BI-fev2022-18

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BOLETIM INFORMATIVO DIÁRIO DE 18-02-2022

Este boletim contém os atos administrativos e a legislação selecionada pelo Setor de Legislação e Divulgação para divulgação às áreas interessadas, extraídos  do  DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. Compreende um artigo doutrinário publicado na Revista do TRT12. Se ocorrer algum problema na visualização dos documentos, por gentileza, entre em contato com este Serviço.

 

OS DOCUMENTOS DISPONIBILIZADOS NESTE BOLETIM PODEM SER PESQUISADOS NO PORTAL DO TRT-SC, NA  EXTRANET : MENU
LEGISLAÇÃO  - ATOS NORMATIVOS

 

 

CADERNO ADMINISTRATIVO DO TRT DA 12ª REGIÃO
DISPONIBILIZADO EM 17-02-2022

ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS
NÃO HOUVE PUBLICAÇÃO
ATOS DIVERSOS

TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - ATO N.º 4, DE 15-02-2022

- Designa Ex.mo Juiz Adilton José Detoni para atuar junto à 3ª Turma, em 08 de março de 2022, em virtude vinculação a processos.

 

TRT 12ª R./PRESI - ATO N.º 60, DE 17-02-2022

- Concede pensão vitalícia a NEIDE DE ARAÚJO BRASIL, viúva do servidor aposentado Geraldo de Souza Brasil, com fundamento no art. 40, § 7º, da Constituição Federal; art. 23, caput e § 4º e art. 24, § 1º, II, e § 2º, todos da Emenda Constitucional n.º 103/2019; artigos 16, I e § 4º; 74, I e 77, § 2º-B, da Lei n.º 8.213/1991; e art. 1º, VI, da Portaria ME n.º 424/2020, nos termos que dispõe.

 

TRT 12ª R./SGP - APOSTILA, DE 17-02-2022

- Apostila que, em cumprimento ao Acórdão n.º 315/2022-TCU-2ª Câmara do Tribunal de Contas da União, à determinação da Presidência deste Tribunal, a servidora inativa ANITA ELVIRA FARIAS DA SILVA, matrícula n.º 2126, faz jus à incorporar a parcela descrita, nos termos do art. 5º Lei n.º 9.624/1998, conforme dispõe.

 

 

TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 29, DE 26-01-2022

- Designa o Ex.mo Juiz do Trabalho Roberto Masami Nakajo para, cumulativamente, atuar na 1ª Vara do Trabalho de Brusque no período de 15 a 17.2.2022, em virtude do contido no PROAD n.º 12502/2022.

 

TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 46, DE 15-02-2022

- Designa a Ex.ma Dra. Michelle Denise Durieux Lopes Destri, Juíza do Trabalho Substituto, para atuar no processo ATOrd 0000359-40.2021.5.12.0038, originário da 2ª Vara do Trabalho de Chapecó, em virtude de suspeição da Ex.ma Juíza do Trabalho Titular e do Ex.mo Juiz do Trabalho Substituto, conforme PROAD n.º 1052/2022.

 

TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 47, DE 16-02-2022

- Designa a Ex.mo Dr. Marcelo Tandler Paes Cordeiro, Juiz do Trabalho Substituto, para atuar nos processos ATOrd 0000055-78.2021.5.12.0058 e ATSum 0001092-43.2021.5.12.0058, originários da 4ª Vara do Trabalho de Chapecó, em virtude de afastamento do Ex.mo Juiz do Trabalho Titular e da suspeição do Ex.mo Juiz do Trabalho Substituto, conforme PROAD n.º 1438/2022.

 

TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 48, DE 16-02-2022

- Designa a Ex.ma Dra. Michelle Denise Durieux Lopes Destri, Juíza do Trabalho Substituta, para responder pela 3ª Vara do Trabalho de Chapecó nos períodos de 16 a 17/2 e de 21 a 22/2/2022, em virtude de afastamento da Juíza Titular e faz cessar os efeitos da Portaria SEAP n.º43/2022.

 

TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 93, DE 15-02-2022

- Torna pública a autorização da Presidência para a realização de teletrabalho pelo servidor NORBERTO HAUER JÚNIOR, Analista Judiciário, Área Judiciária, classe B, padrão 10, matrícula n.º 3656, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, exercente da função comissionada de Assistente de Juiz, FC-05, na 1ª Vara do Trabalho de Itajaí, no período de 1º-3-2022 a 27-5-2022, na forma prevista pela Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR n.º 93/2021, para realização no Exterior.

EDIÇÕES DE OUTROS ÓRGÃOS DA JT
DISPONIBILIZADO EM 17-02-2022

TST/CGJT - ATO N.º 1, DE 17-02-2022

- Edita o calendário oficial das correições ordinárias a serem realizadas em 2022 no âmbito dos Tribunais Regionais do Trabalho.

