Este boletim contém os atos administrativos e a legislação selecionada pelo Setor de Legislação e Divulgação para divulgação às áreas interessadas, extraídos do DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. Compreende um artigo doutrinário publicado na portal jurídico Conteúdo Jurídico. Se ocorrer algum problema na visualização dos documentos, por gentileza, entre em contato com este Serviço.
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ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS |
TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 147.594, DE 14-12-2020 - Designa MATHEUS ANTUNES MONTEIRO, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, classe A, 3, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para exercer a função comissionada de ASSISTENTE FC-02, na lotação 1ª VT DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ. TRT 12ª R./PRESI - ATO N.º 376, DE 14-12-2020 - Nomeia, mediante promoção por antiguidade, o Excelentíssimo Juiz ROGÉRIO DIAS BARBOSA para exercer o cargo de Juiz Titular da Vara do Trabalho de Joaçaba, em vaga decorrente da promoção do Exmo. Juiz Nivaldo Stankiewicz. |
ATOS DIVERSOS |
TRT 12ª R./SEAP - ATO N.º 132, DE 14-12-2020 - Convoca o Excelentíssimo Juiz Narbal Antônio de Mendonça Fileti, Titular da 2ª Vara do Trabalho de Tubarão, para atuar neste Tribunal em substituição ao Ex.mo Desembargador do Trabalho Gracio Ricardo Barboza Petrone, em virtude de férias e folga compensatória de Sua Excelência, no período de 11.1 a 10.2.2021. TRT 12ª R./SEAP - ATO N.º 133, DE 14-12-2020 - Convoca o Ex.mo Juiz Hélio Henrique Garcia Romero, Titular da 1ª Vara do Trabalho de Brusque, para atuar neste Tribunal em substituição à Ex.ma Desembargadora do Trabalho Quézia de Araújo Duarte Nieves Gonzalez, em virtude da fruição de férias e folgas compensatórias de Sua Excelência, no período de 11.1 a 12.2.2021. TRT 12ª R./PRESI - ATO N.º 375, DE 14-12-2020 - Fixa valores per capita da assistência à saúde na forma de auxílio e da contribuição mensal deste Tribunal para o custeio dos planos de saúde administrados pela GEAP Autogestão em Saúde, diferenciados em razão da faixa etária de cada beneficiário. TRT 12ª R./SGP - APOSTILA, DE 15-12-2020 - Torna sem efeito a apostila datada de 20-4-2006, publicada no Boletim de Serviço n.º 08/2006, de 6 a 20-4-2006, disponibilizada na intranet em 20-4-2006, somente no que diz respeito à concessão da atualização de 1/5 (um quinto)da função comissionada de Secretário Especializado, FC-03, implemento em 25-12-1998, em nome do ex-servidor inativo, instituidor de pensão, NORBERTO LUBKE, matrícula n.° 420, nos termos que dispõe. TRT 12ª R./SGP - APOSTILA, DE 15-12-2020 - Apostila que ANTONY KOSSOSKI, matrícula n.º 4729, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe A, Padrão 3, do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, lotado na Vara do Trabalho de Joaçaba, teve declarada sua permanência no cargo a partir de 15-12-2020, por ter preenchido os requisitos do Estágio Probatório, nos termos do artigo 20 da Lei n.º 8.112/1990. TRT 12ª R./SEGJUD - EDITAL DE RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA DO TRT SC - EDITAL DA RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N.º 22/2020, APROVADA NA SESSÃO DO DIA 14-12-2020. TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 281, DE 11-12-2020 - Designa o Ex.mo Dr. Marcelo Tandler Paes Cordeiro, Juiz do Trabalho Substituto, para responder, de forma não cumulativa, pela 1ª Vara do Trabalho de Chapecó no dia 11.12.2020, em virtude de férias do Juiz do Trabalho Titular e afastamento da Juíza do Trabalho Substituta. TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 285, DE 11-12-2020 - Designa o Ex.mo Dr. Marcelo Tandler Paes Cordeiro, Juiz do Trabalho Substituto, para atuar nos processos ACC 0000837-87.2017.5.12.0038, ATSum 0000574-50.2020.5.12.0038 e RTOrd 0000774-47.2020.5.12.0009, originários da 2ª Vara do Trabalho de Chapecó,em virtude de impedimento da Juíza do Trabalho Titular. TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 429, DE 11-12-2020 - Torna pública a autorização da Presidência para a prorrogação da realização de teletrabalho pela servidora INGRID PINTO CARDOSO ARAÚJO, Analista Judiciário, Área Judiciária, classe A, padrão 5, matrícula n.º 4451, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, exercente da função comissionada de Assistente, FC-02, na Vara do Trabalho de Canoinhas, no período de 2-1-2021 a 2-7-2021, na forma prevista pela Portaria PRESI n.º 154/2016. TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 430, DE 11-12-2020 - Torna pública a autorização da Presidência para a prorrogação da realização de teletrabalho pela servidora FERNANDA ZANOTELLI, Analista Judiciário, Área Judiciária, classe B, padrão 8, matrícula n.