BI-fev2021- 05

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BOLETIM INFORMATIVO DIÁRIO DE 05-02-2021

Este boletim contém os atos administrativos e a legislação selecionada pelo Setor de Legislação e Divulgação para divulgação às áreas interessadas, extraídos  do  DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. Compreende um artigo doutrinário publicado no portal jurídico Consultor Jurídico. Se ocorrer algum problema na visualização dos documentos, por gentileza, entre em contato com este Serviço.

 

OS DOCUMENTOS DISPONIBILIZADOS NESTE BOLETIM PODEM SER PESQUISADOS NO PORTAL DO TRT-SC, NA  EXTRANET : MENU
LEGISLAÇÃO  - ATOS NORMATIVOS

 

 

CADERNO ADMINISTRATIVO DO TRT DA 12ª REGIÃO
DISPONIBILIZADO EM 04-02-2021

ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS

 

TRT 12ªR./AARH - ATO N.º 148.632, DE 03-02-2021

- Dispensa FLAVIA LAIZ HULSE, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, Especialidade, classe B, padrão 10, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, da função comissionada de ASSISTENTE FC-02, na lotação 2ª VT DE TUBARÃO, a partir de 04/02/2021.

 

TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 148.636, DE 03-02-2021

- Designa FLAVIA LAIZ HULSE, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, Classe, B 10, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para responder temporariamente pela função comissionada de ASSIST CHEFE APOIO PREP DE AUDIÊNCIAS FC-04, na lotação 2ª VT DE TUBARÃO, a partir de 04/02/2021 até a publicação deste ato, quando se tornará efetivo.

 

TRT 12ª R./PRESI - ATO N.º 19, DE 1º-02-2021

- Dispensa SILVANA DA SILVA LEMOS BELTRAME, Técnico Judiciário, Área Administrativa, classe C, padrão 13, matrícula n.º 2618, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, da Função Comissionada de Assistente-Chefe do Setor de Apoio e Preparo de Audiências - FC-04, na 2ª Vara do Trabalho de Tubarão, a partir da publicação do Ato PRESI n.º 018/2021. 

ATOS DIVERSOS

 

TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 25, DE 03-02-2021

- Regulamenta o uso institucional das redes sociais no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região e estabelece outras providências.

 

TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 26, DE 03-02-2021

- Disciplina a composição do Comitê Gestor Local para implantação da Política Nacional de Gestão de Pessoas do Poder Judiciário no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, e dá outras providências.

 

TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 33, DE 03-02-2021

- Torna pública a autorização da Presidência para a prorrogação da realização de teletrabalho pela servidora LORENA PILLAR DE ECKERT, Analista Judiciário, Área Judiciária, classe B, padrão 6, matrícula n.º 4429, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, exercente da função comissionada de Assistente Especializado, FC-05, no Gabinete da Exma. Desembargadora Lília Leonor Abreu, no período de 3-2-2021 a 3-2-2022, na forma prevista pela Portaria PRESI n.º 154/2016.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

PR/CC/IN/SG - PORTARIA N.º 9, DE 04-02-2021

- Dispõe sobre publicação de atos no Diário Oficial da União.

 

MINISTÉRIO DA ECONOMIA/CODEFAT - RESOLUÇÃO N.º 895, DE 04-02-2021

- Altera os anexos da Resolução CODEFAT n.º 857/2020, que altera a Resolução CODEFAT n.º 834/2019, e estabelece o Calendário de Pagamento do Abono Salarial - exercício de 2020/2021.

JURISPRUDÊNCIA DO TRT 12ª REGIÃO EM DESTAQUE
Extraídas do Boletim do período de 11 a 31-12-2020

AUTO DE INFRAÇÃO. VALIDADE. DUPLA VISITA EXCEPCIONADA. ACIDENTE DE TRABALHO FATAL. O critério da dupla visita nas fiscalizações trabalhistas deve ser excepcionado quando envolver atividade ou situação de risco elevado e incompatível, por sua natureza, com o procedimento. Nessas hipóteses, a sistemática da dupla visita cede espaço às medidas voltadas à máxima proteção da saúde e do meio ambiente laboral. No caso dos autos, extrai-se das provas documentais que os 16 autos de infração se referem à constatação, pela Auditoria Fiscal do Trabalho, de descumprimento de diversas normas de segurança e medicina do trabalho, em fiscalização procedida após ter ocorrido, no canteiro de obras da autora, acidente fatal, que vitimou um trabalhador. Nesse contexto, o quadro de violações de normas de segurança e medicina do trabalho possuía natureza grave o suficiente, tanto pela sua qualidade, porquanto expunham os obreiros a acentuados riscos, tendo, inclusive, ensejado uma morte, quanto pela sua quantidade, a justificar a dispensa da aplicação do critério de dupla visita.

 

Ac. 3ª Câmara Proc. 0001481-07.2019.5.12.0023. Rel.: Quézia de Araújo Duarte Nieves Gonzalez. Data de Assinatura: 22/12/2020.

 

Decisão de primeiro grau: Rodrigo Goldschmidt

 

Decisão de primeiro grau (07/01/2020): Rodrigo Goldschmidt (acesso à consulta processual)

DIÁRIO ELETRÔNICO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

STJ/GP - PORTARIA N.º 39, 04-02-2021

- Dispõe sobre prazos processuais durante o feriado de carnaval e dá outras providências.

ARTIGO DOUTRINÁRIO - PORTAL CONSULTOR JURÍDICO

Para uma proteção adequada ao trabalhador.

 

Otavio Torres Calvet

MARLI FLORÊNCIA ROZ
Diretora do Serviço de Jurisprudência e Gerenciamento de Precedentes/SEJUP

Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99.