Se ocorrer algum problema na visualização dos documentos, por gentileza, entre em contato com este Serviço.

 

OS DOCUMENTOS DISPONIBILIZADOS NESTE BOLETIM PODEM SER PESQUISADOS NO PORTAL DO TRT-SC, NA  EXTRANET : MENU
LEGISLAÇÃO  - ATOS NORMATIVOS

 

 

CADERNO ADMINISTRATIVO DO TRT DA 12ª REGIÃO
DISPONIBILIZADO EM 23-08-2021

ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS
NÃO HOUVE PUBLICAÇÃO
ATOS DIVERSOS

TRT 12ª R./SGP - APOSTILA, DE 20-08-2021

- Apostila que, considerando o contido na Informação SELEG/SATS n.º 81/2021 e o disposto no inc. XVI do artigo 12 da Portaria PRESI n.º 136/2016, que trata da delegação de competências, foi deferido a concessão do Abono de Permanência à servidora MARIA ANGELA KLEVESTON, a partir de 16-8-2021.

 

TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 131, DE 20-08-2021

- Altera a composição do Grupo Gestor e do Grupo Técnico do Sistema de Gerenciamento de Informações Administrativas e Judiciárias da Justiça do Trabalho - e- Gestão deste Tribunal.

 

TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 237, DE 19-08-2021

- Torna pública a autorização da Presidência para a prorrogação da realização de teletrabalho pela servidora LUCY MITIE TAKANO, Técnica Judiciária, Área Administrativa, classe B, padrão 10, matrícula n.º 3672, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, exercente do cargo em comissão de Assessor de Juiz Titular de Vara, CJ-01, na 1ª Vara do Trabalho de Jaraguá do Sul, no período de 5-9-2021 a 4-9-2022, na forma prevista pela Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR n.º 93/2021, para realização no país. 

 

TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 238 , DE 19-08-2021

- Torna pública a autorização da Presidência para a realização de teletrabalho pela servidora SAMARA AMANTE, Analista Judiciária, Área Judiciária, classe C, padrão 13, matrícula n.º 2706, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, exercente da função comissionada de Assistente Administrativo, FC-04, na Coordenadoria de Recurso de Revista - CORREV, no período de 1-8-2021 a 31-12-2021, na forma prevista pela Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR n.º 93/2021, para realização no país. 

EDIÇÕES DE OUTROS ÓRGÃOS DA JT
DISPONIBILIZADO EM 23-08-2021

CSJT/GP/SG - ATO N.º 73, DE 23-08-2021

- Nomeia, para compor o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, o Exmo. Desembargador LUIZ ANTONIO MOREIRA VIDIGAL, Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, na condição de membro representante da Região Sudeste, com mandato de dois anos.

 

TST/SEGJUD - ATO N.º 218, DE 23-08-2021

- Dispõe sobre a suspensão dos prazos relativamente aos atos processuais disponibilizados no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho do Tribunal Superior do Trabalho do período de 21 a 29/7/2021.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

TRT 12ª R./SECAD - AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO N.º 7199/2021

- Nº Processo: 7199/2021. Objeto: Contratação de serviços de digitalização de documentos e autos físicos de processos judiciais de acordo com as disposições deste edital e seus anexos.. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 24/08/2021 das 08h00 às 17h59. Endereço: Rua Esteves Júnior, 395 - Centro/florianópolis/sc, Centro - Florianópolis/SC ou https://www.gov.br/compras/edital/80013-5-07199-2021. Entrega das Propostas: a partir de 24/08/2021 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 06/09/2021 às 13h30 no site www.gov.br/compras.

 

TRT 12ª R./SECAD - EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE 20-08-2021

- Processo: CVN 4549/2019. Partes: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região e Associação dos Servidores da Justiça do Trabalho de Canoinhas - ASSEJUTRAC Objeto: 1. realizar o reequilíbrio do valor do custo de processamento das consignações facultativas em folha de pagamento; e 2. estabelecer critérios para o reajustamento anual. Data da assinatura: 20-08-2021. Pelo TRT: Maria de Lourdes Leiria, Desembargadora do Trabalho-Presidente. Pela ASSEJUTRAC: Milton Vieira Wronski, Presidente.