º 3815, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, exercente da função comissionada de Assistente Especializado, FC-05, no Gabinete do Exmo. Desembargador José Ernesto Manzi, no período de 7-1-2021 a 6-1-2022, na forma prevista pela Portaria PRESI n.º 154/2016. TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 431, DE 11-12-2020 - Torna pública a autorização da Presidência para a realização de teletrabalho pela servidora NATASHA SILVA BEMFEITO, Analista Judiciário, Área Judiciária, classe B, padrão 6, matrícula n.º 4267, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, exercente da função comissionada de Assistente de Juiz, FC-05, na 2ª Vara do Trabalho de São José, no período de 16-11-2020 a 16-5-2021, na forma prevista pela Portaria PRESI n.º 154/2016. TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 433, DE 14-12-2020 - Torna pública a autorização da Presidência para a prorrogação da realização de teletrabalho pelo servidor MURILO CESAR DE OLIVEIRA, Técnico Judiciário, Área Administrativa, classe C, padrão 13, matrícula n.º 1899, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, exercente da função comissionada de Secretário Especializado, FC-03, na Coordenadoria de Recursos de Revista, no período de 7-1-2021 a 19-12-2021, na forma prevista pela Portaria PRESI n.º 154/201 |
TST/CSJT/GP - ATO CONJUNTO N.º 53, DE 14-12-2020 - Aprova a implantação do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, como ferramenta institucional de gestão de documentos e informações administrativas eletrônicas do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. |
- Altera a Instrução Normativa SGP n.º 2/2018, que estabelece orientação, critérios e procedimentos gerais a serem observados pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC, quanto à jornada de trabalho de que trata o art. 19 da Lei n.º 8.112/1990, regulamentado pelo Decreto n.º 1.590/1995, e pelo Decreto n.º 1.867/1996, que dispõem sobre o controle de frequência e a compatibilidade de horários na acumulação remunerada de cargos, empregos e funções, aplicáveis aos servidores públicos em exercício nos órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional. Obs: Esta Instrução Normativa entra em vigor no dia 04-01-2021. |
NULIDADE. DECISÃO SURPRESA. ILEGITIMIDADE ATIVA RECONHECIDA EM SENTENÇA E NÃO DISCUTIDA NA INSTRUÇÃO. ARTIGOS 9º E 10º DO CPC. MODELO PROCESSUAL COOPERATIVO. É considerada surpresa a decisão proferida contra a parte, sem que lhe seja oportunizado manifestar-se, ainda que se trate de matéria sobre a qual o Juízo deva decidir de ofício, na forma dos artigos 9º e 10 do CPC, que preconizam um modelo processual cooperativo. O reconhecimento de ilegitimidade da parte, ainda que cognoscível de ofício, deveria ter sido precedido de manifestação da parte autora, notadamente considerando que a temática não foi levantada no decorrer da instrução. Ac. 3ª Câmara. Proc. 0001083-84.2019.5.12.0015. Rel.: Quézia de Araújo Duarte Nieves Gonzalez. Data de Assinatura: 20/11/2020. Decisão de primeiro grau: Leonardo Rodrigues Itacaramby Bessa |
NULIDADE DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ARGUMENTOS CAPAZES DE, EM TESE, INFIRMAR A CONCLUSÃO. Ainda que o Juízo não esteja obrigado a responder expressamente a todas as questões suscitadas pelas partes quando tenha apresentado elementos suficientes à formação da convicção, nos termos do art. 489, § 1º, IV, do CPC, combinado com o art. 93, IX, da CRFB, é nula a sentença quando não se manifesta sobre todos os argumentos deduzidos no processo quando estes sejam capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador. Ac. 5ª Câmara Proc. 0000100-49.2020.5.12.0048. Rel.: Maria Aparecida Ferreira Jerônimo. Data de Assinatura: 11/11/2020. |
NULIDADE. SENTENÇA EXTRA PETITA E ULTRA PETITA. PRINCÍPIO DA ADSTRIÇÃO. A congruência da sentença deve ser tomada não apenas no sentido da coerência e sim da coincidência ou harmonia desta com os pedidos, a causa de pedir, as provas e as normas que regem a matéria, pois é o pedido e as questões fáticas levantadas pelas partes que estabelecem as linhas, a moldura dentro da qual o juiz se move. Eventuais divergências doutrinárias quanto às subdivisões e nomenclaturas relativas ao dano material não alteram a correlação existente entre a sentença e o pedido/causa de pedir, quando observado que houve o pedido de pensão mensal e a sentença reconheceu o direito à pensão em razão da redução da capacidade laborativa. Observado o princípio da adstrição e os limites do pedido, o que afasta a alegação de nulidade, nos termos do art. 492 do CPC. Ac. 3ª Câmara. Proc. 0000073-84.2020.5.12.0042. Rel.: José Ernesto Manzi. Data de Assinatura: 19/11/2020. Decisão de primeiro grau (14/07/2020): Ozéas de Castro (acesso à consulta processual) |
CNJ - RESOLUÇÃO N.º 359, DE 15-12-2020 - Institui o Comitê Nacional dos Juizados Especiais. |
Luiz Felipe Souza Silva |
MARLI FLORÊNCIA ROZ Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99. |