Este boletim contém os atos administrativos e a legislação selecionada pelo Setor de Legislação e Divulgação para divulgação às áreas interessadas, extraídos do DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. Compreende um artigo doutrinário publicado no portal jurídico Conteúdo Jurídico. Se ocorrer algum problema na visualização dos documentos, por gentileza, entre em contato com este Serviço.
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ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS |
TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 156.006, DE 1º-12-2021 - Dispensa SERGIO ERNESTO BAUMANN, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, Especialidade, classe C, padrão 13, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, da função comissionada de ASSIST CHEFE APOIO PREP DE AUDIÊNCIAS FC-04, na lotação 1ª VT DE BLUMENAU, a partir de 02/12/2021. A pedido.
TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 156.043, DE 1º-12-2021 - Designa MAXIMILIAM STEFFENS, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, Especialidade TELECOMUNICAÇÕES E ELETRICIDADE, Classe, C 13, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para responder temporariamente pela função comissionada de EXECUTANTE FC-01, na lotação SERVIÇO DE MANUTENÇÃO, a partir de 01/12/2021 até a publicação deste ato, quando se tornará efetivo.
TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 156.053, DE 1º-12-2021 - Designa ARTUR PRANDIN CURY, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, Classe, A 3, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para responder temporariamente pela função comissionada de APOIO OPERACIONAL FC-03, na lotação SERVIÇO DE LICITAÇÕES E COMPRAS, a partir de 01/12/2021 até a publicação deste ato, quando se tornará efetivo.
TRT 12ª R./SGP - ATO N.º 448, DE 02-12-2021 - Nomeia RODRIGO FERNANDES E OLIVEIRA, candidato habilitado em Concurso Público, Edital n.º 01/2017, para exercer o cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, Classe A, Padrão 1, do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, em vaga decorrente da aposentadoria de Jaiciara Monteiro, para ter exercício na 4ª Vara do Trabalho de Joinville. |
ATOS DIVERSOS |
TRT 12ª R./CR - CONSOLIDAÇÃO DOS PROVIMENTOS DA CORREGEDORIA DO TRT SC - Edita a Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, com a finalidade de sistematizar as normas regulamentares expedidas para disciplinar os procedimentos a serem observados no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região.
TRT 12ª R./SGP - COMUNICADO DE SUBSTITUIÇÃO, DE 1º-12-2021 - Comunicado de Substituição do Gabinete Desembargadora Mirna Uliano Bertoldi para o servidor Rafhael dos Santos Motomura, matrícula n.º 4414, conforme dispõe.
TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 436, DE 23-11-2021 - Torna pública a autorização da Presidência para a realização de teletrabalho pelo servidor ANDERSON DE SOUZA SILVA, Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Tecnologia da Informação, classe B, padrão 8, matrícula n.º 4110, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, exercente da função comissionada de Assistente Chefe de Setor, FC-04, na Coordenadoria de Inovação e Desenvolvimento de Sistemas - CIDS, no período de 22-11-2021 a 1º-11-2022, na forma prevista pela Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR n.º 93/2021, para realização no país.
TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 449, DE 26-11-2021 - Torna pública a autorização da Presidência para a realização de teletrabalho pelo servidor GABRIEL LORENSI LOPES, Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Tecnologia da Informação, classe B, padrão 8, matrícula n.º 4727, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, na Coordenadoria de Inovação e Desenvolvimento de Sistemas - CIDS, até 1º-11-2022, na forma prevista pela Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR n.º 93/2021, para realização no país.
TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 451, DE 30-11-2021 - Torna pública a autorização da Presidência para a realização de teletrabalho pelo servidor GUILHERME ZANETTA SIMONI, Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Tecnologia da Informação, classe B, padrão 8, matrícula n.º 4112, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, na Coordenadoria de Inovação e Desenvolvimento de Sistemas - CIDS, no período de 1º-11-2021 a 1º-11-2022, na forma prevista pela Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR n.º 93/2021, para realização no país.
TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 452, DE 30-11-2021 - Torna pública a suspensão pela Presidência da autorização para a realização de teletrabalho pela servidora ELEONORA RISSATTO PICANCO, Técnica Judiciária, Área Administrativa, classe C, padrão 12, matrícula n.º 4934, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, concedida por meio da Portaria SGP n.º 406/2020, a partir de 16-11-2021. |
CSJT - RESOLUÇÃO N.º 162, DE 19-02-2016 (REPUBLICAÇÃO) - Regulamenta o instituto das férias de servidores, de que tratam os artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.112/1990, no âmbito da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus.
CSJT - RESOLUÇÃO N.º 199, DE 25-08-2017 (REPUBLICAÇÃO) - Regulamenta as consignações em folha de pagamento dos magistrados, servidores e beneficiários de pensão, no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.
CSJT - RESOLUÇÃO N.º 218, DE 23-03-2018 (REPUBLICAÇÃO) - Dispõe sobre o uso da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus para atendimento de pessoas surdas ou com deficiência auditiva.
CSJT - RESOLUÇÃO N.º 253, DE 22-11-2019 (REPUBLICAÇÃO) - Dispõe sobre a concessão de férias a magistrados no âmbito da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus.
CSJT - RESOLUÇÃO N.º 316, DE 26-11-2021 - Altera a Resolução CSJT n.º 162/2016, que regulamenta o instituto das férias de servidores, de que tratam os artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.112/1990, no âmbito da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus.
CSJT - RESOLUÇÃO N.º 317, DE 26-11-2021 - Altera a Resolução CSJT n.º 199/2017, que regulamenta as consignações em folha de pagamento dos magistrados, servidores e beneficiários de pensão, no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.
CSJT - RESOLUÇÃO N.º 318, DE 26-11-2021 - Altera a redação da Resolução CSJT n.º 253/2019, que dispõe sobre a concessão de férias a magistrados no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.
CSJT - RESOLUÇÃO N.º 319, DE 26-11-2021 - Regulamenta o procedimento administrativo na instrução dos processos de provimento e vacância de cargos de Desembargador do Trabalho.
CSJT - RESOLUÇÃO N.º 320, DE 26-11-2021 - Altera a Resolução n.º 218/2018, que dispõe sobre o uso da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus para atendimento de pessoas surdas ou com deficiência auditiva |
AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. DANO SUPRARREGIONAL. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. A partir do advento da Tese Jurídica oriunda do Tema 1075, não há mais discussão quanto a ser de competência das Varas do Foro da Capital do Estado ou do Distrito Federal quando se tratar de Ação Civil Pública que versa sobre dano de âmbito nacional ou regional. A competência territorial da Vara do lugar de onde ocorreu o dano se limita à própria jurisdição deste local. Nesse sentido, também dispõe o item III da OJ 130 da SDI-2 do TST. Recurso da ré a que se dá provimento para declarar a incompetência material da Vara do Trabalho de origem. Ac. 1ª Câmara Proc. 0001972-95.2020.5.12.0017. Red. Desig.: Wanderley Godoy Junior. Data de Assinatura: 11/11/2021. |
INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. MOTORISTA. LEI N. 11.442/07. ADC 48. É da Justiça Comum a competência para apreciar lides envolvendo a contratação de motorista nos termos da Lei n. 11.442/07, ainda que em discussão alegação de fraude à legislação trabalhista, consubstanciada nos arts 2º e 3º da CLT, conforme se extrai da decisão da ADC 48 do Supremo Tribunal Federal. Ac. 1ª Câmara Proc. 0000651-70.2020.5.12.0002. Rel.: Roberto Luiz Guglielmetto. Data de Assinatura: 16/11/2021. |
PROCESSO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE RECURSOS PÚBLICOS DESTINADOS A TERCEIROS. Não está compreendida no âmbito das relações de trabalho que cabe à esta Especializada dirimir, conforme previsto no art. 114 da Constituição da República, a instituição de medidas de controle e fiscalização dos recursos públicos destinados a terceiros contratados por órgãos da Administração Pública. Ac. 1ª Câmara Proc. 0001468-94.2019.5.12.0059. Rel.: Hélio Bastida Lopes. Data de Assinatura: 17/11/2021. |
Assédio moral no trabalho e os prejuízos na saúde mental do trabalhador. Amanda de Oliveira Froes |
FERNANDO DOS SANTOS MARIANO Diretor do Serviço de Jurisprudência e Gerenciamento de Precedentes/SEJUP - Substituto Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99. |