BI-fev2022-24

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BOLETIM INFORMATIVO DIÁRIO DE 24-02-2022

Este boletim contém os atos administrativos e a legislação selecionada pelo Setor de Legislação e Divulgação para divulgação às áreas interessadas, extraídos  do  DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. Compreende um artigo doutrinário publicado na Revista do TRT12. Se ocorrer algum problema na visualização dos documentos, por gentileza, entre em contato com este Serviço.

 

OS DOCUMENTOS DISPONIBILIZADOS NESTE BOLETIM PODEM SER PESQUISADOS NO PORTAL DO TRT-SC, NA  EXTRANET : MENU
LEGISLAÇÃO  - ATOS NORMATIVOS

 

 

CADERNO ADMINISTRATIVO DO TRT DA 12ª REGIÃO
DISPONIBILIZADO EM 23-02-2022

ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS
NÃO HOUVE PUBLICAÇÃO
ATOS DIVERSOS

TRT 12ª R./CR - ATO N.º 1, DE 22-02-2022

- Altera o calendário oficial das correições ordinárias a serem realizadas no ano judiciário de 2022, no âmbito das Unidades Judiciárias de Blumenau e Brusque.

 

TRT12ª R./SEAP/NUMAG - ATO N.º 5, DE 22-02-2022

- Designa a Ex.ma Juíza Maria Aparecida Ferreira Jerônimo para atuar junto à 2ª Turma, em 16 de março de 2022, em virtude de vinculação a processos.

 

TRT 12ª R./SGP - EDITAL DE REMOÇÃO N.º 001, DE 22-02-2022

- Comunica que se encontra aberta 1 (uma) vaga para preenchimento por REMOÇÃO, na 2ª Vara do Trabalho de Criciúma, nos termos da Portaria PRESI n.º 164/2017. 

 

TRT 12ª R./SEGJUD - EDITAL DE  RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA, DE 21-02-2022

- EDITAL DA RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N.º 001/2022, APROVADA NA SESSÃO DO DIA 21-02-2022.

 

TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 51, DE 21-02-2022

- Cessa os efeitos da Portaria SEAP n.º 42/2022, em relação à designação do Ex.mo Dr. Marcelo Tandler Paes Cordeiro, Juiz do Trabalho Substituto, para responder pela 3ª Vara do Trabalho de Chapecó no dia 23 de fevereiro de 2022.

 

TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 52, DE 21-02-2022

- Designa o Ex.mo Dr. Jeferson Peyerl, Juiz do Trabalho Substituto, para responder pela 3ª Vara do Trabalho de Chapecó no dia 23 de fevereiro de 2022, em virtude do afastamento da Ex.ma Juíza do Trabalho Titular da Unidade Judiciária.

 

TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 54, DE 21-02-2022

- Designa a Ex.ma Dra. Kismara Brustolin, Juíza do Trabalho Substituta, para atuar, conforme os termos do PROAD n.º 662/2022, nos processos ATSum 0000676-78.2021.5.12.0057, ATSum 0000863-86.2021.5.12.0057, ATSum 0000710-53.2021.5.12.0057 e ATSum 0000738-21.2021.5.12.0057, originários da 3ª Vara do Trabalho de Chapecó.

 

TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 58, DE 22-02-2022

- Retifica a Portaria SEAP n.º 49/2022, para que conste “originários da 3ª Vara do Trabalho de Chapecó” onde constou “originários da 2ª Vara do Trabalho de Chapecó”, em razão de erro material.

EDIÇÕES DE OUTROS ÓRGÃOS DA JT
DISPONIBILIZADO EM 23-02-2022

TST/CGJT - ATO N.º 4, DE 23-02-2022

- Prorroga o prazo para o reenvio dos dados do e-Gestão referentes ao ano de 2021.

 

CSJT/GP/SG - ATO N.º 23, DE 17-02-2022

- Dispõe sobre a composição do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. 

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

PR - DECRETO N.º 10.977, DE 23-02-2022

- Regulamenta a Lei n.º 7.116/1983, para estabelecer os procedimentos e os requisitos para a expedição da Carteira de Identidade por órgãos de identificação dos Estados e do Distrito Federal, e a Lei n.º 9.454/1997, para estabelecer o Serviço de Identificação do Cidadão como o Sistema Nacional de Registro de Identificação Civil.

 

STJ/CJF - RESOLUÇÃO N.º 750, DE 22-02-2022

- Dispõe sobre o Plano Estratégico de Gestão de Pessoas da Justiça Federal para o período de 2021 a 2026.

