BI-jan2021-14

HTML
BOLETIM INFORMATIVO DIÁRIO DE 14-01-2021

Este boletim contém os atos administrativos e a legislação selecionada pelo Setor de Legislação e Divulgação para divulgação às áreas interessadas, extraídos  do  DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. Compreende um artigo doutrinário publicado no portal jurídico Consultor Jurídico. Se ocorrer algum problema na visualização dos documentos, por gentileza, entre em contato com este Serviço.

 

OS DOCUMENTOS DISPONIBILIZADOS NESTE BOLETIM PODEM SER PESQUISADOS NO PORTAL DO TRT-SC, NA  EXTRANET : MENU
LEGISLAÇÃO  - ATOS NORMATIVOS

 

 

CADERNO ADMINISTRATIVO DO TRT DA 12ª REGIÃO
DISPONIBILIZADO EM 13-01-2021

ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS
NÃO HOUVE PUBLICAÇÃO
ATOS DIVERSOS

TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 9, DE 12-01-2021

- Torna pública a autorização da Presidência para a prorrogação da realização de teletrabalho pelo servidor RAMON RUIZ BITAL, Analista Judiciário, Área Judiciária, classe A, padrão 5, matrícula n.º 4538, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, exercente da função comissionada de Assistente Administrativo, FC-04, na Coordenadoria de Recursos de Revista - CORREV, no período de 7-1-2021 a 19-12-2021, na forma prevista pela Portaria PRESI n.º 154/2016.

 

TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 10, DE 12-01-2021

- Torna pública a autorização da Presidência para a realização de teletrabalho pela servidora LENGIEL MAEVE BOTTON, Técnico Judiciário, Área Administrativa, classe A, padrão 3, matrícula n.º 4730, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, exercente da função comissionada de Assistente, FC-02, na Vara do Trabalho de Timbó, no período de 12-1-2021 a 12-1-2022, na forma prevista pela Portaria PRESI n.º 154/2016. 


DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

PR - LEI COMPLEMENTAR N.º 178, DE 13-01-2021

- Estabelece o Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal e o Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal; altera a Lei Complementar n.º 101/2000, a Lei Complementar n.º 156/2016, a Lei Complementar n.º 159/2017, a Lei Complementar n.º 173/2020, a Lei n.º 9.496/1997, a Lei n.º 12.348/2010, a Lei n.º 12.649/2012, e a Medida Provisória n.º 2.185-35/2001; e dá outras providências.

 

PR/IN/SG - PORTARIA N.º 1, DE 13-01-2021

- Estabelece procedimentos para o pagamento, a arrecadação e a cobrança de valores por publicações de atos oficiais no Diário Oficial da União.

 

MINISTÉRIO DA ECONOMIA/SECRETARIA ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO - PORTARIA N.º 636, DE 13-01-2021

- Dispõe sobre o reajuste dos valores previstos nos incisos II a VIII do § 1º do art. 11 da Emenda Constitucional nº 103/2019, que trata da aplicação das alíquotas da contribuição previdenciária prevista nos arts. 4º, 5º e 6º da Lei n.º 10.887/2004. (Processo n.º 10133.100018/2021-91).

JURISPRUDÊNCIA DO TRT 12ª REGIÃO EM DESTAQUE
Extraídas do Boletim do período de 1º a 10-12-2020

MANDADO DE SEGURANÇA. DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL. INCONFORMISMO E NÃO-ACEITAÇÃO MOTIVADA POR UMA DAS PARTES. ILEGALIDADE. Muito embora os órgãos de controle do Poder Judiciário e os tribunais tenham editado normas infralegais tendentes a disciplinar o prosseguimento das atividades jurisdicionais do Estado, adequando-as às exigências sanitárias advindas da pandemia do COVID-19, não se pode perder de vista que nenhum dispositivo legal, regrador dos ritos afetos às audiências trabalhistas, foi revogado e nem, tampouco, que continua sendo da competência privativa da União legislar sobre o direito processual. Assim, a dinâmica infralegal contida no acervo normativo emergente daquelas autoridades somente será validamente aplicável quando houver a anuência de ambas as partes ou, ao menos, a não oposição motivada de qualquer uma delas às práticas telepresenciais.

 

Ac. Seção Especializada 2 Proc. 0002043-51.2020.5.12.0000. Rel.: Ligia Maria Teixeira Gouvêa. Data de Assinatura: 04/12/2020.

 

Decisão liminar (13/08/2020): Ligia Maria Teixeira Gouvêa (acesso à consulta processual

 

Decisão impetrada (09/07/2020): Silvio Rogério Schneider (acesso à consulta processual)

 

AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL. VALIDADE. A Portaria CR n. 1, de 7 de maio de 2020, deste Regional, dispõe sobre o procedimento das audiências telepresenciais a serem realizadas pelas unidades judiciárias do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, no período do Regime de Plantão Extraordinário previsto na Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR n. 98/2020. A realidade advinda da pandemia do coronavírus (covid 19) impôs aos órgãos judiciários a adoção de medidas que assegurassem a continuidade da prestação jurisdicional, com atenção à necessidade de manutenção do isolamento social. Nesse contexto, não evidenciada a ocorrência de entrave de ordem humana ou técnica, e ausente a parte autora em audiência inicial, devidamente intimada e advertida das penalidades em razão da sua ausência deve ser observado o art. 844, § 2º, da CLT, determinando o arquivamento do feito.

 

Ac. 3ª Câmara Proc. 0001462-33.2017.5.12.0035. Rel.: Nivaldo Stankiewicz. Data de Assinatura: 10/12/2020.

 

Decisão de primeiro grau (11/09/2020): Desirré Dorneles de Ávila Bollmann (acesso à consulta processual)

ARTIGO DOUTRINÁRIO PORTAL CONSULTOR JURÍDICO

Contrato de facção x terceirização: diferenças e responsabilidades.

Fernanda Muniz Borges

FERNANDO DOS SANTOS MARIANO
Diretor do Serviço de Jurisprudência e Gerenciamento de Precedentes/SEJUP - Substituto

Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99.