Este boletim, criado pela Portaria GP Nº 152/1999, visando a divulgação de documentos jurídicos às áreas interessadas, contém os atos administrativos e a legislação selecionada pelo Setor de Legislação e Divulgação extraídos do DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. O tratamento das informações contidas nesse boletim obedece aos parâmetros previstos no art. 7º, § 3º, da LGPD. Os documentos disponibilizados neste boletim podem ser pesquisados no portal do TRT12, menu LEGISLAÇÃO - ATOS NORMATIVOS.
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ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS |
TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 163.190, DE 12-8-2022 - DESIGNA MARCELO PRAZERES CANELLA, ANALISTA JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, Classe, A 1, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para responder temporariamente pela função comissionada de APOIO OPERACIONAL FC-03, na lotação SERVIÇO DE INF FUNC E GESTÃO DE BENEF, a partir de 12/08/2022 até a publicação deste ato, quando se tornará efetivo. |
ATOS DIVERSOS |
TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - ATO N.º 42, DE 10-8-2022 - Designa o Exmo. Sr. Juiz do Trabalho ADILTON JOSE DETONI para atuar junto à 3ª Turma, em 23 de agosto de 2022, em Virtude de Vinculação a Processos, conforme PROAD 8211/2022.
TRT 12ª R./SGP - APOSTILA DE 15-8-2022 - Apostila que em cumprimento à determinação da Presidência deste Tribunal, fica tornada sem efeito a apostila datada de 20-4-2006, publicada no Boletim de Serviço n.º 08/2006, de 6 a 20-4-2006, disponibilizada na intranet em 20-4-2006, somente no que diz respeito à concessão da atualização do 4º quinto da função comissionada de Assistente Administrativo, FC-04, para o cargo comissionado de Assessor de Desembargador, CJ-02, com implemento em 29-4-1998, em nome do ex-servidor relacionado.
TRT 12ª R./SGP - APOSTILA DE 15-8-2022 - Apostila que em cumprimento à determinação da Presidência deste Tribunal, o servidor inativo relacionado, Analista Judiciário, Área Administrativa, faz jus à incorporar a parcela, que passará a constar nos proventos de aposentadoria, nos termos do art. 5º Lei nº 9.624/1998, conforme Dispõe.
TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - PORTARIA N.º 95, DE 12-8-2022 - Designa a Exma. Sra. Juíza do Trabalho Substituta ZELAIDE DE SOUZA PHILIPPI para auxiliar bem como julgar eventuais embargos declaratórios posteriormente opostos contra as decisões que venha a proferir, na 4ª Vt de Florianópolis, em 16 de agosto de 2022, cumulativamente, conforme PROAD 1803/2022.
TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 494, DE 1º-8-2022 - Remove, a pedido, ROSANA MIDORI DE SOUZA, Técnica Judiciária, Área Administrativa, classe B, padrão 9, matrícula nº 3760, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, da 2ª Vara do Trabalho de Rio do Sul para o Gabinete Vago em decorrência da aposentadoria da Exma. Desembargadora Lília Leonor Abreu, a partir de 16-8-2022.
TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 520, DE 12-8-2022 - Torna Pública a autorização da Presidência para a realização de teletrabalho pela servidora JOMARA LAGO BRASIL, Técnica Judiciária,Área Administrativa, classe C, padrão 13, matrícula nº 2027, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, na 6ª Vara do Trabalho de Florianópolis, por prazo indeterminado, a partir de 10-8-2022, na forma prevista pela Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR 93/2021, para realização no país.
TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 521, DE 12-8-2022 - Torna Pública a autorização da Presidência para a realização de teletrabalho pelo servidor RODRIGO KRÜGER, Técnico Judiciário, Área Administrativa, classe B, padrão 8, matrícula n.º 4281, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, exercente da função comissionada de Assistente de Juiz, FC-05, na 6ª Vara do Trabalho de Florianópolis, por prazo indeterminado, a partir de 10-8-2022, na forma prevista pela Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR 93/2021, para realização no país. |
TST/GP/GVP/CGJT - ATO CONJUNTO N.º 89, DE 2-3-2022 (REPUBLICAÇÃO) - Orienta o retorno das atividades presenciais no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho e atualiza as recomendações a serem adotadas durante a vigência da Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional decorrente da infecção humana pelo Coronavírus.
TST/GP - ATO N.º 490, DE 15-8-2022 - Atualiza as medidas e orientações para o funcionamento das atividades presenciais no Tribunal Superior do Trabalho e torna facultativo o uso de máscaras de proteção facial nas dependências da Corte. |
PR - LEI N.º 14.437, DE 15-8-2022 - Autoriza o Poder Executivo federal a dispor sobre a adoção, por empregados e empregadores, de medidas trabalhistas alternativas e sobre o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, para enfrentamento das consequências sociais e econômicas de estado de calamidade pública em âmbito nacional ou em âmbito estadual, distrital ou municipal reconhecido pelo Poder Executivo federal. |
PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. CAUSA SUSPENSIVA. INVOCAÇÃO SOMENTE NO RECURSO ORDINÁRIO. CONHECIMENTO. Embora somente pleiteada no recurso ordinário a aplicação da causa de suspensão da prescrição, não está configurada inovação da lide, porquanto, como na petição inicial é pleiteado o pagamento das parcelas trabalhistas abrangendo toda a vigência do vínculo de emprego e considerando que na contestação é formulada a observância da prescrição quinquenal, como matéria de defesa, portanto, a fim de limitar a pretensão autoral, aquela pretensão está compreendida no limite da lide que foi proposta, configurando, ademais, contra-argumento à manifestação patronal para alterar a fluência do prazo prescricional. Se a parte ré, a despeito de omissão na contestação, pode alegar a prescrição na instância ordinária, conforme autoriza o art. 193 do Código Civil, e se o último momento adequado para arguição "é nas razões ou contrarrazões do recurso ordinário", consoante jurisprudência prevalecente do TST, em observância à "paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais" prevista no art. 7º do CPC, de igual modo deve ser assegurado à parte autora poder invocar causa suspensiva com a finalidade de alterar a fluência do prazo prescricional, desde que, a fim de evitar a prolação de surpresa, seja assegurado o exercício do direito de defesa e ao contraditório.
Ac. 1ª Câmara Proc. 0000221-25.2021.5.12.0054.
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Mudança para o modelo híbrido: como fica o contrato de trabalho? Felipo Cabral Corvalan
Fonte: Consultor Jurídico
Fonte: Dizer o Direito |
MARLI FLORÊNCIA ROZ Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99. |