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BOLETIM INFORMATIVO DIÁRIO DE 17-12-2020

Este boletim contém os atos administrativos e a legislação selecionada pelo Setor de Legislação e Divulgação para divulgação às áreas interessadas, extraídos  do  DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. Compreende um artigo doutrinário publicado na portal jurídico Conteúdo Jurídico.  Se ocorrer algum problema na visualização dos documentos, por gentileza, entre em contato com este Serviço.

 

OS DOCUMENTOS DISPONIBILIZADOS NESTE BOLETIM PODEM SER PESQUISADOS NO PORTAL DO TRT-SC, NA  EXTRANET : MENU
LEGISLAÇÃO  - ATOS NORMATIVOS

 

 

CADERNO ADMINISTRATIVO DO TRT DA 12ª REGIÃO
DISPONIBILIZADO EM 16-12-2020

ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS

 

TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 147.575, DE 14-12-2020

- Dispensa MIRIAM LANDERDAHL GARCIA, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, Especialidade ,classe C, padrão 13, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, da função comissionada de CHEFE DE NÚCLEO FC-05 - PRECATÓRIOS FC-05,  na lotação SECRETARIA DE APOIO INSTITUCIONAL, a partir de 18/12/2020.

 

TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 147.617, DE 14-12-2020

- Dispensa LIANE SBRUZZI, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, Especialidade, classe C, padrão 13, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, da função comissionada de APOIO OPERACIONAL FC-03 -DOCUMENTOSCOPIA FC-03, na lotação SECRETARIA DE APOIO INSTITUCIONAL, a partir de 18/12/2020.

ATOS DIVERSOS

 

TRT 12ª R./SGP - APOSTILA, DE 16-12-2020

- Apostila que LENGIEL MAEVE BOTTON, matrícula n.º 4730, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe A, Padrão 3, do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, lotada na Vara do Trabalho de Timbó, teve declarada sua permanência no cargo a partir de 16-12-2020, por ter preenchido os requisitos do Estágio Probatório, nos termos do artigo 20 da Lei n.º 8.112/1990.


DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

STJ/CJF - RESOLUÇÃO N.º 683, DE 14-12-2020

- Regulamenta o afastamento de servidor para participação em programa de pós-graduação stricto sensu no País e no exterior, o afastamento para estudo ou missão no exterior, o afastamento para participação em curso de formação e a concessão de licença para capacitação.

 

STJ/CJF - RESOLUÇÃO N.º 684, DE 14-12-2020

- Dispõe sobre a alteração da Resolução CJF n.º 570/2019, que "Dispõe sobre a realização de teletrabalho e de trabalho em regime de auxílio de magistrado federal em localidade diversa de sua lotação, em caso de deficiência ou por motivo de saúde, em interesse próprio ou no interesse de cônjuge, companheiro ou dependentes".

 

STJ/CJF - RESOLUÇÃO N.º 685, DE 15-12-2020

- Dispõe sobre o Plano Estratégico de Tecnologia da Informação da Justiça Federal, período 2021-2026.

 

STJ/CJF - RESOLUÇÃO N.º 686, DE 15-12-2020

- Dispõe sobre a regulamentação do porte institucional de armas letais e menos letais, bem como define os calibres das armas e os acessórios.

 

STJ/CJF - RESOLUÇÃO N.º 687, DE 15-12-2020

- Dispõe sobre a alteração da Resolução CJF n.º 6/2008, que " Dispõe sobre a estrutura orgânica do Superior Tribunal de Justiça"

 

JURISPRUDÊNCIA DO TRT 12ª REGIÃO EM DESTAQUE
Extraídas do Boletim do período de 11 a 20-11-2020

NULIDADE DO CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. VÍNCULO DE EMPREGO. INÍCIO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO COMO VENDEDOR, COM CARTEIRA DE TRABALHO ASSINADA. ALTERAÇÃO POSTERIOR, ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CONTINUIDADE DA RELAÇÃO DE TRABALHO COMO REPRESENTANTE COMERCIAL. INEXISTÊNCIA DE CONTRATO ESCRITO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. AUTOR SEM REGISTRO NO CORE/SC. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DE MULTA PELO TÉRMINO DA REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. SUBORDINAÇÃO CONFIRMADA PELA PREPOSTA. OBRIGAÇÃO DE COMPARECIMENTO DIÁRIO NA SEDE DA EMPRESA CONFIRMADA PELA TESTEMUNHA OUVIDA A ROGO DA RÉ. Se no início da prestação do serviço o autor foi contratado como vendedor, com anotação da carteira de trabalho, e posteriormente demitido pela ré com contratação como representante comercial, confessando a preposta a subordinação do autor aos gerentes de venda e geral, com comparecimento diário à empresa, impossível concluir em sentido outro que não a finalidade em mascarar o vínculo de emprego. O fato de o autor não ter registro no CORE/SC e não ter a ré realizado o pagamento da multa pelo fim da representação comercial são motivos adicionais para negar provimento ao recurso da ré.

