Este boletim, criado pela Portaria GP Nº 152/1999, visando a divulgação de documentos jurídicos às áreas interessadas, contém os atos administrativos e a legislação selecionada pelo Setor de Legislação e Divulgação extraídos do DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. O tratamento das informações contidas nesse boletim obedece aos parâmetros previstos no art. 7º, § 3º, da LGPD. Os documentos disponibilizados neste boletim podem ser pesquisados no portal do TRT12, menu LEGISLAÇÃO - ATOS NORMATIVOS.
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ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS |
NÃO HOUVE PUBLICAÇÃO |
ATOS DIVERSOS |
TRT 12ª R./DIGER/COF - CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE 9-8-2022 - Torna pública a concessão e o pagamento de diárias a magistrados e servidores no período de 1º a 31-07-2022.
TRT 12ª.R/SEAP/NUMAG - PORTARIA N.º 93, DE 8-8-2022 -Designa o Exmo. Juiz do Trabalho Substituto Glaucio Guagliariello para responder pela 3ª VT de Criciúma, de 14 a 22 de agosto, 25 de agosto e 1º e 2 de setembro de 2022.
TRT 12ª.R/SEAP/NUMAG - PORTARIA N.º 94, DE 8-8-2022 - Designa a Exma. Juíza do Trabalho Substituta Janice Bastos para responder pela 3ª VT de Criciúma, de 23 a 24 de agosto e de 26 a 31 de agosto de 2022.
TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 510, DE 5-8-2022 - Torna Pública a autorização da Presidência para a prorrogação da realização de teletrabalho pela servidora CÉLIA SANTIAGO DE SOUSA,Técnica Judiciária, Área Administrativa, classe B, padrão 10, matrícula nº 3777, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, exercente da função comissionada de Assistente-Chefe do Setor de Apoio à Execução, FC-04, na 3ª Vara do Trabalho de São José, no período compreendido entre 10-8-2022 e 11-1-2023, na forma prevista pela Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR 93/2021, para realização no país. |
TST/CGJT - ATO N.º 19, DE 10-8-2022 - Retifica os integrantes do Grupo Técnico de Aperfeiçoamento da Plataforma Tecnológica do Sistema de Gerenciamento de Informações Administrativas e Judiciárias da Justiça do Trabalho - gte-Gestão. |
MTP/INSS - INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 136, DE 11-8-2022 - Altera a Instrução Normativa INSS/PRES n.º 28/2008, e a Instrução Normativa PRES/INSS n.º 128/2022, que “Estabelece critérios e procedimentos operacionais relativos à consignação de descontos para pagamento de empréstimos e cartão de crédito, contraídos nos benefícios da Previdência Social”.
PR/AGU - PORTARIA NORMATIVA N.º 63, DE 10-8-2022 - Altera a Portaria Normativa AGU n.º 47/2022, para declarar a revogação dos atos normativos indicados.
MTP - PORTARIA N.º 2.318, DE 3-8-2022 - Aprova a nova redação da Norma Regulamentadora n.º 04 - Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho.
PR/AGU - SÚMULAS CONSOLIDADAS DE 9-8-2022 - Consolida as Súmulas da Advocacia-Geral da União, em vigor nesta data, de observância obrigatória para os órgãos de Consultoria e de Contencioso da AGU, da Procuradoria-Geral Federal e da Procuradoria-Geral do Banco Central do Brasil. |
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO. TESTE DE FARMÁCIA COM RESULTADO POSITIVO PARA COVID-19. INEXISTÊNCIA DE ATESTADO MÉDICO DECLARANDO A IMPOSSIBILIDADE DE LABOR DO PROCURADOR DA PARTE. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. A apresentação de teste de farmácia apontando resultado positivo para COVID-19 não serve para justificar que o procurador da parte autora estivesse impossibilitado de exercer seu trabalho. O atestado médico é documento hábil a comprovar a necessidade de afastamento das atividades laborais e eventual suspensão/prorrogação do prazo recursal. Recurso desprovido. Ac. 1ª Câmara Proc. 0000827-25.2021.5.12.0031. Rel.: Hélio Bastida Lopes. Data de Assinatura: 26/07/2022. |
CNJ - PORTARIA N.º 268, DE 10-8-2022 - Altera a composição do Comitê Gestor da Numeração Única e das Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário, instituído pela Portaria n.º 280/2020. |
STJ/GP - RESOLUÇÃO N.º 20, DE 10-8-2022 - Altera a Resolução STJ/GP n.º 9/2022, que estabelece o retorno ao trabalho presencial no âmbito do STJ. |
Inclusão da saúde e segurança como princípio e direito fundamental no trabalho. Dalton Tria Cusciano Fonte: Consultor Jurídico |
MARLI FLORÊNCIA ROZ Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99. |