 

TRT 12ª R./SECAD - EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE 22-08-2021

- Processo: CVN 6599/2018. Partes: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região e CAPEMISA Seguradora de Vida e Previdência S/A. Objeto: 1. realizar o reequilíbrio do valor do custo de processamento das consignações facultativas em folha de pagamento; e 2. estabelecer critérios para o reajustamento anual. Data da assinatura: 22-08-2021. Pelo TRT: Maria de Lourdes Leiria, Desembargadora do Trabalho-Presidente. Pela Contratada: Fabio dos Santos Meziat Lessa e Rafael Graça do Amaral, Diretores.

 

TRT 12ª R./SECAD - EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE 23-08-2021

- Processo: CVN 12434/2019. Partes: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região e PREVIK Previdência Complementar. Objeto: 1. realizar o reequilíbrio do valor do custo de processamento das consignações facultativas em folha de pagamento; e 2. estabelecer critérios para o reajustamento anual. Data da assinatura: 23-08-2021. Pelo TRT: Maria de Lourdes Leiria, Desembargadora do Trabalho-Presidente. Pela Contratada: Edson Aurélio Gipp, Diretor.

JURISPRUDÊNCIA DO TRT 12ª REGIÃO EM DESTAQUE
Extraídas do Boletim do período de 1º a 10-08-2021

EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO MÉRITO. DETERMINAÇÃO DE JUNTADA DE EXAMES MÉDICOS, ATESTADOS E/OU RECEITAS MÉDICAS. SARS-COV. AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADES NA PETIÇÃO INICIAL. É princípio de hermenêutica que não pode o intérprete restringir onde a lei não restringe ou excepcionar quando a lei não excepciona, sob pena de violar o dogma da separação dos Poderes. Não há previsão legal para que a parte apresente atestados médicos junto com sua petição inicial. Não apresentando a petição inicial defeitos e estando em conformidade com os requisitos legais para sua admissão, deve ser dado provimento ao recurso a fim de que retornem os autos à Vara de origem para prosseguimento do feito.

Ac. 3ª Câmara Proc. 0000427-30.2021.5.12.0057. Rel.: Nivaldo Stankiewicz. Data de Assinatura: 05/08/2021.

Consulta processual 

EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. CONCILIAÇÃO. ATUAÇÃO DO MAGISTRADO. IMPARCIALIDADE. O papel do Juiz na conciliação não se limita somente à homologação da composição. A sua atuação deve possibilitar que as partes ajustem um acordo sem desequilíbrio de obrigações e mal-ferimento aos direitos sociais mínimos. Além disso, a conduta do magistrado na direção de solução conciliatória pressupõe advertir as partes sobre as vantagens e riscos do processo, isto é, apontar hipoteticamente as possibilidades de êxito ou não de determinados pedidos ou controvérsias para que as partes ponderem sobre a vantagem do desfecho consensual. Tais condutas não se qualificam como parciais ou prejulgamento a configurar o magistrado como suspeito, inclusive porque, segundo dispõe o art. 764, § 1º, da CLT, "[...] os juízes e Tribunais do Trabalho empregarão sempre os seus bons ofícios e persuasão no sentido de uma solução conciliatória dos conflitos".

Ac. 6ª Câmara Proc. 0000340-51.2021.5.12.0000. Rel.: Narbal Antônio de Mendonça Fileti. Data de Assinatura: 10/08/2021.

Consulta processual 

DIÁRIO ELETRÔNICO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

CNJ/SG - PORTARIA N.º 78, DE 23-08-2021

- Altera a Portaria Secretaria-Geral n.º 53/2021, que "Dispõe sobre a realização das atividades no Conselho Nacional de Justiça e estabelece medidas preventivas ao contágio pelo Coronavírus (Covid-19)".

ARTIGO DOUTRINÁRIO PUBLICADO NA REVISTA DO TRT12

A JORNADA DE TRABALHO NO BRASIL À LUZ DO CONCEITO DE TRABALHO DECENTE DA OIT: EM BUSCA DA RESPONSABILIDADE SOCIAL NO MEIO AMBIENTE DE TRABALHO. 

 

FREITAS, Guilherme Martins. A jornada de trabalho no brasil à luz do conceito de trabalho decente da oit: em busca da responsabilidade social no meio ambiente de trabalho. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 12. Região. Florianópolis, v. 23, n. 32, p. 81-114, 2020.

MARLI FLORÊNCIA ROZ
Diretora do Serviço de Jurisprudência e Gerenciamento de Precedentes/SEJUP

Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99.