 

TST - EDITAL, DE 17-02-2022

- Comunica a designação 3ª Sessão Extraordinária do Órgão Especial, a ser realizada no dia 21 de fevereiro de 2022, às 13h30, na modalidade telepresencial, nos termos do Ato GP.GVP.CGJT n.º 173/2020, destinada à destinada à eleição de ministros para compor o Conselho da Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho.

 

TST - EDITAL , DE 17-02-2022

- Comunica a designação 4ª Sessão Extraordinária do Órgão Especial, a ser realizada no dia 21 de fevereiro de 2022, às 13h45, na modalidade telepresencial, nos termos do Ato GP.GVP.CGJT n.º 173/2020, destinada à eleição dos membros das Comissões Permanentes.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

TST/CSJT - ATO N.º 10, DE 15-02-2022

- Divulga, no âmbito da Justiça do Trabalho, os limites de pagamento de despesas primárias a serem observados no exercício de 2022 e dá outras providências.

 

TST/CSJT - ATO N.º 11, DE 15-02-2022

- Estabelece procedimentos e prazos para solicitação e distribuição de recursos financeiros no âmbito da Justiça do Trabalho.

JURISPRUDÊNCIA DO TRT 12ª REGIÃO EM DESTAQUE
Extraídas do Boletim do período de 01 a 10-02-2022

RESPONSABILIDADE OBJETIVA PELO ACIDENTE DE TRABALHO. ACIDENTE AÉREO DURANTE DESLOCAMENTO DA DELEGAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO CHAPECOENSE DE FUTEBOL PARA COMPETIÇÃO ESPORTIVA QUE VITIMOU O PROFISSIONAL. À luz do precedente firmado no bojo do RE nº 828.040 e do contido no parágrafo único do art. 927 do Código Civil, a controvérsia deve ser examinada pela ótica da responsabilidade objetiva, pois, embora a atividade finalística da associação esportiva seja a prática profissional do futebol, ela demanda deslocamentos frequentes entre as sedes dos jogos, os quais são desenvolvidos, não raras vezes, por trajetos excessivamente longos e que dependem da concorrência de diversos fatores, como estar ou não abrangido por rotas aéreas ou apenas rodoviárias, tempo de percurso e horário ou simultaneidade das competições. Por mais que a ré pretenda desconsiderar essa parte importante do contexto da prestação dos serviços, enfatizando somente as etapas relacionadas ao treinamento e às competições, não há como desprezar que a dinâmica laboral da associação ré compreende ordinariamente o deslocamento por via aérea ou rodoviária. Assim, o transporte está inserido na definição de risco inerente à sua atividade, pois integra a dinâmica comum à prestação dos serviços, mesmo que não seja essa a natureza e a finalidade da associação. Reforça o entendimento pela responsabilidade da ré o fato de ela ter elegido o transportador e de ter fretado a aeronave da empresa LaMia, sendo irrelevantes os motivos que apoiaram a decisão (custo, comodidade em relação aos horários e números de escalas, preparação física, priorização de competições, dentre outros tantos fatores que circundam a escolha do meio de deslocamento para um evento esportivo). No caso, ao fretar o serviço de transporte aéreo, a ré equipara-se ao transportador, nos termos dos arts. 734 e 735 do Código Civil, recaindo sobre si a responsabilidade objetiva pelos danos decorrentes do acidente.

Ac. 3ª Câmara Proc. 0000236-13.2019.5.12.0038. Rel.: Quézia de Araújo Duarte Nieves Gonzalez. Data de Assinatura: 01/02/2022.

Consulta processual

DIÁRIO ELETRÔNICO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

CNJ - PORTARIA N.º 55, DE 17-02-2022

- Institui Grupo de Trabalho para aperfeiçoar os fluxos e procedimentos administrativos para facilitar o trâmite dos processos de tratamento do superendividado.

 

CNJ - PORTARIA N.º 56, DE 17-02-2022

- Altera o Plano de Logística Sustentável do Conselho Nacional de Justiça (PLS/CNJ), ciclo 2021-2026.

ARTIGO DOUTRINÁRIO PUBLICADO NA REVISTA DO TRT12

DA DENUNCIAÇÃO DA LIDE PELO EMPREGADOR NO PROCESSO DO TRABALHO NOS CASOS DE ASSÉDIO MORAL E SEXUAL COMO MEDIDA DE CONCREÇÃO À EFICIÊNCIA PROCESSUAL

 

LOPES, Adriano Marcos Soriano, SANTOS, Solainy Beltrão dos. Da denunciação da lide pelo empregador no processo do trabalho nos casos de assédio moral e sexual como medida de concreção à eficiência processual. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 12. Região. Florianópolis, v. 24, n. 33, p. 385-406, 2021.

MARLI FLORÊNCIA ROZ
Diretora do Serviço de Jurisprudência e Gerenciamento de Precedentes/SEJUP

Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99.