 

Ac. 3ª Câmara Proc. 0000332-62.2019.5.12.0059. Rel.: Nivaldo Stankiewicz. Data de Assinatura: 11/11/2020.

 

Decisão de primeiro grau: Ana Letícia Moreira Rick

 

 

INCLUSÃO DO TRABALHADOR COMO SÓCIO DA EMPRESA. ACORDO DE VONTADES. AUSÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE EMPREGO A PARTIR DE ENTÃO. A inclusão do trabalhador como sócio da empregadora, de fato ou de direito, por acordo de vontades, sem que se demonstre a ocorrência de algum vício de consentimento, afasta a possibilidade de eventual reconhecimento da relação de emprego a partir de então.

 

Ac. 6ª Câmara Proc. 0000212-30.2018.5.12.0002. Rel.: Hélio Henrique Garcia Romero. Data de Assinatura: 12/11/2020.

 

Decisão de primeiro grau: Fabio Moreno Travain Ferreira

TOMADORA DE SERVIÇO. VÍNCULO DIRETO. RECONHECIMENTO JUDICIAL. MULTAS CONVENCIONAIS. Reconhecido o vínculo direto com a tomadora de serviço em juízo, não pode a ré ser apenada com o pagamento de multas previstas nas normas coletivas, cuja aplicação, por entendimento razoável quanto à licitude da terceirização, não se estendia à trabalhadora.

 

Ac. 3ª Câmara Proc. 0003603-29.2010.5.12.0016. Rel.: Nivaldo Stankiewicz. Data de Assinatura: 11/11/2020.

 

Decisão de primeiro grau: Tatiana Sampaio Russi

NORMAS COLETIVAS. DEVIDO ENQUADRAMENTO SINDICAL. DEVER DE CUMPRIMENTO INDEPENDENTEMENTE DE ACEITAÇÃO OU EFETIVA FILIAÇÃO AO SINDICATO. Ainda que seja necessária efetiva manifestação de interesse para que ocorra a associação aos sindicatos por trabalhador ou empregador (liberdade de associação no plano individual - arts. 5º, inc. XX, e 8º, inc. V, da CF); assim como prévia autorização para desconto da contribuição sindical (art. 578 da CLT) após a vigência da Lei nº 13.467/2017; a sujeição dos empregadores e empregados aos ditames do resultado da negociação coletiva prescinde de explícita aceitação destes ou mesmo de sua filiação aos entes sindicais pactuantes, desde que confirmado o devido enquadramento sindical (art. 570 da CLT) e o respeito aos requisitos legais (arts. 611-625 da CLT).

 

Ac. 3ª Câmara. Proc. 0000447-58.2019.5.12.0035. Rel.: Quézia de Araújo Duarte Nieves Gonzalez. Data de Assinatura: 19/11/2020.

 

Decisão de primeiro grau: Indira Socorro Tomaz de Sousa

 

DIÁRIO ELETRÔNICO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

CNJ - RECOMENDAÇÃO N.º 83, DE 16-12-2020

- Recomenda aos tribunais brasileiros o estabelecimento de critérios para a realização de audiências, avaliação da equipe interprofissional, participação em programa e/ou curso de preparação para adoção e outros atos processuais por meio de videoconferência, enquanto perdurar o estado de calamidade pública, reconhecido pelo Decreto Federal n.º 06/2020, em razão da pandemia mundial por Covid-19.

 

CNJ - RECOMENDAÇÃO N.º 84, DE 16-12-2020

- Dispõe sobre a exclusão da parcela referente aos planos de saúde do cálculo da margem consignada facultativa.

 

DIÁRIO ELETRÔNICO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

STF - RESOLUÇÃO N.º 715, DE 15-12-2020

- Dispõe sobre a publicação de despachos e decisões nos períodos de férias forenses.

 

ARTIGO DOUTRINÁRIO -  PORTAL CONTEÚDO JURÍDICO

Indenização por dano moral na justiça do trabalho: indenização por dano moral causado por assédio sexual no trabalho.

 

 

Bruna Adeska Coelho Ferreira

MARLI FLORÊNCIA ROZ
Diretora do Serviço de Jurisprudência e Gerenciamento de Precedentes/SEJUP

Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99.