Este boletim contém os atos administrativos e a legislação selecionada pelo Setor de Legislação e Divulgação para divulgação às áreas interessadas, extraídos do DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. Compreende um artigo doutrinário publicado na portal jurídico Revista do TRT12. Se ocorrer algum problema na visualização dos documentos, por gentileza, entre em contato com este Serviço.
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ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS |
TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 147.283, DE 1º-12-2020 - Designa KARIME GONZAGA ESPINDOLA LUZ TRINCADO HEVIA, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, Classe, C 13, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para responder temporariamente pela função comissionada de ASSISTENTE DE JUIZ FC-05, na lotação 4ª VT DE JOINVILLE, a partir de 01/12/2020 até a publicação deste ato, quando se tornará efetivo.
TRT 12ª R./SGP/SEDEP - ATO N.º 352, DE 30-11-2020 - Dispensa ELIZABETE TASSINARI TURRI DOMBROWSKI, Técnico Judiciário, Área Administrativa, classe B, padrão 8, matrícula n.º 3707, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, da função comissionada de Chefe de Centro, FC-05, no Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas de Rio do Sul, a partir de 3-12-2020.
TRT 12ª R./PRESI - ATO N.º 358, DE 1º-12-2020 - Redistribui, a partir de 03-12-2020, um cargo de Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Tecnologia da Informação, do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, criado pela Lei n.º 12.957/2014 e vago em decorrência da posse em outro cargo de Dhiego Carvalho Santos Rocha, para o Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, em reciprocidade com o cargo de Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Tecnologia da Informação, ocupado por FILIPE PEREIRA FERRAZ, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, para o Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal. Lota FILIPE PEREIRA FERRAZ no Serviço de Desenvolvimento de Sistemas, sendo-lhe concedidos 10 (dez) dias de trânsito. |
ATOS DIVERSOS |
TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 401, DE 30-11-2020 - Remove, a pedido, ELIZABETE TASSINARI TURRI DOMBROWSKI, Técnico Judiciário, Área Administrativa, classe B, padrão 8, matrícula n.º 3707, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas de Rio do Sul para a 2ª Vara do Trabalho do mesmo município, a partir de 3-12-2020. |
CSJT/GP/SG - ATO N.º 141, DE 1º-12-2020 - Dispõe sobre a estruturação e os procedimentos dos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas– CEJUSC-JT da Justiça do Trabalho e dá outras providências. Obs: Este Ato entra em vigor 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação. |
INVESTIMENTOS. RESTITUIÇÃO. RELAÇÃO DE CONSUMO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Evidenciado nos autos que os investimentos realizados na empresa demandada não ostentam a natureza de crédito trabalhista, porque não decorrem do liame empregatício, tratando-se de verdadeira relação de consumo, resulta incompetente a Justiça do Trabalho para analisar e julgar o pedido de restituição dos valores investidos. A eventual reparação pelos prejuízos sofridos ocorra no juízo cível, em igualdade de condições com os demais clientes.
Ac. 5ª Câmara Proc. 0001514-19.2019.5.12.0048. Rel.: Gisele Pereira Alexandrino Data de Assinatura: 06/11/2020.
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AÇÃO CIVIL PÚBLICA PROMOVIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. IMPOSIÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER AO ESTADO. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE REPASSE DE VERBAS PÚBLICAS. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE TRABALHO. NATUREZA JURÍDICA EMINENTEMENTE ADMINISTRATIVA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. A obrigação de fazer imposta ao Estado para implementar mecanismos de efetivos controle e fiscalização da utilização das verbas públicas repassadas para as associações extrapola a seara laboral. Essa imposição, por via oblíqua, interfere na gestão dos contratos, sendo matéria de cunho eminentemente administrativo. A exegese constitucional permite inferir que competem à Justiça do Trabalho as matérias afetas à violação dos direitos sociais (férias), entretanto essa competência não pode atingir a esfera administrativa. Com efeito, evidente que a análise de Contratos de Gestão e de Termos de Parceria - repasse de numerário - não é competência da Justiça do Trabalho, mas sim da Justiça Comum Estadual, em caso de Município/Estado, ou da Justiça Federal, nos casos de ajustes com a União. Recurso a que se dá provimento para declarar a incompetência da Justiça do Trabalho.
Ac. 3ª Câmara Proc. 0000292-80.2019.5.12.0059. Rel.: Hélio Henrique Garcia Romero. Data de Assinatura: 03/11/2020.
Decisão de primeiro grau (19/11/2019): Ana Letícia Moreira Rick
Decisão de primeiro grau (20/03/2019): Ana Letícia Moreira Rick (acesso à consulta processual) |
CNJ - PORTARIA N.º 253, DE 18-11-2020 (REPUBLICAÇÃO) - Institui os critérios e diretrizes técnicas para o processo de desenvolvimento de módulos e serviços na Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro - PDPL-Br.
CNJ - RESOLUÇÃO N.º 358, DE 02-12-2020 - Regulamenta a criação de soluções tecnológicas para a resolução de conflitos pelo Poder Judiciário por meio da conciliação e mediação. |
STJ/GP - RESOLUÇÃO N.º 27, DE 1º-12-2020 - Altera a Resolução STJ/GP n.º 19/2020, que estabelece medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (covid-19). |
Mediação trabalhista é indicada para solucionar conflitos ocasionados durante a pandemia Mírian Queiroz |
FERNANDO DOS SANTOS MARIANO Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99. |