Este boletim, criado pela Portaria GP Nº 152/1999, visando a divulgação de documentos jurídicos às áreas interessadas, contém os atos administrativos e a legislação selecionada pelo Setor de Legislação e Divulgação extraídos do DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. O tratamento das informações contidas nesse boletim obedece aos parâmetros previstos no art. 7º, § 3º, da LGPD. Os documentos disponibilizados neste boletim podem ser pesquisados no portal do TRT12, menu LEGISLAÇÃO - ATOS NORMATIVOS.
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ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS |
NÃO HOUVE PUBLICAÇÃO |
ATOS DIVERSOS |
TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - ATO N.º 44, DE 25-08-2022 - Designa a Exma. Sra. Juíza do Trabalho KAREM MIRIAN DIDONE para atuar na 3ª Turma, em 06 de setembro de 2022, em Virtude de Vinculação a Processos, conforme PROAD n.º 8922/2022. TRT 12ª R./CR - PORTARIA N.º 8, DE 26-11-2021 (REPUBLICAÇÃO) - Dispõe sobre os procedimentos para a alteração do cadastro de pessoa física ou jurídica no PJe em relação ao registro complementar no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região. TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - PORTARIA N.º 99, DE 25-08-2022 - Torna sem efeito a Portaria PORTARIA SEAP/NUMAG n.º 86/2022, concernente à designação da Exma. Sra. Juíza do Trabalho Substituta LAÍS MANICA. TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - PORTARIA N.º 100, DE 25-08-2022 - Designa o Exmo. Sr. Juiz do Trabalho Substituto LUIS FERNANDO SILVA DE CARVALHO, para responder pela VT de São Miguel do Oeste, de 22 de setembro a 11 de outubro de 2022, cumulativamente e de forma telepresencial, conforme PROAD n.º 1827/2022. TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - PORTARIA N.º 101, DE 25-08-2022 - Designa a Exma. Sra. Juíza do Trabalho ANGELA MARIA KONRATH, para responder pela VT de Concórdia, de 17 de outubro de 2022 a 19 de outubro de 2022, sem prejuízo de suas atividades normais, cumulativamente e de forma telepresencial, conforme PROAD n.º 1827/2022. TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - PORTARIA N.º 194, DE 25-08-2022 - Aprova o Plano de Formação e Especialização do(a)s Agentes de Polícia Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região. TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 230, DE 22-10-2020 (REPUBLICAÇÃO) - Divulga os feriados a serem observados no exercício de 2022 no âmbito da 12ª Região da Justiça do Trabalho. TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 546, DE 24-08-2022 - Torna pública a autorização da Presidência para a prorrogação da realização de teletrabalho pela servidora HELOISA GOMES OMIZZOLO, Técnica Judiciária, Área Administrativa, classe C, padrão 13, matrícula nº 1601, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, exercente da função comissionada de Assistente-Chefe do Setor de Apoio e Preparo de Audiências, FC-04, na 1ª Vara do Trabalho de Lages, por prazo indeterminado, a partir de 18-9-2022, na forma prevista pela Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR n.º 93/2021, para realização no país. TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 547, DE 24-08-2022 - Torna pública a autorização da Presidência para a prorrogação da realização de teletrabalho pelo servidor LUCAS BORGES, Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Tecnologia da Informação, classe B, padrão 9, matrícula n.º 4118, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, exercente da função comissionada de Apoio Operacional, FC-03, no Serviço de Suporte Técnico aos Usuários de TIC - SESUP, por prazo indeterminado, a partir de 27-8-2022, na forma prevista pela Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR n.º 93/2021, para realização no país. TRT 12ª R./PRESI - PORTARIA N.º 548, DE 24-08-2022 - Altera a Portaria PRESI n.º 136/2016, que delega competências no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região. TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 549, DE 24-08-2022 - Torna pública a autorização da Presidência para a prorrogação da realização de teletrabalho pelo servidor FABIO GASPARINI DE ALMEIDA, Analista Judiciário, Área Judiciária, classe B, padrão 10, matrícula n.º 3822, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, exercente da função comissionada de Assistente de Gabinete, FC-05, no Gabinete do Exmo. Desembargador Wanderley Godoy Júnior, por prazo indeterminado, a partir de 3-9-2022, na forma prevista pela Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR n.º 93/2021, para realização no país. TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 550, DE 24-08-2022 - Torna pública a autorização da Presidência para a prorrogação da realização de teletrabalho pela servidora ANA CLÁUDIA GASPARIN, Analista Judiciária, Área Judiciária, classe C, padrão 13, matrícula n.