JURISPRUDÊNCIA DO TRT 12ª REGIÃO EM DESTAQUE
Extraídas do Boletim do período de 01 a 10-02-2022

ACIDENTE DE TRABALHO TÍPICO. USO DE FERRAMENTA ELÉTRICA SERRA- MÁRMORE. CULPA DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. Uma das obrigações básicas do empregador é de atender e antecipar-se às possíveis negligências do trabalhador, às suas omissões ordinárias, aos erros em que possa incorrer por estar habituado ao risco e por sua repetição de tarefas. Demonstrado que a empresa foi negligente ao não preservar a integridade física de seu empregado e que há nexo de causalidade entre o acidente e a lesão adquirida, não há como afastar a culpa e com ela a indenização por danos morais e materiais. A utilização de serra-mármore para corte de madeira é absolutamente imprópria. Esse equipamento gira a 11 mil rpm, enquanto a ferramenta própria para madeira gira a uns 4 mil rpm. Essas serras não são feitas para madeira. Ela ricocheteia, dá o chamado tranco, e acaba atingindo as mãos. Esse tipo de lesão geralmente é grave, levando muitas vezes a sequelas irreversíveis e podendo atingir outras partes do corpo, como rosto, tórax e pescoço. Estatisticamente, cerca de 50% dos traumas na mão, em acidente do trabalho, são causados por esse tipo de ferramenta, o que afasta a culpa do empregado e torna cogitável até a responsabilidade objetiva do empregado, embora, no caso dos autos, presente a responsabilidade subjetiva.                        

Ac. 3ª Câmara Proc. 0001433-81.2019.5.12.0012. Rel.: José Ernesto Manzi. Data de Assinatura: 01/02/2022.                       

Consulta processual

GARANTIA DE EMPREGO ACIDENTÁRIA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA ACIDENTE DE TRAJETO. O acidente de trajeto é equiparado a acidente de trabalho para fins previdenciários, independentemente da verificação de culpa do empregador para configuração da estabilidade provisória devida ao empregado, nos termos dos arts. 21, inc. IV, d, e 118 da Lei n. 8.213/91. Hipótese na qual restou incontroverso o acidente sofrido pelo reclamante no trajeto casa/trabalho, tendo jus à indenização substitutiva do período estabilitário. É certo que a MP 905/2019, que vigorou entre 12/11/2019 a 20/04/2020, que criou o Contrato Verde Amarelo, revogou o art. 21, inc. IV, "d", da Lei n. 8.213/91, porém, não retroagindo à data do acidente noticiado nos autos. Ademais, a referida Medida Provisória foi expressamente revogada pela MP n. 955, que, por sua vez, já teve encerrado seu prazo de vigência - vide Ato Declaratório do Presidente da Mesa do Congresso Nacional n. 113/2020. A alteração legal das horas in itinere em nada altera o instituto da garantia de emprego acidentária, que encontra substrato jurídico no art. 118 da Lei n. 8.213/91.                

Ac. 3ª Câmara Proc. 0001416-34.2019.5.12.0048. Rel.: José Ernesto Manzi. Data de Assinatura: 01/02/2022.                       

Consulta processual

DIÁRIO ELETRÔNICO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

CNJ - PORTARIA N.º 63, DE 23-02-2022

- Altera a Portaria CNJ n.º 49/2022, que designa os integrantes do Grupo de Trabalho para elaboração de estudos e propostas visando à melhoria da atuação do Poder Judiciário no ambiente de infraestrutura brasileira, instituído pela Portaria CNJ n.º 7/2022.

CNJ - PORTARIA N.º 64, DE 23-02-2022

- Altera a Portaria n.º 192/2020, que designa os integrantes do Grupo de Trabalho “Observatório dos Direitos Humanos do Poder Judiciário”, instituído pela Portaria n.º 190/2020.

ARTIGO DOUTRINÁRIO PUBLICADO NA REVISTA DO TRT12

A DESTINAÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO NO PROCESSO DO TRABALHO E O PAPEL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO NA CONCRETIZAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS

SELAU, Cássio Brognoli. A destinação da indenização por dano moral coletivo no processo do trabalho e o papel do ministério público do trabalho na concretização dos direitos humanos. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 12. Região. Florianópolis, v. 24, n. 33, p. 435-458, 2021.

MARLI FLORÊNCIA ROZ
Diretora do Serviço de Jurisprudência e Gerenciamento de Precedentes/SEJUP

Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99.