Este boletim contém os atos administrativos e a legislação selecionada pelo Setor de Legislação e Divulgação para divulgação às áreas interessadas, extraídos do DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. Compreende um artigo doutrinário publicado na Revista do TRT12. Se ocorrer algum problema na visualização dos documentos, por gentileza, entre em contato com este Serviço.
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ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS |
TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 144.485, DE 03-08-2020 - DISPENSA MURILO AUGUSTO TOSATTI, ANALISTA JUDICIÁRIO, Área APOIO ESPECIALIZADO, Especialidade TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, classe B, padrão 6, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal,da função comissionada de ASSIST CHEFE SETOR DE QUALIDADE DE SOFTWARE FC-04 , na lotação SERVIÇO DE DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS, a partir de 04/08/2020.
TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 144.487, DE 03-08-2020 - DESIGNA GABRIEL LORENSI LOPES, ANALISTA JUDICIÁRIO, Área APOIO ESPECIALIZADO, Especialidade TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, Classe, B 6, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para responder temporariamente pela função comissionada de ASSIST CHEFE SETOR DE QUALIDADE DE SOFTWARE FC-04 , na lotação SERVIÇO DE DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS, a partir de 04/08/2020 até a publicação deste ato, quando se tornará efetivo. |
ATOS DIVERSOS |
- Apostila que em cumprimento à determinação da Presidência deste Tribunal no despacho exarado no marcador 14 do PROAD 5.296/2020 e o constante na Informação SELEG/SATS nº 108/2020, a servidora inativa MARISA DE OLIVEIRA BALSINI, matricula n.º 624, faz jus a incorporar a parcela em seus proventos, nos termos do artigo 5º Lei nº 9.624/1998, nos termos que dispõe.
TRT 12ª R./SELCO - TERMO DE RESPONSABILIDADE DE 04-08-2020 - Processo: PROAD 4447/2020. Partes: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região e Celesc Distribuição S.A. Objeto: A Celesc cederá ao Tribunal o acesso aos dados que permitirão consultas às seguintes informações cadastrais: endereço (Município, logradouro, número, complemento, bairro), número de telefone celular, e data da informação gerada. Vigência: 5 anos a partir da assinatura. Data da assinatura: 22-7-2020. Pelo TRT: Maria de Lourdes Leiria, Desembargadora do Trabalho-Presidente. Pela Celesc: Cleicio Poleto Martins, Diretor Presidente; e Sandro Ricardo Levandoski, Diretor Comercial. |
MINISTÉRIO DA ECONOMIA/SPT - PORTARIA 18.495, DE 04-08-2020 - Dispensa o envio do Demonstrativo do Resultado da Avaliação Atuarial (DRAA) e documentos previstos no inciso II do § 11 do art. 5º da Portaria n.º 204/2008, relativo a exercícios anteriores a 2020 (Processo n.º 10133.100269/2020-95).
MINISTÉRIO DA ECONOMIA/STP - PORTARIA N.º 18.560, DE 04-08-2020 - Altera a Portaria SEPRT n.º 10.486/2020, para dispor sobre os procedimentos operacionais relativos ao cumprimento de exigências e à interposição de recursos administrativos em face de decisões relativas ao Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda - BEm, de que trata a Lei n.º 14.020/2020 (Processo n.º 19965.107128/2020-85). |
CSJT/GP/SG/SETIC/CGGOV - ATO N.º 96, DE 03-08-2020 - Institui equipe de planejamento da contratação destinada a conduzir as ações necessárias ao planejamento e à eventual obtenção de solução de videoconferência para realização de sessões e audiências telepresenciais – epcVideoconferência.
TST/GP/GVP/CGJT - ATO CONJUNTO N.º 316, DE 04-08-2020 - Institui, no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho, protocolo para a retomada gradual dos serviços presenciais, observadas as ações necessárias para prevenção de contágio pelo novo Coronavírus –Covid-19, e dá outras providências. |
RECURSO ORDINÁRIO. NÃO CONHECIMENTO. DESERÇÃO. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. Para substituição do depósito recursal por seguro garantia judicial, na forma do art. 899, §11, da CLT, imprescindível a comprovação da idoneidade a que alude o caput do art. 3º do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1 de 10/10/2019, mediante a apresentação da "certidão de regularidade da sociedade seguradora perante a SUSEP", bem como do "registro da apólice na SUSEP", exigências contidas no art. 5º do mesmo Ato Conjunto.
Ac. 4ª Câmara Proc. 0001493-38.2017.5.12.0040 Rel.
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DESERÇÃO. COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS APÓS A RATIFICAÇÃO DAS RAZÕES RECURSAIS INTERPOSTAS ANTES DA PROLAÇÃO DA DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. COMPROVAÇÃO INTEMPESTIVA. É intempestiva a comprovação do recolhimento das custas processuais feita após a ratificação das razões recursais apresentadas antes da prolação da sentença de embargos de declaração.
Ac. 3ª Câmara. Proc. 0000220-23.2019.5.12.0050. Rel.: José Ernesto Manzi. Data de Assinatura: 16/07/2020.
Decisão de primeiro grau (26/03/2020): Leonardo Rodrigues Itacaramby Bessa
Decisão de primeiro grau: Leonardo Rodrigues Itacaramby Bessa |
STF - PROCEDIMENTO JUDICIÁRIO N.º 11, DE 04-08-2020 - Regulamenta o § 3º do art. 5º-A da Resolução n.º 642/2019, quanto ao envio de arquivos de sustentação oral por meio eletrônico e a Resolução n.º 693/2020, quanto ao meio oficial de processamento de peças, tamanho e formato de arquivos de texto e de mídias eletrônicas e dá outras providências. |
CNJ - EDITAL DE CONVOCAÇÃO N.º 1, DE 2020 - Grupo de Trabalho destinado à elaboração de estudos e indicação de soluções com vistas à formulação de políticas judiciárias sobre a igualdade racial no âmbito do Poder Judiciário. (Portaria n.º 108/2020) |
Fonte: Mattoso, Juliana. a tarifação do dano moral trabalhista como violação à dignidade do trabalhador: um obstáculo ao alcance da Justiça social. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 12. Região. Florianópolis, v. 22, n. 31, p. 167-190, 2019. |
MARLI FLORÊNCIA ROZ
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