º 2591, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, na 1ª Vara do Trabalho de Lages, no período compreendido entre 23-9-2022 e 22-9-2023, na forma prevista pela Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR n.º 93/2021, para realização no país. TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 551, DE 25-08-2022 - Torna pública a autorização da Presidência para a prorrogação da realização de teletrabalho pela servidora SUZI GONÇALVES DA SILVA SILVEIRA, Analista Judiciária, Área Administrativa, classe B, padrão 10, matrícula n.º 4512, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, exercente da função comissionada de Assistente Administrativa, FC-04, na Secretaria da Corregedoria - SECOR, no período compreendido entre 21-8-2022 e 21-8-2023, na forma prevista pela Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR n.º 93/2021, para realização no país. TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 552, DE 25-08-2022 - Torna pública a autorização da Presidência para a prorrogação da realização de teletrabalho pelo servidor JEFERSON LEANDRO MILANI, Analista Judiciário, Área Administrativa, classe B, padrão 9, matrícula n.º 4005, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, exercente da função comissionada de Apoio Operacional, FC-03, no Serviço de Informações Funcionais e Gestão de Benefícios - SIGEB, por prazo indeterminado, a partir de 2-9-2022, na forma prevista pela Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR n.º 93/2021, para realização no país. TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 553, DE 24-08-2022 - Torna pública a autorização da Presidência para a prorrogação da realização de teletrabalho pelo servidor MARCOS FERREIRA SILVEIRA, Técnico Judiciário, Área Administrativa, classe C, padrão 13, matrícula n.º 3024, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, exercente da função comissionada de Assistente Administrativo, FC-04, no Serviço de Conciliação e Apoio às Atividades Judiciárias - SECAJ, por prazo indeterminado, a partir de 3-9-2022, na forma prevista pela Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR n.º 93/2021, para realização no país. |
TST/CSJT/GP/CADI - ATO CONJUNTO N.º 59, DE 19-8-2022 - Institui e regulamenta o Prêmio ”Justiça do Trabalho Acessível”, com objetivo de reconhecer e disseminar boas práticas implementadas na Justiça do Trabalho para Acessibilidade e Inclusão das Pessoas com Deficiência. |
TRABALHO EM FERIADOS. DROGARIAS E FARMÁCIAS. INTERESSE PÚBLICO NO FUNCIONAMENTO. NORMA COLETIVA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO SETORIAL NEGOCIADA. As atividades econômicas desenvolvidas pelas farmácias e drogarias devem funcionar sob regime de plantão, com atendimento ininterrupto à comunidade, nos termos do art. 56 da Lei nº 5.991/73. Noutro ponto, tem-se que a legislação trabalhista pode, sim, limitar os horários de funcionamento de determinadas atividades econômicas, nos termos da alínea c do inciso II do artigo 3º da Lei nº 13.874/2019. Ocorre que a atividade desenvolvida pela reclamada não se amolda ao comércio de bens em geral, mas de produtos que, dada a extrema necessidade de não interrupção do fornecimento, devem ser ofertados de forma contínua, inclusive sob regime de plantão. A norma coletiva em discussão extrapola o interesse público e fere o princípio da adequação setorial negociada. O trabalho em farmácias é regido por norma específica, sendo considerado por ela de utilidade pública (citado artigo 56), de forma que norma coletiva ora em discussão contrariou o núcleo essencial da lei específica, pecando pela falta de razoabilidade e por não conciliar devidamente o interesse da comunidade e do trabalhador. Ac. 4ª Câmara Proc. 0001026-07.2021.5.12.0012. Rel.: Gracio Ricardo Barboza Petrone. Data de Assinatura: 04/08/2022. |
LICENÇA-MATERNIDADE. PRORROGAÇÃO ASSEGURADA EM NORMA INTERNA. REVOGAÇÃO POSTERIOR. APLICAÇÃO DO ART. 468 DA CLT E DA SÚMULA Nº 51, I, DO TST. A norma interna da empresa que assegurava a prorrogação da licença-maternidade em 60 dias, se incorporou ao contrato de trabalho da autora, mostrando-se irrelevante a posterior revogação daquela previsão normativa, pois as alterações prejudiciais, nos termos do disposto no art. 468 da CLT, não alcançam o seu pacto laboral. Inteligência da Súmula nº 51, I, do TST. Ac. 5ª Câmara Proc. 0000426-23.2021.5.12.0032. Rel.: Ligia Maria Teixeira Gouvêa. Data de Assinatura: 09/08/2022. |
FREITAS, Cláudio Victor de Castro. O negócio jurídico processual trabalhista: repensando o hiperpublicismo do processo laboral pelo paradigma procedural do direito na efetivação do acesso à justiça.. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 12. Região. Florianópolis, v. 24, n. 33, p. 5-458, 2021. |
MARLI FLORÊNCIA ROZ Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99. |